quarta-feira, 26 de agosto de 2015

CONSELHEIRO DA OAB-PB PARTICIPA DE FÓRUM NACIONAL DE DIREITO ELEITORAL




Em evento que discutiu o cenário nacional e os modelos de organização das eleições, realizado nesta segunda-feira (24), a seccional paraibana se fez representar no CFOAB pelo Con. Marcos Souto Maior Filho.
O Fórum de Direito Eleitoral foi idealizado pela Comissão Nacional de Direito Eleitoral do CFOAB, tinha como objetivo estudar propostas para a superação da crise política serão apresentadas pela advocacia.
Ao abrir o Fórum o Presidente do CFOAB frisou “A advocacia está aqui reunida com o objetivo de encontrar e propor soluções para a atuação profissional e para a crise ética, política e, consequentemente, econômica que estamos enfrentado (...) Nosso sistema eleitoral se esgotou. Precisamos de um novo modelo, com novas soluções, que não permitam que os erros se repitam e causem ciclicamente os mesmos problemas”.
Para Marcus Vinicius, é preciso se reduzir "drasticamente o custo das campanhas, baseando-as em ideias, não em mensagens publicitárias”, sendo necessária a imediata realização da reforma política e do Código Eleitoral.
O Con. Marcos Souto Maior Filho presidiu o painel sobre redução dos custos de campanha eleitoral, que contou com palestrantes o Ministro Henrique Neves e o Professor Carlos Neves Pinto Filho.
“A Comissão de Direito Eleitoral do CFOAB vem cumprindo o seu relevante papel. Participamos ativamente das discussões sobre a reforma política na Câmara Federal, oferecemos sugestões e apontamentos sobre o sistema eleitoral. Em vários estados forma organizados fórum e simpósios. O Fórum Nacional de Direito Eleitoral trouxe o que há de mais moderno em direito eleitoral.”
Forma palestrantes do evento os Ministros do TSE, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga, além dos ex-ministros Torquato Jardim, Fernando Neves e Caputo Bastos.

A cerimônia de abertura contou com a presença da vice-governadora do Piauí, Margarete de Castro Coelho, da ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, da diretora-tesoureira da seccional piauiense, Geórgia Nunes, da coordenadora científica do Fórum e membro da Comissão Especial de Direito eleitoral da OAB, Daniela Maroccolo Arcuri, e dos membros da comissão, Gabriela Rollemberg e Luis Gustavo Severo da Silva.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

CONVENÇÕES E TAXAS CONDOMINIAIS

       
  
