terça-feira, 8 de maio de 2018

O PODER DAS FAKES NEWS

 O Poder das Fake News

Após a última minirreforma eleitoral realizada em 2017, através da Lei Federal nº 13.488, que possibilitou uso amplo de ferramentas na rede mundial de computadores, dentre elas o impulsionamento de posts de candidatos e coligações, as notícias falsas estão na mira da Justiça Eleitoral.
A internet com a proliferação dos smartfones e tabletes tornou-se acessível a grande maioria da população brasileira, visto que as informações antes restringidas a jornais, rádios e televisões passaram a serem manuseadas automaticamente por todos através das redes sociais e aplicativos de celulares.
A minirreforma eleitoral de 2017 apenas trouxe a constatação mundial para o direito brasileiro de que é impossível tutelar com segurança a propaganda na internet, por isso restou liberado e regulamentado a utilização pelos candidatos das plataformas de impulsionamento de propaganda eleitoral.
Na realidade, não é a propaganda eleitoral na internet que preocupa a Justiça Eleitoral, mas sim a clandestinidade de notícias falsas plantadas na rede com instituto de prejudicar a honra e a imagem dos candidatos.
O Ministro Luiz Fux, Presidente do TSE, em recente entrevista alertou que as fake news podem acabar uma candidatura: "Temos hoje novos instrumentos de profusão de notícias que podem, de uma hora para outra, derreter uma candidatura e, a indefinição total do quadro político”.
No campo jurídico além da lei eleitoral veda expressamente o anonimato e ataques a honra, matéria já tratada nas instruções eleitorais, antes disso o “Marco Civil da Internet” trouxe a possiblidade de retirar do ar a matéria falsa, contudo, o problema maior é o tempo de tramite do processo e a dificuldade de identificação dos infratores.
Estudo mostra que as informações falsas têm 70% mais chances de “viralizar” que as notícias verdadeiras. A conclusão é do maior estudo já realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet, realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Masachussetts, dos Estados Unidos.
Criminalmente o vetusto Código Eleitoral no art. 323 traz a branda pena de dois meses a um ano de reclusão para quem divulgar “na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partido ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, mas, no caso de notícias falsas, não se adequam ao propaganda falsa.
No Brasil carece de instrumentos ágeis e eficazes para impedir e compelir as fake news. Neste ano eleitoral, com a diminuição da arrecadação para as campanhas eleitorais, aliado a mitigação dos meios de propaganda eleitoral, a guerra de notícias falsas poderá ser o palco do embate eleitoral.
Infelizmente, nestas eleições gerais, a Justiça Eleitoral não terá meios tecnológicos e pessoal em quantidade necessária para impedir a proliferação das notícias falsas espelhadas por whatsapp, facebook, instagran, twitter e demais meios de propagação.
Uma simples informação falsa tuitada pode formar uma cascata de rumores, que se espalha em uma linha contínua com a mesma origem, bastando outra pessoa publicar de forma independente a mesma informação que é criada uma nova cascata e assim sucessivamente.
A missão é árdua e o perigo é eminente, a Justiça Eleitoral terá que se valer da fiscalização mutua entres partidos políticos e candidatos, além de aliar-se ao Ministério Público Eleitoral para minorar os efeitos devastadores das fake news.
Um homem passa a vida inteira construindo sua imagem e desbastando seus excessos para constituir uma reputação ilibada, mas como a metáfora da honra e o papel picado, uma vez lançado uma notícia ou comentário ao vento, pode destruir a honra de um homem, a ponto de não podermos consertar o mal.

ANTES OU DEPOIS?

Antes ou Depois?

Nos meios jurídicos não se fala em outro tema que não seja o julgamento que reverá o posicionamento firmado no HC 126.292/SP quanto ao momento de cumprimento da pena no sistema jurídico brasileiro.
Naquele julgamento os ministros Teori Zavascki, então relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela possibilidade de execução da pena já em segundo grau e antes do trânsito em julgado. Foram contrários a ministra Rosa Weber e os ministros Celso Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O julgamento deu uma guinada de 180 graus no entendimento jurisprudencial do Brasil. Na próxima quarta-feira (04/04) o Supremo Tribunal Federal continuará o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo Ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que já condenado nas hostes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região batalha para não cumprir antecipadamente a pena decretada.
Estamos em ano eleitoral, a direita e a esquerda prometem, pelas redes sociais, invadirem as ruas, achamos pouco provável, mas aguardemos! Noutro plano, nunca vi a esquerda preocupada com o cumprimento imediato de criminosos, nem tão pouco a direita querendo fazer justiça a qualquer custo.
Na balança não está o instituto, inventado no Brasil pelo STF, de cumprimento imediato da pena contra expressa disposição constitucional, muito pelo contrário o que vemos são duas facções políticas articuladas para impedir ou garantir a candidatura do Ex-presidente, que pouco importando o cumprimento imediato de sua pena, já é inelegível nos termos da lei das inelegibilidades (LC 64/90).
O STF não vai discutir se o Ex-presidente Lula irá ou não se candidatar, pois a constitucionalidade da lei da ficha limpa, que considera inelegível o condenado em segunda instância, já fora consagrada por maioria folgada. O que se discute, é o cumprimento da pena aos condenados em colegiado perante a segunda instância, ou seja, perante os Tribunais de Justiça e Regionais, fora deste tema o STF não tratará. Vejo um grande debate inócuo travado nos portais, quando na realidade o Ex-presidente já está inelegível, poderá até se candidatar, mas terá seu registro indeferido.
Por outro lado, muito preocupante o corte histórico que nossa Suprema Corte passa, nunca vimos ou ouvimos falar que historicamente setores do Brasil defendessem o descumprimento explícito da Constituição da República ou mesma as autoritárias de 37 e 67. Para nós a defesa da Constituição Federal é o principal foco do julgamento, pouco importando a vida pessoal do Ex-presidente.
Toque de resto, as últimas decisões do STF preocupam a comunidade jurídica, que vê na insegurança de suas interpretações a falência do sistema. Agindo como legisladores e em absoluto ativismo jurídico, encobertos pela penumbra do direito livre ou mesmo sob o manto da letárgia da máquina do Judiciário, a Suprema Corte comete atrocidades.
Respeitamos os entendimentos em contrário, mas admitir o descumprimento da Constituição da República em arrepio ao expresso texto de garantia individual é perigosíssimo para a segurança jurídica (C.F art. 5º LVII) e para a estabilidade das relações sociais. Na verdade, o que está em jogo são direitos e garantias constitucionais duramente conseguidos após a ditadura militar e seus anos de chumbo.
O caminho trilhado pelo STF não resolve o problema da execução da penal, não acaba com a letargia do Judiciário, não minimiza as dificuldades do sistema prisional brasileiro, contudo, mitiga diretamente texto expresso que o legislador constituinte lançando à própria sorte os brasileiros, pois na ditadura da Judicial, não existem limites ao Poder Judiciário. Quanto a Suprema Corte não há sistema de freios e contrapesos, pois até contra expressa disposição constitucional interpreta!

TRE-PB absolve prefeito de Dona Inês

 
O Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) julgou recurso proposto pela defesa do prefeito de Dona Inês, João Idalino (PDS), e decidiu absolver o gestor de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava abuso do poder político, supostamente praticado nas últimas eleições municipais.

Segundo a defesa do prefeito, “a oposição, após ser derrotada nas urnas, tentou criar fatos para encher a Justiça Eleitoral de processos, mas no final o TRE entendeu por absolver João Idalino e seu vice”, disse o advogado Marcos Souto Maior Filho.




Os autores da ação pedia a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, mas a Justiça Eleitoral não viu provas de prática de ilegalidade praticada na época em que ambos eram candidatos.
Ainda de acordo com Marcos Souto Maior Filho, a decisão é definitiva, já que esgotou a última instância.
O relator do processo foi o Juiz Eleitoral, Breno Wanderley Cesar, que entendeu não restar comprovada a participação de João Idalino e seu vice Demétrio Ferreira na contratação de utensílios com fins eleitorais.

fonte: clickpb

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Marcos Souto Maior Filho recebe a mais alta comenda do TRE-PB


Em solenidade muito prestigiada, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), outorgou a Medalha de Alta Distinção da Justiça Eleitoral “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” ao ex-juiz-membro Marcos Antônio Souto Maior Filho, pela grande contribuição prestada à Justiça Eleitoral Paraibana (Res. 24/2016).


A propositura havia sido apresentada pelo então juiz-membro Ricardo da Costa Freitas, hoje juiz auxiliar da Corregedoria-geral de Justiça.

Trata-se da mais alta comenda da Justiça Eleitoral Paraibana, e, o Dr. Marcos Souto Maior Filho, é o primeiro juiz da categoria dos advogados que recebe a honraria. Além de Souto Maior já foram outorgados outras dezessete personalidades do direito: Min. Nelson Azevedo Jobim (Res. 09/2001), Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira (Res. 08/2002), Min. Garcia Vieira (Res. 12/2002), Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen (Res. 01/2003), Dr. Luciano Mariz Maia (Res. 03/2003), Des. Nereu Pereira dos Santos Filho (Res. 06/2003), Min. Raphael de Barros Monteiro Filho (Res. 08/2003), Min. José Paulo Sepúlveda Pertece (Res. 09/2003), Dr. Joel José Candido (Res. 19/2005), Min. Francisco César Asfor Rocha (Res. 08/2009), Min. Carmén Lúcia Antunes Rocha (Res. 18/2012), Des. Marcos Cavalcanti Bezerra de Albuquerque (Res. 01/2014), Des. José Aurélio da Cruz (Res. 10/2016), Des. José Ricardo Porto (Res. 11/2016), Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti (Res. 12/2016), Des. Leandro dos Santos (Res. 16/2016), e Desa. Maria das Graças Moraes Guedes (Res. 17/2016).

Marcos Souto Filho agradeceu: “Já recebi alguns comendas e prêmios, mas nenhuma delas tem significado maior do que a que agora sou agraciado. Com muito orgulho trabalhei vários anos na Justiça Eleitoral e retornei na qualidade de Juiz-Membro.”

TRAJETÓRIA DO HOMENAGEADO

MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO, nasceu em João Pessoa, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 1978.

Nomeado Juiz Substituto de Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, para o biênio 2015/2016, exercendo a função cumulativamente de Vice-Ouvidor Regional Eleitoral. Desenvolveu nos dois primeiros anos da vida acadêmica, perante a Universidade Federal da Paraíba, Campus-VI, CCJS – Sousa, Estado da Paraíba. Posteriormente lhe fora deferido transferência para o Instituto Paraibano de Educação-IPÊ onde concluiu o curso em Direito.


Doutor em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora (2008), Mestrando em Função Social do Direito pela FADISP (2016), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003).

Exerceu a docência de várias universidades da Paraíba dentre elas: UNIPE, ASPER, FPB e Maurício de Nassau. É autor do livro: "Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral", contexto constitucional e aspectos práticos, editado pela Juruá, com edições esgotadas e Co-autor do Direito Eleitoral - Aspectos materiais e processuais" pela editora Migalhas.


Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas ocupante da cadeira de nº 14 e Diretor da SOAMAR - Sociedade Amigos da Marinha na Paraíba. Na advocacia, com mais de 14 anos de experiência, é Sócio-Diretor da Souto Maior Consultoria S/A, com escritório em vários Estados do nordeste. No âmbito da OAB/PB foi Conselheiro Seccional da OAB-PB, Membro da Comissão Especial Reforma Política da OAB-PB e ainda exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar. Perante o Conselho Federal da OAB foi Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, responsável pela Reforma Política.


Na atividade judiciária desportista foi Presidente do Tribunal de Justiça Desportivo de Futsal da Paraíba e é Diretor Jurídico da Federação Paraibana de Futebol.

Profissionalmente, exerceu vários cargos administrativos no TRE-PB, dentre destes: Coordenador de Jurisprudência de Documentação, Secretário da Escola Judicial Eleitoral da Paraíba, Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba e chefe da CENATEL – Central de Atendimento ao Eleitor em Sousa (35ª e 63ª Zona Eleitoral).

É membro do IBRADE – Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e membro do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, e também foi Vice-Presidente do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba – IDEL-PB.

Pelo desempenho acadêmico e profissional, recebeu inúmeros prêmios, medalhas e comendas, dentre estas: "Medalha de Mérito Eleitoral" na classe de colaborador do TRE-DF (2004), Prêmio "Melhores da Advocacia Brasil" (2006); Comenda JK (2007), Prêmio Top Classe (2010), Medalha "Amigos da Marinha" – Marinha do Brasil (2011), "Medalha de Mérito do Poder Legislativo de João Pessoa, "Senador Humberto Lucena" (2012), Título de Cidadão do Município do Conde-PB ( Decreto nº 002/12, "Comenda Ad Imortalitante" por ocupar a cadeira nº 14 da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2014), "Troféu Heitor Falcão" na categoria de Jurista (2014) e agora recebe a "Comenda Alta Distinção da Justiça Eleitoral “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” (Res. 24/2016).






PB Agora

quinta-feira, 30 de março de 2017

INVASORES NA INTERNET



Hoje em dia a maioria dos cidadãos tem em suas mãos smartphones com capacidade de entrar na internet para acessar e-mail’s, contas bancarias, banco de dados, realizar transações contratuais em geral, sem falar no acesso as famigeradas redes sociais das mais variadas. Na realidade, a internet possibilitou a formatação de uma rede mundial onde as informações são compartilhadas não importando a distância dos usuários. Este é o corte positivo.

Entretanto, muitos indivíduos utilizam-se de informações roubadas dos perfis e banco de dados virtuais (e-mail’s) no intuito de fraudar, maquinar, prejudicar e enriquecer ilicitamente, ou mesmo, tirar proveito das informações surrupiadas sorrateiramente, sendo este o enfoque negativo na rede mundial de computadores.

Durante muito tempo se discutiu acerca da impossibilidade de punição de eventuais invasores cibernéticos, haja vista que a legislação brasileira não andou tão rápido quanto o crescimento tecnológico. Os intérpretes, durante anos, faziam verdadeiras ginásticas e acrobacias hermenêuticas para lograr fixar competência do juízo processante, bem ainda, punir sem existência do tipo penal específico.

Os criminosos virtuais, como verdadeiros usurpadores de informações, utilizam a inocência ou a confiança para cometer roubo de identidade, pedofilia, calúnia, difamação, ameaça, discriminação e até espionagem, quase sempre com prejuízo moral ou financeiro à vítima.

Conhecidos abutres do mundo digital, vivem a maquinar e planejar como adentrar nos bancos de dados com o intuito de tirar proveito fácil e lucrativo. Na verdade, as agências bancarias, os cofres em geral e onde existem sistemas de segurança, nunca impedem em sua plenitude os roubos, furtos e fugas em massa.

No mundo digital e da internet não poderia ser diferente, até porque muitos sites demonstram, inclusive, passo a passo como realizar “recuperação” das senhas, o que leva a prejuízos expressivos, não necessitando ser especialista em computadores.

O problema não reside apenas na possiblidade de “recuperação” de senhas, mas sim no verdadeiro roubo de identidade realizado por pessoas sempre no intuito de tirar proveito indevido, seja de cunho econômico, seja no âmbito social. Aqui não se está falando nas invasões profissionais propriamente ditas, realizadas por programador especializado, porque aí sempre será facílimo!

Na rede mundial de computadores alguns farsantes são especialistas em golpes. Atuam sedutoramente para roubar informações das mais variadas, alguns se passam por artista e outros por crianças, tudo no desejo de obter informações, que vão de simples fotos até senha de cartões e bancos, além de documentos como imposto de renda e contratos em geral. Para esses ladrões de identidade o Código Penal Brasileiro já tinha capitulação adequada, que vem a ser a falsidade ideológica (Art. 299) ou falsa identidade (Art. 307).

Entretanto, quando se trata de quebra do sigilo fiscal e bancário duas leis complementares a Constituição (LC 105 e LC 104) já traziam a punição adequada, mas faltava penalizar a simples invasão de e-mail, dispositivos celulares, computares, redes sociais e qualquer meio magnético físico ou virtual de arquivos. Foi aí que o Congresso Nacional editou a Lei dos Crimes Cibernéticos estabeleceu as sanções do art. 153 e 154-A ambos do Código Penal Brasileiro.

Nos Estados instalaram-se delegacias especializadas em crimes cibernéticos, visando mitigar a atuação desses falsários digitais, que roubam financeiramente, atacando a dignidade, os sonhos, a imagem e até os bens das vítimas. Muitas delas simplesmente não procuram a Justiça pelo desconhecimento e até por vergonha de mostrar que foram enganados.

O alento que fica é a existência, no atual sistema brasileiro, de meios para coibir os ataques à intimidade, o sigilo às informações pessoais, que quase sempre são atacadas com a finalidade de tirar proveito financeiro indevido.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Marcos Souto Maior toma posse na Academia Cearense de Direito


O advogado paraibano Marcos Souto Maior tomou posse na noite desta quarta-feira (15) na Academia Cearense de Direito (ACED), em solenidade no Theatro José de Alencar. Na ocasião, foram empossados além dos membros, também a diretoria da Academia.
O advogado paraibano Marcos Souto Maior Filho foi convidado em janeiro deste ano para integrar a Academia Cearense de Direito. 
A Academia foi criada recentemente e a escolha dos dois advogados paraibanos aconteceu com base na produção intelectual dos profissionais, que se distinguiram no mundo acadêmico. Marcos Souto Maior Filho foi indicado para ser sócio correspondente da Academia. Ele também compõe a Academia Paraibana de Letras Jurídicas como membro efetivo.

"É com muito orgulho e satisfação que represento o estado da Paraíba na fundação e instalação da Academia Cearense de Direito. O Ceará, estado co-irmão da Paraíba, sempre vanguardista em tudo que fez e faz, foi inclusive o celeiro do primeiro ente do Brasil que aboliu a escravatura, e nesse aspecto, a Paraíba, pouco tempo depois, ladeou a decisão do estado co-irmão", disse Marcos Souto Maior. 
A Academia Cearense de Direito tem como objetivo o aprofundamento do conhecimento em Direito em todas as suas searas e matizes, além de promover e incentivar diversas atividades jurídicas. A Academia pretende realizar periodicamente palestras e cursos em escolas públicas e ministrar cursos jurídicos mais distantes das academias para os profissionais da área. A Academia Cearense de Direito possuirá um quadro composto por 40 acadêmicos efetivos. 
"São autoridades dos mais altos escalões e quilates do Ceará que fazem parte desta Academia, e ministros e desembargadores são sócio correspondentes nos outros estados. Isso me envaidece muito e me deixa com muita responsabilidade de representar a Paraíba aqui no estado do Ceará", disse Marcos Souto Maior. 
A solenidade no teatro histórico foi bastante prestigiada.


sexta-feira, 3 de março de 2017

OS EFEITOS DA CRISE ECONÔMICA NA ADVOCACIA






Eis que 2017 chegou, mas será que após o reinado de Momo as coisas começaram a andar? Na realidade, para mim, já começou desde janeiro, pois as contas não pararam, o que estagnou mesmo foi o mercado advocatício.
Na Paraíba, os grandes escritórios diminuíram as folhas de pagamento, reduziram o número de associados e advogados contratados. Os clientes que mantiveram os contratos exigiram redução dos valores, sem falar na escassez de novas oportunidades.
O que falar naqueles escritórios que denomino de personalíssimos, compostos apenas por profissionais liberais e alguns familiares. Nestes as coisas estão pior, pois os custos aumentaram e a guerra predatória do mercado leva à cobrança de valores irrisórios ou mesmo o exercício de advocacia pro bono, recebendo ao fim do processo em  caso de êxito.
Mesmo diante desse estado de coisas as universidades vendem cursos de bacharelados enlatados, com a liberação de milhares de bacharéis a cada seis meses. Estima-se que, só em João Pessoa-PB, existe cerca de dez instituições de ensinos matriculando “acadêmicos”, algumas delas sem qualquer critério nos famosos vestibulares on-line ou com análise “curricular” de graduados.
Mas o problema não para por aí! No Judiciário há uma verdadeira falência institucional, com ausência de juízes e servidores para dar conta do serviço, aliando-se ao marasmo e letargia na prestação jurisdicional. Nos cartórios os advogados passam por uma verdadeira humilhação, rogando a publicação de notas de foro, expedição de alvarás e marcação de audiências.
Salvo raríssimas exceções, alguns profissionais chegam a se humilhar para que atos processuais sejam realizados e, quando realizados seguem como se fosse um favor realizado. A problemática dos dígitos, muito conhecida nos cartórios paraibanos está ainda pior com a unificação dos cartórios de família, que com toda certeza foi um tiro que saiu pela culatra.
Para quem não sabe, o sistema de dígitos é aquele implantado nos cartórios da Paraíba, quando os feitos são distribuídos aos serventuários pelo número do último digito de cada processo. Nesse sistema só o “dono” do dígito pode movimentar e praticar atos nos processos. Assim, aquele que tem a sorte de pegar um servidor ágil poderá ver seu processo andar, a depender, é claro, da atuação proativa do magistrado.
Alguns profissionais que vivem apenas da advocacia no pequeno Estado da Paraíba estão literalmente com as mãos na cabeça, alguns sem esperança de dias melhores, outros migrando para outras áreas de atuação e o brilho da advocacia vem, infelizmente, se esvaindo dia a dia.
Realmente esse é o triste cenário dos aguerridos advogados paraibanos. Evidente que existem exceções, mas a grande maioria padece dos mesmos contratempos aqui relatados, particularmente escolhi como sacerdócio a advocacia e nela permanecerei, mesmo com os infortúnios que atravessamos.
No livro "Os Sertões", de Euclides da Cunha, parafraseou: "O sertanejo é, antes de tudo, um forte", nesse mesmo norte são os advogados que hão de vencer as adversidades do momento de crise da profissão e manter acesa a chama da classe que faz justiça em última instância!