quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Justiça reconhece responsabilidade de seguradoras em falhas de imóveis construídos com crédito imobiliário


A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou nesta terça-feira (26) a apelação cível que buscava reformar uma sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Cuité. Na decisão, a Justiça reconhece a responsabilidade das seguradoras pelos vícios de construção dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
O relator Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, reconhece a cobertura do seguro habitacional quando constatados vícios construtivos, na forma oculta ou exteriorizados. O entendimento que se estende por todas as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba, afasta o instituto da prescrição e desacolhem preliminar de ilegitimidade da Seguradora.

O Desembargador seguiu o posicionamento do STJ, o qual em recente decisão de dezembro de 2018, reconheceu que tais vícios são cobertos pela apólice do Seguro Habitacional Sistema Financeiro de Habitação:
“De fato, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).”
  
Para o advogado dos mutuários do sistema financeiro de habitação, Dr. Marcos Souto Maior Filho, a decisão chancela de uma vez por todas o entendimento do TJ-PB em relação à cobertura de indenização por vícios de construção.

“As seguradoras continuam com a mesma cantilena. Defendem que não existe cobertura dos vícios de construção, que são aqueles decorrentes de má construção e emprego de materiais de péssima qualidade, o que não procede, ressaltando que recentemente em sessão de julgamento com quórum qualificado de cinco julgadores, a 1ª Câmara Cível do TJ-PB, apreciando a apelação cível nº 0006114-38.2010.815.0251, sob a relatoria da Desa. Maria de Fátima, superou entendimento isolado que questionava a cobertura securitária dos imóveis financiados pelo SH/SFH, coadunando-se com o entendimento do STJ que reconhece a cobertura securitária por vícios construtivos. Como não poderia ser diferente. A 4ª Câmara do TJ-PB, em mais uma oportunidade reformou decisão de primeiro grau, reconhecendo a cobertura da apólice do SH referente aos vícios de construção.” Afirmou Souto Maior.
O advogado, alerta ainda que tal decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça que vem ratificando o entendimento do TJPB, reconhecendo o direito de mutuários paraibanos, que litigam com seguradoras pertencentes ao pool de empresas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, que são responsáveis pelo pagamento das indenizações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro De Habitação.

TJ mantém responsabilidade de seguradoras por vícios de construção

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar apelação cível nº 0000410-52.2012 que buscava reformar sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Cuité, entendeu pela reforma da decisão, reconhecendo a responsabilidade das seguradoras pelos vícios de construção dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
A relatoria coube ao Juiz Convocado, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, o qual seguiu entendimento pacificado por todas as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba, as quais afastam o instituto da prescrição, desacolhem preliminar de ilegitimidade da Seguradora, bem como, no mérito, reconhecem a cobertura do seguro habitacional quando constatados vícios construtivos, na forma oculta ou exteriorizados.
O Desembargador Convocado filou-se ao posicionamento do STJ, o qual em recente decisão de dezembro de 2018 no REsp 1.622.608/RS, reconheceu que tais vícios são cobertos pela apólice do Seguro Habitacional Sistema Financeiro de Habitação:
“De fato, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).”
Para o advogado dos mutuários do sistema financeiro de habitação, Dr. Marcos Souto Maior Filho, a decisão chancela de uma vez por todas o entendimento do TJ-PB em relação à cobertura de indenização por vícios de construção.
“As seguradoras continuam com a mesma cantilena. Defendem que não existe cobertura dos vícios de construção, que são aqueles decorrentes de má construção e emprego de materiais de péssima qualidade, o que não procede, ressaltando que recentemente em sessão de julgamento com quórum qualificado de cinco julgadores, a 1ª Câmara Cível do TJ-PB, apreciando a apelação cível nº 0006114-38.2010.815.0251, sob a relatoria da Desa. Maria de Fátima, superou entendimento isolado que questionava a cobertura securitária dos imóveis financiados pelo SH/SFH, coadunando-se com o entendimento do STJ que reconhece a cobertura securitária por vícios construtivos. Como não poderia ser diferente. A 4ª Câmara do TJ-PB, em mais uma oportunidade reformou decisão de primeiro grau, reconhecendo a cobertura da apólice do SH referente aos vícios de construção.” Afirmou Souto Maior.
Ouvido pelo Portal, Dr. Marcos Souto Maior Filho, fez questão de relacionar que todas as câmaras do TJ-PB têm decidido pacificamente quanto a cobertura do seguro nos sinistros por vícios de construção, vejamos alguns precedentes:
  • 1ª Câmara Cível do TJ-PB, Apelações nº 0006114-38.2010.815.0251 e 0014300-72.2009.815.2001;
  • 2ª Câmara Cível do TJ-PB, Apelação nº0019243-35.2009.815.2001;
  • 3ªCâmara Cível do TJ-PB, Apelações nºs 0000410-52.2012.815.0161 e 0002630-37.2009.815.2001;
  • 4ªCâmara Cível do TJ-PB, Apelações nºs 0001659-19.2019.815.0751, 0000410-52.2012.815.0161 e 0001659-19.2009.815.0751.
A decisão segue o caminho trilhado pelo Superior Tribunal de Justiça que vem reiteradamente ratificando o entendimento do TJPB, reconhecendo o direito de mutuários paraibanos, que litigam com seguradoras pertencentes ao pool de empresas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, que são responsáveis pelo pagamento das indenizações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro De Habitação.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

