segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Paraibano Marcos Souto Maior é escolhido para ser membro do Conselho da Academia Brasileira de Direito

O advogado paraibano Marcos Souto Maior foi escolhido para ser Membro do Conselho Consultivo da Academia Brasileira de Direito. A academia é composta por jurista de oito Estados Brasileiros, que ao longo das 40 cadeiras, foram destinadas 27 exclusivas para um representante de cada Estado.

Marcos Souto disse ao ClickPB que recebeu a indicação com muito orgulho e satisfação. O advogado disse que a indicação é mais um motivo de redobrar as forças para estudar ainda mais o direito.

"A Academia conta com inúmeros de juristas de renome brasileiro, ministros de Tribunais Superiores e advogados de renome. Para mim paraibano, é motivo de redobrar minhas forças, para estudar ainda mais, um pouco, do direito para poder assim que convocado colocar a disposição dos acadêmicos os meus conhecimentos técnicos e jurídicos", disse o advogado.

A Posse de Souto Maior será no próximo dia 1º de novembro na Capital Cearense.


Dr. Marcos Souto Maior Filho é indicado para Conselho da Academia Brasileira de Direito



O renomado advogado paraibano Dr. Marcos Souto Maior Filho foi indicado pelos membros da Academia Brasileira de Direito, para ocupar uma vaga no Conselho Consultivo da entidade.

A referida Academia, fundada em setembro de 2018, tem a responsabilidade de atuar como agente de transformação social, além de aprofundar o estudo do Direito em todos os seus ramos. É composta por 40 patronos efetivos, de status vitalício, entre eles ministros dos tribunais superiores, como por exemplo: Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, Ministro Humberto Martins, do STJ, Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, do TST e Ministro José Barroso Filho, do STM.

Dr. Marcos Souto Maior Filho é o segundo paraibano a fazer parte da Academia e foi escolhido por sua produção intelectual que o distingue no mundo acadêmico.
Em contato com o PB Agora o advogado externou a alegria e responsabilidade que vêm junto com a indicação.

“É com muita satisfação e orgulho que recebo a indicação dos acadêmicos da Academia Brasileira de Direito para assumir uma vaga no Conselho Consultivo. Instituição que conta com inúmeros juristas de renome brasileiro, ministros dos tribunais superiores e advogados de renome. Para mim como paraibano é motivo de redobrar minhas forças para estudar ainda mais um pouco do Direito para poder assim que convocado colocar à disposição dos acadêmicos os meus conhecimentos técnicos e jurídicos” disse.

A posse do jurista paraibano ocorrerá no dia 1º de novembro.

PB Agora

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

A RODA NÃO ESTÁ GIRANDO!



Nos últimos dias, em razão da instituição do teletrabalho, foi agravada a letargia do Poder Judiciário Paraibano, que mesmo avançando com a digitalização dos processos, amargou índices baixíssimos de produtividade.
                      
Os péssimos índices de rendimento processual vêm levando alguns magistrados a arquivarem processos em progressão geométrica, muitos deles em contrária disposição de lei. Alguns até defendem o teletrabalho também para a magistratura. Mais um erro! Se assim fosse, como seria para os advogados despacharem liminares e serem recebidos pelos presidentes virtuais da instrução? Contudo, esse é tema para outra crônica!

O assunto aqui tratado é delicado, e parte da advocacia tem receio de abordá-lo para não ser vista com olhos atravessados pelos órgãos judicantes, mas sou adepto de Ruy Barbosa: na minha profissão não há lugar para covardes.

É preciso registrar, que os índices de produtividade e a instituição do “home office” não vinculam os trabalhos desenvolvidos na atual administração, iniciada em fevereiro de 2019.

Na Paraíba o “home office” foi instituído em 2018 através da Resolução nº 06 do TJ-PB e tinha como meta eventuais “vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho”.
                                                                                                         
Na prática restou instaurado o completo caos, pois a notícia da “rádio corredor”, como gosta de dizer meu pai, é que alguns servidores em regime de “home office” passaram a desempenhar outras atividades no mercado de trabalho, com representações comerciais, administração de empresas, além de dedicarem seu tempo quase que exclusivamente para as tarefas pessoais.

De outro lado, vários atos urgentes deixaram de ser cumpridos nos cartórios, como audiências frustradas pela não expedição de mandado de intimação, ausência de publicação de notas de foro, de expedição de alvarás ou mesmo de simples atos ordinários essenciais à prestação jurisdicional, como fazer conclusão após cumprimento de prazos e diligências pelas partes.

Em fevereiro de 2011, através de crônica intitulada “O digito faltou!”, apontei as agruras sofridas pelos advogados paraibanos com a instituição do sistema de divisão e distribuição dos processos aos servidores da justiça por dígito.

Naquela oportunidade registrei que a invenção de instituir o sistema de divisão de processos por dígitos parecia mais uma brincadeira de mau gosto para mascarar a reconhecida falta de investimento na área de recursos humanos.

Após essa bola fora da administração judiciária, veio outra, a redução do horário de expediente da justiça, antes em dois turnos. Por fim, veio a pérola da unificação dos cartórios de família e juizados especiais, que deixou os mesmos sem direção, organização e sistematização, logo lá, onde deveria ser célere.

Agora nosso Judiciário é coroado, com todo respeito, pelos índices de produtividade baixíssimos, fruto da ausência de servidores e magistrados, temperado pela instituição do teletrabalho, que camufla a falta de orçamento e gestão, repercutindo negativamente na vida da advocacia paraibana.

É preciso lembrar que o advogado não tem direito às férias, décimo terceiro salário, aposentadoria, hora-extra, diária de viagem, salário fixo e tantos outros benefícios da estabilidade de qualquer funcionário público.

Quando os processos não andam, como se diz popularmente, os profissionais do direito se prejudicam junto com suas famílias, pois faltam honorários alimentares, mais que isso, nos jurisdicionados aumenta a certeza que temos a Justiça mais cara e mais ineficiente do mundo.

As conjunções desses fatos não casam, não guardam sinergia, muito pelo contrário, desestimulam.

O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça, não há justiça sem advogado, mas também não há justiça sem os serventuários e magistrados.