segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Reconhecimento: Marcos Souto Maior Filho recebe comenda de alta destinação da Justiça Eleitoral



No último 22 e 23 de novembro realizou-se a V – Reunião do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral – COPEJE. A reunião teve representantes de todos os Estados da Federação e foi palco para discursões acadêmicas sobe o direito eleitoral, dentre elas tratou-se do Combate Fake News, Propaganda das Novas Tecnologias de Comunicação e Segurança das Urnas Eletrônicas.
O evento teve seu ponto alto com a condecoração da Medalha Ministro Célio Silva do TSE. O Advogado Paraibano, Dr. Marcos Souto Maior Filho, recebeu a Medalha de Alta Distinção Ministro Célio Silva do COPEJE, mais alta comenda do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral. Na mesma oportunidade foram agraciados o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho do STJ e o Presidente do Congresso Nacional, Senador Eunício Oliveira.
O COPEJE é entidade representativa dos juristas que atuam ou atuaram como ministro do Tribunal Superior Eleitoral ou juiz de um dos 27 Tribunais Regionais. A comenda é produzida em metal nobre, com o nome e a logomarca oficial da entidade gravados em relevo.
 A medalha leva o nome do ex-ministro Célio Silva, que integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos juristas. Especialista em direito eleitoral, ele atuou como membro substituto do TSE entre 1966 e 1969 e, após, foi nomeado como ministro efetivo, tendo ocupado o cargo até 1971. Exerceu, ainda, outros cargos públicos e faleceu em 27 de junho de 2016, aos 91 anos de idade. Ao homenageá-lo, o Copeje também prestigia Fernando Neves da Silva e Henrique Neves da Silva, filhos de Célio Silva e também ex-ministros do TSE como representantes dos juristas.

“Para mim é motivo de orgulho, satisfação e regozijo, mas acima de tudo de responsabilidade. Tive a honra de fundar o Colégio Permanente de Juristas dos Tribunais Eleitorais que reúne todos os magistrados advindos da classe da advocacia que integram a Justiça Eleitoral. Mais, mais ainda, fui eleito como Secretário Geral Nacional da entidade, onde dividi a responsabilidade com dois grandes juristas, Des. Telson Ferreira e Des. André Lemos Jorge, respectivamente do TRE-DF e TRE-SP. Emociono-me com o beneplácito dos meus pares de todo o Brasil a unanimidade concederam tal láurea. Recebi algumas homenagens e comendas, mas essa foi a mais emocionante, pois é o reconhecimento da minha categoria em âmbito nacional.” Frisou Souto Maior.
Ouvido pelo portal, o Presidente Nacional da Entidade, Des. Telson Ferreira, foi enfático: “Nosso Marcos Souto Maior Filho é um grande juristas reconhecido nacionalmente pelo trabalho desenvolvido na Justiça Eleitoral. Foi funcionário da Justiça Eleitoral, depois advogou na Justiça Eleitoral, vindo a ser Juiz do TRE-PB, onde desempenhou seu trabalho com maestria. O COPEJE fez justiça em homenagear um dos melhores quadros de especialista eleitoral que a Paraíba detém.”


TRAJETÓRIA DO HOMENAGEADO

MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO, nasceu em João Pessoa, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 1978.
Nomeado Juiz Substituto de Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, para o biênio 2015/2016, exercendo a função cumulativamente de Vice-Ouvidor Regional Eleitoral. Desenvolveu nos dois primeiros anos da vida acadêmica, perante a Universidade Federal da Paraíba, Campus-VI, CCJS – Sousa, Estado da Paraíba. Posteriormente lhe fora deferido transferência para o Instituto Paraibano de Educação-IPÊ onde concluiu o curso em Direito.

Doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora (2008), Mestrando em Função Social do Direito pela FADISP (2016), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003).

Exerceu a docência de várias universidades da Paraíba dentre elas: UNIPE, ASPER, FPB e Maurício de Nassau. É autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral”, contexto constitucional e aspectos práticos, editado pela Juruá, com edições esgotadas e Co-autor do Direito Eleitoral – Aspectos materiais e processuais” pela editora Migalhas.

Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas ocupante da cadeira de nº 14 e Diretor da SOAMAR – Sociedade Amigos da Marinha na Paraíba. Na advocacia, com mais de 14 anos de experiência, é Sócio-Diretor da Souto Maior Consultoria S/A, com escritório em vários Estados do nordeste. No âmbito da OAB é membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e foi Conselheiro Seccional da OAB-PB, Membro da Comissão Especial Reforma Política da OAB-PB e ainda exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar da OAB-PB. Perante o Conselho Federal da OAB foi Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, responsável pela Reforma Política.
Na atividade judiciária desportista foi Presidente do Tribunal de Justiça Desportivo de Futsal da Paraíba e Diretor Jurídico da Federação Paraibana de Futebol.
Profissionalmente, exerceu vários cargos administrativos no TRE-PB, dentre destes: Coordenador de Jurisprudência de Documentação, Secretário da Escola Judicial Eleitoral da Paraíba, Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba e chefe da CENATEL – Central de Atendimento ao Eleitor em Sousa (35ª e 63ª Zona Eleitoral).
É membro do IBRADE – Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e membro do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, e também foi Vice-Presidente do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba – IDEL-PB.

Pelo desempenho acadêmico e profissional, recebeu inúmeros prêmios, medalhas e comendas, dentre estas: “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF (2004), Prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” (2006); Comenda JK (2007), Prêmio Top Classe (2010), Medalha “Amigos da Marinha” – Marinha do Brasil (2011), “Medalha de Mérito do Poder Legislativo de João Pessoa, “Senador Humberto Lucena” (2012), Título de Cidadão do Município do Conde-PB ( Decreto nº 002/12, “Comenda Ad Imortalitante” por ocupar a cadeira nº 14 da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2014), “Troféu Heitor Falcão” na categoria de Jurista (2014) e agora recebe a “Comenda Alta Distinção da Justiça Eleitoral “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” (Res. 24/2016) e agora a Medalha de Alta Distinção do Colégio Permanente de Jurista da Justiça Eleitoral, “Ministro Célio Silva” (2018).