     Não é de hoje as realizações das convenções condominiais no país, com a grande maioria enveredando por modelos ultrapassados, sem perceberem detalhes que trazem prejuízos aos condôminos proprietários de unidades habitacionais diferenciadas ou maiores, aplicando o rateio de despesas, tomando por referencia os tamanhos dos apartamentos.
Melhor dizendo, tudo resumindo na bombástica fração ideal sob o manto de intepretação literal e equivocada, chegando a aviltar os artigos 422 e 884 do Código Civil Brasileiro, que exigem a boa-fé e veda, toda e qualquer, estipulação de contrato que possa enriquecimento ilícito.
Conclusivamente, a convenção das partes seria apenas uma norma subsidiária, que advogados e magistrados têm obrigações de evitarem desequilíbrio entre os diversos condôminos, mesmo quando a metragem da unidade, seja maior!
Aqui não se fala em cobertura luxuosa, mas sim, aos apartamentos que tem metragens um pouco maior. É normal que edifícios tenham apartamentos dois e três quartos, e entendo não ser justo diferenciar o rateio das despesas, que repercutem única e exclusivamente na área comum do condomínio.
                As áreas denominadas comuns, a exemplo de: portarias, corredores, elevadores, salões de festas, academias, toaletes masculinos e femininos, dentre outros, são rigorosamente utilizadas por todos igualmente.
Como de conhecimento geral, taxa condominial não é imposto e, quem tem direito a usufruir moradia coletiva são as pessoas e nunca o tamanho do respectivo apartamento! Chegamos ao cúmulo de dizerem que existe uma famigerada “taxa de inveja”, onde alguns proprietários ou ocupantes esbravejam nas assembleias condominiais, e chegam até a trocar tapas...
Assim, a taxa de condomínio decorre precisamente, apenas uma contraprestação de serviços das áreas comuns e, também não pode ser cobrada pelo tamanho da unidade condominial!
                O saudoso Ministro Sálvio de Figueiredo, do Superior Tribunal de Justiça, a quem tive a honra de conhece-lo pessoalmente, na minha Paraíba querida, esclarecendo entendimento jurídico para se compreender o ordenamento jurídico em questão, sentenciou para exigir muita inteligência e boa-fé: “A interpretação das leis é obra de raciocínio, mas também de sabedoria e bom sendo, não podendo o julgador ater-se exclusivamente aos vocábulos, mas sim, aplicar os princípios que informam as normas positivas.”
Nesta consagrada interpretação jurídica, o artigo 1.335, II do Código Civil, bem ainda, os artigos 10, inc. IV e 19 da Lei n.º 4.591/64 peremptoriamente proíbem essa possibilidade, eis que, o direito é de todos os proprietários, seja de coberturas ou térreas, apartamentos de dois ou três quartos.
                Em atualizada jurisprudência do STJ, o Ministro César Asfor Rocha, na condição de Relator do Recurso Especial n.º 541.317-RS, tratou do mesmo tema assegurando a possibilidade de cobrança de condomínio igualitariamente, independe do tamanho das frações ideais.
“O rateio igualitário das quotas não implica, por si só, a ocorrência de enriquecimento sem causa dos proprietários de maiores unidades, uma vez que os gastos mais substanciais suportados pelo condomínio - v.g. o pagamento dos funcionários, a manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas - beneficiam de forma equivalente todos os moradores, independentemente de sua fração ideal.
Assim, não prevalece a presunção do aresto hostilizado de que os proprietários de menores economias ‘acarretam menor despesa’, porquanto os custos, em sua maior parte, não são proporcionais aos tamanhos das unidades, mas das áreas comuns, cujos responsabilidade e aproveitamento são de todos os condôminos indistintamente.” (Recurso Especial n.º 541.317-RS)
        Pelo que constatamos há vários os tribunais vem espancando a cobrança de taxa de condomínio levando-se em consideração a fração ideal da unidade habitacional, restando aos injustiçados buscar a justiça para fazer valer o seu direito, lembrando que não existe consolidação sobre a matéria.
A matéria vai continuar, mesmo sem ter uma lei moderna, vai depender dos advogados e administradores de condomínios serão contratados para instrumentalizar novos textos aplicados, especialmente no Direito Imobiliário, quando há exagero de cobrança das convenções, acima das leis.


terça-feira, 21 de abril de 2015

A REFORMA POLÍTICA E A CÂMARA FEDERAL



Após indicação do Presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, ao Presidente da CFOAB, Marcus Vinicius, fui nomeado para compor a (CEDE) Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Dentre inúmeros temas discutidos na CEDE do CFOAB, um em especial vem trazendo reboliço no cenário jurídico nacional: REFORMA POLÍTICA.

A OAB Nacional ao lado de mais de uma centena de entidades formam a famosa “coalizão pela reforma política” e ofereceram ao Congresso projeto de lei, que não é consenso nem internamente (http://www.reformapoliticademocratica.org.br/).

Hoje no Congresso Nacional existem inúmeros projetos tramitando, dos quais cito: PEC’s 378/2009, 376/2009, 38/2011, 117/2011, 40/2011, 129/2011, 73/2011, 48/2012, 55/2012, 58/2013, 344/2013, 345/2013, 352/2013, 365/2013, 393/2014, 379/2014.

A CEDE do CFOAB é formada por aplicadores do direito de vários Estados da Federação, todos com experiência no âmbito eleitoral, e, ante a infinidade de projetos tramitando, sob designação do Conselheiro Federal, José Norberto Lopes Campelo, realizou-se estudo detalhado de cada um deles e ao final relatório com proposições.

Munido de relatório minucioso elaborado pelos membros da CEDE, compareci a Câmara Federal para apresentar informações técnicas e as proposições da Comissão Nacional da OAB ao Relator da reforma política, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI).

Particularmente, de plano fiquei impactado, pois no âmbito da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara Federal pouco importância está sendo ofertada a proposta da “Coalizão”, que mesmo carecendo de convergência, deveria ser examinada.

A CEDE da OAB foi muito bem recebida pelo relator da reforma política na Câmara Federal, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), que junto com inúmeros assessores parlamentares ouviram atentamente as proposições.

