quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Marcos Antônio Souto Maior Filho toma posse como juiz substituto do TRE-PB



O advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho tomou posse na tarde desta quinta-feira (20) como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral na vaga decorrente do término do primeiro mandato do advogado José Augusto da Silva Nobre. A sua nomeação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União.

Filho do desembargador aposentado Marcos Souto Maior, que estava presente na posse, o novo membro do TRE tem bastante conhecimento do direito eleitoral, tendo sido professor da matéria no período de 2005 a 2010. “O direito eleitoral muda constantemente, por isso que sempre encontrarei desafios. Nenhum desafio será intransponível para a luta e o desejo de fazer Justiça”, afirmou.

Também foi nomeado pela presidente Dilma para compor o TRE, na qualidade de jurista substituto, o advogado José Augusto Meireles Neto. Ele ocupará a vaga aberta pelo juiz Breno Wanderley César Segundo, que já integra a Corte como membro efetivo.

(Jornal da Paraíba)

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SIMPLES MORTAL


O ministro aposentado, Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, recebeu nos últimos dias uma das maiores respostas que a advocacia aguardou pacientemente.

Suspensa a incompatibilidade com exercício da advocacia, pela esperada aposentadoria do cargo de ministro do STF, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, requereu, em 19 de setembro deste ano, sua inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Seguindo os trâmites legais, o presidente da Seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior, apresentou impugnação ao mencionado pedido de inscrição, sob o fundamento de inidoneidade moral, previsto no art. 8, VI da Lei nº 8.906/94.

Em entrevista para a Folha on-line de 30 de setembro deste ano, Joaquim Barbosa, disse: “Não acredito que a OAB tomará, em caráter final, uma decisão tão arbitrária. Ainda há juízes e leis no Brasil.”

A impugnação à inscrição fora encaminhada à douta Comissão de Seleção da Seccional do Distrito Federal, acompanhada de um rosário de episódios lamentáveis quando Joaquim Barbosa ofendera a dignidade e o decoro da classe dos advogados.

Abertamente reconhecido como inimigo da advocacia, desde sua entrada na mais alta Corte de Justiça do País, deixava consignado não receber advogados em seu gabinete, gerando o primeiro desagravo da OAB.

O presidente, Ibaneis Rocha, traçou linha do tempo apontando alguns fatos mais polêmicos, da trajetória de Joaquim Barbosa recheada de inúmeros “desagravos” realizados pela Ordem, dentre estes casos apontados estão:

- 23 de novembro de 2006: Imputou ao Ex-presidente da OAB, advogado Maurício Correa prática de crime de tráfico de influência;

- 19 de março de 2013: Acusou a advocacia em geral de conluio criminoso com juízes para obter sentenças favoráveis;

- 08 de abril de 2013: Acusou a advocacia em geral de realizar negociação sorrateira e na surdina para criação de novas Tribunais Regionais Federais, com intuito de dar emprego a advogados;

- 14 de maio de 2013: Em tom jocoso afirmou que os advogados são preguiçosos e que só acordam para trabalhar a partir das 11 horas da manhã, questionando, inclusive, as prerrogativas dos advogados;

- 10 de junho de 2014: Acusou o advogado José Gerardo Grossi de fraudar a execução penal, por oferta de trabalho a um condenado do caso mensalão tratando de “ação entre companheiros” incompatível com a execução da penal;

- 11 de junho de 2014: Expulsou da tribuna do Supremo Tribunal Federal o advogado Luiz Fernado Pacheco;
Desagravo é medida que pode ser efetivada pelo Conselho Seccional ou Federal em favor de advogado que tenha sido “ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”. Neste aspecto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), no inciso XVII de seu artigo 7º, prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito ao Desagravo Público, quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.

A sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir livremente seu trabalho.

O pedido de impugnação da inscrição de J. Barbosa pode ser analisado a qualquer momento pela Comissão de Seleção da OAB/DF, cabendo da decisão recurso para o Conselho Pleno da OAB-DF.

A roda da vida não para, e, como diz a experiência popular: o mundo gira em uma velocidade olímpica. Hoje estamos por cima, amanhã poderemos estar por baixo, inclusive, tão baixo que balançam as expectativas e sonhos que terminam em pesadelo.

Costumo dizer: Aquele que avilta as prerrogativas dos advogados, será, com toda certeza, o próximo a valer-se de um profissional da advocacia, que exerce verdadeira função de defende e garantir a justiça.

