quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SIMPLES MORTAL


O ministro aposentado, Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, recebeu nos últimos dias uma das maiores respostas que a advocacia aguardou pacientemente.

Suspensa a incompatibilidade com exercício da advocacia, pela esperada aposentadoria do cargo de ministro do STF, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, requereu, em 19 de setembro deste ano, sua inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Seguindo os trâmites legais, o presidente da Seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior, apresentou impugnação ao mencionado pedido de inscrição, sob o fundamento de inidoneidade moral, previsto no art. 8, VI da Lei nº 8.906/94.

Em entrevista para a Folha on-line de 30 de setembro deste ano, Joaquim Barbosa, disse: “Não acredito que a OAB tomará, em caráter final, uma decisão tão arbitrária. Ainda há juízes e leis no Brasil.”

A impugnação à inscrição fora encaminhada à douta Comissão de Seleção da Seccional do Distrito Federal, acompanhada de um rosário de episódios lamentáveis quando Joaquim Barbosa ofendera a dignidade e o decoro da classe dos advogados.

Abertamente reconhecido como inimigo da advocacia, desde sua entrada na mais alta Corte de Justiça do País, deixava consignado não receber advogados em seu gabinete, gerando o primeiro desagravo da OAB.

O presidente, Ibaneis Rocha, traçou linha do tempo apontando alguns fatos mais polêmicos, da trajetória de Joaquim Barbosa recheada de inúmeros “desagravos” realizados pela Ordem, dentre estes casos apontados estão:

- 23 de novembro de 2006: Imputou ao Ex-presidente da OAB, advogado Maurício Correa prática de crime de tráfico de influência;

- 19 de março de 2013: Acusou a advocacia em geral de conluio criminoso com juízes para obter sentenças favoráveis;

- 08 de abril de 2013: Acusou a advocacia em geral de realizar negociação sorrateira e na surdina para criação de novas Tribunais Regionais Federais, com intuito de dar emprego a advogados;

- 14 de maio de 2013: Em tom jocoso afirmou que os advogados são preguiçosos e que só acordam para trabalhar a partir das 11 horas da manhã, questionando, inclusive, as prerrogativas dos advogados;

- 10 de junho de 2014: Acusou o advogado José Gerardo Grossi de fraudar a execução penal, por oferta de trabalho a um condenado do caso mensalão tratando de “ação entre companheiros” incompatível com a execução da penal;

- 11 de junho de 2014: Expulsou da tribuna do Supremo Tribunal Federal o advogado Luiz Fernado Pacheco;
Desagravo é medida que pode ser efetivada pelo Conselho Seccional ou Federal em favor de advogado que tenha sido “ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”. Neste aspecto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), no inciso XVII de seu artigo 7º, prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito ao Desagravo Público, quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.

A sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir livremente seu trabalho.

O pedido de impugnação da inscrição de J. Barbosa pode ser analisado a qualquer momento pela Comissão de Seleção da OAB/DF, cabendo da decisão recurso para o Conselho Pleno da OAB-DF.

A roda da vida não para, e, como diz a experiência popular: o mundo gira em uma velocidade olímpica. Hoje estamos por cima, amanhã poderemos estar por baixo, inclusive, tão baixo que balançam as expectativas e sonhos que terminam em pesadelo.

Costumo dizer: Aquele que avilta as prerrogativas dos advogados, será, com toda certeza, o próximo a valer-se de um profissional da advocacia, que exerce verdadeira função de defende e garantir a justiça.

Por ironia do destino, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, como simples mortal, deverá valer-se de um advogado para tentar fazer parte daquela instituição que tanto massacrou!

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

CANABIDIOL: uma esperança de tratamento.



Em sessão realizada pelo Conselho Pleno da OAB-PB, foi aprovado requerimento de comissão de mães que rogavam a ajuda da Casa da Cidadania e dos Direitos Humanos na luta pela liberação da comercialização terapêutica e medicamentosa do Canabidiol, medicamento extraído da maconha, o que leva a restrições em sua comercialização no Brasil.
Confesso indiscutível preocupação com a escalada vertiginosa das drogas em todos os setores da sociedade brasileira e reconheço que a maconha é considerada, por muitos, como a “porta de entrada” para o mundo obscuro e, muitas vezes sem volta, do consumo indiscriminado de substâncias entorpecentes.
 
