segunda-feira, 13 de abril de 2020

Julgamento em curso do TRE/PB pode mudar a jurisprudência consolidada há mais de 12 anos



Longe dos holofotes por conta da pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba iniciou no final do mês de março o julgamento de Recurso Eleitoral contra decisão do Juiz Eleitora da 14ª Zona de Bananeiras,que afastou cometimento de abuso do poder político e de conduta vedada do ex-prefeito de Dona Inês-PB, Antonio Justino Neto (PSD), absolvendo-o da alegação de que a prefeitura de Dona Inês teria feito doações a população carente no ano das eleições com fins eleitorais.

Para que se possa entender, a legislação brasileira assegura que o gestor público, no ano eleitoral, possa fazer doações desde que exista orçamento prevendo a despesa e lei assistencial, ou caso exista calamidade pública decretada, sendo essa exceção reconhecida no TRE-PB desde 2008.

Caso se confirme a cassação e inelegibilidade dos investigados, o julgamento de Dona Inês representará uma guinada de 180º (cento e oitenta graus) na jurisprudência do próprio TRE/PB e colocará em risco gestores que agora em 2020 também se propõem a realização de medidas assistencialistas sob a justificativa do estado de calamidade por conta da pandemia do COVID- 19.

A possível mudança de entendimento vai de encontro com julgamentos recentes, como nos casos de Riachão-PB, Tacima-PB e Bananeiras-pB, nos quais o TRE entendeu que desnecessário “programa específico” definindo política assistencial para garantir a continuidade de doações de bens e serviços que já vinham sendo realizadas em anos anteriores e com previsão em lei geral de concessão de benefícios eventuais.

Nesse ponto, a defesa do ex-prefeito despenhada pelo advogado, Manolys Passerat de Silans, aponta a necessidade de o TRE-PB garantir segurança jurídica, não aplicando decisões diferentes para casos análogos.

“Precisamos de um mínimo de estabilidade jurídica. Ora, se no município de Riachão que tem pouco mais de três mil habitantes, a justiça eleitoral entendeu que não caracterizava abuso a realização de 510 empenhos para concessão de ajuda a população, como entender que os 127 empenhos com mesmo fim assistencial, no mesmo ano de 2016, configuraria abuso de poder econômico no município de Dona Inês cuja população é três vezes maior”, frisou Manolys Passerat.

Caso seja confirmada a mudança de entendimento deverá ser marcada novas eleições com a cassação do prefeito e vice-prefeito, quando atualmente discute-se a prorrogação de mandatos ou adiamento de eleições municipais.

Outra mudança de maior reflexo para as eleições atuais foi exposto no voto do Desembargador José Ricardo Porto, relator do julgamento de Dona Inês, segundo o qual, o decreto de estado de calamidade pública só autorizaria ao gestor fazer dita ações assistencialistas, se voltadas diretamente para o combate à seca, eis que a situação de calamidade pública teve por motivação a estiagem prolongada.

Tal posicionamento também é contestado pela defesa, sob o argumento de que a estiagem aumenta a vulnerabilidade social da população, principalmente num município como Dona Inês, cujos dados do último censo revelam que a população rural supera a população urbana.

“Questionou-se a doação de um caixão e uma passagem para tratamento de saúde. Com todo respeito, com a estiagem e seca quem não pode comprar comida, não terá dinheiro para comprar nem o caixão de um ente querido. Em Dona Inês a principal economia é a lavoura. A lei municipal que autoriza doações é de 2001, ou seja, há mais de 15 anos realiza-se doações na cidade tanto que tinha previsão orçamentária, sem falar que tinha decreto de calamidade municipal e estadual.”, pontuou Marcos Souto Maior.

A decisão do Relator foi no sentido de rever entendimento consolidado desde 2008, determinado a realização de novas eleições. Tendo havido voto divergente do Juiz Antonio Carneiro, que defendeu a manutenção do entendimento realizado nos processo referente ao pleito de 2016 e 2018, conforme os caso de Bananeira-PB julgado em 02/03/2020 e dos casos de Riachão e Tacima-PB julgados em agosto de 2018, esse último confirmado pelo TSE, em voto do Ministro Luis Felipe Salomão em 3 de ferreiro de 2020.

