quinta-feira, 2 de maio de 2013

HOMEM DO BEM


Nos últimos dias faleceu um dos homens mais sereno e tranquilo que conhecemos. Trata-se de Dr. Hermano Guerra, Juiz de Direito e Diácono da Igreja Católica. Em crônica “Homem do Bem” escrita pelo Desembargador Marcos Souto Maior, foi retratado um pouco de seus traços e vida. Transcrevemos ante a relevância do texto e homenagem póstuma merecida:

HOMEM DO BEM

Conheci Hermano Guerra, nos idos dos anos setenta, quando eu, um jovem advogado e ele juiz de direito experimentado da comarca de Cabedelo, Paraíba. Naqueles tempos, eu adquiri uma casa de veraneio na praia de Camboinha, financiada pelo Estado, e lá também morava o querido amigo e sua família onde, do meu terraço, dava para avistar a casa alugada pela família Guerra. Na pacata cidade, certo dia foi sacudido com notícia veiculada em rádios, jornais e televisões anunciando tentativa contra a vida do juiz José Hermano Guerra, perpetrado pelo fora da lei, conhecido por Caramel, que dera vários tiros na residência do magistrado. Mais tarde, chegou-se à conclusão que, o marginal passara de carro pela rua de acesso ao mar e, ao ver um gato preto atravessar na frente do seu automóvel, supersticioso, sacou o revolver e tome bala... Meu primeiro contato formal com Hermano ocorrera na Faculdade de Direito da UNIPÊ, onde fui diretor. Sua filha Fabíola se transferira para uma universidade baiana e, desejava voltar. Tinha dado uns apertos na faculdade, para manter em sala de aula, não mais que cinquenta alunos. Assumi o compromisso de deferir a volta dela no semestre seguinte... A menina ficou uma arara por desejar a volta imediata e, quando se matriculou mal me cumprimentava! Com o término do curso, imerecidamente, os alunos me homenagearam com o nome da turma. Foi aí que Fabíola apareceu no meu gabinete com a comissão de festas dos concluintes. Rolou logo um amor, que levou Hermano ao meu gabinete, no Tribunal de Justiça da Paraíba a fim de saber minhas intenções, em tom educado como se estivesse a nos abençoar. Homem despojado de vaidade, pacificador, trabalhador diuturno, sincero, compreensivo e determinado, e sendo avô de minha filha caçula, Maria Adélia, se preparou com afinco na leitura da Bíblia para ser ungido pelo Arcebispo Dom Marcello Pinto Carvalheira, lhe ordenando Diácono. Sua esposa, Maria Iná, inicialmente não gostou muito dessa nova atividade, porém se rendeu aos argumentos que a aposentadoria da magistratura abria espaço para o direito canônico. No Brasil tem 2,5 mi diáconos e cerca de 600 candidatos. Em Juripiranga, pertinho da fazenda onde morava, Hermano Guerra fora designado para administrar a Igreja de Nossa Senhora da Soledade. Goteiras, paredes com infiltrações, sistema elétrico defeituoso e, tirando do próprio bolso as despesas da restauração. Fui presente no dia da inauguração das obras e testemunhei quando Maria Iná dando a mão ao maridão, uma beata esbravejou: “Oxente! Dá certo não, e o vigário é casado, é?” Hermano deu largo sorriso desfazendo o equívoco e a comunidade entendeu que Diácono pode ser casado, sim! Desenvolveu outras atividades de restaurador de igrejas católicas, como as de Salgado de São Félix, Juripiranga, Pilar, com apoio do Arcebispo paraibano Don Aldo Pagotto. Íntimo da família gostava de brincar com Hermano; telefonava para ele em altas noites de festas, oferecendo músicas que eram recebidas com o sorriso largo dos mansos de espírito! Na madrugada desta sexta-feira passada, depois de muito padecimento, o homem bom, José Hermano Guerra, foi alçado aos céus, após enfrentar dignamente uma longa enfermidade. Que Deus o tenha, querido sogro, a saudade fica e sua memória perpetuada!



