domingo, 5 de abril de 2020

Advocacia em tempos de covid-19




Desde o início do isolamento social para frear a curva epidemiológica do novo “corona vírus”, a advocacia tornou-se mais difícil do que antes. 

Aqui não se faz comparação com qualquer outra profissão, mas apenas apontam-se algumas agruras de parte dos advogados paraibanos. 

Os Tribunais várias medidas foram tomadas com vistas a manter a prestação jurisdicional essencial para o estado democrático, entretanto, sem levar os servidores do judiciário ao risco de contaminação. 

Virtualmente foi distribuído listagem com os números chefe dos cartórios e diretores de secretaria, mas infelizmente ainda são poucos os juízes que liberaram seus números para que os advogados possam contactar com vista a postular celeridade em processos urgentes.  

Quanto as audiências de justificação, oitiva de testemunhas e partes estão todas paralisadas. Nesse ponto parte significativa da advocacia está sem poder trabalhar, principalmente os que trabalham como advogados correspondentes, protocolando petições em processos físicos e realizado audiências. 

Por outro lado os processos voltaram a tramitar, com os funcionários sem atender pessoalmente partes e advogados e sem tramitar processos físicos facilitou o destravamento das ações judiciais que há meses estavam paralisadas, sem cumprir decisões e despachos.

Os Juízes continuam a analisar os pedidos de tutela de urgência (liminares) e sentenciar processos, enquanto nos tribunais as sessões são virtuais com os magistrados fazendo seus votos em sessões pela internet.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ante a ausência de suspenção dos prazos processuais, devido as eleições de 2020 (Resolução 313 do CNJ), continua a realizar julgamento normalmente, enquanto o Tribunal de Justiça da Paraíba continua se organizando para realização de sessões virtuais.

Nas varas criminais seguem o mesmo sistema das cíveis, com uma diferença, pois a maioria dos feitos são físicos, e, portanto, estão paralisados, só habeas corpus, mandado de segurança criminal e pedidos de revogação e relaxamento de prisão.

Alguns colegas relatam dificuldade para advocacia criminal e no cumprimento de liminares, mas esse tema varia de cartório a cartório. No mesmo norte encontram-se a expedição de alvarás, precatórios e RPV’s, tendo alguns cartórios letargia para cumprir as decisões e as instituições bancárias criado embaraço nos primeiros dias de isolamento.

Um dos setores mais caóticos da Justiça Comum é o setor de cálculo e contabilidade, sendo praticamente o terror para os causídicos, quando o magistrado despacha enviando os processos para cálculos. 

Com milhares de processos empilhados, segundo informações, existem cálculos para serem realizados a mais de 5 anos, sendo esse realmente é um dos “calcanhares de Aquiles” do TJ-PB, precisando urgentemente de mutirão.

No direito de família o Covid-19 trouxe prejuízo, pois o isolamento e distância entre pais e filhos, que aguardam a guarda compartilhada ou alternada, vem prejudicando a vida dos menores.  Pior ainda nos casos em que existe litígio pela guarda, ou ainda não houve decisão judicial a respeito.

Por fim, as serventias cartorárias estão trabalhando sob o modo virtual, com aumento substancial da realização de testamentos e pactos nupciais, sem falar na realização de inventários e partilhas extrajudicias.

Para o Brasil nada mais nefasto do que no curso de uma crise econômica aguda, se deparar com uma pandemia de proporções devastadoras, com comércio e empresas paralisadas, ocasionando uma queda substancial no padrão de vida dos brasileiros.

Em que pese o cenário caótico para a advocacia paraibana, o saldo não é tão negativo, tendo a virtualização dos processos sido decisivo para minorar os prejuízos.

