segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Paraibano Marcos Souto Maior é escolhido para ser membro do Conselho da Academia Brasileira de Direito

O advogado paraibano Marcos Souto Maior foi escolhido para ser Membro do Conselho Consultivo da Academia Brasileira de Direito. A academia é composta por jurista de oito Estados Brasileiros, que ao longo das 40 cadeiras, foram destinadas 27 exclusivas para um representante de cada Estado.

Marcos Souto disse ao ClickPB que recebeu a indicação com muito orgulho e satisfação. O advogado disse que a indicação é mais um motivo de redobrar as forças para estudar ainda mais o direito.

"A Academia conta com inúmeros de juristas de renome brasileiro, ministros de Tribunais Superiores e advogados de renome. Para mim paraibano, é motivo de redobrar minhas forças, para estudar ainda mais, um pouco, do direito para poder assim que convocado colocar a disposição dos acadêmicos os meus conhecimentos técnicos e jurídicos", disse o advogado.

A Posse de Souto Maior será no próximo dia 1º de novembro na Capital Cearense.


Dr. Marcos Souto Maior Filho é indicado para Conselho da Academia Brasileira de Direito



O renomado advogado paraibano Dr. Marcos Souto Maior Filho foi indicado pelos membros da Academia Brasileira de Direito, para ocupar uma vaga no Conselho Consultivo da entidade.

A referida Academia, fundada em setembro de 2018, tem a responsabilidade de atuar como agente de transformação social, além de aprofundar o estudo do Direito em todos os seus ramos. É composta por 40 patronos efetivos, de status vitalício, entre eles ministros dos tribunais superiores, como por exemplo: Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, Ministro Humberto Martins, do STJ, Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, do TST e Ministro José Barroso Filho, do STM.

Dr. Marcos Souto Maior Filho é o segundo paraibano a fazer parte da Academia e foi escolhido por sua produção intelectual que o distingue no mundo acadêmico.
Em contato com o PB Agora o advogado externou a alegria e responsabilidade que vêm junto com a indicação.

“É com muita satisfação e orgulho que recebo a indicação dos acadêmicos da Academia Brasileira de Direito para assumir uma vaga no Conselho Consultivo. Instituição que conta com inúmeros juristas de renome brasileiro, ministros dos tribunais superiores e advogados de renome. Para mim como paraibano é motivo de redobrar minhas forças para estudar ainda mais um pouco do Direito para poder assim que convocado colocar à disposição dos acadêmicos os meus conhecimentos técnicos e jurídicos” disse.

A posse do jurista paraibano ocorrerá no dia 1º de novembro.

PB Agora

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

A RODA NÃO ESTÁ GIRANDO!



Nos últimos dias, em razão da instituição do teletrabalho, foi agravada a letargia do Poder Judiciário Paraibano, que mesmo avançando com a digitalização dos processos, amargou índices baixíssimos de produtividade.
                      
Os péssimos índices de rendimento processual vêm levando alguns magistrados a arquivarem processos em progressão geométrica, muitos deles em contrária disposição de lei. Alguns até defendem o teletrabalho também para a magistratura. Mais um erro! Se assim fosse, como seria para os advogados despacharem liminares e serem recebidos pelos presidentes virtuais da instrução? Contudo, esse é tema para outra crônica!

O assunto aqui tratado é delicado, e parte da advocacia tem receio de abordá-lo para não ser vista com olhos atravessados pelos órgãos judicantes, mas sou adepto de Ruy Barbosa: na minha profissão não há lugar para covardes.

É preciso registrar, que os índices de produtividade e a instituição do “home office” não vinculam os trabalhos desenvolvidos na atual administração, iniciada em fevereiro de 2019.

Na Paraíba o “home office” foi instituído em 2018 através da Resolução nº 06 do TJ-PB e tinha como meta eventuais “vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho”.
                                                                                                         
Na prática restou instaurado o completo caos, pois a notícia da “rádio corredor”, como gosta de dizer meu pai, é que alguns servidores em regime de “home office” passaram a desempenhar outras atividades no mercado de trabalho, com representações comerciais, administração de empresas, além de dedicarem seu tempo quase que exclusivamente para as tarefas pessoais.

