segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ATÉ OS VIRTUOSOS MERECEM LIMITES!


Não se fala em outra coisa que não seja a votação e aprovação pela Câmara dos Deputados na noite da quarta-feira (14/8) do projeto de lei que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade. Na verdade a lei antes omissa, para alguns casos, passou criminaliza expressamente os abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas, seguindo agora segue para sanção presidencial.

O Presidente, Jair Bolsonaro, já declarou que haverá algum veto, contudo, sem apresentar maiores informações ou detalhes.

Nas associações de classe que representam magistrados e membros do ministério público a gritaria é geral, sob o argumento de que a lei avilta direitos e garantias das classes.

Em nota o Presidente da AMB, Juiz Jayme de Oliveira, afirmou categoricamente ser contrário ao projeto de lei aprovado:

A necessária punição a quem atue com abuso de autoridade não pode servir, sob qualquer pretexto, a intimidar ou de qualquer forma subtrair a independência do Poder Judiciário e seus juízes, que tanto realizam no combate à corrupção, na garantia dos direitos fundamentais e na consolidação da democracia.”

No sentido da contramão, o Presidente do STJ, Ministro João Otavio Noronha, se manifestou favorável ao texto de lei em entrevista para o portal Conjur:

“Aquilo vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, seja do Executivo, seja do Legislativo. A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como tem os deputados, como tem o presidente da República, como tem os ministros do Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, afirma.

Presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal OAB, o advogado Ticiano Figueiredo auxiliou na tramitação do projeto na Câmara e comemorou a aprovação da proposta na Casa em entrevista publicado no Migalhas.

“É uma vitória importante para toda sociedade. Nenhum abuso deve ser admitido! A aprovação do PL demonstra a importância da retomada do diálogo entre a OAB e o Congresso Nacional e é a prova inequívoca da defesa intransigente que o Presidente Felipe Santa Cruz vem fazendo das prerrogativas do advogado.”

Particularmente, venho acompanhado a aparente união da Magistratura e Ministério Público contrários ao projeto de lei aprovado, que lista mais de 30 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade.

As mais debatidas são: obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado; impedir encontro reservado entre presos e seus advogados; decretar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que não tenham sido intimados a depor; realização interceptação telefônica sem autorização judicial; e decretação de prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.

Em artigo intitulado “Lei do abuso: juízes e procuradores não confiam neles mesmos?” recente o Professor Leino Luiz Streck, citando crônica de Élio Gaspari foi cirúrgico:

“Penso que devemos ir mais fundo. E minha inspiração vem de uma antiga coluna de Élio Gaspari — que não é jurista e não me consta ter escrito algum livro sobre hermenêutica. Ele foi na jugular do problema:
‘Antes de concordar com o fim do mundo, fica uma pergunta: quem poderá condenar o policial, procurador ou o juiz? Um magistrado, só um magistrado. Se os procuradores da ‘lava jato’, o juiz Moro… [acrescento: e todos os que criticam o projeto não confiam na justiça], por que alguém haverá de fazê-lo?’
Perfeito. O que Gaspari quer dizer? Simples. Que, pela vez primeira, os juízes e membros do MP estão com medo de uma lei, no caso, a do abuso de autoridade, lei que eles mesmos aplicarão.
Gaspari repergunta: por qual razão os juízes deveriam temer a nova lei, se esta será aplicada pelos juízes e fiscalizada pelo MP?
O judiciário e o MP não são confiáveis? Responde Gaspari: Os juízes não confiam neles mesmos.”

É fato que a lei precisa de alguma depuração, mas foi preciso trazer limites ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, pois como asseverou o Barão de Montesquieu, “Até a virtude precisa de limites”.

Pbagora

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Comissão da OAB participa de debate sobre candidaturas avulsas nas eleições brasileiras

ImagemImagemA Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional participou, nesta terça-feira (13), de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 229/08) já tramita no parlamento sobre esse tema e foi colocada em debate.
A OAB foi representada na audiência pelo advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho, membro da Comissão de Estudo da Reforma Política. Ele apresentou aos deputados um parecer da própria Comissão da OAB destacando os problemas que o atual projeto acaba gerando com a mudança da legislação. Para Marcos Souto Maior, permitir as candidaturas avulsas sem a necessidade de um partido político demandaria mudanças muito mais profundas na legislação.
“É preciso discutir de forma técnica a viabilidade dessa alteração, uma mudança abrupta e que apenas altera de forma cartorial um dispositivo constitucional para permitir candidaturas independentes. Da forma como o projeto está é impraticável, por conta de todo o sistema político já organizado”, afirmou o representante da OAB.

