Nos últimos dias do mês de maio, se
discute abertamente, no meio jurídico paraibano sobre radical mudança no
expediente forense na Paraíba. A proposta apresentada pelo Judiciário Paraibano
é para radicalmente alterar o horário de expediente das doze às dezenove horas.
A inovação consiste em iniciar às sete horas e o terminando às quatorze horas.
O Tribunal de Justiça da Paraíba tenta justificar a mudança do expediente pela ausência de segurança no Estado e, pela economia cerca de quarenta mil reais mensais, conforme parecer no processo administrativo nº 346.304-4.
O Tribunal de Justiça da Paraíba tenta justificar a mudança do expediente pela ausência de segurança no Estado e, pela economia cerca de quarenta mil reais mensais, conforme parecer no processo administrativo nº 346.304-4.
Os operadores da justiça receberam
com restrições, para tanto, o Conselho Seccional da OAB-PB aprovou moção contrária
ao projeto da aludida resolução, do pleno do TJ-PB. Daí, foi iniciada campanha de
mobilização dos advogados, estagiários, professores de direito e o povo em
geral, hoje denominando a alteração de verdadeiro retrocesso.
As justificativas contrárias residem
no fato do horário dever ser durante os dois turnos, assim como as principais repartições
públicas do Brasil, já que o horário corrido de expediente não é suficiente
para os jurisdicionados.
O Tribunal paraibano já experimentou
a dupla jornada de expediente forense, entretanto, chegando o período do
racionamento de energia elétrica, em 2003, os apagões serviram de justificativa
para expediente corrido. Advogados e o povo estão habituados ao expediente com
turno da tarde, que não é o ideal, mas até que se instale no período da manhã e
tarde será menos prejudicial que a mudança proposta atualmente.
A economia defendida com a mudança
do horário de expediente é ínfima, diante do prejuízo da prestação
jurisdicional na Paraíba, que além de ser a mais cara do mundo em algumas
modalidades de ações, vem pecando no campo da celeridade.
Os processos continuam em marcha lenta,
o atendimento deixa muito a desejar, com o povo a cada vez mais reclamando do alto
custo e da ausência de eficiência da prestação jurisdicional. O TJ-PB tem até se
esforçado para tentar minimizar os problemas da administração da justiça, mas com
injustos e ilegais cortes orçamentários tem dificultado o equacionamento do
interminável problema.
As comarcas de João Pessoa e Campina
Grande são as maiores do Estado e os juízes que lá funcionam servem para
minimizar a ausência de magistrados em outras comarcas, em eventuais
substituições.
Hoje é possível tais substituições, pois
em João Pessoa e Campina Grande os horários são distintos das outras comarcas,
que funcionam no período matutino, mas com mudança pretendida não será mais viável.
Assim, o Judiciário sem orçamento não poderá servi-se das substituições, já que
concurso público há anos não é realizado.
Para o OAB-PB a mudança do turno do horário
de expediente forense, ocasionará redução do período de expediente, pois
dificilmente os trabalhos iniciarão às sete horas da matina, ao passo que quase
que impossivelmente os funcionários irão sair às duas horas para almoçar.
A advocacia teme que o expediente na
prática seja fixado das oito às doze horas, o que impedirá boa prestação de
serviço, fazendo com que os processos fiquem ainda mais lentos.
Doutra banda, questão legal também
milita contra a mudança, pois na ADIn nº 4598, que tramita no Supremo Tribunal
Federal, existe liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, com força erga omnes (para todos) determinando que
“os tribunais brasileiros devem manter, até decisão
definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo
adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos
usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos
advogados.”
Para o Presidente da OAB-PB, Dr. Odon
Bezerra, a mudança de horário é um retrocesso, que levará a choque de horário com
as audiências dos juizados especiais e Justiça do Trabalho, sendo enfático em nota
oficial da instituição: “combateremos
veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido.”
A esperança da advocacia é a
contramachar dos Desembargados do TJ-PB, para manter o horário atual, enquanto
que não aparecem alternativas para aumenta-lo para dois expedientes, o que
seria o ideal. Em permanecendo o impasse a querela desaguará no Supremo
Tribunal Federal.
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