segunda-feira, 28 de maio de 2018

TJ adia julgamento de recurso de prefeito

 
O Tribunal de Justiça da Paraíba adiou o julgamento do recurso impetrado pelo prefeito de São José de Lagoa Tapada, Cláudio Antônio (PSD), que havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa com aplicação de multa, por suposta contratação irregular de pessoal.
O advogado do gestor, Marcos Souto Maior Filho, acredita que o processo não prosseguirá. “O julgamento foi realizado sem oportunizar direito a defesa no TJ-PB. Acho que será anulado. E no mérito o prefeito Cláudio Antônio não realizou qualquer contratação ilegal. O processo cuida de administrações anteriores. O TCE-PB inicialmente considerou como Colorau não tivesse cumprido as demissões propostas no acórdão nº 0371/2004 e aplicou multa, mas depois foi revista a decisão pelo próprio Tribunal de Contas e considerou que tudo estava legal, tendo o processo sido arquivado, tornado sem efeito a multa”, afirmou.
Para o advogado a Justiça errou por não considerar que em data posterior o próprio Tribunal de Contas da Paraíba teria revisto a decisão e que perante o Tribunal de Justiça o equivoco será solucionado com absolvição do prefeito Cláudio Antônio (PSD).
“Temos a convicção que no TJ-PB será revista a decisão contra Colorau, não é possível um gestor ser condenado por um acórdão do TCE-PB que foi tornado sem efeito e o processo arquivado por considerar inexistente qualquer ilegalidade na administração de Cláudio Antônio”, disse o jurista.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

ELEIÇÕES - A HORA E VEZ DAS MULHERES


Já não é de hoje que as mulheres da carreira jurídica vêm lutando pela efetividade do percentual destinado a elas no parlamento brasileiro. Perante o Conselho Federal da OAB, o projeto “Mais Mulheres” conseguiu uma grande vitória para inclusão do percentual mínimo de 30% nos cargos da entidade de classe, percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido ou coligação que deveria ser aplicado, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na realidade, após a inclusão dos limites de vagas por gênero, a jurisprudência da Justiça Eleitoral vem patinando sem conseguir impedir eventuais fraudes na indicação de nomes de mulheres, que geralmente não tem finalidade de disputar as eleições, mas tão somente cumprir os percentuais exigidos. Muito se discutiu quanto ao indeferimento das chapas proporcionais, que ludibriando a legislação e justiça eleitoral, incluíam nomes de mulheres apenas para “cumprir a tabela” e preencher as vagas destinadas às “parlamentares” nos partidos ou coligações.

Com a reforma eleitoral e a proibição de doações por pessoas jurídicas às candidaturas, reflexo direto dos efeitos da “operação lava jato”, o Congresso Nacional criou o FEFC que é abastecido com dinheiro público. De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano eleitoral, o fundo terá 1,7 bilhão de reais para financiar as campanhas eleitorais, o que chamou atenção das mulheres que atuam como parlamentares no Congresso Nacional.

Assim, uma bancada feminina no Congresso Nacional composta por 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais se uniu e apresentou Consulta ao TSE com o escopo de esclarecer se deve ser assegurado o mesmo percentual (30%) para a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral (TV e Rádio) e os valores destinados pela União ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Analisando a temática, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres e garantir que 30% do tempo destinado à campanha dos cargos proporcionais (Deputados Estaduais, Distritais e Federais) fiquem reservados para elas, o que foi um grande avanço para garantir a inclusão feminina na política brasileira.

Mas o TSE não ficou por aí, visto que restou decidido ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção, ou seja, quanto mais mulheres concorrendo mais tempo no horário eleitora gratuito deverá ser destinado e mais valores devem ser destinado às campanhas.

A relatora da consulta no TSE foi a ministra Rosa Weber, que seguiu as diretrizes propagadas pelo próprio STF que recentemente havia pacificado nos autos da ADI nº 5.617 a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Na realidade, historicamente a mulher brasileira vem sendo discriminada, a exemplo, só em 1932 o Código Eleitoral previu a possibilidade de voto e candidatura delas, desde que tivessem profissão remunerada. Esta imposição só foi corrigida com o Código Eleitoral de 1965. Hoje as mulheres já perfazem a maioria do eleitorado brasileiro, contudo, no exercício da atividade política, ainda são minoria no congresso nacional, assembleias e câmaras municipais.

