segunda-feira, 26 de novembro de 2018

OAB/PB: Pesquisa revela virada de Carlos Fábio com 40,2%; Paulo Maia tem 38,5% e Sheyner Asfóra, 11,2%


Pesquisa do Instituto IEPES em parceria com o Portal WSCOM aponta a virada do candidato da “Chapa 5”

Por Walter Santos/Portal WSCOM

EXCLUSIVO – A corrida pela sucessão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB) apresentou uma novidade na noite deste domingo (26). De acordo com pesquisa promovida pelo Instituto Estatístico de Pesquisa Social (IEPES), em parceria com o Portal WSCOM, o candidato da “Chapa 5”, Carlos Fábio, chega a reta final da campanha com 40,2% das intenções de voto entre os advogados paraibanos, contra 38,5% do candidato à reeleição e atual presidente Paulo Maia, da “Chapa 1”.O advogado Sheyner Asfóra, candidato pela “Chapa 2”, aparece na pesquisa em terceiro lugar, com 11.2%.

O resultado da pesquisa promovida pelo IEPES aponta uma virada na reta final do candidato Carlos Fábio. Os números foram apurados no último dia 20 de novembro e apresenta um comparativo com outras consultas realizadas nos dias 18 de outubro e sete de novembro passados em fóruns, bibliotecas e ambientes de grande circulação dos advogados.

NÚMEROS

De acordo com o IEPES, no dia 18 de outubro a empresa foi a campo e levantou a liderança do atual presidente com 58,4% das intenções contra 28.4% em favor de Carlos Fábio. O candidato não estava ainda na disputa.

Dia 7 se novembro, o IEPES foi a campo novamente e identificou o atual presidente com 49% das intenções com Carlos Fábio registrando 27,9% e Sheyner Asfora com 5,2%.

Por fim, na última pesquisa, o Instituto levantou dados apontando Carlos Fábio à frente do atual presidente da OAB-PB.

INSTITUTO ACERTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO

Na última eleição da OAB/PB, em 2015, o instituto apresentou números contestados pela campanha do então candidato de situação, Carlos Frederico, apontando o candidato Paulo Maia vencedor com 40,9% diante do adversário com 37,8%. Após a vitória de Maia, os números provaram que o IEPES acertou.

EM TEMPO

O Portal WSCOM foi o único veículo da imprensa paraibana a apresentar os números da pesquisa em 2015. Na ocasião, vários apoiadores da campanha derrotada questionaram os números, inclusive, com agressões contra o veículo. Confira os números da pesquisa IEPES/WSCOM:




terça-feira, 6 de novembro de 2018

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES


Já não é tão novo, mas na nossa Paraíba haverá eleições suplementares, não por cassação e aplicação das novas regras do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições ao invés de substituição pelo segundo mais votado, mas por renuncia.
No Município de Cabedelo-PB após o escândalo da Operação Xeque Mate levou o Prefeito a renunciar o mandato e caberá a Justiça Eleitoral Paraibana realizar eleições suplementares.
Tivemos recentemente eleições suplementares no Município de Soledade-PB regidas pela Resolução nº. 08/2013 editada pelo TRE-PB, com vistas a fixar limites e traçar as regras básicas do processo eleitoral suplementar. É justamente essas regras básicas que merecem discussão.
Assim, por serem suplementares e já estando com o mandato em curso o processo deve ser encurtado para que em pouco mais de 30 dias entre registro e eleição.
Contudo, os requisitos exigidos as candidatos, como as condições de elegibilidades e causas de inelegibilidades devem ser garantidas para respeitar a igualdade e lisura do pleito.
Desta forma, a idade mínima de 21 anos para cargo de Prefeito, o domicílio eleitoral de 1 ano, a filiação partidária pelo prazo de 6 meses, o pleno exercício dos direitos políticos, dentre eles inexistência de condenação criminal e rejeição de contas publicas devem ser respeitados estritamente.
Na mesma esteira são as inelegibilidades absolutas (analfabetos e conscritos) e as reflexas (parentescos com ex-gestores) previstas na Constituição Federal que devem efetivamente ser exigidas em todo processo eleitoral.
Só há uma única flexibilização as rígidas regras de inelegibilidade previstas na Lei 64/90, justamente diante do curtíssimo período do processo eleitoral suplementar, que é a necessidade de desincompatibilização, que regra geral fica condicionada a escolha em convenção partidária.
As regras de desincompatibilização visam mitigar eventual utilização do cargo para beneficiar-se no processo eleitoral, contudo, com o sistema de reeleição, ficando o Prefeito no mandato para concorrer tornou-se aos olhos da Justiça Eleitoral de pouca relevância, toque de resto não levado a efeitos para as condições de elegibilidade e inelegibilidades absolutas e reflexas.
Assim, quem venham as eleições suplementares de Cabedelo-PB para trazer um pouco de tranquilidade e estabilização no porto de águas tranquilas e quentes, trazendo uma centelha de esperança ao povo Cabedelense sofrido pelo esquecimento político de décadas.

Pbagora