Os ativistas da liberação indistinta da maconha, cujas opiniões são respeitadas, muito embora haja varias divergências, tentaram pegar carona no uso medicinal do Canabidiol, enfraquecendo a luta de centenas de mães, pais e familiares de pessoas que precisam do princípio ativo do mencionado remédio para viver melhor.
 
Na verdade, estudos revelaram que a maconha possui tetraidrocarbinol, uma substância responsável pela psicoatividade da droga e da qual o Canabidiol é totalmente livre, condição que, pessoalmente, me tranquilizou a votar favorável ao estabelecimento de campanha da OAB pela liberação do medicamento, desde que para uso exclusivamente medicinal.
Pesquisas realizadas pela USP e por outras inúmeras universidades ao redor mundo já relataram que o Canabidiol é eficiente no tratamento da ansiedade, de alguns transtornos psiquiátricos e até de quadros de epilepsia.
 
Em artigo de coautoria de Pedro Loos, diretor do canal "Ciência Todo Dia", este afirma que a cortina de fumaça que nos separa desse tipo de avanço é o preconceito. Mas a ciência é clara: evidências se acumulam mostrando que existe uma série de aplicações médicas de compostos derivados da maconha, principalmente o Canabidiol - uma pasta extraída da cannabis indica, tipo de maconha originária da Ásia. Em comparação com a cannabis saativa, a indica possui menos THC, o componente psicoativo da maconha. Pesquisadores de Israel e Espanha já demonstraram que o uso do CBD em pacientes com mal de Alzheimer é eficaz contra a perda de memória e os tratamentos com derivados da droga têm se mostrado muito promissores.”

Ficamos emocionados com relatos de mães paraibanas que lutam para minimizar os efeitos de processos epiléticos sucessivos que acometem os seus filhos. Uma delas, no uso palavra na sagrada tribunal do Conselho Pleno da OAB-PB, rogou, aos prantos, a ajuda da instituição reconhecidamente respeitada em âmbito nacional e internacional.

Aquele pedido de uma mãe desesperada que se disse “órfã” de apoio das autoridades médicas, sanitaristas e públicas, sensibilizou todos os conselheiros da OAB-PB, que aprovaram, à unanimidade, o requerimento ao Conselho Federal da OAB no sentido de dar início à luta pela liberação do uso medicinal e terapêutico do Canabidiol.

Após a aprovação, uma das mães, que acompanhava no plenário a luta pela liberação do uso terapêutico do Canabidiol, frisou com os olhos marejados: “hoje foi dado mais um passo na ajuda para o meu filho viver melhor e com mais dignidade. Esse apoio da OAB da Paraíba não tem preço e renova minhas forças para buscar a liberação do Canabidiol.”

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MARCOS SOUTO MAIOR FILHO TOMA POSSE NA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS JURÍDICAS



























O advogado e professor Marcos Souto Maior Filho tomará posse na Academia Paraibana de Letras Jurídicas para ocupar a Cadeira nº 14, cujo patrono é o Dr. Otacílio da Silva Silveira.
 
A posse será no dia do jurista (11/08) no Auditório do OAB-PB, Rua Rodrigues de Aquino, nº 37, Centro de João Pessoa, às 19:00 horas. Prometendo ser concorrida, a sessão solene contará com a presença do presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Dr. Francisco Amaral, além de representantes da Academia de Letras Jurídicas dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará e Minas Gerais.

Entrevistado pelo Portal o agraciado disse: “Tomarei posse na APLJ no dia do Jurista, 08 de agosto, data importantíssima para todos os aplicadores do direito.  Chego á Academia com humildade e com sentimento de eterno aprendiz. Trata-se do reconhecimento a um advogado vive literalmente do sacerdócio da advocacia. Tentarei honrar o nome do meu Patrono, Dr. Otacílio da Silva Silveira, homem de bem e grande economista que muito fez pela Paraíba.”

Trajetória do Acadêmico

Marcos Souto Maior Filho é doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (2008), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003), Possui graduação em Direito – Institutos Paraibanos de Educação (2002). Advogado militante com mais de 10 (dez) anos de atividade, com experiência na área de Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo. Perante a OAB-PB, exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar e foi membro da Comissão de Prerrogativas, sendo hoje Conselheiro Seccional da OAB-PB e Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral perante o CFOAB. Souto Maior Filho também é autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral, contexto constitucional e aspectos práticos”, pela Editora Juruá, com primeira edição esgotada.

