quinta-feira, 30 de março de 2017

INVASORES NA INTERNET



Hoje em dia a maioria dos cidadãos tem em suas mãos smartphones com capacidade de entrar na internet para acessar e-mail’s, contas bancarias, banco de dados, realizar transações contratuais em geral, sem falar no acesso as famigeradas redes sociais das mais variadas. Na realidade, a internet possibilitou a formatação de uma rede mundial onde as informações são compartilhadas não importando a distância dos usuários. Este é o corte positivo.

Entretanto, muitos indivíduos utilizam-se de informações roubadas dos perfis e banco de dados virtuais (e-mail’s) no intuito de fraudar, maquinar, prejudicar e enriquecer ilicitamente, ou mesmo, tirar proveito das informações surrupiadas sorrateiramente, sendo este o enfoque negativo na rede mundial de computadores.

Durante muito tempo se discutiu acerca da impossibilidade de punição de eventuais invasores cibernéticos, haja vista que a legislação brasileira não andou tão rápido quanto o crescimento tecnológico. Os intérpretes, durante anos, faziam verdadeiras ginásticas e acrobacias hermenêuticas para lograr fixar competência do juízo processante, bem ainda, punir sem existência do tipo penal específico.

Os criminosos virtuais, como verdadeiros usurpadores de informações, utilizam a inocência ou a confiança para cometer roubo de identidade, pedofilia, calúnia, difamação, ameaça, discriminação e até espionagem, quase sempre com prejuízo moral ou financeiro à vítima.

Conhecidos abutres do mundo digital, vivem a maquinar e planejar como adentrar nos bancos de dados com o intuito de tirar proveito fácil e lucrativo. Na verdade, as agências bancarias, os cofres em geral e onde existem sistemas de segurança, nunca impedem em sua plenitude os roubos, furtos e fugas em massa.

No mundo digital e da internet não poderia ser diferente, até porque muitos sites demonstram, inclusive, passo a passo como realizar “recuperação” das senhas, o que leva a prejuízos expressivos, não necessitando ser especialista em computadores.

O problema não reside apenas na possiblidade de “recuperação” de senhas, mas sim no verdadeiro roubo de identidade realizado por pessoas sempre no intuito de tirar proveito indevido, seja de cunho econômico, seja no âmbito social. Aqui não se está falando nas invasões profissionais propriamente ditas, realizadas por programador especializado, porque aí sempre será facílimo!

Na rede mundial de computadores alguns farsantes são especialistas em golpes. Atuam sedutoramente para roubar informações das mais variadas, alguns se passam por artista e outros por crianças, tudo no desejo de obter informações, que vão de simples fotos até senha de cartões e bancos, além de documentos como imposto de renda e contratos em geral. Para esses ladrões de identidade o Código Penal Brasileiro já tinha capitulação adequada, que vem a ser a falsidade ideológica (Art. 299) ou falsa identidade (Art. 307).

Entretanto, quando se trata de quebra do sigilo fiscal e bancário duas leis complementares a Constituição (LC 105 e LC 104) já traziam a punição adequada, mas faltava penalizar a simples invasão de e-mail, dispositivos celulares, computares, redes sociais e qualquer meio magnético físico ou virtual de arquivos. Foi aí que o Congresso Nacional editou a Lei dos Crimes Cibernéticos estabeleceu as sanções do art. 153 e 154-A ambos do Código Penal Brasileiro.

Nos Estados instalaram-se delegacias especializadas em crimes cibernéticos, visando mitigar a atuação desses falsários digitais, que roubam financeiramente, atacando a dignidade, os sonhos, a imagem e até os bens das vítimas. Muitas delas simplesmente não procuram a Justiça pelo desconhecimento e até por vergonha de mostrar que foram enganados.

O alento que fica é a existência, no atual sistema brasileiro, de meios para coibir os ataques à intimidade, o sigilo às informações pessoais, que quase sempre são atacadas com a finalidade de tirar proveito financeiro indevido.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Marcos Souto Maior toma posse na Academia Cearense de Direito


O advogado paraibano Marcos Souto Maior tomou posse na noite desta quarta-feira (15) na Academia Cearense de Direito (ACED), em solenidade no Theatro José de Alencar. Na ocasião, foram empossados além dos membros, também a diretoria da Academia.
O advogado paraibano Marcos Souto Maior Filho foi convidado em janeiro deste ano para integrar a Academia Cearense de Direito. 
A Academia foi criada recentemente e a escolha dos dois advogados paraibanos aconteceu com base na produção intelectual dos profissionais, que se distinguiram no mundo acadêmico. Marcos Souto Maior Filho foi indicado para ser sócio correspondente da Academia. Ele também compõe a Academia Paraibana de Letras Jurídicas como membro efetivo.

