sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

QUE VENHA 2016!





 O ano de 2015 acaba com a sublime sensação de que deveria ter passado mais rápido, devido a inquestionável recessão que assola o nosso país tropical, hoje padecendo fortemente com um misto de reflexo da “crise internacional” e falência administrativa do Executivo Federal.

Os chefes dos poderes públicos municipais, pequenos e médios empresários e comerciários gritam aos quatro cantos a queda de receita e o aumento vertiginoso dos custos operacionais em todos os setores.

Os autônomos e empreendedores em geral esquentam a cabeça na tentativa de se reinventarem para atrair novos clientes e, assim, manterem-se na triste certeza de que no ano o qual alvorece muito mais batalhas serão travadas, com aumento de salario mínimo, da mensalidade dos colégios e planos de saúde, sem falar que logo no início do ano deverão arcar com o prejuízo da irresponsabilidade fiscal estatal com o pagamento dos elevados impostos.

Nesse particular, cabe um pouco “puxar a sardinha” para tratar da preocupação da comunidade jurídica e advocatícia, já que o judiciário como última trincheira do cidadão, vem penando com a carência de servidores e magistrados, levando a exacerbada morosidade na prestação jurisdicional.

No nordeste paraibano a preocupação ainda é maior, vez que a seca castiga severamente os produtores rurais que partem ao abastecimento de carros pipas e a consequente venda dos animais a preços de banana, ante a escassez de água.

As perspectivas econômicas no cenário desenhado no Cone Sul não demonstram, infelizmente, retorno em curto espaço de tempo ao crescimento do Brasil, que depende de ajustes internos e ajuda internacional.

O Brasil indiscutivelmente vem passando por adversidades particulares, enfrentando recessão profundas, combinadas com uma inflação relativamente elevada. Com característica econômica de exportação de commodities, o qual deve passar por alguma melhora na atividade em 2016, se os preços desses itens não caírem mais.

A recuperação econômica é mais fácil nas economias avançadas, mas a estagnação do comércio global e a deterioração das condições dos mercados financeiros estão limitando as perspectivas de crescimento de economias como a brasileira. 

Como se vê, o cenário é desolador e preocupante para todos os setores, cabendo aos brasileiros elevar as preces ao nosso bom Deus para como grande arquiteto do universo trazer luzes ao nosso Brasil no intuito de que se cumpra a eterna quimera.

Na realidade, forte não é aquele que nunca vai cair, mas justo aquele que sempre vai conseguir se levantar. Vejo o Brasil com uma nação forte, não faz muito tempo que tínhamos uma recessão pesada, com inflação galopante e vertiginosa queda no poder aquisitivo. Para nós brasileiros, o importante é nunca desistir. Essa é a essência de todas as pessoas verdadeiramente fortes.

Particularmente, ao longo da vida, muitas pessoas tentam nos desencorajar e esgotar nossas forças. Até o olho gordo de alguns causam tristeza em nossa caminhada, contudo não devemos perder tempo com elas, muito pelo contrário, devemos levantar a cabeça e seguir adiante.

Como sabiamente asseverou o Presidente Abraham Lincoln: “ser feliz não é ter uma vida perfeita, mas deixar de ser vítima dos problemas e se tornar o autor da própria história”. Que venha 2016, pois estaremos preparados para vencer todos os obstáculos e possíveis adversidades.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PROFUT – INTERVENÇÃO NO FUTEBOL





O futebol brasileiro passa por seria crise institucional e de credibilidade, desde os escândalos da FIFA envolvendo dirigentes do futebol brasileiro, passando pela derrota acachapante de sete gols para a impecável seleção germânica.

Em meio a esses problemas a Presidente da República, Dilma Rousseff, baixa a Medida Provisória nº 669/2015, que tinha a finalidade de possibilitar ampla reforma nos clubes de futebol brasileiros, trançando Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade dos dirigentes dos clubes.

Com grande apelo financeiro do financiamento da divida em 20 anos para os clubes brasileiros, a Medida Provisória 6696/2015 foi votada no Congresso Nacional e transformada na Lei Federal nº 13.155/2015.

A proposta avançou tanto, que de forma inconstitucional interferiu em matérias de administração e deliberação interna e direta dos clubes e das federações de futebol, que, muitos deles, não recebem qualquer valor ou incentivo público, como o caso da Federação Paraíba de Futebol.

O PROFUT estabelece parcelamento dos débitos federais em 240 meses (20 anos) com redução de multa em 70%, além de 40% nos juros e isenção (100%) total nos encargos das dívidas, o que cresceu os olhos dos cartolas brasileiros.