Em meio a tantas críticas ao Poder Judiciário, resta, nessa oportunidade, aplaudir o acerto da decisão do TSE e STF em garantir mitigação das distorções e discriminações à mulher ao longo de séculos na política brasileira, reafirmando um primeiro passo para busca da indispensável igualdade entre homens e mulheres no Brasil.

Na realidade, ainda falta muito para minorarmos os efeitos nefastos de anos de machismo da política brasileira, mas como a parábola do beija-flor o Judiciário desta vez fez sua parte, incumbindo a elas preencherem as vagas e lutarem pelo voto, transformando a política brasileira.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Pré-campanha na Paraíba: pré-candidato pode fazer tudo, menos pedir voto, alerta advogado eleitoralista, Marcos Souto Maior Filho.

Pré-campanha na Paraíba: pré-candidato pode fazer tudo, menos pedir voto, alerta advogado eleitoralista, Marcos Souto Maior Filho
Renomado advogado eleitoralista, o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Marcos Souto Maior Filho concedeu uma entrevista exclusiva ao portal PB Agora, nesta quarta-feira (09), falou um pouco sobre as permissões e proibições para os pré-candidatos que desejam disputar um dos cargos no pleito desse ano e alertou que a multa para quem não seguir a legislação eleitoral nesse período pode chegar a até R$ 25 mil, podendo ser maior, dependendo do valor da propaganda e até majorado em caso de reincidência.
Segundo ele, tal ‘sanção’ atinge apenas o pré-candidato que pedir votos, ou expõe, de forma explícita, ou dissimulada, com gestos, o número de seu registro de candidatura ou de seu partido.  
“O candidato que é pego pode ser submetido a um processo eleitoral e ser aplicado uma multa que vai de R$ 5 mil a até R$ 25 mil. Não é barata não e é bom ficar atento”, alertou.
O eleitor, todavia, conforme Souto Maior Filho, está isento dessas responsabilidades caso expresse seu favoritismo por algum nome em rede social ou de forma pública em reuniões, entrevistas ou similares, já que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão em seu artigo 5º.
“O eleitor pode se expressar. As vedações não são para os eleitores nesse período pré-eleitoral, mas sim para os pré-candidatos. Por exemplo. O pré-candidato Fulano de Tal não pode dizer vote em mim, pois estaria fazendo campanha. Mas pode dizer, se um dia eu for eleito tratarei disso. Já ao eleitor é assegurado o direito de liberdade de expressão. Ele pode dizer que vota em determinado nome sem medo de infringir a legislação”, ressaltou.
Pré-candidatura x Candidatura
A candidatura no Brasil depende exclusivamente da vinculação a um partido político, não existindo uma candidatura avulsa, por isso o advogado explica que nesse período não há candidatos definidos, mas sim meros pré-candidatos que necessitam ter seus nomes aclamados nas convenções partidárias, seguindo todo o calendário elaborado pela justiça eleitoral.
“A candidatura só existe após às convenções que são realizadas até o dia 15 de agosto. Então quando o pré-candidato é escolhido em convenção partidária para concorrer a um cargo, só aí que se torna candidato, por isso antes disso qualquer um é pré-candidato. A candidatura no Brasil depende do partido político. Não existe candidatura avulsa. A atividade política no país é adstrita a um partido político”, explicou.
Representação das Minorias em xeque
A Reforma Eleitoral veio e com ela, suas consequências. As eleições de 2018 poderá ser o último pleito em que haverá chances de novas lideranças surgirem. Isso acontece por conta do fim das coligações e da redução do número de partidos. Para Marcos Souto Maior Filho, sem a regra desse quociente eleitoral, apenas os grandes partidos terão representatividade e raramente alguma liderança da minoria voltará a ter vez e voz.
 “Esse sistema nosso não é o melhor, mas também não é o pior. Com as coligações e a regra do quociente eleitoral, existe a possibilidade de surgir novas lideranças no cenário político. Na hora que transformar nosso sistema apenas para majoritário, vai ser eleito apenas àquele que tiver mais votos e, dificilmente, as camadas da minoria estarão no parlamento”, alertou.
E continuou: “O Brasil  privilegiou o fortalecimento dos partidos e para fortalecer os partidos decidiu acabar com as coligações, dessa forma só os partidos fortes terão representação. É a tônica da reforma eleitoral. A gente fortalece o partido e do outro lado enfraquece a entrada das minorias no cenário político. Por outro lado, o fortalecimento das minorias aumenta o número de partidos. Dessa forma é difícil encontrar um denominador comum, o mais coerente. Mas eu acho que só em um espaço de tempo maior é que a gente vai conseguir ver os impactos de tudo isso”.
Quem não é visto não é lembrado
Até o dia 15 de agosto, o pré-candidato que tem realmente o desejo de representar o povo pode participar de programas de rádios, debates, simpósios, divulgar propostas em redes sociais, portais, em qualquer meio de comunicação, cumprindo a simples regra de não pedir votos, seja oralmente ou gestualmente.
De acordo com o advogado, como a campanha eleitoral foi reduzida pela metade, essa é a hora de aparecer e se apresentar ao eleitor.
 “O pré-candidato está agora passando pelo período de pré-campanha que  é um período que foi criado pela legislação e pela jurisprudência com a alteração do processo eleitoral. Antes a gente tinha um processo que eram 90 dias de campanha, e por isso existia uma restrição muito grande a propagandas, ninguém podia dar entrevistas. Tudo isso para tentar mantar a igualdade. Mas, com a reforma eleitoral foi reduzido o período de campanha para 45 dias e agora a campanha propriamente dita só começa no dia 16 de agosto.  Então, o candidato pode fazer tudo, menos pedir votos. Nós tivemos até o dia 07 o período da dança das cadeiras partidária, após isso começa o período para pré-campanha, lançando o nome para população, dando entrevistas, participando de eventos políticos, mostrando o que fez e quer fazer, participando de debates, simpósios. O que não pode fazer é pedir voto e expor o número do partido ou do registro da candidatura. Ou se dizer candidato pedindo votos”, finalizou.
fonte: pbagora

PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL

 PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL
Estamos em ano eleitoral e após o período de filiação partidária, com a famosa dança das cadeiras, onde os políticos mudam de partidos utilizando a “janela partidária” para os mandatários em reeleição, inicia-se o período de pré-campanha eleitoral.
A legislação eleitoral flexibilizou a atuação dos pré-candidatos, que, agora, podem participar de entrevistas, debates e reuniões com o escopo de expor suas plataformas de governo e projetos em prol da população, além de garantir aos mandatários a prestação de contas dos seus mandatos.
Na realidade, restou suavizado o conceito de propaganda eleitoral antecipada para restringir a vedação ao pedido expresso de votos e referência ao número de candidaturas, na forma prevista no art. 36-A da Lei 9.504/97.
A mudança está valendo desde a última eleição, tendo a minirreforma eleitoral ampliado, ainda mais as possibilidades de exposição dos pré-candidatos até o dia 15 de agosto, momento em que devem ser realizadas as convenções partidárias.
Assim, não se considera propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
As emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas, devem manter o caráter isonômico aos candidatos, respeitando a proporcionalidade partidária, prestigiando todas as facções políticas sem privilegiar qualquer legenda. Sendo vedada a cobertura jornalística ostensiva de prévias ou reuniões partidárias.
Nas redes sociais e blogs, a divulgação e profusão dos nomes dos pré-candidatos já estão de vento em polpa, com materiais publicitários sendo confeccionados, tudo vindo a ser as expensas dos próprios interessados, ressalvado os atos políticos de adesões e demais reuniões internas dos próprios partidos políticos, com objetivo de divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
A mudança legislativa foi bastante racional e prestigia o princípio da intervenção judicial mínima da atividade político-partidária. Não olvidando do arrefecimento das formas de arrecadação de recursos para campanha eleitoral e a diminuição pela metade no período de propaganda eleitoral efetivo.
Cabe à sociedade civil fiscalizar a atuação dos pré-candidatos para melhorar os representantes e consequentemente nossa representação no parlamento e no executivo. Ao Ministério Público Eleitoral cabe fiscalizar junto com os Partidos Políticos. Instaurando um verdadeiro sistema de freio e contrapesos das legendas. Por sua vez, ao Judiciário cabe ter serenidade para manter o máximo de equidade no processo eleitoral.
Portanto, pré-candidatos, neste momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem, desde que não haja pedido expresso de votos. As redes sociais é caminho barato e livre para exposição de seus posicionamentos políticos, projetos e plataformas de campanha.
A postura séria, ética e voltada para a verdade é o que se espera dos políticos, já que a sociedade está cansada de corrupção e dos constantes ataques à dignidade humana. A esperança é que, nestas eleições, o voto seja mais livre e a influência econômica não surta efeitos contrários aos ideais de uma coletividade mais justa.
Na realidade, participação política não se resume ao exercício do direito de votar e ser votado, antes exige uma constante renovação dos debates para trazer ao processo eleitoral questões relevantes a população.