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

OAB/PB: Pesquisa revela virada de Carlos Fábio com 40,2%; Paulo Maia tem 38,5% e Sheyner Asfóra, 11,2%


Pesquisa do Instituto IEPES em parceria com o Portal WSCOM aponta a virada do candidato da “Chapa 5”

Por Walter Santos/Portal WSCOM

EXCLUSIVO – A corrida pela sucessão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB) apresentou uma novidade na noite deste domingo (26). De acordo com pesquisa promovida pelo Instituto Estatístico de Pesquisa Social (IEPES), em parceria com o Portal WSCOM, o candidato da “Chapa 5”, Carlos Fábio, chega a reta final da campanha com 40,2% das intenções de voto entre os advogados paraibanos, contra 38,5% do candidato à reeleição e atual presidente Paulo Maia, da “Chapa 1”.O advogado Sheyner Asfóra, candidato pela “Chapa 2”, aparece na pesquisa em terceiro lugar, com 11.2%.

O resultado da pesquisa promovida pelo IEPES aponta uma virada na reta final do candidato Carlos Fábio. Os números foram apurados no último dia 20 de novembro e apresenta um comparativo com outras consultas realizadas nos dias 18 de outubro e sete de novembro passados em fóruns, bibliotecas e ambientes de grande circulação dos advogados.

NÚMEROS

De acordo com o IEPES, no dia 18 de outubro a empresa foi a campo e levantou a liderança do atual presidente com 58,4% das intenções contra 28.4% em favor de Carlos Fábio. O candidato não estava ainda na disputa.

Dia 7 se novembro, o IEPES foi a campo novamente e identificou o atual presidente com 49% das intenções com Carlos Fábio registrando 27,9% e Sheyner Asfora com 5,2%.

Por fim, na última pesquisa, o Instituto levantou dados apontando Carlos Fábio à frente do atual presidente da OAB-PB.

INSTITUTO ACERTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO

Na última eleição da OAB/PB, em 2015, o instituto apresentou números contestados pela campanha do então candidato de situação, Carlos Frederico, apontando o candidato Paulo Maia vencedor com 40,9% diante do adversário com 37,8%. Após a vitória de Maia, os números provaram que o IEPES acertou.

EM TEMPO

O Portal WSCOM foi o único veículo da imprensa paraibana a apresentar os números da pesquisa em 2015. Na ocasião, vários apoiadores da campanha derrotada questionaram os números, inclusive, com agressões contra o veículo. Confira os números da pesquisa IEPES/WSCOM:




terça-feira, 6 de novembro de 2018

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES


Já não é tão novo, mas na nossa Paraíba haverá eleições suplementares, não por cassação e aplicação das novas regras do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições ao invés de substituição pelo segundo mais votado, mas por renuncia.
No Município de Cabedelo-PB após o escândalo da Operação Xeque Mate levou o Prefeito a renunciar o mandato e caberá a Justiça Eleitoral Paraibana realizar eleições suplementares.
Tivemos recentemente eleições suplementares no Município de Soledade-PB regidas pela Resolução nº. 08/2013 editada pelo TRE-PB, com vistas a fixar limites e traçar as regras básicas do processo eleitoral suplementar. É justamente essas regras básicas que merecem discussão.
Assim, por serem suplementares e já estando com o mandato em curso o processo deve ser encurtado para que em pouco mais de 30 dias entre registro e eleição.
Contudo, os requisitos exigidos as candidatos, como as condições de elegibilidades e causas de inelegibilidades devem ser garantidas para respeitar a igualdade e lisura do pleito.
Desta forma, a idade mínima de 21 anos para cargo de Prefeito, o domicílio eleitoral de 1 ano, a filiação partidária pelo prazo de 6 meses, o pleno exercício dos direitos políticos, dentre eles inexistência de condenação criminal e rejeição de contas publicas devem ser respeitados estritamente.
Na mesma esteira são as inelegibilidades absolutas (analfabetos e conscritos) e as reflexas (parentescos com ex-gestores) previstas na Constituição Federal que devem efetivamente ser exigidas em todo processo eleitoral.
Só há uma única flexibilização as rígidas regras de inelegibilidade previstas na Lei 64/90, justamente diante do curtíssimo período do processo eleitoral suplementar, que é a necessidade de desincompatibilização, que regra geral fica condicionada a escolha em convenção partidária.
As regras de desincompatibilização visam mitigar eventual utilização do cargo para beneficiar-se no processo eleitoral, contudo, com o sistema de reeleição, ficando o Prefeito no mandato para concorrer tornou-se aos olhos da Justiça Eleitoral de pouca relevância, toque de resto não levado a efeitos para as condições de elegibilidade e inelegibilidades absolutas e reflexas.
Assim, quem venham as eleições suplementares de Cabedelo-PB para trazer um pouco de tranquilidade e estabilização no porto de águas tranquilas e quentes, trazendo uma centelha de esperança ao povo Cabedelense sofrido pelo esquecimento político de décadas.

