segunda-feira, 22 de abril de 2013

QUINTO CONSTITUCIONAL


Estava em sala de aula e um dos meus colegas, já que é assim que chamo meus alunos, me perguntou: Professor o que é quinto constitucional e para que serve?

A pergunta me deixou um pouco embarassado, pois foi a primeira vez que me questiam sobre o “quinto constitucional” desta maneira.

Pense um pouco e respondi: “Quinto constitucional é a reserva que a Constituição Federal fez garantindo a oxigenação do Poder Judiciário.”

A importância do “quinto constitucional” é de natureza primordial para o sistema jurídico brasileiro, os críticos desta reserva constitucional, apontam que o regime é decadente e nocivo, já que impigem nas Cortes um caráter político na escolha de magistrados.

Doutro lado, são os representantes do Quinto que trazem a humanização e inserem nas hostes do Poder Judiciário a experiência de Advogados e membros do Ministério Público com larga vivência e autação no foro em geral.

Além de arrejar as composições dos tribunais o “quinto constitucional” democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos do direito tenham acesso à função julgadora, utilizando suas experiências e vivências profissionais contrabalancinado a rigidez de alguns tribunais.

A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais independentes e legítimos representantes das classes das quais se originam, revitaliza o Poder Judiciário, renova as posturas e jurisprudências, afastando posições estáticas, transformando o Direito, tentando acompanhar as mudanças do contidiano plural.

O Quinto constitucional encontra-se previsto no artigo 94 da Constituição Federal, tornando obrigatorio que 1/5 (um quinto), ou seja, que 20% (vinte por cento) dos membros dos tribunais brasileiros, quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Exigi-se como requisito, que os candidatos integrantes tanto do Ministério Público, quanto da OAB detenham, no mínimo, dez anos de exercício profissional e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

É preciso lembra que não há aplicação do mecanismo do “quinto constitucional” para os Tribunal Regionais Eleitorais e Tribunais Militares.

Perante o Supeiror Tribunal de Justiça utiliza-se regra similar, porém amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB de 1/5 para 1/3 das cadeiras, o que entendemos mais benéfico ao Tribunal.

Entenda o processo de seleção do Quinto Constitucional.

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla através de votação interna para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador.

Após receber a lista formadas pelos órgãos de classe, o tribunal, realiza nova votação reduzirndo para lista tríplice, remetendo em seguinda para o chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.

Na paraiba temos excelentes representantes do quinto constitucional, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, representam o Ministério Público os Desembargadores Jose Di Lorenzo Serpa e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, já a Ordem dos Advogados do Brasil é representada pelos Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e José Ricardo Porto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região o Desembargador Leonardo José Videres Trajano, representando a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho é representado pelo Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.

Na Paraíba estamos bem representados nas Cortes de Justiça, pois em seus quadros estão inseridos grandes homens que representam o Ministério Público e a Advocacia, deculpe-me os que defendem o contrário, mas o "Quinto Constitucional" é indispensável para oxigenação dos Tribunais.


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quinta-feira, 21 de março de 2013

RESPEITEM OS ADVOGADOS!





Fui surpreendido pelas afirmações genéricas do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, nesta terça-feira que atacou o que chamou de "conluio entre juízes e advogados" afirmando ser essa situação o que existe de mais "pernicioso" na Justiça brasileira.

As declarações foram realizadas genericamente em sessão no Conselho Nacional de Justiça que decidiu penalizar magistrado. O ponto máximo de suas alegações, o Ministro asseverou, segundo informações da Folha de S Paulo: "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras."

Não é de hoje que o Ministro Joaquim Barbosa é contra os juízes recebem advogados, tanto que já houve representações nesse sentido. O Barbosa chegou a propor representação contra advogados, por haverem proposto exceção de suspeição nos autos da Ação Penal 470, mas o STF rejeitou.

Naquela oportunidade o então Presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, rebateu a postura do Ministro e defendeu a classe: “É lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que será calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa.”

Toda generalização é negativa, e ataca a honra de profissionais que não tem qualquer mácula em suas atividades. Neste novo episódio, mais uma vez, a Direção com Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende os componentes desta instituição octogenária:

“Vivemos em uma sociedade plural, democrática e com direito de opinião livre. Contudo, é necessário evitar generalizações porque elas costumam atingir profissionais sérios e dedicados. Generalizações trazem injustiça”, afirmou o atual combativo Presidente da OAB, Dr. Marcus Vinicius.

Os advogados todo merecem respeito e a atuação claudicante de um ou de outro deve ser punida. É claro que em toda profissão existe bons e maus profissionais, estes últimos devem ser castigados severamente, contudo, generalizar a atuação da aguerrida classe dos defensores da cidadania é ferir frontalmente as disposições do art. 133 da Carta Política.

Só quem penou ou foi maltratado pela letargia instalada no judiciário nacional, que anda na contramão da necessária celeridade processual, sabe o quão penoso é litigar judicialmente.

A luta diária do advogado não admite direito as férias, e é a única parte que se preocupa com os prazos processuais. Outros órgãos não trilham na sequência lógica de prazos, ja que só os advogados se submetem.

Os magistrados tem o dever de receber advogados, para tratar de assuntos relativos aos processos judiciais que estejam sobre sua jurisdição, por determinação expressa Lei Federal nº 8.906/1994.

É o advogado que luta e batalha pelo direito do cidadão! É ele que bate a porta do Judiciário para que seja reverenciado o direito posto, contra o pressuposto ou a arbitrariedade.

O manto sagrado da toga deve ser usado mantendo o mínimo de respeito a classe que constitucionalmente é essencial o exercício da realização de justiça.

Tenho deferência a todos magistrados, mas não me curvo nem fico calado diante de ataque gratuito, genérico e desproporcional realizado por qualquer autoridade, pois nós advogados somos a última trincheira de defesa, e até aqueles que hoje atacam, no futuro poderão necessitar do amparo dos defensores da cidadania: os advogados.

Portanto, respeitem os advogados!

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

HORA E VEZ DA MULHER


Alvorece 2013 e no judiciário da Paraíba sopram novos ventos, já que desde o ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu a nova Mesa Diretora para o biênio 2013/2014.

Pela primeira vez uma mulher conduzirá os destinos do Poder Judiciário paraibano no exercício permanente da presidência do Tribunal de Justiça, minorando os efeitos das barreiras impostas por uma sociedade patriarcal.

Trata-se da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, natural de João Pessoa-PB, filha de Maria Alice Moraes Bezerra Cavalcanti e de Antônio Waldir Bezerra Cavalcanti. É esposa do ex-governador José Targino Maranhão e mãe de Maria Alice Bezerra Cavalcanti Maranhão e Leônidas Bezerra Cavalcanti Targino Maranhão.

Vem de longe as conquistas inéditas da Desa. Maria de Fátima, rompendo os paradigmas do Poder Judiciário, eis que em 2002, assume o Cargo de Desembargadora, nomeada por merecimento pelo então Presidente, Des. Marcos Souto Maior, levando consigo a honra de ser a primeira mulher a exercer o cargo nas hostes do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Antes de ser nomeada desembargadora, a novel presidente teve longos serviços prestados ao Judiciário, começando a carreira da magistrada em 1984, na Comarca de Pilões-PB, após ser aprovada em 1º lugar no 43º Concurso de Juiz de Direito.

Em seguida, atuou em caráter provisório, como Juíza Plantonista e Substituta, na Comarca de Guarabira-PB, depois juíza das comarcas de Rio Tinto, Bayeux, Campina Grande e de João Pessoa, nessa última exercendo a Diretoria do Fórum, por escolha do Presidente, Des. Marcos Souto Maior, sendo também, a primeira mulher a exercer a Diretoria do Fórum da Capital.