Por ironia do destino, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, como simples mortal, deverá valer-se de um advogado para tentar fazer parte daquela instituição que tanto massacrou!

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

CANABIDIOL: uma esperança de tratamento.



Em sessão realizada pelo Conselho Pleno da OAB-PB, foi aprovado requerimento de comissão de mães que rogavam a ajuda da Casa da Cidadania e dos Direitos Humanos na luta pela liberação da comercialização terapêutica e medicamentosa do Canabidiol, medicamento extraído da maconha, o que leva a restrições em sua comercialização no Brasil.
Confesso indiscutível preocupação com a escalada vertiginosa das drogas em todos os setores da sociedade brasileira e reconheço que a maconha é considerada, por muitos, como a “porta de entrada” para o mundo obscuro e, muitas vezes sem volta, do consumo indiscriminado de substâncias entorpecentes.
 
Os ativistas da liberação indistinta da maconha, cujas opiniões são respeitadas, muito embora haja varias divergências, tentaram pegar carona no uso medicinal do Canabidiol, enfraquecendo a luta de centenas de mães, pais e familiares de pessoas que precisam do princípio ativo do mencionado remédio para viver melhor.
 
Na verdade, estudos revelaram que a maconha possui tetraidrocarbinol, uma substância responsável pela psicoatividade da droga e da qual o Canabidiol é totalmente livre, condição que, pessoalmente, me tranquilizou a votar favorável ao estabelecimento de campanha da OAB pela liberação do medicamento, desde que para uso exclusivamente medicinal.
Pesquisas realizadas pela USP e por outras inúmeras universidades ao redor mundo já relataram que o Canabidiol é eficiente no tratamento da ansiedade, de alguns transtornos psiquiátricos e até de quadros de epilepsia.
 
Em artigo de coautoria de Pedro Loos, diretor do canal "Ciência Todo Dia", este afirma que a cortina de fumaça que nos separa desse tipo de avanço é o preconceito. Mas a ciência é clara: evidências se acumulam mostrando que existe uma série de aplicações médicas de compostos derivados da maconha, principalmente o Canabidiol - uma pasta extraída da cannabis indica, tipo de maconha originária da Ásia. Em comparação com a cannabis saativa, a indica possui menos THC, o componente psicoativo da maconha. Pesquisadores de Israel e Espanha já demonstraram que o uso do CBD em pacientes com mal de Alzheimer é eficaz contra a perda de memória e os tratamentos com derivados da droga têm se mostrado muito promissores.”

Ficamos emocionados com relatos de mães paraibanas que lutam para minimizar os efeitos de processos epiléticos sucessivos que acometem os seus filhos. Uma delas, no uso palavra na sagrada tribunal do Conselho Pleno da OAB-PB, rogou, aos prantos, a ajuda da instituição reconhecidamente respeitada em âmbito nacional e internacional.

Aquele pedido de uma mãe desesperada que se disse “órfã” de apoio das autoridades médicas, sanitaristas e públicas, sensibilizou todos os conselheiros da OAB-PB, que aprovaram, à unanimidade, o requerimento ao Conselho Federal da OAB no sentido de dar início à luta pela liberação do uso medicinal e terapêutico do Canabidiol.

Após a aprovação, uma das mães, que acompanhava no plenário a luta pela liberação do uso terapêutico do Canabidiol, frisou com os olhos marejados: “hoje foi dado mais um passo na ajuda para o meu filho viver melhor e com mais dignidade. Esse apoio da OAB da Paraíba não tem preço e renova minhas forças para buscar a liberação do Canabidiol.”

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MARCOS SOUTO MAIOR FILHO TOMA POSSE NA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS JURÍDICAS



























O advogado e professor Marcos Souto Maior Filho tomará posse na Academia Paraibana de Letras Jurídicas para ocupar a Cadeira nº 14, cujo patrono é o Dr. Otacílio da Silva Silveira.
 
A posse será no dia do jurista (11/08) no Auditório do OAB-PB, Rua Rodrigues de Aquino, nº 37, Centro de João Pessoa, às 19:00 horas. Prometendo ser concorrida, a sessão solene contará com a presença do presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Dr. Francisco Amaral, além de representantes da Academia de Letras Jurídicas dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará e Minas Gerais.