Várias proposições foram acatadas, em demorada e proveitosa reunião no gabinete do relator da reforma política, tendo naquela ocasião tomado a liberdade de anotar alguns pontos importantes, que provavelmente estarão no relatório final da comissão especial da Câmara Federal.


Haverá provavelmente um projeto de lei e um projeto de emenda constitucional, já que algumas matérias só podem ser tratadas por emenda, pois pretendem alterar texto constitucional.

Na realidade, ainda não existe um texto em formato final, mas adianto existir pontos que a Comissão Especial da Reforma Política na Câmara Federal já deliberou informalmente, sendo possível, evidentemente, existir mudanças decorrentes de negociações políticas que podem ocorrer.

O Projeto de Emenda Constitucional possivelmente conterá:

• Fim da reeleição;
• Unificação de todas as eleições, com a próxima eleição para prefeitos para um mandato de 2 anos. A unificação só deverá acontecer na prática em 2018. A partir de então os mandatos passariam a ser de 5 anos, inclusive de senador;
• O voto continuará a ser obrigatório;
• Fim das coligações em eleições proporcionais;
• Cláusula de barreira progressiva para partidos de 3% dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, que alcançará apenas o Fundo Partidário e a propaganda partidária.
• A participação feminina, se aprovado o sistema distrital misto, na parte da lista deverá ser proposta uma alternância de gênero a cada grupo de três candidaturas;
• Redução do número de assinaturas para proposição de projetos de lei de iniciativa popular;
• Alteração do número de suplência de senadores.


No Projeto de Lei, as mudanças serão também pontuais:

• Redução do tempo de campanha, provavelmente para 45 dias, mantendo o tempo na TV.
• Redução do prazo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral, de um ano para seis meses;
• Restrição ao excesso de grandes produções de marketing na propaganda eleitoral. Proibição de cenas externas;
• Realização de eleições suplementares sempre que o candidato eleito para os cargos majoritários forem cassados por causas eleitorais, impedindo que o segundo colocado assuma;
• Criação de federações partidárias nacionais, já que com o fim das coligações, os partidos só poderão se unir pelo prazo do mandato e não apenas durante a campanha eleitoral;
• Limitação do tempo da coligação majoritária às parcelas correspondentes aos partidos do titular e do vice;
• Criação de duas câmaras (turmas) inferiores nos Tribunais Regionais Eleitorais e no TSE, para analisar propaganda política, registro de candidatura, impugnações e processos de abaixa complexidade;
• Assegurar efeito suspensivo a todos os recursos eleitorais contra decisões monocráticas que cassem o registro ou mandato;
• Publicação da arrecadação/gastos de campanha na internet, inclusive dos doadores, no prazo de 10 dias após o evento.

Dois pontos principais não existem consenso na Comissão Especial de Reforma Política na Câmara Federal, são eles:

• Quanto ao sistema eleitoral, a Comissão da Câmara ainda não se manifestou, sequer informalmente, haja vista que ainda está na fase de audiências públicas. A Comissão decidirá, provavelmente, entre sistema distrital misto (distrital uninominal + lista preordenada) ou distritão;
• No mesmo norte é a questão referente ao financiamento de campanhas, pois ainda não há uma manifestação da Comissão. O clima no Congresso é de evitar muitas mudanças, devendo permanecer o financiamento privado de pessoas físicas e jurídicas, esta última apenas para partidos. É consensual existir drástica limitação aos valores a serem recebidos como doações e gastos em regime de autofinanciamento.

Uma coisa é certa, efetivamente a complexidade dos temas exigiria um aprofundamento maior em cada um deles, mas cumpre aqui apenas trazer informações dos rumos da reforma política, que será tópica e superficial.

A Ordem dos Advogados do Brasil e Comissões vem trabalhando muito e participando ativamente do processo de reforma das normas eleitorais, pois de reforma política pouco o congresso tem tratado.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Paraibano integra comissão da OAB para reforma política


A Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB se reuniu, na última quarta-feira (08), para traçar as estratégias de atuação da entidade nos projetos de reforma política em análise no Congresso Nacional. A Ordem fará parte da assessoria técnica do Parlamento na análise de propostas e projetos de lei.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o relator da comissão especial que analisa a reforma política no âmbito da Câmara dos Deputados, Marcelo Castro, pediu que a Ordem fizesse parte dos debates acerca do tema. “A Ordem se pôs à disposição do Congresso, sem prejuízo às bandeiras defendidas por nossa entidade. A OAB fará assessoria para que a melhor reforma política seja aprovada”, explicou.
O presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, José Norberto Lopes Campelo, o grupo de trabalho debaterá a reforma política, principalmente as propostas encampadas pela Ordem e mais de 100 entidades da sociedade civil. “Serão realizados estudos comparados entre as propostas que defendemos e as PECs e discussões do Congresso. Vamos buscar a melhor forma de a OAB estar na reforma política que melhore o país”, disse.
“É uma grande responsabilidade, por isso fomos procurados. Temos em nosso grupo grande conhecimento técnico de temas complexos, como tetos de gasto de campanha, distribuição de recursos para partidos e prestação de contas”, completa o presidente da Comissão.
A Seccional da Paraíba se faz representar pelo Membro Consultor, Marcos Souto Maior Filho, um dos relatores dos temas da reforma política.
“A participação ativa da OAB, através da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, mostra o prestígio da classe advocatícia, além de aumentar a responsabilidade dos seus membros”, pontuou Marcos Souto.
Segundo o Conselheiro, Marcos Souto, a comissão é composta por advogados especialistas no direito eleitoral e com forte atuação nos tribunais superiores. “Sem sombra de dúvidas o papel da comissão é tentar aprimorar tecnicamente o texto da reforma política evitando inconsistências, anacronismos e antinomias. O Deputado Marcelo Castro, foi muito franco e pediu que analisaremos todos os projetos de lei e PECs em tramitação no Congresso Nacional.”

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

MAGISTRADOS VOCACIONADOS




O ano de 2015 chegou, e, mesmo antes do final do reinado de Momo várias mudanças estão acontecendo no cenário jurisdicional da Paraíba.

A promessa é que, neste ano, muita coisa seja realizada, no campo de aprimoramento das atividades jurisdicionais, sem esquecer a qualificação dos servidores e a modernização do sistema eleitoral.

A Corte Eleitoral está bem servida de homens qualificados e justos. Tomaram posse no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, os Desembargadores João Alves da Silva e José Aurélio da Cruz, magistrados dignos e respeitados que, após vasta carreira no judiciário paraibano, chegam a mais alta Corte Eleitoral do nosso Estado. Perante a Justiça Comum chega inesperadamente um magistrado vocacionado, homem religioso e de indiscutível dignidade.

O Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque vem para comandar o Tribunal de Justiça da Paraíba em missão difícil e delicada, ante a crescente onda de morosidade processual, poucos funcionários e carência de magistrados, além do conhecido orçamento achatado.

Ao lado de Cavalcanti está o seu Vice-Presidente, Desembargador José Ricardo Porto, que assumiu o cargo pelo quinto constitucional, que vem a ser formado por vagas reservadas aos advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada. Essa dupla traz à Diretoria da Mesa do TJ-PB a junção de homens de estilos diferentes, mas que com a reunião das forças levam formação perfeita, unindo um magistrado de carreira a outro vindo da advocacia paraibana.

O problema do PJ-e (Processo Judicial Eletrônico) assombra a advocacia paraibana, ante a deficiência do sistema e, noutro prisma, a ausência de servidores e juízes preocupa muito os advogados e jurisdicionados, pois não há sistema que funcione sem pessoal qualificado.
É claro que a Desembargadora Maria de Fátima Bezerra, magistrada honrada e direcionada para o bem do Judiciário, trabalhou muito e lutou incessantemente para tentar minimizar os problemas crônicos dessa instituição, contudo, é no atual chefe do Poder Judiciário que a advocacia paraibana deposita muitas esperanças.

O caos dos Juizados Especiais, trabalhando sobrecarregados, das Varas Cíveis e Fazendárias abarrotadas de processos, e, dos valorosos servidores recebendo baixos salários levam a completa deficiência da prestação jurisdicional.

A advocacia em geral não tem salário fixo, férias remuneradas e muito menos estabilidade no trabalho diuturno, ficando na dependência dos sagrados honorários advocatícios, por vezes, fixados em patamares ínfimos e inexpressivos para suportar as despesas correntes e mensais. Os limites no acesso à justiça também passam pelas altas custas processuais praticadas há décadas na Paraíba, temperadas com os constantes indeferimentos aos benefícios da gratuidade judiciária, estes regra nos fóruns hoje.