REGRAS ELEITORAIS: O QUE VALE PARA 2020?


Vivemos há pouco menos de um ano das eleições que elegeram cerca de cinquenta e sete mil vereadores e mais de cinco mil prefeitos nos 27 Estados da Federação. Como advogado eleitoralista de carteirinha, tenho recebido várias ligações telefônicas para apaziguar as “dúvidas” dos políticos e partidos.

De fato, existiram mudanças tópicas nas regras eleitorais, servindo essa crônica para apontar as principais alterações.

Assim, a eleição marcada para outubro de 2020 será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, mantendo as coligações apenas para os cargos de prefeito, ou seja, só poderá haver coligação para os cargos majoritários.

Para o cargo de Prefeito exige-se a idade mínima de 21 anos e para o parlamento municipal a idade mínima é de 18 anos. Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, isto é, corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gastos para o cargo. Já as doações, somente serão admitidas por pessoas físicas no limite de até 10% dos seus rendimentos no exercício financeiro do ano anterior. Em outras palavras, cada cidadão poderá doar no máximo o equivalente a 10% (dez por cento) do que declarou de rendimentos no ano 2019 perante a Receita Federal.

Os partidos deverão fazer suas convenções partidárias e reservar a cota mínima de 30% (trinta por cento) e máxima de 70% (setenta por cento) para cada sexo, e diante da ausência de políticas públicas para inserção das mulheres nas campanhas eleitorais, o percentual mínimo certamente ficará a elas reservado.


Importante frisar que a questão relativa a cota de gênero é a grande bola da vez, de maneira que o partido que não respeitar poderá ter seu registro indeferido, e, inclusive, se houve simulação ou fraude na composição das chapas poderá levar a cassação de mandatos.

Nada mudou quanto à necessidade de filiação partidária para possibilitar registro de candidatura, ou seja, continuam proibidas as candidaturas independentes (avulsas). Digo de registro, a existência de Recurso Extraordinário nº 1.054.490-RJ no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Barroso, que discute o tema.

Projeto de lei recentemente aprovado pelo Congresso Nacional prevê que os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha, ficando asseverada a necessidade prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral.

Alguns prazos do calendário eleitoral serão mantidos nos mesmo termos daqueles das eleições de 2018 como, por exemplo, os candidatos precisarem estar filiados ao partido há no mínimo 6 (seis) meses antes da eleição (4 de abril de 2020), sendo considerado o mesmo lapso temporal para fixação do domicilio eleitoral.

Necessário lembrar que a Lei das Inelegibilidades fixam os famosos prazos de desincompatibilização, que restaram todos mantidos.