Entrevistado pelo Portal o agraciado disse: “Tomarei posse na APLJ no dia do Jurista, 08 de agosto, data importantíssima para todos os aplicadores do direito.  Chego á Academia com humildade e com sentimento de eterno aprendiz. Trata-se do reconhecimento a um advogado vive literalmente do sacerdócio da advocacia. Tentarei honrar o nome do meu Patrono, Dr. Otacílio da Silva Silveira, homem de bem e grande economista que muito fez pela Paraíba.”

Trajetória do Acadêmico

Marcos Souto Maior Filho é doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (2008), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003), Possui graduação em Direito – Institutos Paraibanos de Educação (2002). Advogado militante com mais de 10 (dez) anos de atividade, com experiência na área de Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo. Perante a OAB-PB, exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar e foi membro da Comissão de Prerrogativas, sendo hoje Conselheiro Seccional da OAB-PB e Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral perante o CFOAB. Souto Maior Filho também é autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral, contexto constitucional e aspectos práticos”, pela Editora Juruá, com primeira edição esgotada.

O Acadêmico exerceu cargos no Poder Judiciário, dentre eles Coordenador de Jurisprudência do TRE-PB, Assessor Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB e Secretário da Escola Judiciária da Justiça Eleitoral na Paraíba. E recentemente foi escolhido na lista tríplice e concorre a vaga de Juiz Eleitoral Substituto do TRE-PB.

Souto Maior já recebeu vários prêmios e comendas dentre eles: A “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF em 2004; o prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” em 2006; a “COMENDA JK” em 2007; o prêmio “TOP CLASSE” em 2010; a “MEDALHA AMIGOS DA MARINHA” em 2011; a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO – Senador Humberto Lucena” em 2012 e o Título de Cidadania do Município do Conde-PB em 2012.
 
fonte: Portal Pbagora
 

quarta-feira, 11 de junho de 2014

OS LIMITES DA TOGA E A ADVOCACIA



Na última sessão do Supremo Tribunal Federal a classe jurídica assistiu estarrecida uma das posturas mais nefastas contra o regime democrático de direito.


O advogado, Dr. Luiz Fernando Pacheco, no exercício da sua profissão teve cerceado seu direito de usar a palavra na Corte Constitucional.

Segundo noticiou os jornais e portais brasileiros, o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, cassou a palavra do advogado, determinado que fosse cortado o som do microfone da sagrada tribunal em meio à manifestação do causídico, para ao final ordenar que os seguranças retirassem do prédio da Corte.

A tentativa do advogado era postular oralmente questão de ordem, rogando que o Presidente do STF e relator do processo, colocasse em pauta processo que patrocinava, já que segundo informações técnicas seu cliente estaria com convalescendo de enfermidade grave.

Não adentro no movediço mérito quanto a forma de postular perante o Supremo, se oralmente ou por escrito, ou mesmo se deveria ser julgado favorável a postulação do causídico, contudo, a atitude do Ministro Joaquim Barbosa demonstra total ausência de equilíbrio para conduzir os destinos do STF.

O tratamento desrespeitoso do Presidente da mais alta Corte do País foi inequivocamente lamentável e reprovável, uma vez que nunca poderia expulsar do plenário da Suprema Corte com uso de seguranças advogado no exercício de sua profissão, pois nos termos da Constituição Federal é indispensável ao exercício da justiça.

Diante da atitude arbitraria a Diretoria do Conselho Federal emitiu nota de repúdio contra o Ministro Joaquim Barbosa, valendo a pena transcreve:

“A diretoria do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a atitude do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por segurança o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite da sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906. O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte. Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia. A OAB Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O presidente do STF não é intocável e deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.”

Todas as categorias militantes perante o judiciário merecem respeito e o tratamento dispensado ao advogado distancia-se muito da urbanidade exigida aos magistrados em geral pela LOMAN.

Na verdade não é a primeira vez que o Ministro acata a advocacia, dias atrás em processo perante o CNJ atacou a advocacia, criticando a luta pelo aumento do expediente forense. Em outro arrobo de arbitrariedade generalizou a classe advocatícia como se todos os advogados fossem criminosos e formassem conluio com magistrados e promotores. Meses atrás deixou de receber advogados sobre processo sob sua relatoria.

Sempre disse em sala de aula que sem advogado há justiça e aqueles que hoje aviltam os direitos e prerrogativas da advocacia, em curto espaço de tempo aportaram na Casa dos Direitos Humanos e da Cidadania (OAB) para socorrer daqueles que garantem a defesa de todos os cidadãos: Os advogados!