Do outro lado o PROFUT exige que os clubes acabem com o instituto da reeleição, altera o colégio eleitoral para incluir os atletas nas eleições internas, além, de penalizar com rebaixamento o clube que não tenha certidão da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda e FGTS.

Assim, segundo a Lei 13.155/2015, se o clube ganhar o campeonato paraibano, mas não conseguir pagar suas contas e tributos, deverá ser rebaixado para a segunda divisão ou divisão inferior a que se classificou.

O PROFUT proíbe que sejam firmados contratos ou antecipe receitas que ultrapassem o mandato dos dirigentes, e obriga aos clubes que tornem os ingressos a preços populares. No mais, basta que seja atrasado parcelas ou atrasar o pagamento corrente, para perder todos os benefícios e voltar integralmente juros, multa e encargos.

Tais intervenções são inconstitucionais e maculam diretamente as disposições do art. 217 da Carta Política, ao passo que intervém diretamente em matéria interna de clubes e federações de futebol.

Mesmo com esses vícios de origem, cumpre observar que a Lei 13.155/2015 encontra-se vigente no sistema jurídico brasileiro, devendo os clubes e federações se adequarem sob pena de sofrer a percussão legal inerente ao diploma legal.

LEI DO PROFUT É DEBATIDA NA FPF


O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT – foi amplamente debatido por dirigentes de clubes da primeira divisão, Federação e Tribunal de Justiça Desportiva na tarde desta quarta-feira, 21, no auditório do TJD da FPF, sob o comando do Dr. Marcos Souto Maior Filho, assessor jurídico da Federação Paraibana de Futebol.
O assessor jurídico fez toda a explanação da Lei 13.155, mostrando vários pontos de inconstitucionalidades, se colocando a disposição dos clubes, se for o caso, para o ingresso de pedidos de liminares para respeitar o direito conquistado no campo.
Os presidentes de Auto Esporte, Botafogo e Sousa elogiaram bastante a Federação por trazer para debate um tema tão importante que está mexendo com as administrações dos clubes brasileiros, em especial na Paraíba.
Além dos representantes dos clubes participaram, ainda, os presidentes da FPF, Amadeu Rodrigues; do TJD, Lionaldo Santos; além do Dr. Ricardo Oliveira, membro do Tribunal de Justiça Desportiva e integrantes da imprensa esportiva.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

CONSELHEIRO DA OAB-PB PARTICIPA DE FÓRUM NACIONAL DE DIREITO ELEITORAL




Em evento que discutiu o cenário nacional e os modelos de organização das eleições, realizado nesta segunda-feira (24), a seccional paraibana se fez representar no CFOAB pelo Con. Marcos Souto Maior Filho.
O Fórum de Direito Eleitoral foi idealizado pela Comissão Nacional de Direito Eleitoral do CFOAB, tinha como objetivo estudar propostas para a superação da crise política serão apresentadas pela advocacia.
Ao abrir o Fórum o Presidente do CFOAB frisou “A advocacia está aqui reunida com o objetivo de encontrar e propor soluções para a atuação profissional e para a crise ética, política e, consequentemente, econômica que estamos enfrentado (...) Nosso sistema eleitoral se esgotou. Precisamos de um novo modelo, com novas soluções, que não permitam que os erros se repitam e causem ciclicamente os mesmos problemas”.
Para Marcus Vinicius, é preciso se reduzir "drasticamente o custo das campanhas, baseando-as em ideias, não em mensagens publicitárias”, sendo necessária a imediata realização da reforma política e do Código Eleitoral.
O Con. Marcos Souto Maior Filho presidiu o painel sobre redução dos custos de campanha eleitoral, que contou com palestrantes o Ministro Henrique Neves e o Professor Carlos Neves Pinto Filho.
“A Comissão de Direito Eleitoral do CFOAB vem cumprindo o seu relevante papel. Participamos ativamente das discussões sobre a reforma política na Câmara Federal, oferecemos sugestões e apontamentos sobre o sistema eleitoral. Em vários estados forma organizados fórum e simpósios. O Fórum Nacional de Direito Eleitoral trouxe o que há de mais moderno em direito eleitoral.”
Forma palestrantes do evento os Ministros do TSE, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga, além dos ex-ministros Torquato Jardim, Fernando Neves e Caputo Bastos.

A cerimônia de abertura contou com a presença da vice-governadora do Piauí, Margarete de Castro Coelho, da ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, da diretora-tesoureira da seccional piauiense, Geórgia Nunes, da coordenadora científica do Fórum e membro da Comissão Especial de Direito eleitoral da OAB, Daniela Maroccolo Arcuri, e dos membros da comissão, Gabriela Rollemberg e Luis Gustavo Severo da Silva.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

CONVENÇÕES E TAXAS CONDOMINIAIS

       
  
     Não é de hoje as realizações das convenções condominiais no país, com a grande maioria enveredando por modelos ultrapassados, sem perceberem detalhes que trazem prejuízos aos condôminos proprietários de unidades habitacionais diferenciadas ou maiores, aplicando o rateio de despesas, tomando por referencia os tamanhos dos apartamentos.
Melhor dizendo, tudo resumindo na bombástica fração ideal sob o manto de intepretação literal e equivocada, chegando a aviltar os artigos 422 e 884 do Código Civil Brasileiro, que exigem a boa-fé e veda, toda e qualquer, estipulação de contrato que possa enriquecimento ilícito.
Conclusivamente, a convenção das partes seria apenas uma norma subsidiária, que advogados e magistrados têm obrigações de evitarem desequilíbrio entre os diversos condôminos, mesmo quando a metragem da unidade, seja maior!
Aqui não se fala em cobertura luxuosa, mas sim, aos apartamentos que tem metragens um pouco maior. É normal que edifícios tenham apartamentos dois e três quartos, e entendo não ser justo diferenciar o rateio das despesas, que repercutem única e exclusivamente na área comum do condomínio.
                As áreas denominadas comuns, a exemplo de: portarias, corredores, elevadores, salões de festas, academias, toaletes masculinos e femininos, dentre outros, são rigorosamente utilizadas por todos igualmente.
Como de conhecimento geral, taxa condominial não é imposto e, quem tem direito a usufruir moradia coletiva são as pessoas e nunca o tamanho do respectivo apartamento! Chegamos ao cúmulo de dizerem que existe uma famigerada “taxa de inveja”, onde alguns proprietários ou ocupantes esbravejam nas assembleias condominiais, e chegam até a trocar tapas...
Assim, a taxa de condomínio decorre precisamente, apenas uma contraprestação de serviços das áreas comuns e, também não pode ser cobrada pelo tamanho da unidade condominial!
                O saudoso Ministro Sálvio de Figueiredo, do Superior Tribunal de Justiça, a quem tive a honra de conhece-lo pessoalmente, na minha Paraíba querida, esclarecendo entendimento jurídico para se compreender o ordenamento jurídico em questão, sentenciou para exigir muita inteligência e boa-fé: “A interpretação das leis é obra de raciocínio, mas também de sabedoria e bom sendo, não podendo o julgador ater-se exclusivamente aos vocábulos, mas sim, aplicar os princípios que informam as normas positivas.”
Nesta consagrada interpretação jurídica, o artigo 1.335, II do Código Civil, bem ainda, os artigos 10, inc. IV e 19 da Lei n.º 4.591/64 peremptoriamente proíbem essa possibilidade, eis que, o direito é de todos os proprietários, seja de coberturas ou térreas, apartamentos de dois ou três quartos.
                Em atualizada jurisprudência do STJ, o Ministro César Asfor Rocha, na condição de Relator do Recurso Especial n.º 541.317-RS, tratou do mesmo tema assegurando a possibilidade de cobrança de condomínio igualitariamente, independe do tamanho das frações ideais.
“O rateio igualitário das quotas não implica, por si só, a ocorrência de enriquecimento sem causa dos proprietários de maiores unidades, uma vez que os gastos mais substanciais suportados pelo condomínio - v.g. o pagamento dos funcionários, a manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas - beneficiam de forma equivalente todos os moradores, independentemente de sua fração ideal.
Assim, não prevalece a presunção do aresto hostilizado de que os proprietários de menores economias ‘acarretam menor despesa’, porquanto os custos, em sua maior parte, não são proporcionais aos tamanhos das unidades, mas das áreas comuns, cujos responsabilidade e aproveitamento são de todos os condôminos indistintamente.” (Recurso Especial n.º 541.317-RS)
        Pelo que constatamos há vários os tribunais vem espancando a cobrança de taxa de condomínio levando-se em consideração a fração ideal da unidade habitacional, restando aos injustiçados buscar a justiça para fazer valer o seu direito, lembrando que não existe consolidação sobre a matéria.
A matéria vai continuar, mesmo sem ter uma lei moderna, vai depender dos advogados e administradores de condomínios serão contratados para instrumentalizar novos textos aplicados, especialmente no Direito Imobiliário, quando há exagero de cobrança das convenções, acima das leis.