Nos
últimos dias, em razão da instituição do teletrabalho,
foi agravada a letargia do Poder Judiciário Paraibano, que mesmo avançando com
a digitalização dos processos, amargou índices baixíssimos de produtividade.
Os
péssimos índices de rendimento processual vêm levando alguns magistrados a
arquivarem processos em progressão geométrica, muitos deles em contrária
disposição de lei. Alguns até defendem o teletrabalho
também para a magistratura. Mais um erro! Se assim fosse, como seria para os
advogados despacharem liminares e serem recebidos pelos presidentes virtuais da
instrução? Contudo, esse é tema para outra crônica!
O
assunto aqui tratado é delicado, e parte da advocacia tem receio de abordá-lo
para não ser vista com olhos atravessados pelos órgãos judicantes, mas sou
adepto de Ruy Barbosa: na minha profissão não há lugar para covardes.
É
preciso registrar, que os índices de produtividade e a instituição do “home
office” não vinculam os trabalhos desenvolvidos na atual administração,
iniciada em fevereiro de 2019.
Na
Paraíba o “home office” foi instituído em 2018 através da Resolução nº 06 do
TJ-PB e tinha como meta eventuais “vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a administração, para
o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do
monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do
trabalho”.
Na
prática restou instaurado o completo caos, pois a notícia da “rádio corredor”,
como gosta de dizer meu pai, é que alguns servidores em regime de “home office”
passaram a desempenhar outras atividades no mercado de trabalho, com
representações comerciais, administração de empresas, além de dedicarem seu
tempo quase que exclusivamente para as tarefas pessoais.
De
outro lado, vários atos urgentes deixaram de ser cumpridos nos cartórios, como
audiências frustradas pela não expedição de mandado de intimação, ausência de publicação
de notas de foro, de expedição de alvarás ou mesmo de simples atos ordinários
essenciais à prestação jurisdicional, como fazer conclusão após cumprimento de
prazos e diligências pelas partes.
Em
fevereiro de 2011, através de crônica intitulada “O digito faltou!”, apontei as
agruras sofridas pelos advogados paraibanos com a instituição do sistema de
divisão e distribuição dos processos aos servidores da justiça por dígito.
Naquela
oportunidade registrei que a invenção de instituir o sistema de divisão de
processos por dígitos parecia mais uma brincadeira de mau gosto para mascarar a
reconhecida falta de investimento na área de recursos humanos.
Após
essa bola fora da administração judiciária, veio outra, a redução do horário de
expediente da justiça, antes em dois turnos. Por fim, veio a pérola da unificação
dos cartórios de família e juizados especiais, que deixou os mesmos sem direção,
organização e sistematização, logo lá, onde deveria ser célere.
Agora
nosso Judiciário é coroado, com todo respeito, pelos índices de produtividade
baixíssimos, fruto da ausência de servidores e magistrados, temperado pela instituição
do teletrabalho, que camufla a falta de orçamento e gestão, repercutindo
negativamente na vida da advocacia paraibana.
É
preciso lembrar que o advogado não tem direito às férias, décimo terceiro
salário, aposentadoria, hora-extra, diária de viagem, salário fixo e tantos
outros benefícios da estabilidade de qualquer funcionário público.
Quando
os processos não andam, como se diz popularmente, os profissionais do direito
se prejudicam junto com suas famílias, pois faltam honorários alimentares, mais
que isso, nos jurisdicionados aumenta a certeza que temos a Justiça mais cara e
mais ineficiente do mundo.
As
conjunções desses fatos não casam, não guardam sinergia, muito pelo contrário, desestimulam.
O
advogado é a voz do cidadão em busca de justiça, não há justiça sem advogado,
mas também não há justiça sem os serventuários e magistrados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário