O futebol brasileiro passa por
seria crise institucional e de credibilidade, desde os escândalos da FIFA
envolvendo dirigentes do futebol brasileiro, passando pela derrota acachapante
de sete gols para a impecável seleção germânica.
Em meio a esses problemas a
Presidente da República, Dilma Rousseff, baixa a Medida Provisória nº 669/2015,
que tinha a finalidade de possibilitar ampla reforma nos clubes de futebol
brasileiros, trançando Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade
dos dirigentes dos clubes.
Com grande apelo financeiro do
financiamento da divida em 20 anos para os clubes brasileiros, a Medida
Provisória 6696/2015 foi votada no Congresso Nacional e transformada na Lei
Federal nº 13.155/2015.
A proposta avançou tanto, que de
forma inconstitucional interferiu em matérias de administração e deliberação interna
e direta dos clubes e das federações de futebol, que, muitos deles, não recebem
qualquer valor ou incentivo público, como o caso da Federação Paraíba de
Futebol.
O PROFUT estabelece parcelamento
dos débitos federais em 240 meses (20 anos) com redução de multa em 70%, além
de 40% nos juros e isenção (100%) total nos encargos das dívidas, o que cresceu
os olhos dos cartolas brasileiros.
Do outro lado o PROFUT exige que
os clubes acabem com o instituto da reeleição, altera o colégio eleitoral para
incluir os atletas nas eleições internas, além, de penalizar com rebaixamento o
clube que não tenha certidão da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda e
FGTS.
Assim, segundo a Lei 13.155/2015,
se o clube ganhar o campeonato paraibano, mas não conseguir pagar suas contas e
tributos, deverá ser rebaixado para a segunda divisão ou divisão inferior a que
se classificou.
O PROFUT proíbe que sejam
firmados contratos ou antecipe receitas que ultrapassem o mandato dos
dirigentes, e obriga aos clubes que tornem os ingressos a preços populares. No
mais, basta que seja atrasado parcelas ou atrasar o pagamento corrente, para
perder todos os benefícios e voltar integralmente juros, multa e encargos.
Tais intervenções são
inconstitucionais e maculam diretamente as disposições do art. 217 da Carta
Política, ao passo que intervém diretamente
em matéria interna de clubes e federações de futebol.
Mesmo com esses vícios de origem,
cumpre observar que a Lei 13.155/2015 encontra-se vigente no sistema jurídico brasileiro,
devendo os clubes e federações se adequarem sob pena de sofrer a percussão
legal inerente ao diploma legal.
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