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segunda-feira, 22 de abril de 2013

QUINTO CONSTITUCIONAL


Estava em sala de aula e um dos meus colegas, já que é assim que chamo meus alunos, me perguntou: Professor o que é quinto constitucional e para que serve?

A pergunta me deixou um pouco embarassado, pois foi a primeira vez que me questiam sobre o “quinto constitucional” desta maneira.

Pense um pouco e respondi: “Quinto constitucional é a reserva que a Constituição Federal fez garantindo a oxigenação do Poder Judiciário.”

A importância do “quinto constitucional” é de natureza primordial para o sistema jurídico brasileiro, os críticos desta reserva constitucional, apontam que o regime é decadente e nocivo, já que impigem nas Cortes um caráter político na escolha de magistrados.

Doutro lado, são os representantes do Quinto que trazem a humanização e inserem nas hostes do Poder Judiciário a experiência de Advogados e membros do Ministério Público com larga vivência e autação no foro em geral.

Além de arrejar as composições dos tribunais o “quinto constitucional” democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos do direito tenham acesso à função julgadora, utilizando suas experiências e vivências profissionais contrabalancinado a rigidez de alguns tribunais.

A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais independentes e legítimos representantes das classes das quais se originam, revitaliza o Poder Judiciário, renova as posturas e jurisprudências, afastando posições estáticas, transformando o Direito, tentando acompanhar as mudanças do contidiano plural.

O Quinto constitucional encontra-se previsto no artigo 94 da Constituição Federal, tornando obrigatorio que 1/5 (um quinto), ou seja, que 20% (vinte por cento) dos membros dos tribunais brasileiros, quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Exigi-se como requisito, que os candidatos integrantes tanto do Ministério Público, quanto da OAB detenham, no mínimo, dez anos de exercício profissional e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

É preciso lembra que não há aplicação do mecanismo do “quinto constitucional” para os Tribunal Regionais Eleitorais e Tribunais Militares.

Perante o Supeiror Tribunal de Justiça utiliza-se regra similar, porém amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB de 1/5 para 1/3 das cadeiras, o que entendemos mais benéfico ao Tribunal.

Entenda o processo de seleção do Quinto Constitucional.

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla através de votação interna para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador.

Após receber a lista formadas pelos órgãos de classe, o tribunal, realiza nova votação reduzirndo para lista tríplice, remetendo em seguinda para o chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.

Na paraiba temos excelentes representantes do quinto constitucional, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, representam o Ministério Público os Desembargadores Jose Di Lorenzo Serpa e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, já a Ordem dos Advogados do Brasil é representada pelos Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e José Ricardo Porto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região o Desembargador Leonardo José Videres Trajano, representando a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho é representado pelo Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.

Na Paraíba estamos bem representados nas Cortes de Justiça, pois em seus quadros estão inseridos grandes homens que representam o Ministério Público e a Advocacia, deculpe-me os que defendem o contrário, mas o "Quinto Constitucional" é indispensável para oxigenação dos Tribunais.


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quinta-feira, 21 de março de 2013

RESPEITEM OS ADVOGADOS!





Fui surpreendido pelas afirmações genéricas do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, nesta terça-feira que atacou o que chamou de "conluio entre juízes e advogados" afirmando ser essa situação o que existe de mais "pernicioso" na Justiça brasileira.

As declarações foram realizadas genericamente em sessão no Conselho Nacional de Justiça que decidiu penalizar magistrado. O ponto máximo de suas alegações, o Ministro asseverou, segundo informações da Folha de S Paulo: "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras."

Não é de hoje que o Ministro Joaquim Barbosa é contra os juízes recebem advogados, tanto que já houve representações nesse sentido. O Barbosa chegou a propor representação contra advogados, por haverem proposto exceção de suspeição nos autos da Ação Penal 470, mas o STF rejeitou.

Naquela oportunidade o então Presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, rebateu a postura do Ministro e defendeu a classe: “É lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que será calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa.”

