domingo, 10 de março de 2019

TJ-PB MANTÉM RESPONSABILIDADE DE SEGURADORAS POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO





A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba julgando apelação cível nº 0006114-38.2010.815.0251 em sessão conjunta com parte dos membros da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, reconheceu a responsabilidade das seguradoras pelos vícios de construção dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.


A relatoria coube a Desembargador Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcante, Ex-presidente do TJ-PB, que acompanhando julgamento do Superior Tribunal de Justiça afastou prescrição e a ilegitimidade da Seguradora, reconhecendo a responsabilidade pela indenização por vícios oculto (vícios construtivos).



A seguradora defendia que não tinha legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo a Desembargador Relatora afastado o requerimento:



“Vê-se, contudo, dos autos que os imóveis objeto da ação foram construídos e comercializados pela CEHAP, dentro dos programas habitacionais do Sistema Financeiro de Habitação – do qual faz parte a seguradora/promovida – e, de acordo com a jurisprudência do STJ, a seguradora tem legitimidade passiva ad causam para responder por ações como a ora examinada, de indenização securitária de seguro habitacional do sistema financeiro de habitação.”



A decisão também pacificou a tese quanto aos contratos de gaveta, entendendo aqueles mutuários que compram de terceiros, também são assegurados a indenização para reforma seus imóveis financiados:



“Essa tese de ilegitimidade ativa, contudo, não prospera, pois, de acordo com precedentes do STJ, os beneficiários dos chamados contratos de gaveta – aqueles em que o imóvel é repassado a outrem sem registro imobiliário – sub-rogam-se nos direitos e obrigações do contrato originário, sendo parte legítima para cobrar indenização securitária, independentemente da anuência da seguradora quanto à transferência dos imóveis.”



O plenário da 1ª Câmara do TJ-PB afastou a incidência de prescrição entendendo que os danos são constantes e se protraem no tempo:



“Compreendo, no entanto, que a pretensão não se encontra prescrita, porque, de acordo com precedentes da jurisprudência pátria, em situações como a dos autos, de pleito de indenização securitária de imóveis, por vícios de construção, considera-se que o sinistro avança no tempo, já que defeitos construtivos, por sua própria natureza, são progressivos, contínuos e permanentes, o que faz o prazo prescricional ser renovado, não sendo possível precisar o momento do seu ‘dies a quo’, salvo quando houver a negativa do pleito securitário nas vias administrativas (hipótese em que a partir dali passa transcorrer o prazo prescricional), o que não ocorreu no caso dos autos.”



Por fim a Desembargador Maria de Fátima filou-se ao posicionamento do STJ em recente decisão de dezembro de 2018 no REsp 1.622.608/RS, para reconhecer que os vícios ocultos são cobertos pela apólice do Seguro Habitacional -Sistema Financeiro de Habitação:



“Nas razões do seu apelo, a promovida/apelante aduz, em contraponto ao pleito indenizatório, que, embora a aludida Cláusula 3ª, item 3.1, e, da Apólice em testilha preveja a hipótese de cobertura para risco de desabamento, o item 3.2 do mesmo instrumento, esclarece, na sequência, que tal cobertura não abrange situações em que o aludido risco de desabamento decorra de vícios intrínsecos ao imóvel (como os construtivos), mas tão somente aqueles decorrentes de eventos de causa externa, assim entendidos os causados por forças que, atuando de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que mesmo se acha edificado, lhe causem dano.”


  
O julgamento contou com a participação além da Relatora, Desa. Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcante, dos Desembargadores, Leandro dos Santos (1ª Câmara), Marcos Cavalcanti (3ª Câmara) e Saulo Benevides (3ª Câmara), que acompanharam o entendimento em julgamento com 4 votos contra 1, ficando vencido o Des. José Ricardo Porto (1ª Câmara), que também, participou do julgamento.