Pbagora

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

ALEA JACTA EST


Após o termino do primeiro turno, com alguns resquícios de campanha eleitoral presidencial, ainda em regime de segundo turno, contudo, já aparentemente consolidada a vitória de Jair Bolsonaro, outro assunto vem tomando conta do cenário, eleições da OAB.
            Nos Estados da Federação explodem as campanhas eleitorais, muitas delas milionárias para preenchimento dos cargos da Ordem dos Advogados, que vem a ser a maior Instituição de Classe das Américas, contando com mais de 1 milhão de profissionais escrito.
            Na minha pequena Paraíba o processo já esta em ebulição, com três nomes fortes lançados para a disputa, o atual presidente da seccional, Paulo Maia, encabeça chapa, com apoio de vários antigos adversários na tentativa de vencer o natural desgaste de qualquer processo de reeleição.
Em dissidência ao seu projeto de reeleição, apareceu na semana próxima passada o competente advogado criminalista, Sheyner Asfóra, que inclusive chegou a ser contado para compor a chapa como vice-presidente.
            Enquanto isso na oposição segue Presidente da Caixa de Assistência da OAB, Carlos Fábio, que aponta-se como uma oposição independente e pretendendo não fazer alianças comprometedora.
            A engenharia para organizar uma chapa para a Seccional da Paraíba exige organização, estrutura e dinheiro, uma vez que estão na disputa 119 (cento e dezenove) cargos eletivos em todas as regiões da Paraíba.
Para se ter uma ideia só na Capital são 85 (oitenta e cinco) cargos asserem preenchidos pela eleição para a Seccional-PB, com 05 (diretores da seccional), 32 (conselheiros titulares), 37 (conselheiros suplentes), 05 (diretores da caixa de assistência), 3 (conselheiros federais) e 3 (conselheiros federais suplentes). No resto do Estado são mais 66 (sessenta e seis) cargos eletivos distribuídos com 05 (cinco) diretores de subseção, 13 (treze) conselheiros titulares e 18 (dezoito) suplentes de Subseção em Campina Grande e os demais resumem a 05 (cinco) diretores para cada Subseção, são elas: Guarabira, Sousa, Patos, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Vale do Piancó e Pombal.
Fora esses cargos existem a composição do Tribunal de Ética e Disciplina, Escolha Superior da Advocacia, Ouvidorias OAB, Procuradoria da OAB e mais de 64 Comissões Temáticas. As chapas devem ser registradas até o dia 29 de outubro, devendo observar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de mulheres.
Aos participes deste conclave, segue um dica, mesmo não sendo especialista na área, mas os meus quase 15 (quinze) anos de advocacia eleitoral me trazem a experiência de que na campanha da Ordem ganha quem tiver o melhor grupo e as melhores propostas, não adiantando ataques fraticidas. Toque de resto é importante registrar, que em momentos de mudança politica e institucional a palavra empenhada deve valer muito.
Alea jacta est, ou melhor, a sorte esta lançada!


quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Justiça anula eleição da nova Mesa da Câmara de Sapé feita durante período de luto

REVIRAVOLTA: Justiça anula eleição da nova Mesa da Câmara de Sapé
O juiz substituto Renan do Valle Melo Marques acatou o mandado de segurança movido pelo vereador José Wilson Florencio Cavalcante e determinou, em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (10), a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapé, convocada durante o luto decretado pelo vice-presidente da Casa, e presidente em exercício naquele momento.
De acordo com o regimento, uma nova eleição deveria ser convocada pelo presidente em exercício no prazo de 15 dias para eleger o presidente do legislativo municipal. Porém, os vereadores da base do prefeito passaram por cima das regras, ignoraram o decreto de luto e elegeram o sobrinho do atual prefeito, Roberto Feliciano (PSB), para comandar o parlamento.
Diante das movimentações, os argumentos levantados pela assessoria jurídica da Casa, representada pelo advogado Marcos Souto Maior Filho, foram acatados em sua totalidade no mandado de segurança movido e a anulação da eleição da Mesa foi decretada e o vice presidente assume novamente o comando do parlamento.
– Estou convicto que a Justiça foi restabelecida no Legislativo Municipal da cidade de Sapé. Está a terceira derrota que à Justiça impõe ao vereador Luiz Ribeiro, pois é aterceira vez que ele descumpre o regimento interno da Casa, esclareceu o advogado Marcos Souto Maior, que defendeu os direitos do vereador Wilson Cavalcanti.
O juiz, assim como a assessoria jurídica da Casa, entenderam que a primeira secretária da Mesa não tinha competência para convocar a sessão extraordinária para realização da eleição pelo fato de já existir um vice-presidente com poderes para os trâmites.
DIZ A DECISÃO:
“Na hipótese em análise, verifico que autoridade coatora, a Sra. VERÔNICA CORREIA DOS ANJOS SILVA ocupa o cargo de 1º Secretário do Parlamento local, de modo que à luz do Regimento Interno não detinha poderes para convocar e presidir a sessão realizada no dia 02/10/2018 (ID Num. 16993498 – Pág. 1 a 2), eis que não restou evidencia a ausência, impedimento ou licença do Vice-Presidente”
Agora a Câmara terá que seguir o regimento para realizar uma nova eleição.
“DIANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta e sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para o fim de suspender os efeitos da sessão ordinária da Câmara Municipal de Sapé realizada no dia 02 de outubro de 2018 e, em consequência, da eleição do Sr. LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sapé, sem prejuízo de realização de nova eleição, observando-se o disposto no Regimento Interno”, finaliza o documento

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Colégio de Juristas Eleitorais concede medalha a Dr Marcos Souto Maior Filho


O Colégio Permanente de Jurista da Justiça Eleitoral Brasileira – COPEJE outorgou ao Dr. Marcos Souto Maior Filho a Medalha de Alta Distinção Ministro Célio Silva é a mais alta comenda da instituição de âmbito nacional.
Com lagar experiência no Direito Eleitoral o advogado paraibano se diz lisonjeado com a concessão da medalha, que será recebida na Cidade de Fortaleza-CE no mês de novembro, oportunidade em que o Ministro Napoleão Nunes Maia, ex-Corregedor Geral do TSE.
“Para mim é uma honra receber a comenda mais alta do COPEJE. Instituição que com muito orgulho fui fundador. Acho que foi um exagero dos colegas em me outorgarem a mais alta comenda do Colégio que leva o nome de uma das mais conceituadas autoridade da Justiça Eleitoral, Ministro Célio Silva, que vem a ser o Pai de Fernando Neves e Henrique Neves, ambos ex-ministros do TSE. Para mim redobra a responsabilidade de lutar pela ciência do Direito Eleitoral e a categoria dos Juristas que oxigenam as Cortes Eleitorais”, frisou Dr. Souto Maior.
Além do agraciado já receberam a Medalha de Alta Distinção do COPEJE Ministro Célio Silva os seguinte Ministros Admar Gonzaga, Antônio Villas Boas, Arnaldo Versiani, Caputo Bastos, Fernando Neves, Gilmar Mendes, Henrique Neves, Joelson Dias, Eduardo Alckmin, Gerardo Grossi, Souza Andrade, Luciana Lóssio, Carlos Madeira, Marcelo Ribeiro, Orlando Aragão, Pedro Gordilho, Roberto Rosas, Tarcísio Vieira, Torquato Jardim, Walter Medeiros, Costa Porto, Carlos Bastidee Sérgio Banhos, todos que integraram o Tribunal Superior Eleitoral.
O agraciado é advogado, professor de Direito Eleitoral, foi juiz do TRE-PB, membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas e exerceu vários cargos públicos na Paraíba.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CÂMARA DE SAPÉ ESPERA PREFEITO CUMPRIR DECISÕES



Presidente da Câmara de Sapé-PB, revelou ao Portal que existem ainda oito processos com liminares concedidas contra o Prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, que se negou a apresentar informações ao Poder Legislativo.