De outro lado, vários atos urgentes deixaram de ser cumpridos nos cartórios, como audiências frustradas pela não expedição de mandado de intimação, ausência de publicação de notas de foro, de expedição de alvarás ou mesmo de simples atos ordinários essenciais à prestação jurisdicional, como fazer conclusão após cumprimento de prazos e diligências pelas partes.

Em fevereiro de 2011, através de crônica intitulada “O digito faltou!”, apontei as agruras sofridas pelos advogados paraibanos com a instituição do sistema de divisão e distribuição dos processos aos servidores da justiça por dígito.

Naquela oportunidade registrei que a invenção de instituir o sistema de divisão de processos por dígitos parecia mais uma brincadeira de mau gosto para mascarar a reconhecida falta de investimento na área de recursos humanos.

Após essa bola fora da administração judiciária, veio outra, a redução do horário de expediente da justiça, antes em dois turnos. Por fim, veio a pérola da unificação dos cartórios de família e juizados especiais, que deixou os mesmos sem direção, organização e sistematização, logo lá, onde deveria ser célere.

Agora nosso Judiciário é coroado, com todo respeito, pelos índices de produtividade baixíssimos, fruto da ausência de servidores e magistrados, temperado pela instituição do teletrabalho, que camufla a falta de orçamento e gestão, repercutindo negativamente na vida da advocacia paraibana.

É preciso lembrar que o advogado não tem direito às férias, décimo terceiro salário, aposentadoria, hora-extra, diária de viagem, salário fixo e tantos outros benefícios da estabilidade de qualquer funcionário público.

Quando os processos não andam, como se diz popularmente, os profissionais do direito se prejudicam junto com suas famílias, pois faltam honorários alimentares, mais que isso, nos jurisdicionados aumenta a certeza que temos a Justiça mais cara e mais ineficiente do mundo.

As conjunções desses fatos não casam, não guardam sinergia, muito pelo contrário, desestimulam.

O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça, não há justiça sem advogado, mas também não há justiça sem os serventuários e magistrados.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ATÉ OS VIRTUOSOS MERECEM LIMITES!


Não se fala em outra coisa que não seja a votação e aprovação pela Câmara dos Deputados na noite da quarta-feira (14/8) do projeto de lei que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade. Na verdade a lei antes omissa, para alguns casos, passou criminaliza expressamente os abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas, seguindo agora segue para sanção presidencial.

O Presidente, Jair Bolsonaro, já declarou que haverá algum veto, contudo, sem apresentar maiores informações ou detalhes.

Nas associações de classe que representam magistrados e membros do ministério público a gritaria é geral, sob o argumento de que a lei avilta direitos e garantias das classes.

Em nota o Presidente da AMB, Juiz Jayme de Oliveira, afirmou categoricamente ser contrário ao projeto de lei aprovado:

A necessária punição a quem atue com abuso de autoridade não pode servir, sob qualquer pretexto, a intimidar ou de qualquer forma subtrair a independência do Poder Judiciário e seus juízes, que tanto realizam no combate à corrupção, na garantia dos direitos fundamentais e na consolidação da democracia.”

No sentido da contramão, o Presidente do STJ, Ministro João Otavio Noronha, se manifestou favorável ao texto de lei em entrevista para o portal Conjur:

“Aquilo vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, seja do Executivo, seja do Legislativo. A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como tem os deputados, como tem o presidente da República, como tem os ministros do Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, afirma.

Presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal OAB, o advogado Ticiano Figueiredo auxiliou na tramitação do projeto na Câmara e comemorou a aprovação da proposta na Casa em entrevista publicado no Migalhas.

“É uma vitória importante para toda sociedade. Nenhum abuso deve ser admitido! A aprovação do PL demonstra a importância da retomada do diálogo entre a OAB e o Congresso Nacional e é a prova inequívoca da defesa intransigente que o Presidente Felipe Santa Cruz vem fazendo das prerrogativas do advogado.”