A decisão segue o caminho trilhado pelo Superior Tribunal de Justiça que vêm reiteradamente reconhecendo o direito de mutuários paraibanos, que litigam com seguradoras pertencentes ao poll de empresas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, que são responsáveis pelo pagamento de indenizações pelo Seguro Habitacional.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

SFH E A COBERTURA


Durante mais de dez anos travamos árdua batalha contra as gigantes seguradoras, que são responsáveis pelo risco continuo de desmoronamento de casas construídas pelo SFH.
O SFH, sigla que simplifica o Sistema Financeiro de Habitação, vem sofrendo vários ataques dos bancos e seguradoras, que deveriam indenizar de forma justa milhares de mutuários que durante décadas pagaram prémios, muitas vezes superando o percentual de 25% do valor das prestações, que formaram fundo privado garantidor das operações.
Falamos das casas financiadas pelas antigas COHAB’s, na Paraíba IPEP, hoje CEHAP, todos vinculados nas operações ao extinto BNH, hoje substituído em suas responsabilidades pela Caixa Econômica Federal.
Na Paraíba, quem conhece os bairros de Mangabeira em João Pessoa e Malvinas em Campina Grande podem testemunhar dois exemplos de conjuntos habitacionais edificados com baixa qualidade, que chega a trilhar a má fé e absoluto dolo dos construtores e seus fiscais, no caso as seguradoras.
O primeiro ataque foi com a Medida Provisória 478, que não chegou a virar lei, pois perdeu a eficácia, tudo para transferir a tramitação de processos que durante mais de duas décadas tramitaram na Justiça Comum para a Justiça Federal.
O segundo ataque foi com a Medida Provisória 533, que entregou de “mão beijada” 35 bilhões de reais pertencentes aos mutuários formados pelo antigo FESA, hoje denominado FCVS Garantia, agora dirigido pela Caixa Econômica Federal e um Fundo Curador.
Em administrações passadas, o Governo Federal cometeu uma das maiores injustiças para com os milhares de mutuários do Brasil, quando tentou retirar garantia e extinguir por lei apólices de seguro. Coisa do Brasil!
Em todos os casos, foi o STJ – Superior Tribunal de Justiça, guardião da cidadania, quem mitigou a força econômica e políticas das seguradoras, para garantir o cumprimento das apólices vinculadas ao SFH.
Para se ter ideia, são mais de 10 prefaciais, entre preliminares e  prejudicial, que são lançadas nos processos com receita de bolo, todas elas com decisões pacíficas no STJ.
De lá pra cá a nova moda é dizer que a apólice do SFH/BNH só cobre indenização em casos de inundações, terremotos e vendavais, ou seja, as seguradoras defendem que a apólice não cobre vícios de construção.

Em decisão recentíssima (11/12/2018) o STJ entendeu que a apólice do SFH não só cobre os vícios de construção (vícios ocultos), como também, mesmo que tenha sido quitados os financiamentos é responsabilidade das Seguradoras o pagamento das indenizações.
A relatora do REsp 1.622.608/RS foi a Ministra NANCY ANDRIGHI, que de forma cirúrgica traçou a realidade social dos casos do SFH: “No entanto, dada a relevância da matéria comumente trazida ao Poder Judiciário, que revela a gravidade da situação vivenciada por milhares de segurados que adquirem o imóvel pelo SFH, muitas vezes pagando o financiamento com bastante dificuldade, e vêem seus bens se deteriorar em decorrência de vícios de construção - alguns, inclusive, a ponto de se tornarem inabitáveis...”
E concluiu a Ministra por aniquilar a tese de não cobertura dizendo: “De fato, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto).”
De fato as seguradoras já trouxeram várias teses mirabolantes para permanecerem sem pagar a milhares de mutuários no Brasil, que na Paraíba são mais de 40 mil famílias vítimas da força nefasta do poder das gigantes seguradoras.
Mas a história já registrou em várias oportunidades a vitória dos pequenos em face dos gigantes, a exemplo a Bíblia descreve o triunfo de Davi sobre o Gigante Golias, conhecido com soldado campeão dos filisteus.
Será também o triunfo dos pobres mutuários contra as poderosas segurados, na luta por uma moradia digna!