“Chega a ser ridículo o Legislativo ter que ir a Justiça para ter acesso as contas publicas e atos administrativos da Prefeitura. O dinheiro é do povo e cabe ao Parlamento fiscalizar, mas o Prefeito na contramão se fecha em uma verdadeira caixa de pandora. Mas ele vai ter que cumprir a lei. Temos nove mandados de seguranças com liminares deferidas” Disse John Rocha presidente da Câmara de Sapé.

Assim, além do processo julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ-PB (Agravo de Instrumento nº 0806866-07.2017.8.15.0000), determinando que o Prefeito de Sapé, prestar informações dos gastos da Secretaria de Saúde, nos últimos cinco anos, existem mais oito liminares a serem cumpridas.

Vejamos os processos:

1- Processo da SMTRANS (Nº 0801194-34.2017.815.0351) que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 03/10/117, para que o prefeito apresente a Câmara, Quando foi arrecadado por esta Superintendência nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e até junho de 2017; e onde foram aplicados os recursos arrecadados.

2- Processo dos Servidores Públicos (nº 0801284-40.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, como liminar deferida desde 30/10/2017, onde os parlamentares aprovaram requerimentos de informações para que o Prefeito apresentasse documentação sobre o pagamento de PASEP, 1/3 de Férias, Aunênio, Ascenção Funcional, Correção do Adicional Noturno (25%), Insalubridade, Produtividade, Emissão de segunda portaria e Periculosidade (30%); Cópia das folhas de pagamento da Empresa GEO URBANA, com os respetivos cheques dos últimos cinco anos; Cópia do Processo Administrativo que obrigou à contratação da empresa que hoje realiza os serviços de limpeza no Município de Sapé; Cópia do Edital de Licitação caso não esteja dentro no processo licitatório; Cópia do contrato administrativo e seus aditivos; Cópia de todas as medições referente ao contrato com memorial de calculo que ensejaram as quantidades efetivamente pagas; Cópia de todos os tíquetes de passagem ou apontamento caso não exista balança no local de descarga do lixo (aterro/lixão).

3 – Processo da Folha de Pagamento e funcionários com empréstimos (nº 0801193-47.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 03/10/2017, onde a Câmara exige a apresentação do numero de funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Sapé, que fizeram empréstimos bancários, nos períodos de 2013 a 2017, e se os referidos empréstimos consignados se encontram em dia, informar ainda, que seja comunicado a esta Casa de Leis, através de documentos bancários.

4 – Processo das Próteses Dentárias (nº 0801190-92.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 03/10/2017, quando a Câmara requisitou informações de quantas próteses dentárias foram compradas nas gestões dos anos de 2013 a 2017, e se foi licitada, informar documentalmente a licitação e a empresa que efetuou a venda, e onde foi investido o saldo que restou da referida compra acima descrita, no valor de R$ 90.000,00 noventa mil reais), anuais, cuja verba oriunda do programa LRPD, do Ministério da Saúde; PMAC onde foi investido o recurso do PMAC de 2013 a 2017 com comprovação de despesa, com nota fiscal e empenho, e recibo; Informar o motivo da interdição do hospital regional Dr. Sá Andrade; Informar a receita e despesa do programa do NASF.

5 – Processo dos Medicamentos (nº 0801188-25.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 02/10/2017, onde a Câmara solicita lista de todos os medicamentos que são comprados pela secretaria de saúde para atender as necessidades de todos os órgãos de saúde do município e nesta lista existe todos os valores em R$ (reais), de cada medicamento; Informação de quanto vem sendo gasto mensalmente com a compra de medicamentos por parte da secretaria de saúde para atender as necessidades de todos os órgãos de saúde do município referente aos meses de janeiro/2017 até os dias de hoje; Repassar cópias de todas as licitações já realizadas por esta gestão, referente a compra de medicamentos e quais empresas que fornecem medicamentos para secretaria de saúde de Sapé-PB, para atender as necessidades de todos os órgãos de saúde do município.



6 – Processo da locação de veículos e casas (nº 0801192-62.2017.815.0351), que tramita na 2ª Vara de Sapé, onde se exige informações à Secretaria de Administração municipal acerca da quantidade de casas e veículos alugados pela Prefeitura Municipal de Sapé, contendo documentalmente o endereço, nomes dos proprietários e os valores pagos.

7 – Processo da doação de casas populares, (nº 0800969-75.2018.8.15.0351), que tramita na 2ª Vara de Sapé, onde os parlamentares solicitam a listagem e processos de doação das casas populares da cidade de Sapé-PB.

8 – Processo de informações hospital Municipal (nº 0801189-10.2017.815.0351), que tramita na 3ª vara de Sapé, com liminar deferida desde 02/10/2017, com vista a que fossem prestadas informações acerca dos gastos efetuados com a reforma e ampliação do Hospital Regional Dr. Sá Andrade, bem como quais os serviços executados na Reforma e Ampliação.

Assim, incluindo-se o processo julgado referente a secretária de saúde totalizam 9 (nove) mandados de seguranças impetrados contra Roberto Feliciano pela Câmara Municipal, com vistas a terem acessos as contas públicas.

“Infelizmente em Sapé não existe transparência pública. O Parlamento não tem acesso aos documentos, e, mesmo com intervenção do Judiciário com decisões expedidas a quase um ano, o Executivo simplesmente não cumpre. Lamentável o desrespeito com a coisa pública” Asseverou Dr. Marcos Souto Maior Filho, advogado da Câmara de Sapé-PB.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

MULHERES NO PODER


Tomou posse no cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Ministra Rosa Weber, o que vem a solidificar o prestígio das mulheres de carreira jurídica, hoje comandando mais cinco instituições jurídicas nacionais.
Além da Ministra Rosa Weber, Presidente do TSE, outras cinco competentes mulheres estão à frente de importantes órgãos, como a Ministra Carmen Lucia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Dra. Raquel Dorge, Procuradora Geral da República (PGR), a Dra. Grace Mendonça, Advogada Geral da União (AGU) e a Dra. Rita de Cássia Sant'Anna Cortez foi eleita em abril deste ano para o cargo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que está completando 175 anos de atividade e foi o precursor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tivemos nas últimas eleições gerais a eleição da Sra. Dilma Roussef, única mulher na história brasileira a assumir a presidência da república, contudo não chegou a concluir o mandato, visto fora afastada das funções e depois cassada em procedimento de impedimento perante o Congresso Nacional.
Na realidade as mulheres vêm conseguindo quebrar paradigmas e romper o machismo incutido em vários setores das instituições jurídicas e por mérito logram assumir os mais altos cargos das instituições jurídicas nacionais.
Perante os poderes Executivo e Legislativo as mudanças são mínimas e com pouca repercussão, visto que o numero de parlamenteares e chefes do executivo não superam o percentual de 10%, tudo isso, mesmo com as mudanças legislativas que obrigam a salvaguarda de 30% das vagas no parlamento.
O caminho a ser percorrido pelas combativas mulheres com atuação nas instituições jurídicas é longo, mas nenhuma vitória surge da noite para o dia, diante dos anos de machismo de uma nação alicerçada no sistema patriarcal.
As mulheres no poder ganha força e trazem combustível para que muitas outras saiam da base piramidal e alcem voos mais altos com a diversidade e a presença feminina.
Em meio às vitórias do alcançarem cargos de relevância na República, um fato lamentável é o crescimento na contramão dos ataques, agressões e feminicídios no Brasil, fruto de uma cultura machista sem tamanho.
Em resposta a Câmara Federal aprovou projeto de lei possibilitando agilidade na tramitação das medidas cautelares para assegurar a vida ou a integridade física das mulheres ou de seus dependentes, afastando o agressor imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Apesar dos avanços na tentativa de igualdade de gênero ainda caminharem a passos lentos no Brasil, o exemplo das atuais comandantes aqui referenciados, são exemplos de liderança feminina de sucesso, cabendo às instituições públicas incluírem regras que garantam a participação ativa feminina nos cargos de comando em todos os níveis.

domingo, 12 de agosto de 2018

SER PAI!


Em uma das minhas viagens à Capital Federal me deparei em uma daquelas revistas promocionais com um artigo intitulado “Ser pai!”, tratava-se de uma abordagem social feita por um sociólogo que não recordo o nome, na realidade tinha pouca profundidade, mas uma frase em especial ficou gravada em minha mente: Você só aprende a ser filho, quando se torna pai, e a ser pai quando já é avô!

O tempo passou e todo dia dos pais essa frase martela em minha cabeça, me fazendo repensar muitas atitudes educacionais dos meus filhos, sempre tentando me espelhar no exemplo lapidar do meu velho pai, Des. Marcos Souto Maior, que tanto admiro. Mas o que vem a ser PAI?

Para mim, ser pai é ser paciente e perdão;

Ser pai é educar, corrigir e lutar a cada dia pelo bem estar dos filhos;

Ser pai é chegar cansado e ajudar nas tarefas, e em verdadeiro terceiro turno de trabalho, após isso tudo ainda contar o mesmo conto de história de sempre;

Ser pai é brincar, ser herói sem ser;

Ser pai é dar atenção as coisas que já sabemos e conhecemos, como senão soubéssemos o que é;

Ser pai é ouvir as mesmas coisas várias vezes, como se nunca tivesse ouvido;

Ser é ficar feliz com as vitórias e triste (sem eles perceberem) com as derrotas;

Ser é incentivar e dizer que o que importa e participar, pois com o passar do tempo eles ficarão melhores ao ponto de vencer em primeiro lugar;

Ser pai é dar tudo que tem e lutar pelo que não tem para não deixar faltar nada a eles;

Ser pai é primeiro pensar neles e depois, na verdade, bem depois lembrar que existimos;

Ser pai é ser injustiçado pela “adolescência” deles, e pacientemente aguardar que a vida os ensine o que não conseguimos mostrar e ensinar;

Ser pai é ter certeza que eles quebrarão a cara e se decepcionarão, mas ser forte para deixa-los aprender com a vida;

Ser pai é reclamar forte e depois chorar como uma criança, angustiado por corrigir o filho;

Ser pai é viver intensamente e sempre lembrar deles como se ainda fossem crianças, mesmo depois de adultos e independentes;

Ser pai é saber que depois de todo o esforço, de toda a luta, eles nos deixaram, pois na verdade foram criados para o mundo;

Finalmente, ser pai é poder chorar baixinho e apesar de tudo achar que poderia ter feito mais!

Agora que sou pai de três filhos, noto que realmente o MEU estava sempre certo, em reclamar, em ficar vigilante, em incentivar, em criticar, em corrigir e castigar, muitas vezes com a restrições ao que mais desejávamos naquele instante.

Na verdade o que sinto saudade é de correr para os braços do meu Pai, pedi-lhe conselhos, sentir sua voz acalentando meu choro e conter meus excessos... que saudade! Não que ele não esteja comigo, pois graças a meu bom Deus, privo do seu convívio diariamente, mas hoje o papel inverteu e são os meus filhos que esperam isso de mim, mas não sei vocês (os outros pais), pois mesmo após mais de dezoito anos de vida do me primeiro filho, ainda me sinto tão inexperiente e receoso do mundo, com medo do futuro, com medo do amanhã, não pelo que a mim pode acontecer, mas pelo que pode acontecer a eles nesse mundo injusto e perigoso.

E nesse misto de medo e coragem, hoje acordei e fui direto ao encontro do meu pai, para dizer muito obrigado, por ser meu herói. Ao final com um simples e afetuoso abraço forte que recebi, recarreguei minhas energias e forças, para seguir o sacerdócio de ser pai, na humilde certeza que não sei ser pai como o meu foi para mim!


terça-feira, 24 de julho de 2018

O POVO NÃO QUER VOTAR!



