Longe dos holofotes por conta da pandemia, o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba iniciou no final do mês de março o julgamento de
Recurso Eleitoral contra decisão do Juiz Eleitora da 14ª Zona de
Bananeiras,que afastou cometimento de abuso do poder político e de
conduta vedada do ex-prefeito de Dona Inês-PB, Antonio Justino Neto
(PSD), absolvendo-o da alegação de que a prefeitura de Dona Inês teria
feito doações a população carente no ano das eleições com fins
eleitorais.
Para que se possa entender, a legislação brasileira
assegura que o gestor público, no ano eleitoral, possa fazer doações
desde que exista orçamento prevendo a despesa e lei assistencial, ou
caso exista calamidade pública decretada, sendo essa exceção reconhecida
no TRE-PB desde 2008.
Caso se confirme a cassação e
inelegibilidade dos investigados, o julgamento de Dona Inês representará
uma guinada de 180º (cento e oitenta graus) na jurisprudência do
próprio TRE/PB e colocará em risco gestores que agora em 2020 também se
propõem a realização de medidas assistencialistas sob a justificativa do
estado de calamidade por conta da pandemia do COVID- 19.
A
possível mudança de entendimento vai de encontro com julgamentos
recentes, como nos casos de Riachão-PB, Tacima-PB e Bananeiras-pB, nos
quais o TRE entendeu que desnecessário “programa específico” definindo
política assistencial para garantir a continuidade de doações de bens e
serviços que já vinham sendo realizadas em anos anteriores e com
previsão em lei geral de concessão de benefícios eventuais.
Nesse
ponto, a defesa do ex-prefeito despenhada pelo advogado, Manolys
Passerat de Silans, aponta a necessidade de o TRE-PB garantir segurança
jurídica, não aplicando decisões diferentes para casos análogos.
“Precisamos
de um mínimo de estabilidade jurídica. Ora, se no município de Riachão
que tem pouco mais de três mil habitantes, a justiça eleitoral entendeu
que não caracterizava abuso a realização de 510 empenhos para concessão
de ajuda a população, como entender que os 127 empenhos com mesmo fim
assistencial, no mesmo ano de 2016, configuraria abuso de poder
econômico no município de Dona Inês cuja população é três vezes maior”,
frisou Manolys Passerat.
Caso seja confirmada a mudança de
entendimento deverá ser marcada novas eleições com a cassação do
prefeito e vice-prefeito, quando atualmente discute-se a prorrogação de
mandatos ou adiamento de eleições municipais.
Outra mudança de
maior reflexo para as eleições atuais foi exposto no voto do
Desembargador José Ricardo Porto, relator do julgamento de Dona Inês,
segundo o qual, o decreto de estado de calamidade pública só autorizaria
ao gestor fazer dita ações assistencialistas, se voltadas diretamente
para o combate à seca, eis que a situação de calamidade pública teve por
motivação a estiagem prolongada.
Tal posicionamento também é
contestado pela defesa, sob o argumento de que a estiagem aumenta a
vulnerabilidade social da população, principalmente num município como
Dona Inês, cujos dados do último censo revelam que a população rural
supera a população urbana.
“Questionou-se a doação de um caixão e
uma passagem para tratamento de saúde. Com todo respeito, com a estiagem
e seca quem não pode comprar comida, não terá dinheiro para comprar nem
o caixão de um ente querido. Em Dona Inês a principal economia é a
lavoura. A lei municipal que autoriza doações é de 2001, ou seja, há
mais de 15 anos realiza-se doações na cidade tanto que tinha previsão
orçamentária, sem falar que tinha decreto de calamidade municipal e
estadual.”, pontuou Marcos Souto Maior.
A decisão do Relator foi
no sentido de rever entendimento consolidado desde 2008, determinado a
realização de novas eleições. Tendo havido voto divergente do Juiz
Antonio Carneiro, que defendeu a manutenção do entendimento realizado
nos processo referente ao pleito de 2016 e 2018, conforme os caso de
Bananeira-PB julgado em 02/03/2020 e dos casos de Riachão e Tacima-PB
julgados em agosto de 2018, esse último confirmado pelo TSE, em voto do
Ministro Luis Felipe Salomão em 3 de ferreiro de 2020.
Nesse
particular, caso se confirme a tese dos investigantes no TRE, muitos
prefeitos atuais podem vir a ser surpreendidos com impugnações
eleitorais questionando a legalidade de diversos tipos de doações à
população carente, mesmo estando o município sob o regime decretado de
calamidade pública.
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