Particularmente, venho acompanhado a aparente união da Magistratura e Ministério Público contrários ao projeto de lei aprovado, que lista mais de 30 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade.

As mais debatidas são: obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado; impedir encontro reservado entre presos e seus advogados; decretar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que não tenham sido intimados a depor; realização interceptação telefônica sem autorização judicial; e decretação de prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.

Em artigo intitulado “Lei do abuso: juízes e procuradores não confiam neles mesmos?” recente o Professor Leino Luiz Streck, citando crônica de Élio Gaspari foi cirúrgico:

“Penso que devemos ir mais fundo. E minha inspiração vem de uma antiga coluna de Élio Gaspari — que não é jurista e não me consta ter escrito algum livro sobre hermenêutica. Ele foi na jugular do problema:
‘Antes de concordar com o fim do mundo, fica uma pergunta: quem poderá condenar o policial, procurador ou o juiz? Um magistrado, só um magistrado. Se os procuradores da ‘lava jato’, o juiz Moro… [acrescento: e todos os que criticam o projeto não confiam na justiça], por que alguém haverá de fazê-lo?’
Perfeito. O que Gaspari quer dizer? Simples. Que, pela vez primeira, os juízes e membros do MP estão com medo de uma lei, no caso, a do abuso de autoridade, lei que eles mesmos aplicarão.
Gaspari repergunta: por qual razão os juízes deveriam temer a nova lei, se esta será aplicada pelos juízes e fiscalizada pelo MP?
O judiciário e o MP não são confiáveis? Responde Gaspari: Os juízes não confiam neles mesmos.”

É fato que a lei precisa de alguma depuração, mas foi preciso trazer limites ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, pois como asseverou o Barão de Montesquieu, “Até a virtude precisa de limites”.

Pbagora

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Comissão da OAB participa de debate sobre candidaturas avulsas nas eleições brasileiras

ImagemImagemA Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional participou, nesta terça-feira (13), de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 229/08) já tramita no parlamento sobre esse tema e foi colocada em debate.
A OAB foi representada na audiência pelo advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho, membro da Comissão de Estudo da Reforma Política. Ele apresentou aos deputados um parecer da própria Comissão da OAB destacando os problemas que o atual projeto acaba gerando com a mudança da legislação. Para Marcos Souto Maior, permitir as candidaturas avulsas sem a necessidade de um partido político demandaria mudanças muito mais profundas na legislação.
“É preciso discutir de forma técnica a viabilidade dessa alteração, uma mudança abrupta e que apenas altera de forma cartorial um dispositivo constitucional para permitir candidaturas independentes. Da forma como o projeto está é impraticável, por conta de todo o sistema político já organizado”, afirmou o representante da OAB.

Marcou Souto Maior explicou ainda sobre a importância dos partidos políticos na organização do parlamento. “A regra nas casas legislativas observa o sistema proporcional, com maiorias e minorias, por exemplo. Para mudar isso, é preciso debater fonte de recursos, tempo de TV e sistema de representatividade, dentre outras alterações necessárias para que as candidaturas avulsas sejam efetivas”, avaliou Marcos Souto Maior.
A presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno, explicou que o colegiado está atento aos debates legislativos e vai participar ainda de outras audiências públicas. “A OAB participa de diversas frentes no parlamento sempre para colaborar do ponto de vista técnico, apresentando estudos, pareceres e contribuindo para qualificar o debate e para defender os interesses dos cidadãos”, afirmou Luciana.
Além do debate no parlamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vai analisar o tema das candidaturas avulsas ainda este ano. A expectativa é que a corte também realize audiências públicas antes de julgar se a regra atual, que proíbe esse tipo de candidatura, respeita o que está estabelecido na Constituição.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

“Pleno do TRE-PB reconhece direito de Carlão, mas não da posse”, diz advogado





Na Sessão Plenária do Tribunal de Regional Eleitoral da Paraíba de ontem um dos processos passou desapercebido da mídia, foi o Mandado de Segurança do Suplente de Vereador da Câmara Municipal de João Pessoa, Carlão do Cristo, que pedia para tomar posse até o julgamento de Ação tramitando perante o TJ-PB.

