quarta-feira, 9 de maio de 2018

Pré-campanha na Paraíba: pré-candidato pode fazer tudo, menos pedir voto, alerta advogado eleitoralista, Marcos Souto Maior Filho.

Pré-campanha na Paraíba: pré-candidato pode fazer tudo, menos pedir voto, alerta advogado eleitoralista, Marcos Souto Maior Filho
Renomado advogado eleitoralista, o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Marcos Souto Maior Filho concedeu uma entrevista exclusiva ao portal PB Agora, nesta quarta-feira (09), falou um pouco sobre as permissões e proibições para os pré-candidatos que desejam disputar um dos cargos no pleito desse ano e alertou que a multa para quem não seguir a legislação eleitoral nesse período pode chegar a até R$ 25 mil, podendo ser maior, dependendo do valor da propaganda e até majorado em caso de reincidência.
Segundo ele, tal ‘sanção’ atinge apenas o pré-candidato que pedir votos, ou expõe, de forma explícita, ou dissimulada, com gestos, o número de seu registro de candidatura ou de seu partido.  
“O candidato que é pego pode ser submetido a um processo eleitoral e ser aplicado uma multa que vai de R$ 5 mil a até R$ 25 mil. Não é barata não e é bom ficar atento”, alertou.
O eleitor, todavia, conforme Souto Maior Filho, está isento dessas responsabilidades caso expresse seu favoritismo por algum nome em rede social ou de forma pública em reuniões, entrevistas ou similares, já que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão em seu artigo 5º.
“O eleitor pode se expressar. As vedações não são para os eleitores nesse período pré-eleitoral, mas sim para os pré-candidatos. Por exemplo. O pré-candidato Fulano de Tal não pode dizer vote em mim, pois estaria fazendo campanha. Mas pode dizer, se um dia eu for eleito tratarei disso. Já ao eleitor é assegurado o direito de liberdade de expressão. Ele pode dizer que vota em determinado nome sem medo de infringir a legislação”, ressaltou.
Pré-candidatura x Candidatura
A candidatura no Brasil depende exclusivamente da vinculação a um partido político, não existindo uma candidatura avulsa, por isso o advogado explica que nesse período não há candidatos definidos, mas sim meros pré-candidatos que necessitam ter seus nomes aclamados nas convenções partidárias, seguindo todo o calendário elaborado pela justiça eleitoral.
“A candidatura só existe após às convenções que são realizadas até o dia 15 de agosto. Então quando o pré-candidato é escolhido em convenção partidária para concorrer a um cargo, só aí que se torna candidato, por isso antes disso qualquer um é pré-candidato. A candidatura no Brasil depende do partido político. Não existe candidatura avulsa. A atividade política no país é adstrita a um partido político”, explicou.
Representação das Minorias em xeque
A Reforma Eleitoral veio e com ela, suas consequências. As eleições de 2018 poderá ser o último pleito em que haverá chances de novas lideranças surgirem. Isso acontece por conta do fim das coligações e da redução do número de partidos. Para Marcos Souto Maior Filho, sem a regra desse quociente eleitoral, apenas os grandes partidos terão representatividade e raramente alguma liderança da minoria voltará a ter vez e voz.
 “Esse sistema nosso não é o melhor, mas também não é o pior. Com as coligações e a regra do quociente eleitoral, existe a possibilidade de surgir novas lideranças no cenário político. Na hora que transformar nosso sistema apenas para majoritário, vai ser eleito apenas àquele que tiver mais votos e, dificilmente, as camadas da minoria estarão no parlamento”, alertou.
E continuou: “O Brasil  privilegiou o fortalecimento dos partidos e para fortalecer os partidos decidiu acabar com as coligações, dessa forma só os partidos fortes terão representação. É a tônica da reforma eleitoral. A gente fortalece o partido e do outro lado enfraquece a entrada das minorias no cenário político. Por outro lado, o fortalecimento das minorias aumenta o número de partidos. Dessa forma é difícil encontrar um denominador comum, o mais coerente. Mas eu acho que só em um espaço de tempo maior é que a gente vai conseguir ver os impactos de tudo isso”.
Quem não é visto não é lembrado
Até o dia 15 de agosto, o pré-candidato que tem realmente o desejo de representar o povo pode participar de programas de rádios, debates, simpósios, divulgar propostas em redes sociais, portais, em qualquer meio de comunicação, cumprindo a simples regra de não pedir votos, seja oralmente ou gestualmente.
De acordo com o advogado, como a campanha eleitoral foi reduzida pela metade, essa é a hora de aparecer e se apresentar ao eleitor.
 “O pré-candidato está agora passando pelo período de pré-campanha que  é um período que foi criado pela legislação e pela jurisprudência com a alteração do processo eleitoral. Antes a gente tinha um processo que eram 90 dias de campanha, e por isso existia uma restrição muito grande a propagandas, ninguém podia dar entrevistas. Tudo isso para tentar mantar a igualdade. Mas, com a reforma eleitoral foi reduzido o período de campanha para 45 dias e agora a campanha propriamente dita só começa no dia 16 de agosto.  Então, o candidato pode fazer tudo, menos pedir votos. Nós tivemos até o dia 07 o período da dança das cadeiras partidária, após isso começa o período para pré-campanha, lançando o nome para população, dando entrevistas, participando de eventos políticos, mostrando o que fez e quer fazer, participando de debates, simpósios. O que não pode fazer é pedir voto e expor o número do partido ou do registro da candidatura. Ou se dizer candidato pedindo votos”, finalizou.
fonte: pbagora

Nenhum comentário:

Postar um comentário