Para esse momento triste e lamentável de tentativa de asfixia da advocacia brasileira, trago trecho do poema “No Caminho, com Maiakóvski”, do poeta Eduardo Alves da Costa:


“Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.”

quarta-feira, 28 de maio de 2014

MARCOS SOUTO MAIOR FILHO É ELEITO PARA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS JURÍDICAS


 
Na noite de ontem, o advogado e professor Marcos Souto Maior Filho foi escolhido para ocupar a Cadeira nº 14 perante a Academia Paraibana de Letras Jurídicas, cujo patrono é o Dr. Otacílio da Silva Silveira.

Após a escolha o novo acadêmico concedeu entrevista ao Portal, e se disse emocionado com a láurea que recebeu.

“Para mim foi uma surpresa a escolha pelos Acadêmicos da APLJ. Ao longo da minha vida me dediquei, e ainda, me dedico ao estudo do direito. Mesmo jovem já recebi várias homenagens, mas essa tocou o meu coração. Trata-se do reconhecimento a um advogado vive literalmente do sacerdócio da advocacia. Tentarei honrar o nome do meu Patrono, Dr. Otacílio da Silva Silveira, homem de bem e grande economista que muito fez pela Paraíba. Chego á Academia com humildade e com sentimento de eterno aprendiz. Consagro a escolha a minha esposa, filhos e familiares.” Disse novo Acadêmico Souto Maior Filho.

Trajetória do Agraciado

Marcos Souto Maior Filho é doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (2008), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003), Possui graduação em Direito – Institutos Paraibanos de Educação (2002). Advogado militante com mais de 10 (dez) anos de atividade, com experiência na área de Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo. Perante a OAB-PB, exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar e foi membro da Comissão de Prerrogativas, sendo hoje Conselheiro Seccional da OAB-PB e Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral perante o CFOAB. Souto Maior Filho também é autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral, contexto constitucional e aspectos práticos”, pela Editora Juruá, com primeira edição esgotada.

O Acadêmico exerceu cargos no Poder Judiciário, dentre eles Coordenador de Jurisprudência do TRE-PB, Assessor Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB e Secretário da Escola Judiciária da Justiça Eleitoral na Paraíba. E recentemente foi escolhido na lista tríplice e concorre a uma vaga de Juiz Eleitoral Substituto do TRE-PB.

Marcos Souto Maior Filho já recebeu vários outros prêmios e comendas dentre eles: A “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF em 2004; o prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” em 2006; a “COMENDA JK” em 2007; o prêmio “TOP CLASSE” em 2010; a “MEDALHA AMIGOS DA MARINHA” em 2011; a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO – Senador Humberto Lucena” em 2012 e o Título de Cidadania do Município do Conde-PB em 2012.
A solenidade será marcada para pelo Presidente da APLJ, em sessão especial nos próximos dias.

(Fonte: Portal PB Agora)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

O POLÊMICO EXPEDIENTE FORENSE


 
Nos últimos dias do mês de maio, se discute abertamente, no meio jurídico paraibano sobre radical mudança no expediente forense na Paraíba. A proposta apresentada pelo Judiciário Paraibano é para radicalmente alterar o horário de expediente das doze às dezenove horas. A inovação consiste em iniciar às sete horas e o terminando às quatorze horas.


O Tribunal de Justiça da Paraíba tenta justificar a mudança do expediente pela ausência de segurança no Estado e, pela economia cerca de quarenta mil reais mensais, conforme parecer no processo administrativo nº 346.304-4.

 
Os operadores da justiça receberam com restrições, para tanto, o Conselho Seccional da OAB-PB aprovou moção contrária ao projeto da aludida resolução, do pleno do TJ-PB. Daí, foi iniciada campanha de mobilização dos advogados, estagiários, professores de direito e o povo em geral, hoje denominando a alteração de verdadeiro retrocesso.

 
As justificativas contrárias residem no fato do horário dever ser durante os dois turnos, assim como as principais repartições públicas do Brasil, já que o horário corrido de expediente não é suficiente para os jurisdicionados.

 
O Tribunal paraibano já experimentou a dupla jornada de expediente forense, entretanto, chegando o período do racionamento de energia elétrica, em 2003, os apagões serviram de justificativa para expediente corrido. Advogados e o povo estão habituados ao expediente com turno da tarde, que não é o ideal, mas até que se instale no período da manhã e tarde será menos prejudicial que a mudança proposta atualmente.

 
A economia defendida com a mudança do horário de expediente é ínfima, diante do prejuízo da prestação jurisdicional na Paraíba, que além de ser a mais cara do mundo em algumas modalidades de ações, vem pecando no campo da celeridade.

 
Os processos continuam em marcha lenta, o atendimento deixa muito a desejar, com o povo a cada vez mais reclamando do alto custo e da ausência de eficiência da prestação jurisdicional. O TJ-PB tem até se esforçado para tentar minimizar os problemas da administração da justiça, mas com injustos e ilegais cortes orçamentários tem dificultado o equacionamento do interminável problema.

 
As comarcas de João Pessoa e Campina Grande são as maiores do Estado e os juízes que lá funcionam servem para minimizar a ausência de magistrados em outras comarcas, em eventuais substituições.

 
Hoje é possível tais substituições, pois em João Pessoa e Campina Grande os horários são distintos das outras comarcas, que funcionam no período matutino, mas com mudança pretendida não será mais viável. Assim, o Judiciário sem orçamento não poderá servi-se das substituições, já que concurso público há anos não é realizado.

 
Para o OAB-PB a mudança do turno do horário de expediente forense, ocasionará redução do período de expediente, pois dificilmente os trabalhos iniciarão às sete horas da matina, ao passo que quase que impossivelmente os funcionários irão sair às duas horas para almoçar.

 
A advocacia teme que o expediente na prática seja fixado das oito às doze horas, o que impedirá boa prestação de serviço, fazendo com que os processos fiquem ainda mais lentos.

 
Doutra banda, questão legal também milita contra a mudança, pois na ADIn nº 4598, que tramita no Supremo Tribunal Federal, existe liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, com força erga omnes (para todos) determinando que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados.”

 
Para o Presidente da OAB-PB, Dr. Odon Bezerra, a mudança de horário é um retrocesso, que levará a choque de horário com as audiências dos juizados especiais e Justiça do Trabalho, sendo enfático em nota oficial da instituição: “combateremos veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido.”

 
A esperança da advocacia é a contramachar dos Desembargados do TJ-PB, para manter o horário atual, enquanto que não aparecem alternativas para aumenta-lo para dois expedientes, o que seria o ideal. Em permanecendo o impasse a querela desaguará no Supremo Tribunal Federal.
 
 
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domingo, 13 de abril de 2014

FIM DO CAIXA DOIS?


Um largo passo vem se ajustando para ser levado a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, que patrocinado pela OAB, ante a inércia orquestrada do Congresso Nacional, teimoso em não votar ampla reforma política, poderá ainda nestes ano ser declarada a inconstitucionalidade de dispositivos das leis 9.504/97 e 9.096/95, impedindo o financiamento de campanha através de doações de pessoas jurídicas.

A decisão segundo a melhor interpretação constitucional, não ataca o princípio da anualidade eleitoral posto no art. 16 da Constituição Federal de 1988, valendo, ao nosso sentir, para as eleições de 2014, pois a limitação de inovação legislativa reserva-se apenas para normas complementares ou ordinárias, e não para o controle de constitucionalidade.


A mídia vem acolhendo como favorável ao Brasil a decisão do STF na ADI nº 4650, proposta pelo CFOAB, no sentido de trazer mais equilíbrio nas eleições, mitigando a doação de pessoas jurídicas, sob o palio de impedir a troca de favores entre poderosos grupos econômicos e os então candidatos.

Em que pese tal entendimento, cumpre observar, mesmo percebendo a necessidade de aprofundamento ao debate sobre o “financiamento de campanha”, que a simples proibição de doações de pessoas jurídicas não acabará, sem que haja forte fiscalização, a prática nefasta do “caixa dois”.

Eis que sempre será fácil, por “baixo dos panos”, ser repassados valores por pessoas jurídicas, sem que haja a declaração nas prestações de contas de campanha, pois assim ocorrer hodiernamente em vários rincões do Brasil.

Esses valores, não declarados, serviram infelizmente para corrupção eleitoral, sendo canalizado os  possíveis de declaração, aqueles realizados por pessoas físicas (proprietários, sócios e empregados graduados das empresas), para os pagamentos das despesas lícitas.

