quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CÂMARA DE SAPÉ ESPERA PREFEITO CUMPRIR DECISÕES



Presidente da Câmara de Sapé-PB, revelou ao Portal que existem ainda oito processos com liminares concedidas contra o Prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, que se negou a apresentar informações ao Poder Legislativo.

“Chega a ser ridículo o Legislativo ter que ir a Justiça para ter acesso as contas publicas e atos administrativos da Prefeitura. O dinheiro é do povo e cabe ao Parlamento fiscalizar, mas o Prefeito na contramão se fecha em uma verdadeira caixa de pandora. Mas ele vai ter que cumprir a lei. Temos nove mandados de seguranças com liminares deferidas” Disse John Rocha presidente da Câmara de Sapé.

Assim, além do processo julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ-PB (Agravo de Instrumento nº 0806866-07.2017.8.15.0000), determinando que o Prefeito de Sapé, prestar informações dos gastos da Secretaria de Saúde, nos últimos cinco anos, existem mais oito liminares a serem cumpridas.

Vejamos os processos:

1- Processo da SMTRANS (Nº 0801194-34.2017.815.0351) que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 03/10/117, para que o prefeito apresente a Câmara, Quando foi arrecadado por esta Superintendência nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e até junho de 2017; e onde foram aplicados os recursos arrecadados.

2- Processo dos Servidores Públicos (nº 0801284-40.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, como liminar deferida desde 30/10/2017, onde os parlamentares aprovaram requerimentos de informações para que o Prefeito apresentasse documentação sobre o pagamento de PASEP, 1/3 de Férias, Aunênio, Ascenção Funcional, Correção do Adicional Noturno (25%), Insalubridade, Produtividade, Emissão de segunda portaria e Periculosidade (30%); Cópia das folhas de pagamento da Empresa GEO URBANA, com os respetivos cheques dos últimos cinco anos; Cópia do Processo Administrativo que obrigou à contratação da empresa que hoje realiza os serviços de limpeza no Município de Sapé; Cópia do Edital de Licitação caso não esteja dentro no processo licitatório; Cópia do contrato administrativo e seus aditivos; Cópia de todas as medições referente ao contrato com memorial de calculo que ensejaram as quantidades efetivamente pagas; Cópia de todos os tíquetes de passagem ou apontamento caso não exista balança no local de descarga do lixo (aterro/lixão).

3 – Processo da Folha de Pagamento e funcionários com empréstimos (nº 0801193-47.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 03/10/2017, onde a Câmara exige a apresentação do numero de funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Sapé, que fizeram empréstimos bancários, nos períodos de 2013 a 2017, e se os referidos empréstimos consignados se encontram em dia, informar ainda, que seja comunicado a esta Casa de Leis, através de documentos bancários.

4 – Processo das Próteses Dentárias (nº 0801190-92.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 03/10/2017, quando a Câmara requisitou informações de quantas próteses dentárias foram compradas nas gestões dos anos de 2013 a 2017, e se foi licitada, informar documentalmente a licitação e a empresa que efetuou a venda, e onde foi investido o saldo que restou da referida compra acima descrita, no valor de R$ 90.000,00 noventa mil reais), anuais, cuja verba oriunda do programa LRPD, do Ministério da Saúde; PMAC onde foi investido o recurso do PMAC de 2013 a 2017 com comprovação de despesa, com nota fiscal e empenho, e recibo; Informar o motivo da interdição do hospital regional Dr. Sá Andrade; Informar a receita e despesa do programa do NASF.

5 – Processo dos Medicamentos (nº 0801188-25.2017.815.0351), que tramita na 1ª Vara de Sapé, com liminar deferida desde 02/10/2017, onde a Câmara solicita lista de todos os medicamentos que são comprados pela secretaria de saúde para atender as necessidades de todos os órgãos de saúde do município e nesta lista existe todos os valores em R$ (reais), de cada medicamento; Informação de quanto vem sendo gasto mensalmente com a compra de medicamentos por parte da secretaria de saúde para atender as necessidades de todos os órgãos de saúde do município referente aos meses de janeiro/2017 até os dias de hoje; Repassar cópias de todas as licitações já realizadas por esta gestão, referente a compra de medicamentos e quais empresas que fornecem medicamentos para secretaria de saúde de Sapé-PB, para atender as necessidades de todos os órgãos de saúde do município.