Toda generalização é negativa, e ataca a honra de profissionais que não tem qualquer mácula em suas atividades. Neste novo episódio, mais uma vez, a Direção com Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende os componentes desta instituição octogenária:

“Vivemos em uma sociedade plural, democrática e com direito de opinião livre. Contudo, é necessário evitar generalizações porque elas costumam atingir profissionais sérios e dedicados. Generalizações trazem injustiça”, afirmou o atual combativo Presidente da OAB, Dr. Marcus Vinicius.

Os advogados todo merecem respeito e a atuação claudicante de um ou de outro deve ser punida. É claro que em toda profissão existe bons e maus profissionais, estes últimos devem ser castigados severamente, contudo, generalizar a atuação da aguerrida classe dos defensores da cidadania é ferir frontalmente as disposições do art. 133 da Carta Política.

Só quem penou ou foi maltratado pela letargia instalada no judiciário nacional, que anda na contramão da necessária celeridade processual, sabe o quão penoso é litigar judicialmente.

A luta diária do advogado não admite direito as férias, e é a única parte que se preocupa com os prazos processuais. Outros órgãos não trilham na sequência lógica de prazos, ja que só os advogados se submetem.

Os magistrados tem o dever de receber advogados, para tratar de assuntos relativos aos processos judiciais que estejam sobre sua jurisdição, por determinação expressa Lei Federal nº 8.906/1994.

É o advogado que luta e batalha pelo direito do cidadão! É ele que bate a porta do Judiciário para que seja reverenciado o direito posto, contra o pressuposto ou a arbitrariedade.

O manto sagrado da toga deve ser usado mantendo o mínimo de respeito a classe que constitucionalmente é essencial o exercício da realização de justiça.

Tenho deferência a todos magistrados, mas não me curvo nem fico calado diante de ataque gratuito, genérico e desproporcional realizado por qualquer autoridade, pois nós advogados somos a última trincheira de defesa, e até aqueles que hoje atacam, no futuro poderão necessitar do amparo dos defensores da cidadania: os advogados.

Portanto, respeitem os advogados!

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

HORA E VEZ DA MULHER


Alvorece 2013 e no judiciário da Paraíba sopram novos ventos, já que desde o ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu a nova Mesa Diretora para o biênio 2013/2014.

Pela primeira vez uma mulher conduzirá os destinos do Poder Judiciário paraibano no exercício permanente da presidência do Tribunal de Justiça, minorando os efeitos das barreiras impostas por uma sociedade patriarcal.

Trata-se da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, natural de João Pessoa-PB, filha de Maria Alice Moraes Bezerra Cavalcanti e de Antônio Waldir Bezerra Cavalcanti. É esposa do ex-governador José Targino Maranhão e mãe de Maria Alice Bezerra Cavalcanti Maranhão e Leônidas Bezerra Cavalcanti Targino Maranhão.

Vem de longe as conquistas inéditas da Desa. Maria de Fátima, rompendo os paradigmas do Poder Judiciário, eis que em 2002, assume o Cargo de Desembargadora, nomeada por merecimento pelo então Presidente, Des. Marcos Souto Maior, levando consigo a honra de ser a primeira mulher a exercer o cargo nas hostes do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Antes de ser nomeada desembargadora, a novel presidente teve longos serviços prestados ao Judiciário, começando a carreira da magistrada em 1984, na Comarca de Pilões-PB, após ser aprovada em 1º lugar no 43º Concurso de Juiz de Direito.

Em seguida, atuou em caráter provisório, como Juíza Plantonista e Substituta, na Comarca de Guarabira-PB, depois juíza das comarcas de Rio Tinto, Bayeux, Campina Grande e de João Pessoa, nessa última exercendo a Diretoria do Fórum, por escolha do Presidente, Des. Marcos Souto Maior, sendo também, a primeira mulher a exercer a Diretoria do Fórum da Capital.

Agora, mais uma vez ultrapassa novos limites, pois é a primeira mulher a exercer a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, sucedendo o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que conduziu com maestria aquela Corte.

A nova presidente tem nas mãos grandes desafios, dentre eles a implantação do processo informatizado para todas as instâncias e comarcas do Estado da Paraíba, passando criação de novos cargos, nomeação de servidores e juízes, já que um dos maiores problemas é a escassez de recursos humanos. Outro desafio será desentravar os processos que tramitam na polêmica vara distrital de Mangabeira.

