Em
meio à instabilidade política e batalha no parlamento brasileiro pela aprovação
de reformas previdenciárias, com vistas a pretensa retomada do crescimento
econômico, pouco se discute sobre as eleições de 2020.
É
sabido que o próximo ano será de “eleições municipais”, quando serão eleitos 56.810
vereadores e 5.568 prefeitos municipais
em todo Brasil, que comandarão sob a órbita dos municípios pelos próximos
quatro anos.
A
Constituição Federal estabelece em seu art. 16 um limite temporal para
acontecerem mudanças no sistema eleitoral brasileiro, é o que se denomina
princípio da anterioridade da norma eleitoral, tais limites visam garantir
segurança jurídica durante o processo eleitoreira, evitando modificações
casuísticas e mitigado eventual desejo de perpetuação dos mandatários que já
estão no poder.
Pois
bem, esse prazo fatídico termina em 11 de outubro de 2019, justamente um ano
antes das eleições de 2020.
No
corte atual é muito difícil haver modificações significativas no sistema ou
mesmo no próprio processo eleitoral, já que todas as forças políticas estão
convergindo para as reformas previdenciária e tributária.
Haverá
eleições com a manutenção das modificações havidas em 2017, uma delas muito
significativa ao nosso sentir. Trata-se do fim das coligações partidárias para
eleição com fins de preenchimento das vagas no parlamento, o que levará ao
fortalecimento partidário, minorando a força nefasta da venda de ‘tempos” de TV
e Rádio, bem como separando o joio do trigo, afastando siglas de aluguel sem
qualquer expressão.
Importante,
frisar que existem vários projetos retrógrados tramitando no Congresso
Nacional, dentre eles podemos citar o fim da reserva legal de uma porcentagem
de vagas para mulheres, que garante a presença feminina ao parlamento, e o
retorno do sistema de voto distrital, além da candidatura avulsa.
Sobre
essa última proposta (candidatura avulsa) tivemos o privilégio de relatar a análise
do projeto perante a Comissão Nacional de Estudo da Reforma Política no CFOAB,
quando pessoalmente me posicionei totalmente contrário, pala inviabilidade
política, jurídico-sistêmica e administrativa de aprovação das candidaturas
avulsas.
A
candidatura avulsa conflitaria com o próprio sistema eleitoral proporcional,
que depende dos votos de cada partido. A fixação do quociente partidário e
eleitoral teria de ser reformulada para que os avulsos competissem em pé de
igualdade com os candidatos filiados a partidos.
As
propostas de emenda constitucional que postulam tais candidaturas nada mais são
do que um reflexo de projetos personalistas fomentados pelos avulsos, sem
respeito à coletividade, posto que os partidos políticos são base essencial da
democracia representativa.
Na
realidade, são os Partidos que agrupam as principais demandas sociais,
mobilizam pessoas, representam interesses, organizam o pleito eleitoral e, por
fim, apresentam candidatos nas eleições.
Outros
projetos que estão ganhando força no cenário jurídico-político são a redução
das vagas e dos mandatos dos Senadores, unificação das eleições gerais com as
municipais, além do aumento dos mandatos para cinco anos e da proibição de
reeleição, o que entendemos dificílimo de ser aprovado.
Em
que pese a necessidade de uma reforma política ampla e irrestrita, é preciso
ter parcimônia e tranquilidade, pois não podemos fazer do processo eleitoral um
laboratório de apuração do que é melhor para democracia.
Que
venham as eleições com o fim das coligações, mantendo os limites da arrecadação
e gastos eleitorais e cláusulas de barreira ou desempenho, assim como da redução
do processo eleitoral. Só após terminar a aplicação por completo da minireforma
de 2017, poderemos pensar em rever o atual sistema.
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