O momento é de ficar em casa com isolamento social evitando o colapso do sistema de saúde, que na Paraíba é muito precário. A ordem é preservar e salvar vidas, ficando a esperança que o Judiciário auxilie a advocacia fazendo sua parte, expedindo alvarás, precatórios e rpv’s com maior agilidade.

segunda-feira, 9 de março de 2020

ADVOCACIA COMANDANDO A CORTE ELEITORAL PARAIBANA



Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (03) foram eleitos dois desembargadores do TJ-PB para os cargos de Presidente e Vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, os quais comandarão as eleições municipais de 2020.

Tudo parecia normal, contudo, fato histórico aconteceu pela primeira vez na Paraíba, pois os dois empossados são advindos da advocacia e representam no Tribunal de Justiça da Paraíba nas vagas egressas do quinto constitucional.

Tal fato foi lembrado com ênfase pelo Juiz Membro Decano TRE-PB e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que saudou os empossados: “Pela primeira vez na Paraíba, a Corte será administrada por uma chapa puro sangue, oriunda na sua integralidade de membros advindos da Ordem dos Advogados do Brasil, tal fato nos envaidece e nos orgulha, dada a relevância da OAB na vida social, política e econômica do nosso País, defensora das grandes causas cívicas do Brasil”.

Inserido no sistema jurídico brasileiro há mais de oito décadas e reafirmado através da Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 94 estabelece que 1/5 das vagas do Poder Judiciário deve ser preenchidas por advogados e representantes do Ministério Público.

Na Paraíba existem 19 vagas de desembargadores, portanto destas 4 vagas são reservadas para 2 advogados e 2 representantes do MP, todos com notório saber e reputação ilibada. As vagas hoje são preenchidas respectivamente Desembargadores José Ricardo Porto, Joás de Brito Pereira Filho advindos da OAB-PB e dos Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho então integrantes do Ministério Público.

Pois bem, os Desembargadores Ricardo Porto e Brito Pereira assumiram o comando da Justiça Eleitoral Paraibana, fato que dignifica a advocacia, pois representam a classe que defende a cidadania, a democracia e os direitos humanos.

O quinto constitucional é o oxigênio dos Tribunais brasileiros. A advocacia é forte e indispensável a Justiça, fato que é muito bem sintetizado pelas palavras do ex-Presidente do CFOAB, Dr. Claudio Lamachia: “É justamente o equilíbrio de experiências diversas que proporciona aumento na eficácia e na adoção de boas práticas ao Judiciário. A experiência de quem já esteve do outro lado do balcão, vivendo o cotidiano da advocacia e conhecendo as angústias dos jurisdicionados como poucos no sistema de justiça, qualifica a composição dos tribunais.”

A regra do Quinto Constitucional não é aplicada ao Pleno da Justiça Eleitoral que tem composição multifacetária, visto que em seus quadros temos constitucionalmente 7 membros, destes são 2 Desembargadores do TJ-PB, 2 Juízes de Direito do TJ-PB, 2 Advogados e 1 Juiz Federal.

Nestas eleições no TRE-PB  teremos dos 7 membros integrantes um total 4 vagas são ocupadas por advogados experientes, abnegados e vocacionados, levando em consideração os Juristas, Dr.  Arthur Monteiro Lins Fialho e Dr. Márcio Maranhão Brasilino.

Justamente nesse momento em que a advocacia é tão atacada por parte de alguns seguimentos da sociedade, com a criminalização do seu exercício e mitigação de prerrogativas essenciais, na tentativa de acovardar os defensores da cidadania e democracia. A Paraíba tem tudo para dar exemplo, com a Corte Eleitoral formada com mais de 50% dos seus membros compostas por advogados experimentados, com notório saber jurídico e reputação ilibada.

Aos empossados no TRE-PB, Desembargadores Ricardo Porto e Brito Pereira, magistrados de escol e representantes de famílias tradicionais do mundo jurídico paraibano, a advocacia eleitoralista deposita toda a esperança por exitosa condução do pleito que se avizinha nos 223 municípios e o cronista deseja sorte no exercício das funções judicantes.

Advogado paraibano receberá medalha de Mérito Eleitoral no Distrito Federal



O advogado paraibano Marcos Souto Maior Filho receberá a mais alta comenda da Justiça Eleitoral do Distrito Federal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça através de Portaria nº 40/2020 da lavrada da Desembargadora Carmelita Brasil, Presidente do TRE-DF e Chancelar da Medalha de Mérito Eleitoral do Distrito Federal.

A solenidade imposição do colar será realizada no próximo dia 31 de março no Auditório da Impressa Nacional em Brasília-DF.

Além de Dr. Marcos Souto Maior Filho, receberá a comenda o grau máximo o Ministro Alexandre de Moraes do STF, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas do STJ, os ministros Sergio Augusto de Oliveira Banhos e Carlos Bastide Horbach do TSE e os Ministros Jorge Antonio de Oliveira Francisco e Augusto Heleno Ribeiro Pereira respectivamente da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Segurança Institucional da Presidência da República.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Justiça reconhece responsabilidade de seguradoras em falhas de imóveis construídos com crédito imobiliário


A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou nesta terça-feira (26) a apelação cível que buscava reformar uma sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Cuité. Na decisão, a Justiça reconhece a responsabilidade das seguradoras pelos vícios de construção dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
O relator Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, reconhece a cobertura do seguro habitacional quando constatados vícios construtivos, na forma oculta ou exteriorizados. O entendimento que se estende por todas as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba, afasta o instituto da prescrição e desacolhem preliminar de ilegitimidade da Seguradora.

O Desembargador seguiu o posicionamento do STJ, o qual em recente decisão de dezembro de 2018, reconheceu que tais vícios são cobertos pela apólice do Seguro Habitacional Sistema Financeiro de Habitação:
“De fato, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).”
  
Para o advogado dos mutuários do sistema financeiro de habitação, Dr. Marcos Souto Maior Filho, a decisão chancela de uma vez por todas o entendimento do TJ-PB em relação à cobertura de indenização por vícios de construção.

“As seguradoras continuam com a mesma cantilena. Defendem que não existe cobertura dos vícios de construção, que são aqueles decorrentes de má construção e emprego de materiais de péssima qualidade, o que não procede, ressaltando que recentemente em sessão de julgamento com quórum qualificado de cinco julgadores, a 1ª Câmara Cível do TJ-PB, apreciando a apelação cível nº 0006114-38.2010.815.0251, sob a relatoria da Desa. Maria de Fátima, superou entendimento isolado que questionava a cobertura securitária dos imóveis financiados pelo SH/SFH, coadunando-se com o entendimento do STJ que reconhece a cobertura securitária por vícios construtivos. Como não poderia ser diferente. A 4ª Câmara do TJ-PB, em mais uma oportunidade reformou decisão de primeiro grau, reconhecendo a cobertura da apólice do SH referente aos vícios de construção.” Afirmou Souto Maior.
O advogado, alerta ainda que tal decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça que vem ratificando o entendimento do TJPB, reconhecendo o direito de mutuários paraibanos, que litigam com seguradoras pertencentes ao pool de empresas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, que são responsáveis pelo pagamento das indenizações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro De Habitação.

TJ mantém responsabilidade de seguradoras por vícios de construção

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar apelação cível nº 0000410-52.2012 que buscava reformar sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Cuité, entendeu pela reforma da decisão, reconhecendo a responsabilidade das seguradoras pelos vícios de construção dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
A relatoria coube ao Juiz Convocado, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, o qual seguiu entendimento pacificado por todas as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba, as quais afastam o instituto da prescrição, desacolhem preliminar de ilegitimidade da Seguradora, bem como, no mérito, reconhecem a cobertura do seguro habitacional quando constatados vícios construtivos, na forma oculta ou exteriorizados.
O Desembargador Convocado filou-se ao posicionamento do STJ, o qual em recente decisão de dezembro de 2018 no REsp 1.622.608/RS, reconheceu que tais vícios são cobertos pela apólice do Seguro Habitacional Sistema Financeiro de Habitação:
“De fato, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).”
Para o advogado dos mutuários do sistema financeiro de habitação, Dr. Marcos Souto Maior Filho, a decisão chancela de uma vez por todas o entendimento do TJ-PB em relação à cobertura de indenização por vícios de construção.
“As seguradoras continuam com a mesma cantilena. Defendem que não existe cobertura dos vícios de construção, que são aqueles decorrentes de má construção e emprego de materiais de péssima qualidade, o que não procede, ressaltando que recentemente em sessão de julgamento com quórum qualificado de cinco julgadores, a 1ª Câmara Cível do TJ-PB, apreciando a apelação cível nº 0006114-38.2010.815.0251, sob a relatoria da Desa. Maria de Fátima, superou entendimento isolado que questionava a cobertura securitária dos imóveis financiados pelo SH/SFH, coadunando-se com o entendimento do STJ que reconhece a cobertura securitária por vícios construtivos. Como não poderia ser diferente. A 4ª Câmara do TJ-PB, em mais uma oportunidade reformou decisão de primeiro grau, reconhecendo a cobertura da apólice do SH referente aos vícios de construção.” Afirmou Souto Maior.
Ouvido pelo Portal, Dr. Marcos Souto Maior Filho, fez questão de relacionar que todas as câmaras do TJ-PB têm decidido pacificamente quanto a cobertura do seguro nos sinistros por vícios de construção, vejamos alguns precedentes:
  • 1ª Câmara Cível do TJ-PB, Apelações nº 0006114-38.2010.815.0251 e 0014300-72.2009.815.2001;
  • 2ª Câmara Cível do TJ-PB, Apelação nº0019243-35.2009.815.2001;
  • 3ªCâmara Cível do TJ-PB, Apelações nºs 0000410-52.2012.815.0161 e 0002630-37.2009.815.2001;
  • 4ªCâmara Cível do TJ-PB, Apelações nºs 0001659-19.2019.815.0751, 0000410-52.2012.815.0161 e 0001659-19.2009.815.0751.
A decisão segue o caminho trilhado pelo Superior Tribunal de Justiça que vem reiteradamente ratificando o entendimento do TJPB, reconhecendo o direito de mutuários paraibanos, que litigam com seguradoras pertencentes ao pool de empresas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, que são responsáveis pelo pagamento das indenizações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro De Habitação.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

REGRAS ELEITORAIS: O QUE VALE PARA 2020?


Vivemos há pouco menos de um ano das eleições que elegeram cerca de cinquenta e sete mil vereadores e mais de cinco mil prefeitos nos 27 Estados da Federação. Como advogado eleitoralista de carteirinha, tenho recebido várias ligações telefônicas para apaziguar as “dúvidas” dos políticos e partidos.

De fato, existiram mudanças tópicas nas regras eleitorais, servindo essa crônica para apontar as principais alterações.

Assim, a eleição marcada para outubro de 2020 será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, mantendo as coligações apenas para os cargos de prefeito, ou seja, só poderá haver coligação para os cargos majoritários.

Para o cargo de Prefeito exige-se a idade mínima de 21 anos e para o parlamento municipal a idade mínima é de 18 anos. Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, isto é, corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gastos para o cargo. Já as doações, somente serão admitidas por pessoas físicas no limite de até 10% dos seus rendimentos no exercício financeiro do ano anterior. Em outras palavras, cada cidadão poderá doar no máximo o equivalente a 10% (dez por cento) do que declarou de rendimentos no ano 2019 perante a Receita Federal.

Os partidos deverão fazer suas convenções partidárias e reservar a cota mínima de 30% (trinta por cento) e máxima de 70% (setenta por cento) para cada sexo, e diante da ausência de políticas públicas para inserção das mulheres nas campanhas eleitorais, o percentual mínimo certamente ficará a elas reservado.


Importante frisar que a questão relativa a cota de gênero é a grande bola da vez, de maneira que o partido que não respeitar poderá ter seu registro indeferido, e, inclusive, se houve simulação ou fraude na composição das chapas poderá levar a cassação de mandatos.

Nada mudou quanto à necessidade de filiação partidária para possibilitar registro de candidatura, ou seja, continuam proibidas as candidaturas independentes (avulsas). Digo de registro, a existência de Recurso Extraordinário nº 1.054.490-RJ no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Barroso, que discute o tema.

Projeto de lei recentemente aprovado pelo Congresso Nacional prevê que os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha, ficando asseverada a necessidade prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral.

Alguns prazos do calendário eleitoral serão mantidos nos mesmo termos daqueles das eleições de 2018 como, por exemplo, os candidatos precisarem estar filiados ao partido há no mínimo 6 (seis) meses antes da eleição (4 de abril de 2020), sendo considerado o mesmo lapso temporal para fixação do domicilio eleitoral.

Necessário lembrar que a Lei das Inelegibilidades fixam os famosos prazos de desincompatibilização, que restaram todos mantidos.

Já a definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até o dia 5 de agosto, tendo a campanha eleitoral duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro de 2020, e o segundo turno para 25 de outubro deste mesmo ano, nas cidade com mais de 200 mil eleitores.

A exposição e propaganda pessoal, por força do art. 36-A da Lei das Eleições, são permitidas desde que não envolvam pedido explícito de voto. É dizer, estão liberadas a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos seguintes, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

No entanto, no rádio e na TV é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga que tenha o intuito de pedir votos e apresentar o número de candidaturas. A propaganda gratuita, por sua vez, é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Por fim, as regras de propaganda eleitoral ficam mantidas, para garantir a possibilidade de propaganda após o dia 15 de agosto de 2020 até as vésperas da eleição, ou seja, até 03 de outubro de 2020.

Acho que com esses apontamentos muito se esclareceu aos candidatos e partidos políticos em relação ao próximo pleito, mas sempre lembrando que o voto é a maior arma do eleitor, portanto, escolha bem seus representantes.

PBAGORA

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Comissão da OAB participa de debate sobre candidaturas avulsas nas eleições brasileiras



A Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional participou, nesta terça-feira (13), de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 229/08) já tramita no parlamento sobre esse tema e foi colocada em debate.

A OAB foi representada na audiência pelo advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho, membro da Comissão de Estudo da Reforma Política. Ele apresentou aos deputados um parecer da própria Comissão da OAB destacando os problemas que o atual projeto acaba gerando com a mudança da legislação. Para Marcos Souto Maior, permitir as candidaturas avulsas sem a necessidade de um partido político demandaria mudanças muito mais profundas na legislação.

“É preciso discutir de forma técnica a viabilidade dessa alteração, uma mudança abrupta e que apenas altera de forma cartorial um dispositivo constitucional para permitir candidaturas independentes. Da forma como o projeto está é impraticável, por conta de todo o sistema político já organizado”, afirmou o representante da OAB.

Marcou Souto Maior explicou ainda sobre a importância dos partidos políticos na organização do parlamento. “A regra nas casas legislativas observa o sistema proporcional, com maiorias e minorias, por exemplo. Para mudar isso, é preciso debater fonte de recursos, tempo de TV e sistema de representatividade, dentre outras alterações necessárias para que as candidaturas avulsas sejam efetivas”, avaliou Marcos Souto Maior.

A presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno, explicou que o colegiado está atento aos debates legislativos e vai participar ainda de outras audiências públicas. “A OAB participa de diversas frentes no parlamento sempre para colaborar do ponto de vista técnico, apresentando estudos, pareceres e contribuindo para qualificar o debate e para defender os interesses dos cidadãos”, afirmou Luciana.

Além do debate no parlamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vai analisar o tema das candidaturas avulsas ainda este ano. A expectativa é que a corte também realize audiências públicas antes de julgar se a regra atual, que proíbe esse tipo de candidatura, respeita o que está estabelecido na Constituição.

CFOAB