6 – Processo da locação de veículos e casas (nº 0801192-62.2017.815.0351), que tramita na 2ª Vara de Sapé, onde se exige informações à Secretaria de Administração municipal acerca da quantidade de casas e veículos alugados pela Prefeitura Municipal de Sapé, contendo documentalmente o endereço, nomes dos proprietários e os valores pagos.

7 – Processo da doação de casas populares, (nº 0800969-75.2018.8.15.0351), que tramita na 2ª Vara de Sapé, onde os parlamentares solicitam a listagem e processos de doação das casas populares da cidade de Sapé-PB.

8 – Processo de informações hospital Municipal (nº 0801189-10.2017.815.0351), que tramita na 3ª vara de Sapé, com liminar deferida desde 02/10/2017, com vista a que fossem prestadas informações acerca dos gastos efetuados com a reforma e ampliação do Hospital Regional Dr. Sá Andrade, bem como quais os serviços executados na Reforma e Ampliação.

Assim, incluindo-se o processo julgado referente a secretária de saúde totalizam 9 (nove) mandados de seguranças impetrados contra Roberto Feliciano pela Câmara Municipal, com vistas a terem acessos as contas públicas.

“Infelizmente em Sapé não existe transparência pública. O Parlamento não tem acesso aos documentos, e, mesmo com intervenção do Judiciário com decisões expedidas a quase um ano, o Executivo simplesmente não cumpre. Lamentável o desrespeito com a coisa pública” Asseverou Dr. Marcos Souto Maior Filho, advogado da Câmara de Sapé-PB.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

MULHERES NO PODER


Tomou posse no cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Ministra Rosa Weber, o que vem a solidificar o prestígio das mulheres de carreira jurídica, hoje comandando mais cinco instituições jurídicas nacionais.
Além da Ministra Rosa Weber, Presidente do TSE, outras cinco competentes mulheres estão à frente de importantes órgãos, como a Ministra Carmen Lucia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Dra. Raquel Dorge, Procuradora Geral da República (PGR), a Dra. Grace Mendonça, Advogada Geral da União (AGU) e a Dra. Rita de Cássia Sant'Anna Cortez foi eleita em abril deste ano para o cargo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que está completando 175 anos de atividade e foi o precursor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tivemos nas últimas eleições gerais a eleição da Sra. Dilma Roussef, única mulher na história brasileira a assumir a presidência da república, contudo não chegou a concluir o mandato, visto fora afastada das funções e depois cassada em procedimento de impedimento perante o Congresso Nacional.
Na realidade as mulheres vêm conseguindo quebrar paradigmas e romper o machismo incutido em vários setores das instituições jurídicas e por mérito logram assumir os mais altos cargos das instituições jurídicas nacionais.
Perante os poderes Executivo e Legislativo as mudanças são mínimas e com pouca repercussão, visto que o numero de parlamenteares e chefes do executivo não superam o percentual de 10%, tudo isso, mesmo com as mudanças legislativas que obrigam a salvaguarda de 30% das vagas no parlamento.
O caminho a ser percorrido pelas combativas mulheres com atuação nas instituições jurídicas é longo, mas nenhuma vitória surge da noite para o dia, diante dos anos de machismo de uma nação alicerçada no sistema patriarcal.
As mulheres no poder ganha força e trazem combustível para que muitas outras saiam da base piramidal e alcem voos mais altos com a diversidade e a presença feminina.
Em meio às vitórias do alcançarem cargos de relevância na República, um fato lamentável é o crescimento na contramão dos ataques, agressões e feminicídios no Brasil, fruto de uma cultura machista sem tamanho.
Em resposta a Câmara Federal aprovou projeto de lei possibilitando agilidade na tramitação das medidas cautelares para assegurar a vida ou a integridade física das mulheres ou de seus dependentes, afastando o agressor imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Apesar dos avanços na tentativa de igualdade de gênero ainda caminharem a passos lentos no Brasil, o exemplo das atuais comandantes aqui referenciados, são exemplos de liderança feminina de sucesso, cabendo às instituições públicas incluírem regras que garantam a participação ativa feminina nos cargos de comando em todos os níveis.

domingo, 12 de agosto de 2018

SER PAI!


Em uma das minhas viagens à Capital Federal me deparei em uma daquelas revistas promocionais com um artigo intitulado “Ser pai!”, tratava-se de uma abordagem social feita por um sociólogo que não recordo o nome, na realidade tinha pouca profundidade, mas uma frase em especial ficou gravada em minha mente: Você só aprende a ser filho, quando se torna pai, e a ser pai quando já é avô!

O tempo passou e todo dia dos pais essa frase martela em minha cabeça, me fazendo repensar muitas atitudes educacionais dos meus filhos, sempre tentando me espelhar no exemplo lapidar do meu velho pai, Des. Marcos Souto Maior, que tanto admiro. Mas o que vem a ser PAI?

Para mim, ser pai é ser paciente e perdão;

Ser pai é educar, corrigir e lutar a cada dia pelo bem estar dos filhos;

Ser pai é chegar cansado e ajudar nas tarefas, e em verdadeiro terceiro turno de trabalho, após isso tudo ainda contar o mesmo conto de história de sempre;

Ser pai é brincar, ser herói sem ser;

Ser pai é dar atenção as coisas que já sabemos e conhecemos, como senão soubéssemos o que é;

Ser pai é ouvir as mesmas coisas várias vezes, como se nunca tivesse ouvido;

Ser é ficar feliz com as vitórias e triste (sem eles perceberem) com as derrotas;

Ser é incentivar e dizer que o que importa e participar, pois com o passar do tempo eles ficarão melhores ao ponto de vencer em primeiro lugar;

Ser pai é dar tudo que tem e lutar pelo que não tem para não deixar faltar nada a eles;

Ser pai é primeiro pensar neles e depois, na verdade, bem depois lembrar que existimos;

Ser pai é ser injustiçado pela “adolescência” deles, e pacientemente aguardar que a vida os ensine o que não conseguimos mostrar e ensinar;

Ser pai é ter certeza que eles quebrarão a cara e se decepcionarão, mas ser forte para deixa-los aprender com a vida;

Ser pai é reclamar forte e depois chorar como uma criança, angustiado por corrigir o filho;

Ser pai é viver intensamente e sempre lembrar deles como se ainda fossem crianças, mesmo depois de adultos e independentes;

Ser pai é saber que depois de todo o esforço, de toda a luta, eles nos deixaram, pois na verdade foram criados para o mundo;

Finalmente, ser pai é poder chorar baixinho e apesar de tudo achar que poderia ter feito mais!

Agora que sou pai de três filhos, noto que realmente o MEU estava sempre certo, em reclamar, em ficar vigilante, em incentivar, em criticar, em corrigir e castigar, muitas vezes com a restrições ao que mais desejávamos naquele instante.

Na verdade o que sinto saudade é de correr para os braços do meu Pai, pedi-lhe conselhos, sentir sua voz acalentando meu choro e conter meus excessos... que saudade! Não que ele não esteja comigo, pois graças a meu bom Deus, privo do seu convívio diariamente, mas hoje o papel inverteu e são os meus filhos que esperam isso de mim, mas não sei vocês (os outros pais), pois mesmo após mais de dezoito anos de vida do me primeiro filho, ainda me sinto tão inexperiente e receoso do mundo, com medo do futuro, com medo do amanhã, não pelo que a mim pode acontecer, mas pelo que pode acontecer a eles nesse mundo injusto e perigoso.

E nesse misto de medo e coragem, hoje acordei e fui direto ao encontro do meu pai, para dizer muito obrigado, por ser meu herói. Ao final com um simples e afetuoso abraço forte que recebi, recarreguei minhas energias e forças, para seguir o sacerdócio de ser pai, na humilde certeza que não sei ser pai como o meu foi para mim!


terça-feira, 24 de julho de 2018

O POVO NÃO QUER VOTAR!



As últimas eleições suplementares realizadas para preencher os mandatos de membros do Executivo, cassados por corrupção eleitoral ou abuso do poder político, registraram número expressivo de abstenções.
Alguns políticos, tidos como “experientes” em campanha eleitoral, dizem que a abstenção para o Executivo é normal, sob o argumento de quem leva o povo para votar é o Parlamento. Seriam os vereadores e deputados que funcionariam como a força motriz e “atrativo” para os eleitores comparecerem as urnas.
Discordamos, pois aumento progressivo no número de abstenções é fruto do descrédito da população na classe política em geral. Seguindo esse “mote” com a deflagração da operação lava-jato e outras desvendando escândalos de corrupção e malversação do dinheiro público, a abstenção deve aumentar em progressão geométrica.
Nas eleições suplementares no Tocantins, por exemplo, demonstrou-se que o povo não está contente com a classe política, com abstenção no primeiro turno em mais 43% somados os votos brancos e nulos. Já em agosto de 2017, o Estado do Amazonas recebeu mais de 40% de votos inválidos no primeiro turno, enquanto no segundo turno a soma de votos inválidos aumentou para 51,83% dos eleitores que não escolheram nenhum dos candidatos.
Historicamente desde 1998, segundo informações do TSE, o nível de abstenção nas eleições presidenciais ano a ano vem aumentando. Em 2014, 19,4% do eleitorado brasileiro não compareceu às urnas, o que vem a ser mais de 27,7 milhões dos 142,8 milhões de eleitores no Brasil.
Ao povo é preciso repensar a estratégia, pois os votos inválidos (nulos e brancos) e as abstenções só favorecem os “políticos profissionais”, que tem seus redutos e apoios políticos fechados, como verdadeiros currais eleitorais.
A abstenção não anula eleição, mas ajuda determinantemente que maus políticos consigam se eleger, com a abstenção e os votos inválidos (brancos e nulos) cai o quociente partidário. O quociente partidário é a soma dos votos válidos divido pelo número de cadeiras do parlamento, é desta matemática confusa que saem os deputados estaduais, distritais e federais do país.
A melhor forma de protestar é atuando politicamente, o povo precisa ir às urnas e escolher os melhores candidatos. Só com a participação ativa é que os maus políticos serão extirpados da vida pública.
O recado do povo foi dado, contudo, se não houve abstenções maciças haverá mudanças consideráveis no plano político nacional. O maior problema é a falta de bons quadros para representar o Brasil!
De uma forma ou de outra, os políticos terão quer rebolar muito para conseguir se eleger. A força do dinheiro e a troca do voto por benesses não serão totalmente decisivas neste processo eleitoral.
Os líderes regionais e municipais não conseguirão transferir votos com facilidade. A credibilidade, o serviço prestado e principalmente propostas serão as armas que o político terá para tentar afastar a empatia do povo em comparecer as urnas.
A população está mais instruída politicamente, os meios de comunicação são mais acessíveis e o peso da Justiça com as reiteradas cassações por abuso do poder político, econômico e corrupção eleitoral, vem limitando consideravelmente as ações ilegais.
A melhor forma de mudar este estado de coisas é elegendo representantes comprometidos com a coletividade e a coisa pública.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Na corda bamba: defesa de Marmuthe recorre contra arquivamento e se habilita em processo para pedir mandato de Eliza por infidelidade


Na corda bamba: defesa de Marmuthe recorre contra arquivamento e se habilita em processo para pedir mandato de Eliza por infidelidade
A defesa do suplente de vereador Marmuthe Cavalcanti, do PSD, recorreu, essa semana, contra o arquivamento do processo que pede o mandato da vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (Progressistas), por infidelidade partidária, bem como se habilitou em outro processo do Ministério Público que tramita sobre o mesmo caso.
É que a parlamentar trocou o PSDB pelo Progressistas mesmo após um acordo feito com os tucanos para assumir o mandato na Assembleia Legislativa da Paraíba. No acordo O PSDB se comprometia a não pleitear o mandato de Eliza na Câmara para que ela, como primeira suplente que era da coligação, pudesse assumir a vaga no parlamento estadual.
Para o advogado Marcos Souto Maior Filho, que representa a defesa do vereador Marmuthe, a postura de Eliza continua incorrendo em infidelidade partidária e, portanto, passível de perda do mandato. Ele lembra que o acordo feito com Eliza abrangia apenas o PSDB e não os demais membros da coligação e, como nenhum outro suplente do partido pleiteou o mandato na Câmara, o suplente Marmuthe Cavalcanti, que é quem ocupa o primeiro lugar na linha sucessória, tem o direito de ficar com a vaga.
"Existem dois processos contra Eliza. Um é de Marmuthe contra Eliza, por infidelidade partidária, e outro do Ministério Público contra Eliza também por infidelidade partidária", explicou o advogado.
No Agravo Regimental impetrado pela defesa de Marmuthe, o suplente pede urgência ao Tribunal Regional Eleitoral para que seja reformada a decisão para reconhecer a legitimidade do parlamentar e terminar a conexão da presente ação de decretação de perda de mandato e, caso não seja submetido o Agravo, que o caso seja apreciado pelo Pleno da Corte Eleitoral.

Pbagora

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Dois peso e duas medidas!



Um dos temas mais relevantes para o direito eleitoral são as regras que garantem e exigem a fidelidade partidária para os cargos de vereadores e deputados estaduais/distritais e federais no Brasil, com vistas a fortalecer a atividade partidária. É certo que no sistema brasileiro não existe possibilidade de candidatura sem a devida filiação, daí a necessidade de fortalecer os partidos e mitigar a mudança dos parlamentares das agremiações.

A guinada da jurisprudência do TSE completou no ano passado dez anos, que passou a exigir a permanência do parlamentar no partido político pelo qual se elegeu, com imprescindível para a manutenção da representatividade partidária do próprio mandato.

A preocupação do judiciário, ante a omissão do parlamento, foi interpretando o art. 17 da Constituição Federal impedir a danças das cadeiras, com mudança de partido dos parlamentares, muito deles oportunistas do conhecido efeito “Eneias” e atualmente efeito  “Tiririca” que conseguiam alavancar candidatura de candidatos inexpressivos muitos deles quase sem votos.

Assim, o instituto da fidelidade partidária, vinculando o candidato eleito ao partido, passou a vigorar a partir da resposta do Tribunal Superior Eleitoral à Consulta n. 1.398 de 2007 formulada pelo PFL, que foi confirmada a constitucionalidade pelo STF através dos Mandados de Segurança nº 26.604 impetrado pelo DEM (antigo PFL) que lutava pelas vagas de inúmeros parlamentares no ano de 2007 infiéis.

Nos tempos atuais é pacífico que o abandono de legenda enseja a extinção do mandato do parlamentar, ressalvadas situações específicas, tais como mudanças na ideologia do partido, perseguições políticas e criação ou fusão de partido, definidas inicialmente pela Resolução do TSE 22.610/07.

Várias cassações de mandatos de vereadores e deputados ocorreram ao longo desses mais de dez anos de vigência da nova interpretação da fidelidade partidária, onde o mandato é do partido político.

O parlamento diante da ausência de flexibilidade no judiciário quanto à fidelidade partidária simplesmente mudou a legislação para instituir a “Janela Partidária” (Lei nº 13.165/2015), contudo, a legislação prevê que apenas o parlamentar em reeleição pode utiliza-la, ou seja, em eleições municipais só os vereadores poderiam mudar de partido, e, nas eleições estaduais só os deputados.

Na última eleição municipal (2016) o Congresso Nacional aprovou Emenda Constitucional nº 91 de 2016, para abranger popularmente conhecida como ‘’Janela Partidária’’, para que todos os parlamentares pudessem mudar de partido, sem prejuízo do mandato. Com isso, os Deputados e Senadores burlaram a legislação eleitoral e asfixiando o entendimento do STF e TSE da exigência de permanência dos Deputados nos mandatados.

Nas eleições gerais de 2018 os vereadores que mudarem de partido perderam seus mandatos para o suplente, já que não houve qualquer alteração da legislação oportunizando a ampliação, desta forma só os deputados estaduais/distritais e federais em reeleição poderão deixar suas legendas durante a janela partidária.

Mais uma vez, o Congresso legislando para se beneficiar, pois em 2016 todos puderam mudar de partido, mas em 2018 só os parlamentares em reeleição, uma demonstração espúria de dois pesos e duas medidas.

A Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa com os casos de infidelidade partidária e ligada nos “acordos de coxia” entre os partidos, os processos andam rápido, pois o tempo conspira em favor do parlamentar infiel.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

TJ adia julgamento de recurso de prefeito

 
O Tribunal de Justiça da Paraíba adiou o julgamento do recurso impetrado pelo prefeito de São José de Lagoa Tapada, Cláudio Antônio (PSD), que havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa com aplicação de multa, por suposta contratação irregular de pessoal.
O advogado do gestor, Marcos Souto Maior Filho, acredita que o processo não prosseguirá. “O julgamento foi realizado sem oportunizar direito a defesa no TJ-PB. Acho que será anulado. E no mérito o prefeito Cláudio Antônio não realizou qualquer contratação ilegal. O processo cuida de administrações anteriores. O TCE-PB inicialmente considerou como Colorau não tivesse cumprido as demissões propostas no acórdão nº 0371/2004 e aplicou multa, mas depois foi revista a decisão pelo próprio Tribunal de Contas e considerou que tudo estava legal, tendo o processo sido arquivado, tornado sem efeito a multa”, afirmou.
Para o advogado a Justiça errou por não considerar que em data posterior o próprio Tribunal de Contas da Paraíba teria revisto a decisão e que perante o Tribunal de Justiça o equivoco será solucionado com absolvição do prefeito Cláudio Antônio (PSD).
“Temos a convicção que no TJ-PB será revista a decisão contra Colorau, não é possível um gestor ser condenado por um acórdão do TCE-PB que foi tornado sem efeito e o processo arquivado por considerar inexistente qualquer ilegalidade na administração de Cláudio Antônio”, disse o jurista.