terça-feira, 8 de maio de 2018

O PODER DAS FAKES NEWS

 O Poder das Fake News

Após a última minirreforma eleitoral realizada em 2017, através da Lei Federal nº 13.488, que possibilitou uso amplo de ferramentas na rede mundial de computadores, dentre elas o impulsionamento de posts de candidatos e coligações, as notícias falsas estão na mira da Justiça Eleitoral.
A internet com a proliferação dos smartfones e tabletes tornou-se acessível a grande maioria da população brasileira, visto que as informações antes restringidas a jornais, rádios e televisões passaram a serem manuseadas automaticamente por todos através das redes sociais e aplicativos de celulares.
A minirreforma eleitoral de 2017 apenas trouxe a constatação mundial para o direito brasileiro de que é impossível tutelar com segurança a propaganda na internet, por isso restou liberado e regulamentado a utilização pelos candidatos das plataformas de impulsionamento de propaganda eleitoral.
Na realidade, não é a propaganda eleitoral na internet que preocupa a Justiça Eleitoral, mas sim a clandestinidade de notícias falsas plantadas na rede com instituto de prejudicar a honra e a imagem dos candidatos.
O Ministro Luiz Fux, Presidente do TSE, em recente entrevista alertou que as fake news podem acabar uma candidatura: "Temos hoje novos instrumentos de profusão de notícias que podem, de uma hora para outra, derreter uma candidatura e, a indefinição total do quadro político”.
No campo jurídico além da lei eleitoral veda expressamente o anonimato e ataques a honra, matéria já tratada nas instruções eleitorais, antes disso o “Marco Civil da Internet” trouxe a possiblidade de retirar do ar a matéria falsa, contudo, o problema maior é o tempo de tramite do processo e a dificuldade de identificação dos infratores.
Estudo mostra que as informações falsas têm 70% mais chances de “viralizar” que as notícias verdadeiras. A conclusão é do maior estudo já realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet, realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Masachussetts, dos Estados Unidos.
Criminalmente o vetusto Código Eleitoral no art. 323 traz a branda pena de dois meses a um ano de reclusão para quem divulgar “na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partido ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, mas, no caso de notícias falsas, não se adequam ao propaganda falsa.
No Brasil carece de instrumentos ágeis e eficazes para impedir e compelir as fake news. Neste ano eleitoral, com a diminuição da arrecadação para as campanhas eleitorais, aliado a mitigação dos meios de propaganda eleitoral, a guerra de notícias falsas poderá ser o palco do embate eleitoral.
Infelizmente, nestas eleições gerais, a Justiça Eleitoral não terá meios tecnológicos e pessoal em quantidade necessária para impedir a proliferação das notícias falsas espelhadas por whatsapp, facebook, instagran, twitter e demais meios de propagação.
Uma simples informação falsa tuitada pode formar uma cascata de rumores, que se espalha em uma linha contínua com a mesma origem, bastando outra pessoa publicar de forma independente a mesma informação que é criada uma nova cascata e assim sucessivamente.
A missão é árdua e o perigo é eminente, a Justiça Eleitoral terá que se valer da fiscalização mutua entres partidos políticos e candidatos, além de aliar-se ao Ministério Público Eleitoral para minorar os efeitos devastadores das fake news.
Um homem passa a vida inteira construindo sua imagem e desbastando seus excessos para constituir uma reputação ilibada, mas como a metáfora da honra e o papel picado, uma vez lançado uma notícia ou comentário ao vento, pode destruir a honra de um homem, a ponto de não podermos consertar o mal.

ANTES OU DEPOIS?

Antes ou Depois?

