A decisão segundo a melhor interpretação constitucional, não ataca o princípio da anualidade eleitoral posto no art. 16 da Constituição Federal de 1988, valendo, ao nosso sentir, para as eleições de 2014, pois a limitação de inovação legislativa reserva-se apenas para normas complementares ou ordinárias, e não para o controle de constitucionalidade.
Em que pese tal entendimento, cumpre observar, mesmo percebendo a necessidade de aprofundamento ao debate sobre o “financiamento de campanha”, que a simples proibição de doações de pessoas jurídicas não acabará, sem que haja forte fiscalização, a prática nefasta do “caixa dois”.
Esses valores, não declarados, serviram infelizmente para corrupção eleitoral, sendo canalizado os possíveis de declaração, aqueles realizados por pessoas físicas (proprietários, sócios e empregados graduados das empresas), para os pagamentos das despesas lícitas.
A grande quimera seria um financiamento público total das campanhas eleitorais, que mesmo assim, não seria um empecilho absoluto, pois sempre haverá aos criminosos a engenhosidade para tentar burlar a lei.
Em outras palavras, a simples obliteração do financiamento das pessoas jurídicas perante as eleições não será o remédio para extirpar a corrupção eleitoral do processo eleitoral. É preciso fiscalizar ainda mais, punir os corruptos, impedir os acordos políticos obscuros, pois o dinheiro com ou sem proibição continuará existindo no processo eleitoral.
Decisão, ainda, não é final, já que pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona legitimamente dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais pelas Leis nº 9.096/95 e 9.504/97.
Votaram pela declaração de inconstitucionalidade os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (presidente), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, formando a maioria do plenário, resta aguardar o voto vista do Ministro Gilmar, e esperar se haverá eventual modulação na aplicação da restrição de doações de pessoas jurídicas, ou seja, se valerá já para essas eleições 2014 ou apenas para 2016.
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