Agora, mais uma vez ultrapassa novos limites, pois é a primeira mulher a exercer a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, sucedendo o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que conduziu com maestria aquela Corte.

A nova presidente tem nas mãos grandes desafios, dentre eles a implantação do processo informatizado para todas as instâncias e comarcas do Estado da Paraíba, passando criação de novos cargos, nomeação de servidores e juízes, já que um dos maiores problemas é a escassez de recursos humanos. Outro desafio será desentravar os processos que tramitam na polêmica vara distrital de Mangabeira.

O desenho da administração da próxima presidente do TJ-PB, é de luta incessante pela celeridade processual e investimento na capacitação e melhoramento dos recursos humanos.

Para desfraldar essas bandeiras, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, contará com os competentes e estudiosos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira na Vice-presidência e Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos como Corregedor Geral, que com toda certeza contribuirão exemplarmente.

A advocacia paraibana tem plena confiança na nova Mesa Diretora do TJ-PB, que manterá dialogo constante com a categoria e implementando o acatamento às prerrogativas institucionais garantidas na Constituição e Estatuto da Advocacia.

Á nova presidente, nossos sinceros votos de pleno êxito no comando difícil do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que materialize a pena da Poetiza Goiana, Cora Coralina: “Eu sou aquela mulher que fez a escalada da montanha da vida, removendo pedras e plantando flores.”


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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CIDADÃO DO CONDE-PB


CIDADÃO DO CONDE-PB

Com muita alegria, recebi a informação do Presidente da Câmara Municipal do Conde-PB, que aquele Poder Legislativo teria aprovado a unanimidade TÍTULO DE CIDADANIA para mim, através do Decreto Legislativo nº 002/2012.
A proposta foi do Vereador, Ariel Carneiro da Silva Filho, que apresentou justificativa e elogiosas considerações sobre a minha modesta atuação como professor universitário e advogado no Estado da Paraíba, e, principalmente na linda Cidade do Conde-PB.
Registro esse momento para que meus amigos tomem conhecimento de mais um momento de alegria de minha vida.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O Triste Fim de Policarpo Tabajara



Recordo-me bem das aulas de literatura do Professor Dário, no vetusto Colégio Pio X Marista, onde apreendi as primeiras lições sobre a rica literatura brasileira. Um livro em especial me chamou a atenção, pelo texto inteligente do romancista Lima Barreto, intitulado “O triste fim de Policarpo Quaresma”.

O romance mostra um visionário que luta, exacerbadamente, pelo nacionalismo chegando, às vias da loucura, se isolando dos amigos e da racionalidade, levando-o ao triste fim. Pois bem, na hipotética capital Tabajara conheci um determinado Policarpo, com muita coisa parecida com o Major Quaresma, mas se distanciando, na essência, para cair no poço fundo da traição e das ridicularias.

O bem intencionado Major Quaresma, do romance de Lima Barreto, era um utopista que lutava pela valorização do Brasil, tentando estabelecer como língua nacional o Tupiguarani, dentre outros projetos nacionalistas. Contudo, seu projeto pessoal megalomaníaco não conseguiu desagregar o exército de inimigos que não se submeteram à humilhação e ao deboche. Policarpo Tabajara menosprezou companheiros de primeiras horas de luta para escutar um desconhecido Rato Branco, de poucas letras e nenhuma experiência na arte de combater o bom combate. Também estavam nessa o assessor manco e o gordão desengonçado, cheio de anéis nos dedos.

Aparentemente, o exército, no estilo copiado do histórico Brancaleone, uma espécie de “pega na rua”, teria condições de ganhar a disputa, até com fácil manejo de seus comandados. Contudo, a história traçou novos rumos! Chegou o dia do combate final. As duas tropas, de longe, viam suas bandeiras tremularem ao vento da brisa forte de Tambaú. As espadas desembainhadas brilharam no sol quente nordestino e passaram a marcar no chão, com o determinado xis da vitória.