Nos meios jurídicos não se fala em outro tema que não seja o julgamento que reverá o posicionamento firmado no HC 126.292/SP quanto ao momento de cumprimento da pena no sistema jurídico brasileiro.
Naquele julgamento os ministros Teori Zavascki, então relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela possibilidade de execução da pena já em segundo grau e antes do trânsito em julgado. Foram contrários a ministra Rosa Weber e os ministros Celso Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O julgamento deu uma guinada de 180 graus no entendimento jurisprudencial do Brasil. Na próxima quarta-feira (04/04) o Supremo Tribunal Federal continuará o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo Ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que já condenado nas hostes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região batalha para não cumprir antecipadamente a pena decretada.
Estamos em ano eleitoral, a direita e a esquerda prometem, pelas redes sociais, invadirem as ruas, achamos pouco provável, mas aguardemos! Noutro plano, nunca vi a esquerda preocupada com o cumprimento imediato de criminosos, nem tão pouco a direita querendo fazer justiça a qualquer custo.
Na balança não está o instituto, inventado no Brasil pelo STF, de cumprimento imediato da pena contra expressa disposição constitucional, muito pelo contrário o que vemos são duas facções políticas articuladas para impedir ou garantir a candidatura do Ex-presidente, que pouco importando o cumprimento imediato de sua pena, já é inelegível nos termos da lei das inelegibilidades (LC 64/90).
O STF não vai discutir se o Ex-presidente Lula irá ou não se candidatar, pois a constitucionalidade da lei da ficha limpa, que considera inelegível o condenado em segunda instância, já fora consagrada por maioria folgada. O que se discute, é o cumprimento da pena aos condenados em colegiado perante a segunda instância, ou seja, perante os Tribunais de Justiça e Regionais, fora deste tema o STF não tratará. Vejo um grande debate inócuo travado nos portais, quando na realidade o Ex-presidente já está inelegível, poderá até se candidatar, mas terá seu registro indeferido.
Por outro lado, muito preocupante o corte histórico que nossa Suprema Corte passa, nunca vimos ou ouvimos falar que historicamente setores do Brasil defendessem o descumprimento explícito da Constituição da República ou mesma as autoritárias de 37 e 67. Para nós a defesa da Constituição Federal é o principal foco do julgamento, pouco importando a vida pessoal do Ex-presidente.
Toque de resto, as últimas decisões do STF preocupam a comunidade jurídica, que vê na insegurança de suas interpretações a falência do sistema. Agindo como legisladores e em absoluto ativismo jurídico, encobertos pela penumbra do direito livre ou mesmo sob o manto da letárgia da máquina do Judiciário, a Suprema Corte comete atrocidades.
Respeitamos os entendimentos em contrário, mas admitir o descumprimento da Constituição da República em arrepio ao expresso texto de garantia individual é perigosíssimo para a segurança jurídica (C.F art. 5º LVII) e para a estabilidade das relações sociais. Na verdade, o que está em jogo são direitos e garantias constitucionais duramente conseguidos após a ditadura militar e seus anos de chumbo.
O caminho trilhado pelo STF não resolve o problema da execução da penal, não acaba com a letargia do Judiciário, não minimiza as dificuldades do sistema prisional brasileiro, contudo, mitiga diretamente texto expresso que o legislador constituinte lançando à própria sorte os brasileiros, pois na ditadura da Judicial, não existem limites ao Poder Judiciário. Quanto a Suprema Corte não há sistema de freios e contrapesos, pois até contra expressa disposição constitucional interpreta!

TRE-PB absolve prefeito de Dona Inês

 
O Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) julgou recurso proposto pela defesa do prefeito de Dona Inês, João Idalino (PDS), e decidiu absolver o gestor de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava abuso do poder político, supostamente praticado nas últimas eleições municipais.

Segundo a defesa do prefeito, “a oposição, após ser derrotada nas urnas, tentou criar fatos para encher a Justiça Eleitoral de processos, mas no final o TRE entendeu por absolver João Idalino e seu vice”, disse o advogado Marcos Souto Maior Filho.




Os autores da ação pedia a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, mas a Justiça Eleitoral não viu provas de prática de ilegalidade praticada na época em que ambos eram candidatos.
Ainda de acordo com Marcos Souto Maior Filho, a decisão é definitiva, já que esgotou a última instância.
O relator do processo foi o Juiz Eleitoral, Breno Wanderley Cesar, que entendeu não restar comprovada a participação de João Idalino e seu vice Demétrio Ferreira na contratação de utensílios com fins eleitorais.

fonte: clickpb