As últimas eleições suplementares realizadas para preencher os mandatos de membros do Executivo, cassados por corrupção eleitoral ou abuso do poder político, registraram número expressivo de abstenções.
Alguns políticos, tidos como “experientes” em campanha eleitoral, dizem que a abstenção para o Executivo é normal, sob o argumento de quem leva o povo para votar é o Parlamento. Seriam os vereadores e deputados que funcionariam como a força motriz e “atrativo” para os eleitores comparecerem as urnas.
Discordamos, pois aumento progressivo no número de abstenções é fruto do descrédito da população na classe política em geral. Seguindo esse “mote” com a deflagração da operação lava-jato e outras desvendando escândalos de corrupção e malversação do dinheiro público, a abstenção deve aumentar em progressão geométrica.
Nas eleições suplementares no Tocantins, por exemplo, demonstrou-se que o povo não está contente com a classe política, com abstenção no primeiro turno em mais 43% somados os votos brancos e nulos. Já em agosto de 2017, o Estado do Amazonas recebeu mais de 40% de votos inválidos no primeiro turno, enquanto no segundo turno a soma de votos inválidos aumentou para 51,83% dos eleitores que não escolheram nenhum dos candidatos.
Historicamente desde 1998, segundo informações do TSE, o nível de abstenção nas eleições presidenciais ano a ano vem aumentando. Em 2014, 19,4% do eleitorado brasileiro não compareceu às urnas, o que vem a ser mais de 27,7 milhões dos 142,8 milhões de eleitores no Brasil.
Ao povo é preciso repensar a estratégia, pois os votos inválidos (nulos e brancos) e as abstenções só favorecem os “políticos profissionais”, que tem seus redutos e apoios políticos fechados, como verdadeiros currais eleitorais.
A abstenção não anula eleição, mas ajuda determinantemente que maus políticos consigam se eleger, com a abstenção e os votos inválidos (brancos e nulos) cai o quociente partidário. O quociente partidário é a soma dos votos válidos divido pelo número de cadeiras do parlamento, é desta matemática confusa que saem os deputados estaduais, distritais e federais do país.
A melhor forma de protestar é atuando politicamente, o povo precisa ir às urnas e escolher os melhores candidatos. Só com a participação ativa é que os maus políticos serão extirpados da vida pública.
O recado do povo foi dado, contudo, se não houve abstenções maciças haverá mudanças consideráveis no plano político nacional. O maior problema é a falta de bons quadros para representar o Brasil!
De uma forma ou de outra, os políticos terão quer rebolar muito para conseguir se eleger. A força do dinheiro e a troca do voto por benesses não serão totalmente decisivas neste processo eleitoral.
Os líderes regionais e municipais não conseguirão transferir votos com facilidade. A credibilidade, o serviço prestado e principalmente propostas serão as armas que o político terá para tentar afastar a empatia do povo em comparecer as urnas.
A população está mais instruída politicamente, os meios de comunicação são mais acessíveis e o peso da Justiça com as reiteradas cassações por abuso do poder político, econômico e corrupção eleitoral, vem limitando consideravelmente as ações ilegais.
A melhor forma de mudar este estado de coisas é elegendo representantes comprometidos com a coletividade e a coisa pública.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Na corda bamba: defesa de Marmuthe recorre contra arquivamento e se habilita em processo para pedir mandato de Eliza por infidelidade


Na corda bamba: defesa de Marmuthe recorre contra arquivamento e se habilita em processo para pedir mandato de Eliza por infidelidade
A defesa do suplente de vereador Marmuthe Cavalcanti, do PSD, recorreu, essa semana, contra o arquivamento do processo que pede o mandato da vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (Progressistas), por infidelidade partidária, bem como se habilitou em outro processo do Ministério Público que tramita sobre o mesmo caso.
É que a parlamentar trocou o PSDB pelo Progressistas mesmo após um acordo feito com os tucanos para assumir o mandato na Assembleia Legislativa da Paraíba. No acordo O PSDB se comprometia a não pleitear o mandato de Eliza na Câmara para que ela, como primeira suplente que era da coligação, pudesse assumir a vaga no parlamento estadual.
Para o advogado Marcos Souto Maior Filho, que representa a defesa do vereador Marmuthe, a postura de Eliza continua incorrendo em infidelidade partidária e, portanto, passível de perda do mandato. Ele lembra que o acordo feito com Eliza abrangia apenas o PSDB e não os demais membros da coligação e, como nenhum outro suplente do partido pleiteou o mandato na Câmara, o suplente Marmuthe Cavalcanti, que é quem ocupa o primeiro lugar na linha sucessória, tem o direito de ficar com a vaga.
"Existem dois processos contra Eliza. Um é de Marmuthe contra Eliza, por infidelidade partidária, e outro do Ministério Público contra Eliza também por infidelidade partidária", explicou o advogado.
No Agravo Regimental impetrado pela defesa de Marmuthe, o suplente pede urgência ao Tribunal Regional Eleitoral para que seja reformada a decisão para reconhecer a legitimidade do parlamentar e terminar a conexão da presente ação de decretação de perda de mandato e, caso não seja submetido o Agravo, que o caso seja apreciado pelo Pleno da Corte Eleitoral.

Pbagora

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Dois peso e duas medidas!



Um dos temas mais relevantes para o direito eleitoral são as regras que garantem e exigem a fidelidade partidária para os cargos de vereadores e deputados estaduais/distritais e federais no Brasil, com vistas a fortalecer a atividade partidária. É certo que no sistema brasileiro não existe possibilidade de candidatura sem a devida filiação, daí a necessidade de fortalecer os partidos e mitigar a mudança dos parlamentares das agremiações.

A guinada da jurisprudência do TSE completou no ano passado dez anos, que passou a exigir a permanência do parlamentar no partido político pelo qual se elegeu, com imprescindível para a manutenção da representatividade partidária do próprio mandato.

A preocupação do judiciário, ante a omissão do parlamento, foi interpretando o art. 17 da Constituição Federal impedir a danças das cadeiras, com mudança de partido dos parlamentares, muito deles oportunistas do conhecido efeito “Eneias” e atualmente efeito  “Tiririca” que conseguiam alavancar candidatura de candidatos inexpressivos muitos deles quase sem votos.

Assim, o instituto da fidelidade partidária, vinculando o candidato eleito ao partido, passou a vigorar a partir da resposta do Tribunal Superior Eleitoral à Consulta n. 1.398 de 2007 formulada pelo PFL, que foi confirmada a constitucionalidade pelo STF através dos Mandados de Segurança nº 26.604 impetrado pelo DEM (antigo PFL) que lutava pelas vagas de inúmeros parlamentares no ano de 2007 infiéis.

Nos tempos atuais é pacífico que o abandono de legenda enseja a extinção do mandato do parlamentar, ressalvadas situações específicas, tais como mudanças na ideologia do partido, perseguições políticas e criação ou fusão de partido, definidas inicialmente pela Resolução do TSE 22.610/07.

Várias cassações de mandatos de vereadores e deputados ocorreram ao longo desses mais de dez anos de vigência da nova interpretação da fidelidade partidária, onde o mandato é do partido político.

O parlamento diante da ausência de flexibilidade no judiciário quanto à fidelidade partidária simplesmente mudou a legislação para instituir a “Janela Partidária” (Lei nº 13.165/2015), contudo, a legislação prevê que apenas o parlamentar em reeleição pode utiliza-la, ou seja, em eleições municipais só os vereadores poderiam mudar de partido, e, nas eleições estaduais só os deputados.

Na última eleição municipal (2016) o Congresso Nacional aprovou Emenda Constitucional nº 91 de 2016, para abranger popularmente conhecida como ‘’Janela Partidária’’, para que todos os parlamentares pudessem mudar de partido, sem prejuízo do mandato. Com isso, os Deputados e Senadores burlaram a legislação eleitoral e asfixiando o entendimento do STF e TSE da exigência de permanência dos Deputados nos mandatados.

Nas eleições gerais de 2018 os vereadores que mudarem de partido perderam seus mandatos para o suplente, já que não houve qualquer alteração da legislação oportunizando a ampliação, desta forma só os deputados estaduais/distritais e federais em reeleição poderão deixar suas legendas durante a janela partidária.

Mais uma vez, o Congresso legislando para se beneficiar, pois em 2016 todos puderam mudar de partido, mas em 2018 só os parlamentares em reeleição, uma demonstração espúria de dois pesos e duas medidas.

A Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa com os casos de infidelidade partidária e ligada nos “acordos de coxia” entre os partidos, os processos andam rápido, pois o tempo conspira em favor do parlamentar infiel.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

TJ adia julgamento de recurso de prefeito

 
O Tribunal de Justiça da Paraíba adiou o julgamento do recurso impetrado pelo prefeito de São José de Lagoa Tapada, Cláudio Antônio (PSD), que havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa com aplicação de multa, por suposta contratação irregular de pessoal.
O advogado do gestor, Marcos Souto Maior Filho, acredita que o processo não prosseguirá. “O julgamento foi realizado sem oportunizar direito a defesa no TJ-PB. Acho que será anulado. E no mérito o prefeito Cláudio Antônio não realizou qualquer contratação ilegal. O processo cuida de administrações anteriores. O TCE-PB inicialmente considerou como Colorau não tivesse cumprido as demissões propostas no acórdão nº 0371/2004 e aplicou multa, mas depois foi revista a decisão pelo próprio Tribunal de Contas e considerou que tudo estava legal, tendo o processo sido arquivado, tornado sem efeito a multa”, afirmou.
Para o advogado a Justiça errou por não considerar que em data posterior o próprio Tribunal de Contas da Paraíba teria revisto a decisão e que perante o Tribunal de Justiça o equivoco será solucionado com absolvição do prefeito Cláudio Antônio (PSD).
“Temos a convicção que no TJ-PB será revista a decisão contra Colorau, não é possível um gestor ser condenado por um acórdão do TCE-PB que foi tornado sem efeito e o processo arquivado por considerar inexistente qualquer ilegalidade na administração de Cláudio Antônio”, disse o jurista.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

ELEIÇÕES - A HORA E VEZ DAS MULHERES


Já não é de hoje que as mulheres da carreira jurídica vêm lutando pela efetividade do percentual destinado a elas no parlamento brasileiro. Perante o Conselho Federal da OAB, o projeto “Mais Mulheres” conseguiu uma grande vitória para inclusão do percentual mínimo de 30% nos cargos da entidade de classe, percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido ou coligação que deveria ser aplicado, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na realidade, após a inclusão dos limites de vagas por gênero, a jurisprudência da Justiça Eleitoral vem patinando sem conseguir impedir eventuais fraudes na indicação de nomes de mulheres, que geralmente não tem finalidade de disputar as eleições, mas tão somente cumprir os percentuais exigidos. Muito se discutiu quanto ao indeferimento das chapas proporcionais, que ludibriando a legislação e justiça eleitoral, incluíam nomes de mulheres apenas para “cumprir a tabela” e preencher as vagas destinadas às “parlamentares” nos partidos ou coligações.

Com a reforma eleitoral e a proibição de doações por pessoas jurídicas às candidaturas, reflexo direto dos efeitos da “operação lava jato”, o Congresso Nacional criou o FEFC que é abastecido com dinheiro público. De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano eleitoral, o fundo terá 1,7 bilhão de reais para financiar as campanhas eleitorais, o que chamou atenção das mulheres que atuam como parlamentares no Congresso Nacional.

Assim, uma bancada feminina no Congresso Nacional composta por 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais se uniu e apresentou Consulta ao TSE com o escopo de esclarecer se deve ser assegurado o mesmo percentual (30%) para a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral (TV e Rádio) e os valores destinados pela União ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Analisando a temática, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres e garantir que 30% do tempo destinado à campanha dos cargos proporcionais (Deputados Estaduais, Distritais e Federais) fiquem reservados para elas, o que foi um grande avanço para garantir a inclusão feminina na política brasileira.

Mas o TSE não ficou por aí, visto que restou decidido ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção, ou seja, quanto mais mulheres concorrendo mais tempo no horário eleitora gratuito deverá ser destinado e mais valores devem ser destinado às campanhas.

A relatora da consulta no TSE foi a ministra Rosa Weber, que seguiu as diretrizes propagadas pelo próprio STF que recentemente havia pacificado nos autos da ADI nº 5.617 a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Na realidade, historicamente a mulher brasileira vem sendo discriminada, a exemplo, só em 1932 o Código Eleitoral previu a possibilidade de voto e candidatura delas, desde que tivessem profissão remunerada. Esta imposição só foi corrigida com o Código Eleitoral de 1965. Hoje as mulheres já perfazem a maioria do eleitorado brasileiro, contudo, no exercício da atividade política, ainda são minoria no congresso nacional, assembleias e câmaras municipais.