Já a definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até o dia 5 de agosto, tendo a campanha eleitoral duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro de 2020, e o segundo turno para 25 de outubro deste mesmo ano, nas cidade com mais de 200 mil eleitores.

A exposição e propaganda pessoal, por força do art. 36-A da Lei das Eleições, são permitidas desde que não envolvam pedido explícito de voto. É dizer, estão liberadas a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos seguintes, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

No entanto, no rádio e na TV é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga que tenha o intuito de pedir votos e apresentar o número de candidaturas. A propaganda gratuita, por sua vez, é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Por fim, as regras de propaganda eleitoral ficam mantidas, para garantir a possibilidade de propaganda após o dia 15 de agosto de 2020 até as vésperas da eleição, ou seja, até 03 de outubro de 2020.

Acho que com esses apontamentos muito se esclareceu aos candidatos e partidos políticos em relação ao próximo pleito, mas sempre lembrando que o voto é a maior arma do eleitor, portanto, escolha bem seus representantes.

PBAGORA

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Comissão da OAB participa de debate sobre candidaturas avulsas nas eleições brasileiras



A Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional participou, nesta terça-feira (13), de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 229/08) já tramita no parlamento sobre esse tema e foi colocada em debate.

A OAB foi representada na audiência pelo advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho, membro da Comissão de Estudo da Reforma Política. Ele apresentou aos deputados um parecer da própria Comissão da OAB destacando os problemas que o atual projeto acaba gerando com a mudança da legislação. Para Marcos Souto Maior, permitir as candidaturas avulsas sem a necessidade de um partido político demandaria mudanças muito mais profundas na legislação.

“É preciso discutir de forma técnica a viabilidade dessa alteração, uma mudança abrupta e que apenas altera de forma cartorial um dispositivo constitucional para permitir candidaturas independentes. Da forma como o projeto está é impraticável, por conta de todo o sistema político já organizado”, afirmou o representante da OAB.

Marcou Souto Maior explicou ainda sobre a importância dos partidos políticos na organização do parlamento. “A regra nas casas legislativas observa o sistema proporcional, com maiorias e minorias, por exemplo. Para mudar isso, é preciso debater fonte de recursos, tempo de TV e sistema de representatividade, dentre outras alterações necessárias para que as candidaturas avulsas sejam efetivas”, avaliou Marcos Souto Maior.

A presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno, explicou que o colegiado está atento aos debates legislativos e vai participar ainda de outras audiências públicas. “A OAB participa de diversas frentes no parlamento sempre para colaborar do ponto de vista técnico, apresentando estudos, pareceres e contribuindo para qualificar o debate e para defender os interesses dos cidadãos”, afirmou Luciana.

Além do debate no parlamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vai analisar o tema das candidaturas avulsas ainda este ano. A expectativa é que a corte também realize audiências públicas antes de julgar se a regra atual, que proíbe esse tipo de candidatura, respeita o que está estabelecido na Constituição.

CFOAB

Paraibano Marcos Souto Maior é escolhido para ser membro do Conselho da Academia Brasileira de Direito

O advogado paraibano Marcos Souto Maior foi escolhido para ser Membro do Conselho Consultivo da Academia Brasileira de Direito. A academia é composta por jurista de oito Estados Brasileiros, que ao longo das 40 cadeiras, foram destinadas 27 exclusivas para um representante de cada Estado.

Marcos Souto disse ao ClickPB que recebeu a indicação com muito orgulho e satisfação. O advogado disse que a indicação é mais um motivo de redobrar as forças para estudar ainda mais o direito.

"A Academia conta com inúmeros de juristas de renome brasileiro, ministros de Tribunais Superiores e advogados de renome. Para mim paraibano, é motivo de redobrar minhas forças, para estudar ainda mais, um pouco, do direito para poder assim que convocado colocar a disposição dos acadêmicos os meus conhecimentos técnicos e jurídicos", disse o advogado.

A Posse de Souto Maior será no próximo dia 1º de novembro na Capital Cearense.