O Acadêmico exerceu cargos no Poder Judiciário, dentre eles Coordenador de Jurisprudência do TRE-PB, Assessor Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB e Secretário da Escola Judiciária da Justiça Eleitoral na Paraíba. E recentemente foi escolhido na lista tríplice e concorre a vaga de Juiz Eleitoral Substituto do TRE-PB.

Souto Maior já recebeu vários prêmios e comendas dentre eles: A “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF em 2004; o prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” em 2006; a “COMENDA JK” em 2007; o prêmio “TOP CLASSE” em 2010; a “MEDALHA AMIGOS DA MARINHA” em 2011; a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO – Senador Humberto Lucena” em 2012 e o Título de Cidadania do Município do Conde-PB em 2012.
 
fonte: Portal Pbagora
 

quarta-feira, 11 de junho de 2014

OS LIMITES DA TOGA E A ADVOCACIA



Na última sessão do Supremo Tribunal Federal a classe jurídica assistiu estarrecida uma das posturas mais nefastas contra o regime democrático de direito.


O advogado, Dr. Luiz Fernando Pacheco, no exercício da sua profissão teve cerceado seu direito de usar a palavra na Corte Constitucional.

Segundo noticiou os jornais e portais brasileiros, o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, cassou a palavra do advogado, determinado que fosse cortado o som do microfone da sagrada tribunal em meio à manifestação do causídico, para ao final ordenar que os seguranças retirassem do prédio da Corte.

A tentativa do advogado era postular oralmente questão de ordem, rogando que o Presidente do STF e relator do processo, colocasse em pauta processo que patrocinava, já que segundo informações técnicas seu cliente estaria com convalescendo de enfermidade grave.

Não adentro no movediço mérito quanto a forma de postular perante o Supremo, se oralmente ou por escrito, ou mesmo se deveria ser julgado favorável a postulação do causídico, contudo, a atitude do Ministro Joaquim Barbosa demonstra total ausência de equilíbrio para conduzir os destinos do STF.

O tratamento desrespeitoso do Presidente da mais alta Corte do País foi inequivocamente lamentável e reprovável, uma vez que nunca poderia expulsar do plenário da Suprema Corte com uso de seguranças advogado no exercício de sua profissão, pois nos termos da Constituição Federal é indispensável ao exercício da justiça.

Diante da atitude arbitraria a Diretoria do Conselho Federal emitiu nota de repúdio contra o Ministro Joaquim Barbosa, valendo a pena transcreve:

“A diretoria do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a atitude do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por segurança o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite da sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906. O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte. Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia. A OAB Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O presidente do STF não é intocável e deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.”

Todas as categorias militantes perante o judiciário merecem respeito e o tratamento dispensado ao advogado distancia-se muito da urbanidade exigida aos magistrados em geral pela LOMAN.

Na verdade não é a primeira vez que o Ministro acata a advocacia, dias atrás em processo perante o CNJ atacou a advocacia, criticando a luta pelo aumento do expediente forense. Em outro arrobo de arbitrariedade generalizou a classe advocatícia como se todos os advogados fossem criminosos e formassem conluio com magistrados e promotores. Meses atrás deixou de receber advogados sobre processo sob sua relatoria.

Sempre disse em sala de aula que sem advogado há justiça e aqueles que hoje aviltam os direitos e prerrogativas da advocacia, em curto espaço de tempo aportaram na Casa dos Direitos Humanos e da Cidadania (OAB) para socorrer daqueles que garantem a defesa de todos os cidadãos: Os advogados!

Para esse momento triste e lamentável de tentativa de asfixia da advocacia brasileira, trago trecho do poema “No Caminho, com Maiakóvski”, do poeta Eduardo Alves da Costa:


“Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.”

quarta-feira, 28 de maio de 2014

MARCOS SOUTO MAIOR FILHO É ELEITO PARA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS JURÍDICAS


 
Na noite de ontem, o advogado e professor Marcos Souto Maior Filho foi escolhido para ocupar a Cadeira nº 14 perante a Academia Paraibana de Letras Jurídicas, cujo patrono é o Dr. Otacílio da Silva Silveira.

Após a escolha o novo acadêmico concedeu entrevista ao Portal, e se disse emocionado com a láurea que recebeu.