"É com muito orgulho e satisfação que represento o estado da Paraíba na fundação e instalação da Academia Cearense de Direito. O Ceará, estado co-irmão da Paraíba, sempre vanguardista em tudo que fez e faz, foi inclusive o celeiro do primeiro ente do Brasil que aboliu a escravatura, e nesse aspecto, a Paraíba, pouco tempo depois, ladeou a decisão do estado co-irmão", disse Marcos Souto Maior. 
A Academia Cearense de Direito tem como objetivo o aprofundamento do conhecimento em Direito em todas as suas searas e matizes, além de promover e incentivar diversas atividades jurídicas. A Academia pretende realizar periodicamente palestras e cursos em escolas públicas e ministrar cursos jurídicos mais distantes das academias para os profissionais da área. A Academia Cearense de Direito possuirá um quadro composto por 40 acadêmicos efetivos. 
"São autoridades dos mais altos escalões e quilates do Ceará que fazem parte desta Academia, e ministros e desembargadores são sócio correspondentes nos outros estados. Isso me envaidece muito e me deixa com muita responsabilidade de representar a Paraíba aqui no estado do Ceará", disse Marcos Souto Maior. 
A solenidade no teatro histórico foi bastante prestigiada.


sexta-feira, 3 de março de 2017

OS EFEITOS DA CRISE ECONÔMICA NA ADVOCACIA






Eis que 2017 chegou, mas será que após o reinado de Momo as coisas começaram a andar? Na realidade, para mim, já começou desde janeiro, pois as contas não pararam, o que estagnou mesmo foi o mercado advocatício.
Na Paraíba, os grandes escritórios diminuíram as folhas de pagamento, reduziram o número de associados e advogados contratados. Os clientes que mantiveram os contratos exigiram redução dos valores, sem falar na escassez de novas oportunidades.
O que falar naqueles escritórios que denomino de personalíssimos, compostos apenas por profissionais liberais e alguns familiares. Nestes as coisas estão pior, pois os custos aumentaram e a guerra predatória do mercado leva à cobrança de valores irrisórios ou mesmo o exercício de advocacia pro bono, recebendo ao fim do processo em  caso de êxito.
Mesmo diante desse estado de coisas as universidades vendem cursos de bacharelados enlatados, com a liberação de milhares de bacharéis a cada seis meses. Estima-se que, só em João Pessoa-PB, existe cerca de dez instituições de ensinos matriculando “acadêmicos”, algumas delas sem qualquer critério nos famosos vestibulares on-line ou com análise “curricular” de graduados.
Mas o problema não para por aí! No Judiciário há uma verdadeira falência institucional, com ausência de juízes e servidores para dar conta do serviço, aliando-se ao marasmo e letargia na prestação jurisdicional. Nos cartórios os advogados passam por uma verdadeira humilhação, rogando a publicação de notas de foro, expedição de alvarás e marcação de audiências.
Salvo raríssimas exceções, alguns profissionais chegam a se humilhar para que atos processuais sejam realizados e, quando realizados seguem como se fosse um favor realizado. A problemática dos dígitos, muito conhecida nos cartórios paraibanos está ainda pior com a unificação dos cartórios de família, que com toda certeza foi um tiro que saiu pela culatra.
Para quem não sabe, o sistema de dígitos é aquele implantado nos cartórios da Paraíba, quando os feitos são distribuídos aos serventuários pelo número do último digito de cada processo. Nesse sistema só o “dono” do dígito pode movimentar e praticar atos nos processos. Assim, aquele que tem a sorte de pegar um servidor ágil poderá ver seu processo andar, a depender, é claro, da atuação proativa do magistrado.
Alguns profissionais que vivem apenas da advocacia no pequeno Estado da Paraíba estão literalmente com as mãos na cabeça, alguns sem esperança de dias melhores, outros migrando para outras áreas de atuação e o brilho da advocacia vem, infelizmente, se esvaindo dia a dia.
Realmente esse é o triste cenário dos aguerridos advogados paraibanos. Evidente que existem exceções, mas a grande maioria padece dos mesmos contratempos aqui relatados, particularmente escolhi como sacerdócio a advocacia e nela permanecerei, mesmo com os infortúnios que atravessamos.
No livro "Os Sertões", de Euclides da Cunha, parafraseou: "O sertanejo é, antes de tudo, um forte", nesse mesmo norte são os advogados que hão de vencer as adversidades do momento de crise da profissão e manter acesa a chama da classe que faz justiça em última instância!