A grande quimera seria um financiamento público total das campanhas eleitorais, que mesmo assim, não seria um empecilho absoluto, pois sempre haverá aos criminosos a engenhosidade para tentar burlar a lei.

Em outras palavras, a simples obliteração do financiamento das pessoas jurídicas perante as eleições não será o remédio para extirpar a corrupção eleitoral do processo eleitoral. É preciso fiscalizar ainda mais, punir os corruptos, impedir os acordos políticos obscuros, pois o dinheiro com ou sem proibição continuará existindo no processo eleitoral.

Decisão, ainda, não é final, já que pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona legitimamente dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais pelas Leis nº 9.096/95 e 9.504/97.

Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado no último 02/04/2014 com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência para considerar constitucional a doação por pessoas jurídicas, sendo, interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.

Votaram pela declaração de inconstitucionalidade os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (presidente), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, formando a maioria do plenário, resta aguardar o voto vista do Ministro Gilmar, e esperar se haverá eventual modulação na aplicação da restrição de doações de pessoas jurídicas,  ou seja, se valerá já para essas eleições 2014 ou apenas para 2016.


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terça-feira, 1 de abril de 2014

Novos conselheiros da OAB-PB são eleitos



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizou, no início da noite desta sexta-feira (28), Eleições Suplementares para escolher um membro efetivo e três membros suplentes do Conselho Estadual. As eleições, de forma indireta, ocorreram durante reunião ordinária do Conselho.
O conselheiro titular eleito foi o advogado  Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira. Já os novos conselheiros suplentes são Adelmar Azevedo Régis, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Raoni Lacerda Vita.
O mandato dos eleitos terá início em abril de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015.
A comissão eleitoral formada para organizar as eleições suplementares, composta pelos advogados Marcelo Figueiredo (presidente), Luciano José Nóbrega Pires e Francisca Lopes Leite Duarte, destacou a organização do pleito.
(fonte www.oabpb.org.br)

A (IN)ELEBIGILIDADE DE CÁSSIO




Tema indiscutivelmente, árido e explosivo, que mexe com o sentimento político-partidário na próxima sucessão governamental da Paraíba, chamando atenção de todo país. Diante dos acontecimentos nos últimos dias, resolvi debruçar-me no movediço, desenvolvendo análise jurídica sobre o caso da (in)elegibilidade do Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima.

É do conhecimento público que Cássio foi condenado, inclusive, sendo cassado seu mandato ainda para os fatos referentes às eleições de 2006 e, de lá para cá se passou quase 08 anos do acontecido.

Hoje, em pleno ano eleitoral, mais uma vez, discuti-se a existência de condições de elegibilidade para o senador tucano, que daria passaporte à disputa eleitoral ao cobiçado cargo de governador da Paraíba. Então vejamos:

Cássio foi cassado pelo processo eleitoral do ano de 2006 e, já nas eleições de 2010 teve seu registro de candidatura deferido pelo Supremo Tribunal Federal, em processo relatado pelo eminente ministro Joaquim Barbosa.

A decisão que cassou aquele mandato aplicava ainda, restrição de inelegibilidade por três anos. A condenação neste patamar foi levada a efeito, porque para Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90), de então, a restrição poderia ser aplicada em até 03 anos.

Foi no ano de 2010, durante o microprocesso eleitoral, que fora promulgada a polêmica Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que trazia em seu bojo maior rigorismo e aumentava a possibilidade da aplicação de inelegibilidade, para até 08 anos.

Particularmente, analisando friamente o caso entendo que o senador paraibano é elegível para disputar qualquer cargo nas próximas eleições, inclusive, o de governador.

A discussão aqui é jurídica, sendo possível explicar com certa facilidade!

As decisões nas AIJE’s, nºs 215 e 251, que tramitaram perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba discutiram fatos relativos às eleições de 2006, que se diga de passagem, foram realizadas em dia 1º de outubro daquele ano.

Nos acórdãos ficaram consignados expressamente o prazo de inelegibilidade por 03 anos, contados, segunda a legislação, a partir do dia da eleição. Seguindo esse critério as restrições à elegibilidade teriam sido cumpridas em 02 de outubro de 2009, o que levaria, portanto, à plena condição de elegibilidade de Cássio Cunha Lima.

No que diz respeito ao início do prazo do cômputo da inelegibilidade, recentes precedentes do Tribunal Superior Eleitoral reconhecem que o momento de contagem da restrição de inelegibilidade é a partir da eleição. São eles: o Recurso Especial nº 74-27, originário do Município de Fênix-PR e o Recurso Especial nº 93-08, proveniente do Município de Manacapuru-AM.

Fato de extrema relevância é que no próprio acórdão do Ministro Joaquim Barbosa, então relator do recurso de Cássio perante o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o cumprimento da restrição à elegibilidade, já quando analisava os requisitos para ao cargo de Senador da República, valendo a pena transcrever:

“Outra circunstância relevante, que sobressai no voto-vista então proferido pelo Min. Ricardo Lewandowski, é que o prazo da inelegibilidade imposto ao candidato por abuso de poder já teria se esgotado à época da apreciação do registro, uma vez que os três anos teriam sido contados desde 2006, ano em que realizadas eleições para governador.” (RE 634.250 AgR/PB)

A decisão naquele momento já sepultava, também, a possibilidade de aumentar a restrição de três para oito anos, quando o Ministro Joaquim Barbosa, asseverou:

“Quanto a esse aspecto, é importante esclarecer que a circunstância de ter ou não havido trânsito em julgado da condenação proferida pela Justiça Eleitoral mostra-se, no caso concreto irrelevante considerando que somente o candidato Cássio Rodrigues da Cunha Lima interpôs Recurso Extraordinário e posteriormente, Agravo de Instrumento para este STF, o fato é que essa condenação encontra-se preclusa, uma vez que do julgamento do Agravo de Instrumento por esta corte não poderia resultar aumento do prazo de inelegibilidade que já foi cumprindo, sob pena de ferir o princípio non reformatio in pejus.” (RE 634.250 AgR/PB)

Aos apaixonados pelo rigor da lei, é preciso registrar, que mesmo aplicando-se a nova regra da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, artigo 1º, I, ‘j’), aumentando o prazo de 3 para 8 anos, o Senador Cássio terá cumprido sua restrição em 02 de outubro de 2014, dias antes ao processo eleitoral, que será em 05 de outubro de 2014.

De um jeito ou de outro, defendo que a regra da Lei das Inelegibilidades possibilita o cotejamento das provas e circunstâncias para realizar dosimetria da restrição, sendo fixada em até 8 anos, e, não objetivamente apenas em 8 anos.

Desta forma, respeitando os entendimentos contrários e independe de qualquer discussão política, entendo que Cássio Rodrigues da Cunha Lima é elegível para qualquer cargo nas eleições de 2014.


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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROCESSO VIRTUAL E O ACESSO A JUSTIÇA

 
 
Sempre participo e gosto de reunião para discutir e avaliar processos de maior repercussão nos trabalhados em nossa banca advocatícia.

A primeira observação do chefe do escritório, meu pai, foi à dificuldade que sofreu para postular judicialmente através do novo sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico, que exige realização de treinamentos de todos os profissionais que compõem nossa sociedade.

As observações do mestre trouxeram preocupação, em razão da exigência legal de um Certificado Digital, para peticionamento eletrônico de todos, significando prejuízo no acesso à justiça, e, com certeza os advogados mais modestos e de poucos recursos ficarão, simplesmente, impedidos de advogar.

O ministério da advocacia é a última trincheira da cidadania. Somos nos, os advogados, que lutamos quando não há mais nenhuma esperança ou solução na forma de composição.

Certa vez me deparei com o enfraquecimento da função jurisdicional, pela atuação da modernidade, diante de decisão do Pleno do TRE-PB, o então Corregedor, Dr. Marcos William de Oliveira, viu-se impedido de restabelecer títulos eleitorais cancelados irregularmente, pois o cadastro nacional de eleitores tinha sido fechado.

Eis que, os técnicos da Justiça Eleitoral explicaram ao magistrado que, mesmo existindo decisão relativa à liberação dos títulos, o fechamento do cadastro nacional de eleitores do Brasil impedia esses eleitores votar.

Diligente o então Corregedor Eleitoral da Paraíba partiu para Brasília para exigir a reabertura do sistema eleitoral e dar pleno e efetivo cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que chancelava a legalidade das inscrições.

E a decisão foi finalmente cumprida!

Perante o TRT da 13ª Região-PB, atualmente, é quase impossível, por exemplo, o peticionamento convencional para impetração de Mandado de Segurança e dentre outras medidas, só é possível pelo sistema PJE.