“Para mim foi uma surpresa a escolha pelos Acadêmicos da APLJ. Ao longo da minha vida me dediquei, e ainda, me dedico ao estudo do direito. Mesmo jovem já recebi várias homenagens, mas essa tocou o meu coração. Trata-se do reconhecimento a um advogado vive literalmente do sacerdócio da advocacia. Tentarei honrar o nome do meu Patrono, Dr. Otacílio da Silva Silveira, homem de bem e grande economista que muito fez pela Paraíba. Chego á Academia com humildade e com sentimento de eterno aprendiz. Consagro a escolha a minha esposa, filhos e familiares.” Disse novo Acadêmico Souto Maior Filho.

Trajetória do Agraciado

Marcos Souto Maior Filho é doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (2008), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003), Possui graduação em Direito – Institutos Paraibanos de Educação (2002). Advogado militante com mais de 10 (dez) anos de atividade, com experiência na área de Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo. Perante a OAB-PB, exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar e foi membro da Comissão de Prerrogativas, sendo hoje Conselheiro Seccional da OAB-PB e Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral perante o CFOAB. Souto Maior Filho também é autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral, contexto constitucional e aspectos práticos”, pela Editora Juruá, com primeira edição esgotada.

O Acadêmico exerceu cargos no Poder Judiciário, dentre eles Coordenador de Jurisprudência do TRE-PB, Assessor Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB e Secretário da Escola Judiciária da Justiça Eleitoral na Paraíba. E recentemente foi escolhido na lista tríplice e concorre a uma vaga de Juiz Eleitoral Substituto do TRE-PB.

Marcos Souto Maior Filho já recebeu vários outros prêmios e comendas dentre eles: A “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF em 2004; o prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” em 2006; a “COMENDA JK” em 2007; o prêmio “TOP CLASSE” em 2010; a “MEDALHA AMIGOS DA MARINHA” em 2011; a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO – Senador Humberto Lucena” em 2012 e o Título de Cidadania do Município do Conde-PB em 2012.
A solenidade será marcada para pelo Presidente da APLJ, em sessão especial nos próximos dias.

(Fonte: Portal PB Agora)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

O POLÊMICO EXPEDIENTE FORENSE


 
Nos últimos dias do mês de maio, se discute abertamente, no meio jurídico paraibano sobre radical mudança no expediente forense na Paraíba. A proposta apresentada pelo Judiciário Paraibano é para radicalmente alterar o horário de expediente das doze às dezenove horas. A inovação consiste em iniciar às sete horas e o terminando às quatorze horas.


O Tribunal de Justiça da Paraíba tenta justificar a mudança do expediente pela ausência de segurança no Estado e, pela economia cerca de quarenta mil reais mensais, conforme parecer no processo administrativo nº 346.304-4.

 
Os operadores da justiça receberam com restrições, para tanto, o Conselho Seccional da OAB-PB aprovou moção contrária ao projeto da aludida resolução, do pleno do TJ-PB. Daí, foi iniciada campanha de mobilização dos advogados, estagiários, professores de direito e o povo em geral, hoje denominando a alteração de verdadeiro retrocesso.

 
As justificativas contrárias residem no fato do horário dever ser durante os dois turnos, assim como as principais repartições públicas do Brasil, já que o horário corrido de expediente não é suficiente para os jurisdicionados.

 
O Tribunal paraibano já experimentou a dupla jornada de expediente forense, entretanto, chegando o período do racionamento de energia elétrica, em 2003, os apagões serviram de justificativa para expediente corrido. Advogados e o povo estão habituados ao expediente com turno da tarde, que não é o ideal, mas até que se instale no período da manhã e tarde será menos prejudicial que a mudança proposta atualmente.

 
A economia defendida com a mudança do horário de expediente é ínfima, diante do prejuízo da prestação jurisdicional na Paraíba, que além de ser a mais cara do mundo em algumas modalidades de ações, vem pecando no campo da celeridade.

 
Os processos continuam em marcha lenta, o atendimento deixa muito a desejar, com o povo a cada vez mais reclamando do alto custo e da ausência de eficiência da prestação jurisdicional. O TJ-PB tem até se esforçado para tentar minimizar os problemas da administração da justiça, mas com injustos e ilegais cortes orçamentários tem dificultado o equacionamento do interminável problema.

 
As comarcas de João Pessoa e Campina Grande são as maiores do Estado e os juízes que lá funcionam servem para minimizar a ausência de magistrados em outras comarcas, em eventuais substituições.

 
Hoje é possível tais substituições, pois em João Pessoa e Campina Grande os horários são distintos das outras comarcas, que funcionam no período matutino, mas com mudança pretendida não será mais viável. Assim, o Judiciário sem orçamento não poderá servi-se das substituições, já que concurso público há anos não é realizado.