É verdade que estamos adentrando em um período de recessão e inflação, que exigirá ainda mais dos chefes dos poderes constituídos, por isso, fica o voto de confiança em valorosos e probos homens que hodiernamente comandam, o Poder Judiciário paraibano, na certeza de que a advocacia estará vigilante e ao lado, como indispensáveis a administração da justiça.




quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

(IN)SEGURANÇA



No passado, as forças policiais eram respeitadas guardando sempre o glamour das fardas e divisas. Quando criança recordo-me com reforçada nitidez, que em meio as estripulias, bastava que meus pais dissessem: “Menino, fica quieto senão chamo a Rádio Patrulha!” No mesmo momento, já era suspendida a travessura.
 
Na realidade, não imaginava o que seria a tal “Rádio Patrulha”, mas o respeito imposto e a forma como falavam, direcionavam a traçar em mente o seu perfil limitador, pois se meus pais recorriam em última instância, era porque merecia acatamento.
 
O tempo passou ocupando-se de mitigar a sisudez das autoridades, impondo limites às forças públicas, inclusive de adentrarem em determinados espaços, hoje dominados pela criminalidade.
 
Nesse aspecto, recentes pichações vêm demonstrando o desrespeito e a fragilidade do poder público. Os vândalos escrevem em letras garrafais: “Matar a policia, é a nossa meta”.
 
A escalada criminosa nos bairros vem crescendo em progressão geométrica. Assaltos, furtos, estupros e homicídios vêm estampando uma mancha de sangue nos noticiários, enquanto o contingente das forças policiais diminui a cada dia, acrescido de salários baixos, pouco incentivo e quase nenhuma (re)qualificação, delineando a tônica do cotidiano.
 
Nos bairros do Jardim Luna, Brisamar e Manaíra, por exemplo, vive-se um momento preocupante ante a invasão das comunidades carentes e ribeirinhas, hoje colonizadas pelo tráfico e crime organizado, deixando os moradores reféns e aprisionados com suas famílias.
 
As estatísticas fornecidas pelo Poder Público não conferem com a realidade fria das ruas e dos noticiários de televisão de todas as emissoras.
 
A lei do desarmamento, com todo respeito aos que pensam de forma contrária, não resolveu o problema, levando inclusive ao aumento da criminalidade, talvez até incentivando a abertura das fronteiras para a ilegal entrada de armas modernas que, quase sempre, são inacessíveis às autoridades policiais.
 
O velho “38 canela seca”, com cinco munições simples, ainda é a arma do policial nordestino, ao passo que os criminosos ostentam “pontos 40”, escopetas e metralhadoras.
 
As casas com muros altos e cercas elétricas não intimidam mais a criminalidade, que não encontra qualquer barreira ou receio que estorve a prática delituosa, quiçá na certeza da impunidade e da fragilidade das leis, ou na inoperância da força policial, trabalhando no regime de “enxugar gelo” com pouco efetivo e aparato.
 
Essa é apenas uma das facetas sobre o assunto, uma vez que, o crime organizado impede o desenvolvimento da educação, levando crianças às fileiras do crime, lançadas à própria sorte e certas de que a “carreira” no crime é curta.
 
Aos cidadãos resta rezar para que nenhuma tragédia aconteça aos seus familiares mais próximos, padecendo reféns dos seus “presídios particulares”, nos quais se transformaram as suas residências, enquanto que, nas ruas, o circo pega fogo.
 

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Marcos Antônio Souto Maior Filho toma posse como juiz substituto do TRE-PB



O advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho tomou posse na tarde desta quinta-feira (20) como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral na vaga decorrente do término do primeiro mandato do advogado José Augusto da Silva Nobre. A sua nomeação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União.

Filho do desembargador aposentado Marcos Souto Maior, que estava presente na posse, o novo membro do TRE tem bastante conhecimento do direito eleitoral, tendo sido professor da matéria no período de 2005 a 2010. “O direito eleitoral muda constantemente, por isso que sempre encontrarei desafios. Nenhum desafio será intransponível para a luta e o desejo de fazer Justiça”, afirmou.

Também foi nomeado pela presidente Dilma para compor o TRE, na qualidade de jurista substituto, o advogado José Augusto Meireles Neto. Ele ocupará a vaga aberta pelo juiz Breno Wanderley César Segundo, que já integra a Corte como membro efetivo.

(Jornal da Paraíba)