A realidade demonstra que bom número de advogados não têm condições financeiras suficientes para arcar com o alto custo da modernidade idealizada pela cúpula do judiciário brasileiro, sem que fosse criada linha de financiamento para advogados.  com custo bancário mínimo.

Nosso escritório tem recebido colegas desejosos de pedir auxílio para ter o direito de exercer sua profissão, pelo simples fato de não terem certificado digital, ou simplesmente pagar o alto custo da modernidade, costurada nos gabinetes brasilienses.

Além do mais, também nos deparamos com paralisações do sistema de controle processual da TJ-PB, inclusive vezes muitas, os Juizados Especiais simplesmente não funcionam.

As portas da Justiça deveriam sempre estarem de portas escancaradas para que a maior parte da advocacia do Brasil, sem recursos para obter os beneplácitos da precipitada modernidade, ao exercício regular e livre da profissão assegurada pelo art. 133 da Carta Magna Cidadã.

É dever inadiável do Poder Judiciário, a garantia do pleno funcionamento de todos os sistemas informatizados que hoje escravizam tanto advogados como jurisdicionados.

No mais recente Colégio de Presidentes da OAB, realizado no Estado da Paraíba, foi exarado manifesto clamando pela valorização da advocacia, dos honorários e, principalmente, com profundas reflexões quanto a precipitada implantação do sistema de peticionamento eletrônico pelo PJE, mantendo a inclusão de todos nos seguimentos da advocacia, sem exclusão segregracional de quem quer que seja.

Fica o brado pelo respeito e inclusão da advocacia que exige a vigência da dignidade da pessoa humana, impedindo que implantação açodada de processo eletrônico limitando o acesso a justiça, para garantir a todos profissionais o direito/dever de defender os oprimidos, mesmo que alijados e impossibilitados financeiramente de obter os beneplácitos da modernidade.

A advocacia é ato privativo do advogado, e a estes deve ser garantido o exercício amplo e irrestrito, modernidade sem inclusão é clausura e obliteração o exercício da cidadania. Nunca se esqueçam, não há Justiça sem a combativa advocacia!

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O Twitter, a Propaganda e o TSE




Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que manifestações políticas feitas por meio do twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. Com a referida decisão o exercício da liberdade de expressão e manifestação colocou-se em patamar superior às restrições postadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O posicionamento surgiu da Representação Eleitoral nº 7464, quando se discutia mensagens de José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini sobre alusões postadas no twitter ao então pré-candidato a Prefeito de Natal-RN, Rogério Marinho.

Contrariando posicionamento jurisprudencial, firmado na Representação Eleitoral nº 1825, meses antes, quando se tinha por ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita no twitter, antes do dia 6 de julho do ano do pleito.

O novo entendimento do TSE firmou-se no sentido de que não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado às manifestações nela divulgadas. Só recebe a mensagem, quem passa a seguir o perfil, sendo, portanto, manifestação de pensamento fechada, entre pessoas determinadas e grupos.

Mesmo não sendo um posicionamento unânime da Corte Eleitoral, nos dias atuais não é considerada propaganda eleitoral antecipada manifestações realizadas no twitter’s, o que prestigia a liberdade de expressão e manifestação.

Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio e Laurita Vaz. Vários outros posicionamentos polêmicos foram tratados em Resoluções do TSE para as próximas eleições de 2014, sendo dentre os mais importantes, restrição à realização de enquetes e sondagens por meios eletrônicos, só possibilitando pesquisas técnicas com registro perante Justiça Eleitoral e a possibilidade de voto em trânsito para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, fato só possível até então nas Capitais.

No campo dos direitos políticos, foi estabelecido voto facultativo para presos temporários, diante da dificuldade de implantação de sessões eleitorais nos presídios e cadeias públicas.

Afinal os presos provisórios têm plenos direitos no exercício do voto! Já na ceara criminal, restou impossibilitado instauração de procedimentos investigativos pelo Ministério Público Eleitoral, no intuito de apurar crimes eleitorais.Este último aspecto levou a manifestação forte do Conselho Federal da OAB, após análise da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, defendeu-se a postulação de mecanismo jurídico para barrar a aplicação de restrição ao exercício da atividade investigativa do Ministério Público Eleitoral.

Pelo que se vê muita coisa esta por acontecer nas próximas eleições de 2014, com a propaganda eleitoral menos vigiada e, as manifestações nas ruas, elevando a temperatura da política, complementada pelos efeitos da Copa do Mundo e os escândalos nacionais e regionais.

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