 
Para o OAB-PB a mudança do turno do horário de expediente forense, ocasionará redução do período de expediente, pois dificilmente os trabalhos iniciarão às sete horas da matina, ao passo que quase que impossivelmente os funcionários irão sair às duas horas para almoçar.

 
A advocacia teme que o expediente na prática seja fixado das oito às doze horas, o que impedirá boa prestação de serviço, fazendo com que os processos fiquem ainda mais lentos.

 
Doutra banda, questão legal também milita contra a mudança, pois na ADIn nº 4598, que tramita no Supremo Tribunal Federal, existe liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, com força erga omnes (para todos) determinando que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados.”

 
Para o Presidente da OAB-PB, Dr. Odon Bezerra, a mudança de horário é um retrocesso, que levará a choque de horário com as audiências dos juizados especiais e Justiça do Trabalho, sendo enfático em nota oficial da instituição: “combateremos veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido.”

 
A esperança da advocacia é a contramachar dos Desembargados do TJ-PB, para manter o horário atual, enquanto que não aparecem alternativas para aumenta-lo para dois expedientes, o que seria o ideal. Em permanecendo o impasse a querela desaguará no Supremo Tribunal Federal.
 
 
· ··÷¦÷·· ·· ··÷¦÷·· ·· ··÷¦÷·· ·

domingo, 13 de abril de 2014

FIM DO CAIXA DOIS?


Um largo passo vem se ajustando para ser levado a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, que patrocinado pela OAB, ante a inércia orquestrada do Congresso Nacional, teimoso em não votar ampla reforma política, poderá ainda nestes ano ser declarada a inconstitucionalidade de dispositivos das leis 9.504/97 e 9.096/95, impedindo o financiamento de campanha através de doações de pessoas jurídicas.

A decisão segundo a melhor interpretação constitucional, não ataca o princípio da anualidade eleitoral posto no art. 16 da Constituição Federal de 1988, valendo, ao nosso sentir, para as eleições de 2014, pois a limitação de inovação legislativa reserva-se apenas para normas complementares ou ordinárias, e não para o controle de constitucionalidade.


A mídia vem acolhendo como favorável ao Brasil a decisão do STF na ADI nº 4650, proposta pelo CFOAB, no sentido de trazer mais equilíbrio nas eleições, mitigando a doação de pessoas jurídicas, sob o palio de impedir a troca de favores entre poderosos grupos econômicos e os então candidatos.

Em que pese tal entendimento, cumpre observar, mesmo percebendo a necessidade de aprofundamento ao debate sobre o “financiamento de campanha”, que a simples proibição de doações de pessoas jurídicas não acabará, sem que haja forte fiscalização, a prática nefasta do “caixa dois”.

Eis que sempre será fácil, por “baixo dos panos”, ser repassados valores por pessoas jurídicas, sem que haja a declaração nas prestações de contas de campanha, pois assim ocorrer hodiernamente em vários rincões do Brasil.

Esses valores, não declarados, serviram infelizmente para corrupção eleitoral, sendo canalizado os  possíveis de declaração, aqueles realizados por pessoas físicas (proprietários, sócios e empregados graduados das empresas), para os pagamentos das despesas lícitas.

A grande quimera seria um financiamento público total das campanhas eleitorais, que mesmo assim, não seria um empecilho absoluto, pois sempre haverá aos criminosos a engenhosidade para tentar burlar a lei.

Em outras palavras, a simples obliteração do financiamento das pessoas jurídicas perante as eleições não será o remédio para extirpar a corrupção eleitoral do processo eleitoral. É preciso fiscalizar ainda mais, punir os corruptos, impedir os acordos políticos obscuros, pois o dinheiro com ou sem proibição continuará existindo no processo eleitoral.

Decisão, ainda, não é final, já que pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona legitimamente dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais pelas Leis nº 9.096/95 e 9.504/97.

Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado no último 02/04/2014 com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência para considerar constitucional a doação por pessoas jurídicas, sendo, interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.

Votaram pela declaração de inconstitucionalidade os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (presidente), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, formando a maioria do plenário, resta aguardar o voto vista do Ministro Gilmar, e esperar se haverá eventual modulação na aplicação da restrição de doações de pessoas jurídicas,  ou seja, se valerá já para essas eleições 2014 ou apenas para 2016.


· ··÷¦÷·· ·· ··÷¦÷·· ·· ··÷¦÷·· ·