Nesse particular, caso se confirme a tese dos investigantes no TRE, muitos prefeitos atuais podem vir a ser surpreendidos com impugnações eleitorais questionando a legalidade de diversos tipos de doações à população carente, mesmo estando o município sob o regime decretado de calamidade pública.

domingo, 5 de abril de 2020

Advocacia em tempos de covid-19




Desde o início do isolamento social para frear a curva epidemiológica do novo “corona vírus”, a advocacia tornou-se mais difícil do que antes. 

Aqui não se faz comparação com qualquer outra profissão, mas apenas apontam-se algumas agruras de parte dos advogados paraibanos. 

Os Tribunais várias medidas foram tomadas com vistas a manter a prestação jurisdicional essencial para o estado democrático, entretanto, sem levar os servidores do judiciário ao risco de contaminação. 

Virtualmente foi distribuído listagem com os números chefe dos cartórios e diretores de secretaria, mas infelizmente ainda são poucos os juízes que liberaram seus números para que os advogados possam contactar com vista a postular celeridade em processos urgentes.  

Quanto as audiências de justificação, oitiva de testemunhas e partes estão todas paralisadas. Nesse ponto parte significativa da advocacia está sem poder trabalhar, principalmente os que trabalham como advogados correspondentes, protocolando petições em processos físicos e realizado audiências. 

Por outro lado os processos voltaram a tramitar, com os funcionários sem atender pessoalmente partes e advogados e sem tramitar processos físicos facilitou o destravamento das ações judiciais que há meses estavam paralisadas, sem cumprir decisões e despachos.

Os Juízes continuam a analisar os pedidos de tutela de urgência (liminares) e sentenciar processos, enquanto nos tribunais as sessões são virtuais com os magistrados fazendo seus votos em sessões pela internet.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ante a ausência de suspenção dos prazos processuais, devido as eleições de 2020 (Resolução 313 do CNJ), continua a realizar julgamento normalmente, enquanto o Tribunal de Justiça da Paraíba continua se organizando para realização de sessões virtuais.

Nas varas criminais seguem o mesmo sistema das cíveis, com uma diferença, pois a maioria dos feitos são físicos, e, portanto, estão paralisados, só habeas corpus, mandado de segurança criminal e pedidos de revogação e relaxamento de prisão.

Alguns colegas relatam dificuldade para advocacia criminal e no cumprimento de liminares, mas esse tema varia de cartório a cartório. No mesmo norte encontram-se a expedição de alvarás, precatórios e RPV’s, tendo alguns cartórios letargia para cumprir as decisões e as instituições bancárias criado embaraço nos primeiros dias de isolamento.

Um dos setores mais caóticos da Justiça Comum é o setor de cálculo e contabilidade, sendo praticamente o terror para os causídicos, quando o magistrado despacha enviando os processos para cálculos. 

Com milhares de processos empilhados, segundo informações, existem cálculos para serem realizados a mais de 5 anos, sendo esse realmente é um dos “calcanhares de Aquiles” do TJ-PB, precisando urgentemente de mutirão.

No direito de família o Covid-19 trouxe prejuízo, pois o isolamento e distância entre pais e filhos, que aguardam a guarda compartilhada ou alternada, vem prejudicando a vida dos menores.  Pior ainda nos casos em que existe litígio pela guarda, ou ainda não houve decisão judicial a respeito.

Por fim, as serventias cartorárias estão trabalhando sob o modo virtual, com aumento substancial da realização de testamentos e pactos nupciais, sem falar na realização de inventários e partilhas extrajudicias.

Para o Brasil nada mais nefasto do que no curso de uma crise econômica aguda, se deparar com uma pandemia de proporções devastadoras, com comércio e empresas paralisadas, ocasionando uma queda substancial no padrão de vida dos brasileiros.

Em que pese o cenário caótico para a advocacia paraibana, o saldo não é tão negativo, tendo a virtualização dos processos sido decisivo para minorar os prejuízos.

O momento é de ficar em casa com isolamento social evitando o colapso do sistema de saúde, que na Paraíba é muito precário. A ordem é preservar e salvar vidas, ficando a esperança que o Judiciário auxilie a advocacia fazendo sua parte, expedindo alvarás, precatórios e rpv’s com maior agilidade.