O desenho da administração da próxima presidente do TJ-PB, é de luta incessante pela celeridade processual e investimento na capacitação e melhoramento dos recursos humanos.

Para desfraldar essas bandeiras, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, contará com os competentes e estudiosos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira na Vice-presidência e Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos como Corregedor Geral, que com toda certeza contribuirão exemplarmente.

A advocacia paraibana tem plena confiança na nova Mesa Diretora do TJ-PB, que manterá dialogo constante com a categoria e implementando o acatamento às prerrogativas institucionais garantidas na Constituição e Estatuto da Advocacia.

Á nova presidente, nossos sinceros votos de pleno êxito no comando difícil do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que materialize a pena da Poetiza Goiana, Cora Coralina: “Eu sou aquela mulher que fez a escalada da montanha da vida, removendo pedras e plantando flores.”


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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CIDADÃO DO CONDE-PB


CIDADÃO DO CONDE-PB

Com muita alegria, recebi a informação do Presidente da Câmara Municipal do Conde-PB, que aquele Poder Legislativo teria aprovado a unanimidade TÍTULO DE CIDADANIA para mim, através do Decreto Legislativo nº 002/2012.
A proposta foi do Vereador, Ariel Carneiro da Silva Filho, que apresentou justificativa e elogiosas considerações sobre a minha modesta atuação como professor universitário e advogado no Estado da Paraíba, e, principalmente na linda Cidade do Conde-PB.
Registro esse momento para que meus amigos tomem conhecimento de mais um momento de alegria de minha vida.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O Triste Fim de Policarpo Tabajara



Recordo-me bem das aulas de literatura do Professor Dário, no vetusto Colégio Pio X Marista, onde apreendi as primeiras lições sobre a rica literatura brasileira. Um livro em especial me chamou a atenção, pelo texto inteligente do romancista Lima Barreto, intitulado “O triste fim de Policarpo Quaresma”.

O romance mostra um visionário que luta, exacerbadamente, pelo nacionalismo chegando, às vias da loucura, se isolando dos amigos e da racionalidade, levando-o ao triste fim. Pois bem, na hipotética capital Tabajara conheci um determinado Policarpo, com muita coisa parecida com o Major Quaresma, mas se distanciando, na essência, para cair no poço fundo da traição e das ridicularias.

O bem intencionado Major Quaresma, do romance de Lima Barreto, era um utopista que lutava pela valorização do Brasil, tentando estabelecer como língua nacional o Tupiguarani, dentre outros projetos nacionalistas. Contudo, seu projeto pessoal megalomaníaco não conseguiu desagregar o exército de inimigos que não se submeteram à humilhação e ao deboche. Policarpo Tabajara menosprezou companheiros de primeiras horas de luta para escutar um desconhecido Rato Branco, de poucas letras e nenhuma experiência na arte de combater o bom combate. Também estavam nessa o assessor manco e o gordão desengonçado, cheio de anéis nos dedos.

Aparentemente, o exército, no estilo copiado do histórico Brancaleone, uma espécie de “pega na rua”, teria condições de ganhar a disputa, até com fácil manejo de seus comandados. Contudo, a história traçou novos rumos! Chegou o dia do combate final. As duas tropas, de longe, viam suas bandeiras tremularem ao vento da brisa forte de Tambaú. As espadas desembainhadas brilharam no sol quente nordestino e passaram a marcar no chão, com o determinado xis da vitória.

O comando equivocado de Policarpo não era ouvido e, na medida em que apareciam mais xis na contramão do sonho acalentado, desencantava a tropa, fazendo com que a nostalgia aguda contaminasse os combatentes fardados de azul. Os clarins dos guerreiros vermelhos tocavam o dobrado da vitória, ao compasso dos tambores rufando para o avanço corajoso, a cada instante da apuração da verdade, com o gosto maravilhoso na boca pela indiscutível consagração popular.

De outro lado da contenda, num gesto de desespero e capitulação, o desgastado Policarpo Tabajara convocou os mais chegados para darem marcha ré na fragorosa derrota. Venceu a maioria, com a consagração do exército mais forte e articulado! 

Se fosse vivo ainda hoje, o cosagrado escritor e romancista brasileiro Lima Barreto, certamente escreveria uma nova crônica sobre “o desmantelo de Policarpo Tabajara” no comando de seus respeitados súditos por vias tortas. A festa encomendada para a vitória não aconteceu, impedindo a banda de tocar, as girândolas de espocarem, as bebidas entornadas, com banquete e tira-gostos jogados aos porcos.

Os corajosos soldados comandados por Policarpo Tabajara merece todo respeito. Na verdade, estes foram vítimas da incompetência, vaidade e narcisismo incontido de caudilho que não soube se comportar, escolhendo o fácil caminho da falsidade e deslealdade, restando amargurado e triste fim. Ao final da batalha, tentando despistar a inconteste derrota, Policarpo Tabajara, pelo menos, fora obrigado a receber a merecida lição.

Com todo o destempero e exarcerbado nacionalismo, o Major Quaresma, diria em tom professoral a Policarpo: “Na vida aprendi, que viver é ser livre; que ter amigos é necessário; que lutar é manter-se vivo. Aprendi também, que o tempo cura, que a magoa passa, que a decepção não mata, que o hoje é reflexo de ontem, que a beleza não está no que vivemos, mas sim, no que sentimos. E o segredo da imortalidade é ter um Pai como Deus que é dono de tudo e nos deu o direito de escolher.”

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CORRUPÇÃO ELEITORAL E OAB


A sociedade brasileira até já se acostumou com os noticiários políticos escandalosos, referentes ao processo eleitoral, nas eleições de membros do Executivo e Legislativo, que escolhem cair nos caminhos obscuros da corrupção eleitoral.
Na verdade, desde o fim da ditadura militar luta-se para coibir a prática nefasta da corrupção eleitoral, que tira das mãos dos cidadãos o direito de escolher livremente os seus representantes.
Tive oportunidade de escrever sobre o tema corrupção eleitoral inúmeras vezes, sendo matéria corrente e conhecida de toda população, desde a edição da Lei 9.840/99, popularmente conhecida por “lei da compra de votos”.
Contudo, poucos leitores sabem que nas eleições de classes, sindicatos ou, associações, existe sistema de proteção, que combate legalmente à corrupção eleitoral.
A regra geral manda aplicar os estatutos internos, e em caso de omissão a lei federal, para o deslinde de processos eleitorais de associações e instituições de classe que tratem sobre captação ilícita de sufrágio.
Por tratar-se de eleições de classe não deveria existir qualquer combate à corrupção eleitoral, já que formadas por cidadãos esclarecidos e independentes. Infelizmente tal não acontece!
Meses atrás, tratei, em despretensiosa crônica, sobre as novas regras firmadas para as eleições da OAB, quando o seu Conselho Federal adequou o Regulamento Geral e o Provimento nº 146/2011 com novas sistemáticas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
Naquela oportunidade já citava a possibilidade de cassação do registro de candidatura de chapas concorrentes que cometessem modalidades tidas como falta grave. Dentre elas importante registrar, que constitui condutas vedadas aos candidatos aos cargos da OAB, realizar pagamento de anuidades de outros advogados ou, fornecer recursos financeiros, na forma do inciso II do art. 12 do Provimento 146/2011.
Especificamente, o Regulamento Geral da OAB em seu § 9º do artigo 133, traz repercussão jurídica do ato inescrupuloso de comprar votos, ou seja, implica no cancelamento de registro da chapa representada e, se for o caso, até na anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes.
Assim como na esfera político-partidária, a compra de votos deve ser punida de forma atuante e severa, servindo como desestímulo ao abuso do poder econômico, visando a proteger a legitimidade e a normalidade das eleições de classe.
Nestes casos, a decisão sempre é da comissão eleitoral, mas os advogados tem nas mãos a maior e melhor força decisória, já que no exercício da cidadania e responsabilidade, podem escolher livres e independentes os membros aos cargos eletivos da OAB, expurgando qualquer ato de compra de votos ou abuso do poder econômico.
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