O Vereador contratou o Advogado, Marcos Souto Maior Filho, para que perante a Justiça Eleitoral fosse decido sob seu exercício imediato do mandato até que seja resolvida o incidente de inconstitucionalidade levando pelo Des. Leandro dos Santos perante o TJ-PB.

Carlão do Cristo havia solicito ao Juiz da 64ª Zona Eleitoral, quem expediu o diploma de 1º Suplente, garantir-se a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a expedição do diploma ordenando a posse imediata.

Nas redes sociais Marcos Souto Maior Filho, advogado de Carlão do Cristo disparou: “Não é lógico que a Justiça que expede o diploma eleitoral, seja incompetente para garantir sua execução e higidez.”

O primeiro obstáculo para a defesa de Carlão do Cristo foi ultrapassar a jurisprudência da Justiça Eleitoral que durante décadas entendia ser de competência da Justiça Comum o julgamento de causa sobre sucessão por morte ou renúncia de parlamentares.

Durante o julgamento o TRE-PB preliminarmente entendeu a unanimidade que a matéria é de competência da Justiça Eleitoral, tendo, se abstido de votar o Des. José Ricardo Porto, vice-presidente da Corte Eleitoral.

No mérito o Tribunal entendeu que não poderia dar posse ao Vereador, pois a decisão do Juiz da 64ª Zona Eleitoral, Dr. Fábio Leandro, não seria ilegal, já que vazada em interpretação até então pacífica da Justiça Eleitoral.

“Assim, ao contrário do que alega o Impetrante, o seu direito de assumir a vaga deixada pelo ex-vereador Eduardo Jorge Soares Carneiro não foi violado pela decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, eis que ao decidir o pedido de posse nos autos do processo de diplomação aquela autoridade apenas entendeu, amparado pela lei e jurisprudência existente, faltar-lhe competência para tal.” Asseverou o Relator Arthur Fialho no TRE-PB.

O TRE-PB reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral, e, inclusive o direito de Carlão do Cristo, mas não deu concedeu a ordem para coloca-lo no mandato.

“Desse modo, o 1º suplente da coligação é 1º suplente para ocupar a vaga do titular eleito pela coligação, obedecendo-se a proclamação dos resultados das eleições e a diplomação dos suplentes, na ordem definida naquela.” (Voto do Dr. Arthur Filho)

Ouvido pelo Portal o Vereador Carlão do Cristo disse que não se pronunciaria sobre a matéria, pois estavam entregues aos seus advogados: “Esse tema tem me deixado muito triste, sou uma pessoa simples e do povo que se vê injustiçada. A matéria esta com os meus advogados e confio neles.”


O advogado de Carlão do Cristo, Dr. Marcos Souto Maior Filho, disse que irá recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral e esta confiante de uma decisão favorável. “Particularmente não vejo a possibilidade de impedir por liminar a posse de um parlamentar eleito. Carlão do Cristo é primeiro suplente e esta com seus direitos políticos sem qualquer restrição. Se desejam discutir constitucionalidade ou teses que façam com ele no cargo, a presunção é de legitimidade da norma e do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.”


Para a defesa de Carlão do Cristo, sendo a Justiça Eleitoral competente para tratar dos casos de sucessão por morte ou renúncia, não existe logica de aguarda a tramitação de incidente de constitucionalidade no TJ-PB.

“Além de ser incompetente para julgar essa matéria a Justiça Comum esta causando prejuízo a Carlão do Cristo, quem vai se responsabilizar pelos 6 meses de mandato perdido. Parte da população pessoense está sem representação da casa que tem 27 vereadores, mas a mais seis meses apenas 26 exercem a função. Há prejuízo politico e econômico. Vamos ao TSE.” Finalizou Marcos Souto Maior Filho, advogado de Carlão do Cristo.