O comando equivocado de Policarpo não era ouvido e, na medida em que apareciam mais xis na contramão do sonho acalentado, desencantava a tropa, fazendo com que a nostalgia aguda contaminasse os combatentes fardados de azul. Os clarins dos guerreiros vermelhos tocavam o dobrado da vitória, ao compasso dos tambores rufando para o avanço corajoso, a cada instante da apuração da verdade, com o gosto maravilhoso na boca pela indiscutível consagração popular.

De outro lado da contenda, num gesto de desespero e capitulação, o desgastado Policarpo Tabajara convocou os mais chegados para darem marcha ré na fragorosa derrota. Venceu a maioria, com a consagração do exército mais forte e articulado! 

Se fosse vivo ainda hoje, o cosagrado escritor e romancista brasileiro Lima Barreto, certamente escreveria uma nova crônica sobre “o desmantelo de Policarpo Tabajara” no comando de seus respeitados súditos por vias tortas. A festa encomendada para a vitória não aconteceu, impedindo a banda de tocar, as girândolas de espocarem, as bebidas entornadas, com banquete e tira-gostos jogados aos porcos.

Os corajosos soldados comandados por Policarpo Tabajara merece todo respeito. Na verdade, estes foram vítimas da incompetência, vaidade e narcisismo incontido de caudilho que não soube se comportar, escolhendo o fácil caminho da falsidade e deslealdade, restando amargurado e triste fim. Ao final da batalha, tentando despistar a inconteste derrota, Policarpo Tabajara, pelo menos, fora obrigado a receber a merecida lição.

Com todo o destempero e exarcerbado nacionalismo, o Major Quaresma, diria em tom professoral a Policarpo: “Na vida aprendi, que viver é ser livre; que ter amigos é necessário; que lutar é manter-se vivo. Aprendi também, que o tempo cura, que a magoa passa, que a decepção não mata, que o hoje é reflexo de ontem, que a beleza não está no que vivemos, mas sim, no que sentimos. E o segredo da imortalidade é ter um Pai como Deus que é dono de tudo e nos deu o direito de escolher.”

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CORRUPÇÃO ELEITORAL E OAB


A sociedade brasileira até já se acostumou com os noticiários políticos escandalosos, referentes ao processo eleitoral, nas eleições de membros do Executivo e Legislativo, que escolhem cair nos caminhos obscuros da corrupção eleitoral.
Na verdade, desde o fim da ditadura militar luta-se para coibir a prática nefasta da corrupção eleitoral, que tira das mãos dos cidadãos o direito de escolher livremente os seus representantes.
Tive oportunidade de escrever sobre o tema corrupção eleitoral inúmeras vezes, sendo matéria corrente e conhecida de toda população, desde a edição da Lei 9.840/99, popularmente conhecida por “lei da compra de votos”.
Contudo, poucos leitores sabem que nas eleições de classes, sindicatos ou, associações, existe sistema de proteção, que combate legalmente à corrupção eleitoral.
A regra geral manda aplicar os estatutos internos, e em caso de omissão a lei federal, para o deslinde de processos eleitorais de associações e instituições de classe que tratem sobre captação ilícita de sufrágio.
Por tratar-se de eleições de classe não deveria existir qualquer combate à corrupção eleitoral, já que formadas por cidadãos esclarecidos e independentes. Infelizmente tal não acontece!
Meses atrás, tratei, em despretensiosa crônica, sobre as novas regras firmadas para as eleições da OAB, quando o seu Conselho Federal adequou o Regulamento Geral e o Provimento nº 146/2011 com novas sistemáticas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
Naquela oportunidade já citava a possibilidade de cassação do registro de candidatura de chapas concorrentes que cometessem modalidades tidas como falta grave. Dentre elas importante registrar, que constitui condutas vedadas aos candidatos aos cargos da OAB, realizar pagamento de anuidades de outros advogados ou, fornecer recursos financeiros, na forma do inciso II do art. 12 do Provimento 146/2011.
Especificamente, o Regulamento Geral da OAB em seu § 9º do artigo 133, traz repercussão jurídica do ato inescrupuloso de comprar votos, ou seja, implica no cancelamento de registro da chapa representada e, se for o caso, até na anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes.
Assim como na esfera político-partidária, a compra de votos deve ser punida de forma atuante e severa, servindo como desestímulo ao abuso do poder econômico, visando a proteger a legitimidade e a normalidade das eleições de classe.
Nestes casos, a decisão sempre é da comissão eleitoral, mas os advogados tem nas mãos a maior e melhor força decisória, já que no exercício da cidadania e responsabilidade, podem escolher livres e independentes os membros aos cargos eletivos da OAB, expurgando qualquer ato de compra de votos ou abuso do poder econômico.
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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Senador Humberto Lucena