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

O JUDICIÁRIO PARAIBANO E A SENSAÇÃO DE MUDANÇA


Toram posse os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, os quais comandarão o Judiciário Paraibano pelos próximos dois anos (biênio 2019/2020). Na mesma solenidade foram empossados, também, os desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma), e José Aurélio da Cruz, como ouvidor de Justiça, sendo todos juízes de carreira.
O novo mandatário, é de família tradicional de integrantes do Judiciário, tem uma bonita história gravada pelo mérito de seus estudos. Inicialmente foi aprovado em 1º lugar para o curso de Direito da UFPB, posteriormente ingressou na magistratura nos idos de 1987, tendo sido mais uma vez aprovado em 1º lugar, de lá pra cá foi aprova em 3º lugar no concurso público de Promotor de Justiça, mas não quis seguir a carreira. Na 1ª instância passou por várias Comarcas, como Esperança, Conceição, Itabaiana, Sapé, Campina Grande e, por fim, João Pessoa.
Marcio Murilo é filho do ex-Presidente do TJ-PB, meu saudoso professor de Direito Penal, Des. Miguel Levino, e, irmão do também ex-Presidente do TJ-PB, Des. Abraham Lincoln e do Juiz de Direito, Dr. Wolfram, sendo indiscutivelmente o magistrado vocacionado e altamente inteligente.
A eleição foi marcada por um momento de aparente unidade, quando o Desembargador Marcio Murilo, elegeu-se com 14 votos dos 19 existentes, tornando-se o 50º presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Logo na posse do cargo mais alto do Judiciário Paraibano, mostrou seu estilo, e, quebrando o protocolo, não distribuiu convites para o ato solene, além de manter a marca de simplicidade e austeridade ao não realizar qualquer festividade ou coquetel, decidindo comprar com seu salário cestas básicas para distribuir aos funcionários de serviços gerais da Corte.
Medidas de força foram anunciadas, como corte expressivo de gastos, diminuição das diretorias 11 (onze) para 04 (quatro), com a concentração das atribuições nas remanescentes, além de reduzir o número de assessores, ao todo há redução de 50% (cinquenta por cento) dos cargos comissionados em todo Tribunal, representando uma economia de mais de três milhões.
Com a economia o novo presidente do TJ-PB pretende investir na completa informatização dos processos pelo Sistema PJ-e e direcionar forças na 1ª Instância do Judiciário.
Em entrevista recente, o novo presidente foi enfático: “O não preenchimento ou a extinção dos cargos se dá pela necessidade de termos um financeiro suficiente para investirmos na priorização do primeiro grau de jurisdição, que é onde nasce o processo, é a porta de entrada do cidadão no Judiciário”
Aos advogados fica a sensação de mudança do Poder Judiciário, com valorização dos servidores e a implementação de medidas que priorizem a prestação jurisdicional, facilitando e melhorando a tramitação dos processos em primeiro grau, que padecem com falta de servidores e juízes.
A advocacia sentiu na pele os efeitos da crise econômica, mas mais do que isso a crise do Judiciário, com a morosidade dos processos paralisados ou andando a passos de tartaruga.
Já contemplamos a primeira vista a sensação de mudança do Judiciário Paraibano, sendo a esperança da advocacia depositada no novo presidente que promete agilizar a tramitação de processos, facilitando a vida dos jurisdicionados.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Reconhecimento: Marcos Souto Maior Filho recebe comenda de alta destinação da Justiça Eleitoral



No último 22 e 23 de novembro realizou-se a V – Reunião do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral – COPEJE. A reunião teve representantes de todos os Estados da Federação e foi palco para discursões acadêmicas sobe o direito eleitoral, dentre elas tratou-se do Combate Fake News, Propaganda das Novas Tecnologias de Comunicação e Segurança das Urnas Eletrônicas.
O evento teve seu ponto alto com a condecoração da Medalha Ministro Célio Silva do TSE. O Advogado Paraibano, Dr. Marcos Souto Maior Filho, recebeu a Medalha de Alta Distinção Ministro Célio Silva do COPEJE, mais alta comenda do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral. Na mesma oportunidade foram agraciados o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho do STJ e o Presidente do Congresso Nacional, Senador Eunício Oliveira.
O COPEJE é entidade representativa dos juristas que atuam ou atuaram como ministro do Tribunal Superior Eleitoral ou juiz de um dos 27 Tribunais Regionais. A comenda é produzida em metal nobre, com o nome e a logomarca oficial da entidade gravados em relevo.
 A medalha leva o nome do ex-ministro Célio Silva, que integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos juristas. Especialista em direito eleitoral, ele atuou como membro substituto do TSE entre 1966 e 1969 e, após, foi nomeado como ministro efetivo, tendo ocupado o cargo até 1971. Exerceu, ainda, outros cargos públicos e faleceu em 27 de junho de 2016, aos 91 anos de idade. Ao homenageá-lo, o Copeje também prestigia Fernando Neves da Silva e Henrique Neves da Silva, filhos de Célio Silva e também ex-ministros do TSE como representantes dos juristas.

“Para mim é motivo de orgulho, satisfação e regozijo, mas acima de tudo de responsabilidade. Tive a honra de fundar o Colégio Permanente de Juristas dos Tribunais Eleitorais que reúne todos os magistrados advindos da classe da advocacia que integram a Justiça Eleitoral. Mais, mais ainda, fui eleito como Secretário Geral Nacional da entidade, onde dividi a responsabilidade com dois grandes juristas, Des. Telson Ferreira e Des. André Lemos Jorge, respectivamente do TRE-DF e TRE-SP. Emociono-me com o beneplácito dos meus pares de todo o Brasil a unanimidade concederam tal láurea. Recebi algumas homenagens e comendas, mas essa foi a mais emocionante, pois é o reconhecimento da minha categoria em âmbito nacional.” Frisou Souto Maior.
Ouvido pelo portal, o Presidente Nacional da Entidade, Des. Telson Ferreira, foi enfático: “Nosso Marcos Souto Maior Filho é um grande juristas reconhecido nacionalmente pelo trabalho desenvolvido na Justiça Eleitoral. Foi funcionário da Justiça Eleitoral, depois advogou na Justiça Eleitoral, vindo a ser Juiz do TRE-PB, onde desempenhou seu trabalho com maestria. O COPEJE fez justiça em homenagear um dos melhores quadros de especialista eleitoral que a Paraíba detém.”


TRAJETÓRIA DO HOMENAGEADO

MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO, nasceu em João Pessoa, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 1978.
Nomeado Juiz Substituto de Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, para o biênio 2015/2016, exercendo a função cumulativamente de Vice-Ouvidor Regional Eleitoral. Desenvolveu nos dois primeiros anos da vida acadêmica, perante a Universidade Federal da Paraíba, Campus-VI, CCJS – Sousa, Estado da Paraíba. Posteriormente lhe fora deferido transferência para o Instituto Paraibano de Educação-IPÊ onde concluiu o curso em Direito.

Doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora (2008), Mestrando em Função Social do Direito pela FADISP (2016), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003).

Exerceu a docência de várias universidades da Paraíba dentre elas: UNIPE, ASPER, FPB e Maurício de Nassau. É autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral”, contexto constitucional e aspectos práticos, editado pela Juruá, com edições esgotadas e Co-autor do Direito Eleitoral – Aspectos materiais e processuais” pela editora Migalhas.

Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas ocupante da cadeira de nº 14 e Diretor da SOAMAR – Sociedade Amigos da Marinha na Paraíba. Na advocacia, com mais de 14 anos de experiência, é Sócio-Diretor da Souto Maior Consultoria S/A, com escritório em vários Estados do nordeste. No âmbito da OAB é membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e foi Conselheiro Seccional da OAB-PB, Membro da Comissão Especial Reforma Política da OAB-PB e ainda exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar da OAB-PB. Perante o Conselho Federal da OAB foi Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, responsável pela Reforma Política.
Na atividade judiciária desportista foi Presidente do Tribunal de Justiça Desportivo de Futsal da Paraíba e Diretor Jurídico da Federação Paraibana de Futebol.
Profissionalmente, exerceu vários cargos administrativos no TRE-PB, dentre destes: Coordenador de Jurisprudência de Documentação, Secretário da Escola Judicial Eleitoral da Paraíba, Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba e chefe da CENATEL – Central de Atendimento ao Eleitor em Sousa (35ª e 63ª Zona Eleitoral).
É membro do IBRADE – Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e membro do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, e também foi Vice-Presidente do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba – IDEL-PB.

Pelo desempenho acadêmico e profissional, recebeu inúmeros prêmios, medalhas e comendas, dentre estas: “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF (2004), Prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” (2006); Comenda JK (2007), Prêmio Top Classe (2010), Medalha “Amigos da Marinha” – Marinha do Brasil (2011), “Medalha de Mérito do Poder Legislativo de João Pessoa, “Senador Humberto Lucena” (2012), Título de Cidadão do Município do Conde-PB ( Decreto nº 002/12, “Comenda Ad Imortalitante” por ocupar a cadeira nº 14 da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2014), “Troféu Heitor Falcão” na categoria de Jurista (2014) e agora recebe a “Comenda Alta Distinção da Justiça Eleitoral “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” (Res. 24/2016) e agora a Medalha de Alta Distinção do Colégio Permanente de Jurista da Justiça Eleitoral, “Ministro Célio Silva” (2018).

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

OAB/PB: Pesquisa revela virada de Carlos Fábio com 40,2%; Paulo Maia tem 38,5% e Sheyner Asfóra, 11,2%


Pesquisa do Instituto IEPES em parceria com o Portal WSCOM aponta a virada do candidato da “Chapa 5”

Por Walter Santos/Portal WSCOM

EXCLUSIVO – A corrida pela sucessão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB) apresentou uma novidade na noite deste domingo (26). De acordo com pesquisa promovida pelo Instituto Estatístico de Pesquisa Social (IEPES), em parceria com o Portal WSCOM, o candidato da “Chapa 5”, Carlos Fábio, chega a reta final da campanha com 40,2% das intenções de voto entre os advogados paraibanos, contra 38,5% do candidato à reeleição e atual presidente Paulo Maia, da “Chapa 1”.O advogado Sheyner Asfóra, candidato pela “Chapa 2”, aparece na pesquisa em terceiro lugar, com 11.2%.

O resultado da pesquisa promovida pelo IEPES aponta uma virada na reta final do candidato Carlos Fábio. Os números foram apurados no último dia 20 de novembro e apresenta um comparativo com outras consultas realizadas nos dias 18 de outubro e sete de novembro passados em fóruns, bibliotecas e ambientes de grande circulação dos advogados.

NÚMEROS

De acordo com o IEPES, no dia 18 de outubro a empresa foi a campo e levantou a liderança do atual presidente com 58,4% das intenções contra 28.4% em favor de Carlos Fábio. O candidato não estava ainda na disputa.

Dia 7 se novembro, o IEPES foi a campo novamente e identificou o atual presidente com 49% das intenções com Carlos Fábio registrando 27,9% e Sheyner Asfora com 5,2%.

Por fim, na última pesquisa, o Instituto levantou dados apontando Carlos Fábio à frente do atual presidente da OAB-PB.

INSTITUTO ACERTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO

Na última eleição da OAB/PB, em 2015, o instituto apresentou números contestados pela campanha do então candidato de situação, Carlos Frederico, apontando o candidato Paulo Maia vencedor com 40,9% diante do adversário com 37,8%. Após a vitória de Maia, os números provaram que o IEPES acertou.

EM TEMPO

O Portal WSCOM foi o único veículo da imprensa paraibana a apresentar os números da pesquisa em 2015. Na ocasião, vários apoiadores da campanha derrotada questionaram os números, inclusive, com agressões contra o veículo. Confira os números da pesquisa IEPES/WSCOM:




terça-feira, 6 de novembro de 2018

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES


Já não é tão novo, mas na nossa Paraíba haverá eleições suplementares, não por cassação e aplicação das novas regras do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições ao invés de substituição pelo segundo mais votado, mas por renuncia.
No Município de Cabedelo-PB após o escândalo da Operação Xeque Mate levou o Prefeito a renunciar o mandato e caberá a Justiça Eleitoral Paraibana realizar eleições suplementares.
Tivemos recentemente eleições suplementares no Município de Soledade-PB regidas pela Resolução nº. 08/2013 editada pelo TRE-PB, com vistas a fixar limites e traçar as regras básicas do processo eleitoral suplementar. É justamente essas regras básicas que merecem discussão.
Assim, por serem suplementares e já estando com o mandato em curso o processo deve ser encurtado para que em pouco mais de 30 dias entre registro e eleição.
Contudo, os requisitos exigidos as candidatos, como as condições de elegibilidades e causas de inelegibilidades devem ser garantidas para respeitar a igualdade e lisura do pleito.
Desta forma, a idade mínima de 21 anos para cargo de Prefeito, o domicílio eleitoral de 1 ano, a filiação partidária pelo prazo de 6 meses, o pleno exercício dos direitos políticos, dentre eles inexistência de condenação criminal e rejeição de contas publicas devem ser respeitados estritamente.
Na mesma esteira são as inelegibilidades absolutas (analfabetos e conscritos) e as reflexas (parentescos com ex-gestores) previstas na Constituição Federal que devem efetivamente ser exigidas em todo processo eleitoral.
Só há uma única flexibilização as rígidas regras de inelegibilidade previstas na Lei 64/90, justamente diante do curtíssimo período do processo eleitoral suplementar, que é a necessidade de desincompatibilização, que regra geral fica condicionada a escolha em convenção partidária.
As regras de desincompatibilização visam mitigar eventual utilização do cargo para beneficiar-se no processo eleitoral, contudo, com o sistema de reeleição, ficando o Prefeito no mandato para concorrer tornou-se aos olhos da Justiça Eleitoral de pouca relevância, toque de resto não levado a efeitos para as condições de elegibilidade e inelegibilidades absolutas e reflexas.
Assim, quem venham as eleições suplementares de Cabedelo-PB para trazer um pouco de tranquilidade e estabilização no porto de águas tranquilas e quentes, trazendo uma centelha de esperança ao povo Cabedelense sofrido pelo esquecimento político de décadas.

Pbagora

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

ALEA JACTA EST


Após o termino do primeiro turno, com alguns resquícios de campanha eleitoral presidencial, ainda em regime de segundo turno, contudo, já aparentemente consolidada a vitória de Jair Bolsonaro, outro assunto vem tomando conta do cenário, eleições da OAB.
            Nos Estados da Federação explodem as campanhas eleitorais, muitas delas milionárias para preenchimento dos cargos da Ordem dos Advogados, que vem a ser a maior Instituição de Classe das Américas, contando com mais de 1 milhão de profissionais escrito.
            Na minha pequena Paraíba o processo já esta em ebulição, com três nomes fortes lançados para a disputa, o atual presidente da seccional, Paulo Maia, encabeça chapa, com apoio de vários antigos adversários na tentativa de vencer o natural desgaste de qualquer processo de reeleição.
Em dissidência ao seu projeto de reeleição, apareceu na semana próxima passada o competente advogado criminalista, Sheyner Asfóra, que inclusive chegou a ser contado para compor a chapa como vice-presidente.
            Enquanto isso na oposição segue Presidente da Caixa de Assistência da OAB, Carlos Fábio, que aponta-se como uma oposição independente e pretendendo não fazer alianças comprometedora.
            A engenharia para organizar uma chapa para a Seccional da Paraíba exige organização, estrutura e dinheiro, uma vez que estão na disputa 119 (cento e dezenove) cargos eletivos em todas as regiões da Paraíba.
Para se ter uma ideia só na Capital são 85 (oitenta e cinco) cargos asserem preenchidos pela eleição para a Seccional-PB, com 05 (diretores da seccional), 32 (conselheiros titulares), 37 (conselheiros suplentes), 05 (diretores da caixa de assistência), 3 (conselheiros federais) e 3 (conselheiros federais suplentes). No resto do Estado são mais 66 (sessenta e seis) cargos eletivos distribuídos com 05 (cinco) diretores de subseção, 13 (treze) conselheiros titulares e 18 (dezoito) suplentes de Subseção em Campina Grande e os demais resumem a 05 (cinco) diretores para cada Subseção, são elas: Guarabira, Sousa, Patos, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Vale do Piancó e Pombal.
Fora esses cargos existem a composição do Tribunal de Ética e Disciplina, Escolha Superior da Advocacia, Ouvidorias OAB, Procuradoria da OAB e mais de 64 Comissões Temáticas. As chapas devem ser registradas até o dia 29 de outubro, devendo observar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de mulheres.
Aos participes deste conclave, segue um dica, mesmo não sendo especialista na área, mas os meus quase 15 (quinze) anos de advocacia eleitoral me trazem a experiência de que na campanha da Ordem ganha quem tiver o melhor grupo e as melhores propostas, não adiantando ataques fraticidas. Toque de resto é importante registrar, que em momentos de mudança politica e institucional a palavra empenhada deve valer muito.
Alea jacta est, ou melhor, a sorte esta lançada!