Marcou Souto Maior explicou ainda sobre a importância dos partidos políticos na organização do parlamento. “A regra nas casas legislativas observa o sistema proporcional, com maiorias e minorias, por exemplo. Para mudar isso, é preciso debater fonte de recursos, tempo de TV e sistema de representatividade, dentre outras alterações necessárias para que as candidaturas avulsas sejam efetivas”, avaliou Marcos Souto Maior.
A presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno, explicou que o colegiado está atento aos debates legislativos e vai participar ainda de outras audiências públicas. “A OAB participa de diversas frentes no parlamento sempre para colaborar do ponto de vista técnico, apresentando estudos, pareceres e contribuindo para qualificar o debate e para defender os interesses dos cidadãos”, afirmou Luciana.
Além do debate no parlamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vai analisar o tema das candidaturas avulsas ainda este ano. A expectativa é que a corte também realize audiências públicas antes de julgar se a regra atual, que proíbe esse tipo de candidatura, respeita o que está estabelecido na Constituição.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

“Pleno do TRE-PB reconhece direito de Carlão, mas não da posse”, diz advogado





Na Sessão Plenária do Tribunal de Regional Eleitoral da Paraíba de ontem um dos processos passou desapercebido da mídia, foi o Mandado de Segurança do Suplente de Vereador da Câmara Municipal de João Pessoa, Carlão do Cristo, que pedia para tomar posse até o julgamento de Ação tramitando perante o TJ-PB.

O Vereador contratou o Advogado, Marcos Souto Maior Filho, para que perante a Justiça Eleitoral fosse decido sob seu exercício imediato do mandato até que seja resolvida o incidente de inconstitucionalidade levando pelo Des. Leandro dos Santos perante o TJ-PB.

Carlão do Cristo havia solicito ao Juiz da 64ª Zona Eleitoral, quem expediu o diploma de 1º Suplente, garantir-se a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a expedição do diploma ordenando a posse imediata.

Nas redes sociais Marcos Souto Maior Filho, advogado de Carlão do Cristo disparou: “Não é lógico que a Justiça que expede o diploma eleitoral, seja incompetente para garantir sua execução e higidez.”

O primeiro obstáculo para a defesa de Carlão do Cristo foi ultrapassar a jurisprudência da Justiça Eleitoral que durante décadas entendia ser de competência da Justiça Comum o julgamento de causa sobre sucessão por morte ou renúncia de parlamentares.

Durante o julgamento o TRE-PB preliminarmente entendeu a unanimidade que a matéria é de competência da Justiça Eleitoral, tendo, se abstido de votar o Des. José Ricardo Porto, vice-presidente da Corte Eleitoral.

No mérito o Tribunal entendeu que não poderia dar posse ao Vereador, pois a decisão do Juiz da 64ª Zona Eleitoral, Dr. Fábio Leandro, não seria ilegal, já que vazada em interpretação até então pacífica da Justiça Eleitoral.

“Assim, ao contrário do que alega o Impetrante, o seu direito de assumir a vaga deixada pelo ex-vereador Eduardo Jorge Soares Carneiro não foi violado pela decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, eis que ao decidir o pedido de posse nos autos do processo de diplomação aquela autoridade apenas entendeu, amparado pela lei e jurisprudência existente, faltar-lhe competência para tal.” Asseverou o Relator Arthur Fialho no TRE-PB.

O TRE-PB reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral, e, inclusive o direito de Carlão do Cristo, mas não deu concedeu a ordem para coloca-lo no mandato.

“Desse modo, o 1º suplente da coligação é 1º suplente para ocupar a vaga do titular eleito pela coligação, obedecendo-se a proclamação dos resultados das eleições e a diplomação dos suplentes, na ordem definida naquela.” (Voto do Dr. Arthur Filho)

Ouvido pelo Portal o Vereador Carlão do Cristo disse que não se pronunciaria sobre a matéria, pois estavam entregues aos seus advogados: “Esse tema tem me deixado muito triste, sou uma pessoa simples e do povo que se vê injustiçada. A matéria esta com os meus advogados e confio neles.”


O advogado de Carlão do Cristo, Dr. Marcos Souto Maior Filho, disse que irá recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral e esta confiante de uma decisão favorável. “Particularmente não vejo a possibilidade de impedir por liminar a posse de um parlamentar eleito. Carlão do Cristo é primeiro suplente e esta com seus direitos políticos sem qualquer restrição. Se desejam discutir constitucionalidade ou teses que façam com ele no cargo, a presunção é de legitimidade da norma e do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.”


Para a defesa de Carlão do Cristo, sendo a Justiça Eleitoral competente para tratar dos casos de sucessão por morte ou renúncia, não existe logica de aguarda a tramitação de incidente de constitucionalidade no TJ-PB.

“Além de ser incompetente para julgar essa matéria a Justiça Comum esta causando prejuízo a Carlão do Cristo, quem vai se responsabilizar pelos 6 meses de mandato perdido. Parte da população pessoense está sem representação da casa que tem 27 vereadores, mas a mais seis meses apenas 26 exercem a função. Há prejuízo politico e econômico. Vamos ao TSE.” Finalizou Marcos Souto Maior Filho, advogado de Carlão do Cristo.