A Paraíba já conhece, mas nunca é demais trazer à história de homens públicos que se notabilizaram no cenário brasileiro.

Humberto Coutinho de Lucena é natural de João Pessoa, Capital da Paraíba, teve formação em Direito perante a Universidade Federal de Pernambuco, contudo, não chegou a exercer a profissão, que adotei como sacerdócio.

Eis que, em outubro de 1950 fora eleito Deputado Estadual, pelo antigo PSD, justamente no ano em que havia se formado em Direito, o que impossibilitou, definitivamente, integrar a brilhante carreira judicante.

Humberto Lucena teve longa carreira política, ocupando cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba no período de 1951 à 1958, como vibrante líder do Partido Social Democrático.

Não demorou muito para ser elevado ao cargo de Deputado Federal, eleito com votação expressiva em nosso Estado, permanecendo no PSD até a chegada dos “anos de chumbo”, quando após a edição do Ato Institucional nº 2, instalou-se o bipartidarismo e consequente extinção do PSD.

A história registra que um dos motivos para a instalação do bipartidarismo foi a vitória, nas eleições de 1965 para os governos estaduais, de candidatos do PTB e PSD, siglas consideradas de oposição ao regime militar.

Mantendo sua postura, o Deputado Federal Humberto Lucena se filiou ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), embora existissem convites para perfilar junto da Aliança Renovadora Nacional (ARENA). Mesmo com o fim do bipartidarismo em 1979 manteve-se no partido, hoje denominado de PMDB.

Sua carreira no cenário federal foi intensa, assumindo o cargo de Deputado Federal em 1959, permanecendo na Câmara Federal por quatro mandatos, ou seja: até 1978 ano em que fora eleito Senador da República representando o Estado da Paraíba.

No âmbito do Senado Federal, Humberto Lucena, teve três mandatos de senador da República de 1979 à 1995, chegando a Presidente daquele Poder por duas oportunidades, a primeira em 1987 e a segunda durante o biênio 1993-1994.

Homem forte e destemido, segundo nos revela autoridades e amigos, sempre conhecido com seu estilo calmo e pacificador. Humberto Lucena, foi eximiu articulador político a ponto de conseguiu manter a estabilidade política paraibana por várias décadas.

Senador Humberto Lucena faleceu no exercício do terceiro mandato de senador, quando presidia a importante Comissão de Reforma Política e Partidária, sonho dos que bradavam pela uniformização da legislação eleitoral e político-partidária.

Nos dias atuais, Humberto Lucena recebe nomes de ruas, hospital, colégios, praças, salas, plenários, auditórios, medalhas e comendas, dentre outras importantes homenagens.

Justamente em meio a tantas demonstrações de respeito e apreço ao homem público aqui retratado, é que recebo homenagem da Câmara Municipal de João Pessoa, com a outorga da “Medalha de Honra ao Mérito Legislativo Senador Humberto Lucena”, terá lugar especial em meu coração aumentando, ainda mais, minhas responsabilidades perante o Poder Legislativo da minha cidade.

De todas as homenagens que já recebi, esta tem maior relevância, pois são os homens e mulheres responsáveis pela elaboração das normas da minha Cidade, que reconhecem os serviços prestados por um simples advogado e professor pessoense.


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