Em meio a tantas críticas ao Poder Judiciário, resta, nessa oportunidade, aplaudir o acerto da decisão do TSE e STF em garantir mitigação das distorções e discriminações à mulher ao longo de séculos na política brasileira, reafirmando um primeiro passo para busca da indispensável igualdade entre homens e mulheres no Brasil.

Na realidade, ainda falta muito para minorarmos os efeitos nefastos de anos de machismo da política brasileira, mas como a parábola do beija-flor o Judiciário desta vez fez sua parte, incumbindo a elas preencherem as vagas e lutarem pelo voto, transformando a política brasileira.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Pré-campanha na Paraíba: pré-candidato pode fazer tudo, menos pedir voto, alerta advogado eleitoralista, Marcos Souto Maior Filho.

Pré-campanha na Paraíba: pré-candidato pode fazer tudo, menos pedir voto, alerta advogado eleitoralista, Marcos Souto Maior Filho
Renomado advogado eleitoralista, o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Marcos Souto Maior Filho concedeu uma entrevista exclusiva ao portal PB Agora, nesta quarta-feira (09), falou um pouco sobre as permissões e proibições para os pré-candidatos que desejam disputar um dos cargos no pleito desse ano e alertou que a multa para quem não seguir a legislação eleitoral nesse período pode chegar a até R$ 25 mil, podendo ser maior, dependendo do valor da propaganda e até majorado em caso de reincidência.
Segundo ele, tal ‘sanção’ atinge apenas o pré-candidato que pedir votos, ou expõe, de forma explícita, ou dissimulada, com gestos, o número de seu registro de candidatura ou de seu partido.  
“O candidato que é pego pode ser submetido a um processo eleitoral e ser aplicado uma multa que vai de R$ 5 mil a até R$ 25 mil. Não é barata não e é bom ficar atento”, alertou.
O eleitor, todavia, conforme Souto Maior Filho, está isento dessas responsabilidades caso expresse seu favoritismo por algum nome em rede social ou de forma pública em reuniões, entrevistas ou similares, já que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão em seu artigo 5º.
“O eleitor pode se expressar. As vedações não são para os eleitores nesse período pré-eleitoral, mas sim para os pré-candidatos. Por exemplo. O pré-candidato Fulano de Tal não pode dizer vote em mim, pois estaria fazendo campanha. Mas pode dizer, se um dia eu for eleito tratarei disso. Já ao eleitor é assegurado o direito de liberdade de expressão. Ele pode dizer que vota em determinado nome sem medo de infringir a legislação”, ressaltou.
Pré-candidatura x Candidatura
A candidatura no Brasil depende exclusivamente da vinculação a um partido político, não existindo uma candidatura avulsa, por isso o advogado explica que nesse período não há candidatos definidos, mas sim meros pré-candidatos que necessitam ter seus nomes aclamados nas convenções partidárias, seguindo todo o calendário elaborado pela justiça eleitoral.
“A candidatura só existe após às convenções que são realizadas até o dia 15 de agosto. Então quando o pré-candidato é escolhido em convenção partidária para concorrer a um cargo, só aí que se torna candidato, por isso antes disso qualquer um é pré-candidato. A candidatura no Brasil depende do partido político. Não existe candidatura avulsa. A atividade política no país é adstrita a um partido político”, explicou.
Representação das Minorias em xeque
A Reforma Eleitoral veio e com ela, suas consequências. As eleições de 2018 poderá ser o último pleito em que haverá chances de novas lideranças surgirem. Isso acontece por conta do fim das coligações e da redução do número de partidos. Para Marcos Souto Maior Filho, sem a regra desse quociente eleitoral, apenas os grandes partidos terão representatividade e raramente alguma liderança da minoria voltará a ter vez e voz.
 “Esse sistema nosso não é o melhor, mas também não é o pior. Com as coligações e a regra do quociente eleitoral, existe a possibilidade de surgir novas lideranças no cenário político. Na hora que transformar nosso sistema apenas para majoritário, vai ser eleito apenas àquele que tiver mais votos e, dificilmente, as camadas da minoria estarão no parlamento”, alertou.
E continuou: “O Brasil  privilegiou o fortalecimento dos partidos e para fortalecer os partidos decidiu acabar com as coligações, dessa forma só os partidos fortes terão representação. É a tônica da reforma eleitoral. A gente fortalece o partido e do outro lado enfraquece a entrada das minorias no cenário político. Por outro lado, o fortalecimento das minorias aumenta o número de partidos. Dessa forma é difícil encontrar um denominador comum, o mais coerente. Mas eu acho que só em um espaço de tempo maior é que a gente vai conseguir ver os impactos de tudo isso”.
Quem não é visto não é lembrado
Até o dia 15 de agosto, o pré-candidato que tem realmente o desejo de representar o povo pode participar de programas de rádios, debates, simpósios, divulgar propostas em redes sociais, portais, em qualquer meio de comunicação, cumprindo a simples regra de não pedir votos, seja oralmente ou gestualmente.
De acordo com o advogado, como a campanha eleitoral foi reduzida pela metade, essa é a hora de aparecer e se apresentar ao eleitor.
 “O pré-candidato está agora passando pelo período de pré-campanha que  é um período que foi criado pela legislação e pela jurisprudência com a alteração do processo eleitoral. Antes a gente tinha um processo que eram 90 dias de campanha, e por isso existia uma restrição muito grande a propagandas, ninguém podia dar entrevistas. Tudo isso para tentar mantar a igualdade. Mas, com a reforma eleitoral foi reduzido o período de campanha para 45 dias e agora a campanha propriamente dita só começa no dia 16 de agosto.  Então, o candidato pode fazer tudo, menos pedir votos. Nós tivemos até o dia 07 o período da dança das cadeiras partidária, após isso começa o período para pré-campanha, lançando o nome para população, dando entrevistas, participando de eventos políticos, mostrando o que fez e quer fazer, participando de debates, simpósios. O que não pode fazer é pedir voto e expor o número do partido ou do registro da candidatura. Ou se dizer candidato pedindo votos”, finalizou.
fonte: pbagora