quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

SFH E A COBERTURA


Durante mais de dez anos travamos árdua batalha contra as gigantes seguradoras, que são responsáveis pelo risco continuo de desmoronamento de casas construídas pelo SFH.
O SFH, sigla que simplifica o Sistema Financeiro de Habitação, vem sofrendo vários ataques dos bancos e seguradoras, que deveriam indenizar de forma justa milhares de mutuários que durante décadas pagaram prémios, muitas vezes superando o percentual de 25% do valor das prestações, que formaram fundo privado garantidor das operações.
Falamos das casas financiadas pelas antigas COHAB’s, na Paraíba IPEP, hoje CEHAP, todos vinculados nas operações ao extinto BNH, hoje substituído em suas responsabilidades pela Caixa Econômica Federal.
Na Paraíba, quem conhece os bairros de Mangabeira em João Pessoa e Malvinas em Campina Grande podem testemunhar dois exemplos de conjuntos habitacionais edificados com baixa qualidade, que chega a trilhar a má fé e absoluto dolo dos construtores e seus fiscais, no caso as seguradoras.
O primeiro ataque foi com a Medida Provisória 478, que não chegou a virar lei, pois perdeu a eficácia, tudo para transferir a tramitação de processos que durante mais de duas décadas tramitaram na Justiça Comum para a Justiça Federal.
O segundo ataque foi com a Medida Provisória 533, que entregou de “mão beijada” 35 bilhões de reais pertencentes aos mutuários formados pelo antigo FESA, hoje denominado FCVS Garantia, agora dirigido pela Caixa Econômica Federal e um Fundo Curador.
Em administrações passadas, o Governo Federal cometeu uma das maiores injustiças para com os milhares de mutuários do Brasil, quando tentou retirar garantia e extinguir por lei apólices de seguro. Coisa do Brasil!
Em todos os casos, foi o STJ – Superior Tribunal de Justiça, guardião da cidadania, quem mitigou a força econômica e políticas das seguradoras, para garantir o cumprimento das apólices vinculadas ao SFH.
Para se ter ideia, são mais de 10 prefaciais, entre preliminares e  prejudicial, que são lançadas nos processos com receita de bolo, todas elas com decisões pacíficas no STJ.
De lá pra cá a nova moda é dizer que a apólice do SFH/BNH só cobre indenização em casos de inundações, terremotos e vendavais, ou seja, as seguradoras defendem que a apólice não cobre vícios de construção.

Em decisão recentíssima (11/12/2018) o STJ entendeu que a apólice do SFH não só cobre os vícios de construção (vícios ocultos), como também, mesmo que tenha sido quitados os financiamentos é responsabilidade das Seguradoras o pagamento das indenizações.
A relatora do REsp 1.622.608/RS foi a Ministra NANCY ANDRIGHI, que de forma cirúrgica traçou a realidade social dos casos do SFH: “No entanto, dada a relevância da matéria comumente trazida ao Poder Judiciário, que revela a gravidade da situação vivenciada por milhares de segurados que adquirem o imóvel pelo SFH, muitas vezes pagando o financiamento com bastante dificuldade, e vêem seus bens se deteriorar em decorrência de vícios de construção - alguns, inclusive, a ponto de se tornarem inabitáveis...”
E concluiu a Ministra por aniquilar a tese de não cobertura dizendo: “De fato, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).”
De fato as seguradoras já trouxeram várias teses mirabolantes para permanecerem sem pagar a milhares de mutuários no Brasil, que na Paraíba são mais de 40 mil famílias vítimas da força nefasta do poder das gigantes seguradoras.
Mas a história já registrou em várias oportunidades a vitória dos pequenos em face dos gigantes, a exemplo a Bíblia descreve o triunfo de Davi sobre o Gigante Golias, conhecido com soldado campeão dos filisteus.
Será também o triunfo dos pobres mutuários contra as poderosas segurados, na luta por uma moradia digna!

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

O JUDICIÁRIO PARAIBANO E A SENSAÇÃO DE MUDANÇA


Toram posse os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, os quais comandarão o Judiciário Paraibano pelos próximos dois anos (biênio 2019/2020). Na mesma solenidade foram empossados, também, os desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma), e José Aurélio da Cruz, como ouvidor de Justiça, sendo todos juízes de carreira.
O novo mandatário, é de família tradicional de integrantes do Judiciário, tem uma bonita história gravada pelo mérito de seus estudos. Inicialmente foi aprovado em 1º lugar para o curso de Direito da UFPB, posteriormente ingressou na magistratura nos idos de 1987, tendo sido mais uma vez aprovado em 1º lugar, de lá pra cá foi aprova em 3º lugar no concurso público de Promotor de Justiça, mas não quis seguir a carreira. Na 1ª instância passou por várias Comarcas, como Esperança, Conceição, Itabaiana, Sapé, Campina Grande e, por fim, João Pessoa.
Marcio Murilo é filho do ex-Presidente do TJ-PB, meu saudoso professor de Direito Penal, Des. Miguel Levino, e, irmão do também ex-Presidente do TJ-PB, Des. Abraham Lincoln e do Juiz de Direito, Dr. Wolfram, sendo indiscutivelmente o magistrado vocacionado e altamente inteligente.
A eleição foi marcada por um momento de aparente unidade, quando o Desembargador Marcio Murilo, elegeu-se com 14 votos dos 19 existentes, tornando-se o 50º presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Logo na posse do cargo mais alto do Judiciário Paraibano, mostrou seu estilo, e, quebrando o protocolo, não distribuiu convites para o ato solene, além de manter a marca de simplicidade e austeridade ao não realizar qualquer festividade ou coquetel, decidindo comprar com seu salário cestas básicas para distribuir aos funcionários de serviços gerais da Corte.
Medidas de força foram anunciadas, como corte expressivo de gastos, diminuição das diretorias 11 (onze) para 04 (quatro), com a concentração das atribuições nas remanescentes, além de reduzir o número de assessores, ao todo há redução de 50% (cinquenta por cento) dos cargos comissionados em todo Tribunal, representando uma economia de mais de três milhões.
Com a economia o novo presidente do TJ-PB pretende investir na completa informatização dos processos pelo Sistema PJ-e e direcionar forças na 1ª Instância do Judiciário.
Em entrevista recente, o novo presidente foi enfático: “O não preenchimento ou a extinção dos cargos se dá pela necessidade de termos um financeiro suficiente para investirmos na priorização do primeiro grau de jurisdição, que é onde nasce o processo, é a porta de entrada do cidadão no Judiciário”
Aos advogados fica a sensação de mudança do Poder Judiciário, com valorização dos servidores e a implementação de medidas que priorizem a prestação jurisdicional, facilitando e melhorando a tramitação dos processos em primeiro grau, que padecem com falta de servidores e juízes.
A advocacia sentiu na pele os efeitos da crise econômica, mas mais do que isso a crise do Judiciário, com a morosidade dos processos paralisados ou andando a passos de tartaruga.
Já contemplamos a primeira vista a sensação de mudança do Judiciário Paraibano, sendo a esperança da advocacia depositada no novo presidente que promete agilizar a tramitação de processos, facilitando a vida dos jurisdicionados.