terça-feira, 10 de julho de 2012

ENQUANTO AINDA TENHO VOZ!


No meu decênio de atividades advocatícias, na Paraíba e demais Estados, imaginei que houvesse uma natural e ampla melhoria do desempenho da Ordem dos Advogados do Brasil, em favor daqueles que cuidam de defender os direitos e interesses do cidadão.

Sonhei com minha categoria profissional fosse amparada pela autarquia federal atípica na assistência ampla e irrestrita aos advogados militantes.

O Conselho da OAB se fecha em copas de seus poucos integrantes, deixando a maioria esmagadora no canto da cerca, como se fossem bois famintos à espera do pasto e da água escassa para beber!

A advocacia paraibana sofre com a seca e sede de projetos modernos e eficientes para acompanhar a modernidade nas atividades forenses.

No embalo das “festinhas” para uns poucos convidados, as colunas sociais destacam o descaminho dos objetivos profissionais da advocacia. 

Os honorários advocatícios são achatados e minorados por decisões judiciais no âmbito originário e recursal. 

As custas processuais da Paraíba, inegavelmente, são as mais caras do país, e nunca será redimensionada por iniciativa autônoma do Poder Judiciário, que não tem o menor interesse de restringir uma das maiores fontes de recursos.

O menosprezo pelos advogados chega às raias da humilhação de quem precisa uma audiência simplória para despachar processos urgentes ou, explicar detalhes não alcançados pela letra fria das petições. Em nosso Estado, tem até um juiz que manda distribuir fichas para determinar a ordem de entrada dos pobres advogados... Mas, pior são aqueles que se trancam em seus gabinetes e não atendem nem o Papa.

Pergunta pertinente e atual: para que se manter a Ordem dos Advogados do Brasil, se esta não se presta a apoiar e defender aqueles que lhes sustentam os gastos com a debilitada entidade pública?

É triste o horizonte dos advogados paraibanos, a exemplos de colegas de outros Estados, na desesperança dos conchavos em gabinetes fechados, tramando o futuro no interesse pessoal de uns poucos!

A política partidária tomou conta da nossa Ordem, vários dirigentes utilizam-na como trampolim para galgar cargos políticos. Tudo é possível, todo tipo de acordo é viável, para manutenção do poder e firmamento de projetos pessoais.

Ao invés de chorar, brado minha voz aonde conseguir chegar, na defesa intransigente dos meus queridos pares, na construção de um novo tempo em defesa do que não se tem feito... Muda OAB!

Tomo para mim, o texto impecável do ilustre advogado paulista, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-presidente da OAB-SP, publicado no site “migalhas.com.br” que assim se expressou: 

“Não obstante, o grande empenho de inúmeros e destacados líderes para a plena revalorização da profissão, a crise perdura e cresce. No entanto, deve-se registrar que alguns dirigentes da OAB, lamentavelmente, se satisfazem em ostentar os respectivos cargos, mas consideram o seu exercício um fardo insuportável e nada fizeram. Outros transformaram-nos em um palco propício à exploração midiática e á promoção pessoal. Ademais, persiste uma preocupação, quase exclusiva, de certos dirigentes com temas de caráter nacional em detrimento daqueles de específico e direto interesse da advocacia, que fincam relegados ao esquecimento. (...) Parece que o apoio a uma das chapas em disputa depende do cargo oferecido. Pouco importa o programa de gestão; não interessa as soluções propostas para os problemas específicos. Pouco ou nenhum relevo possuem as alianças para os problemas e os companheiros que virão integrar a chapa. Enfim, todas essas questões não são consideradas desde que os interesses individuais sejam satisfeitos. Alianças e acordos mesmo envolvendo grupos que no passado eram antagônicos são legítimos e por vezes necessários, desde que objetivem a união da advocacia em prol de sua valorização.”

Nossa OAB precisa de socorro! Precisa sair da UTI da letargia, pois só após resurgir das cinzas como a fênix, poderemos iniciar o trabalho de defesa e luta pela advocacia, hoje órfã da defesa pela valorização profissional e suas respectivas prerrogativas.

A maior quimera da advocacia é que o texto do art. 133 da Carta Política deixe de ser programático para ser efetivado acima de qualquer pretexto ou interpretação maquiada, para sermos respeitados pelos três Poderes e o Ministério Público.

Os advogados brasileiros exigem o respeito devido a quem trabalha para fazer justiça!

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terça-feira, 26 de junho de 2012

DIRETAS JÁ NA OAB – Quem tem medo da democracia?


Nos últimos meses tenho assistido e participado do debate amplo e nacional, quanto à forma de eleição dos membros da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na atual sistemática eleitoral, a diretoria do Conselho Federal da OAB é formada por cinco membros (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), eleitos indiretamente pelos 81 conselheiros federais, em chapa constituída dentre os membros do próprio Conselho.

Em outras palavras: os advogados de todo Brasil elegem, apenas, suas seccionais com três conselheiros federais por Estado, que votam e escolhem os dirigentes da OAB Nacional. Quanto à própria constituição das chapas e sua respectiva composição, nada se questiona, todavia, a forma indireta de eleição vem sendo atacada com veemência.

A votação indireta perdurou no plano nacional por vários anos, ao tempo do período da ditadura militar onde nosso povo não poderia escolher o Chefe maior da nação. A eleição do Presidente da República brasileiro era realizada no Congresso Nacional, elegendo-o indiretamente!

Contudo, foi justamente a OAB uma das gloriosas instituições que participaram, ativa e corajosamente, na histórica campanha das “DIRETAS JÁ”.

Homens públicos, do quilate dos políticos Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Leonel Brizola, Teotônio Vilela, Dante de Oliveira, Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Franco Montoro, dentre outros, se uniram a artistas como Chico Buarque, Gilberto Gil, Fafá de Belém, Fernanda Montenegro, Alceu Valença, dentre muitos, o que culminou com a maior campanha democrática brasileira!

A redemocratização do nosso país coube ao governador paulista Franco Montouro, organizando os comícios gigantescos pelas “DIRETAS JÁ”, arregimentando mais de 400 mil pessoas clamando pelas eleições diretas no país.

O Brasil se encheu de coragem cívica e passou a exigir a volta ao Estado Democrático de Direito, para trazer o voto direto, secreto, universal e de todos os homens e mulheres alfabetizados ou não, sem distinção de raça, cor, religião ou nível social.

Naqueles memoráveis anos 1980, ainda criança, me limitei em tremular a bandeirinha das “DIRETAS JÁ” que meus pais acompanhavam.

Hoje, fico triste com a manutenção de um critério eleitoral avesso da democracia ampla e irrestrita: a pobre OAB se arrasta pelo caminho tortuoso das ELEIÇÕES INDIRETAS.

Venho participando ativamente de reuniões em vários Estados na discussão democrática dos aspectos negativos e positivos da instalação das eleições diretas para a diretoria do Conselho Federal da OAB. Particularmente, não vejo por que tanto medo das diretas já na OAB!

A preocupação de alguns advogados contrários ao sistema de eleições diretas reside no fato de impossibilitar a participação de Estados menores da federação, como minha querida Paraíba na chapa concorrente, já que o maior colégio eleitoral é o de São Paulo.

Para Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, ficaria mais fácil o revezamento na Presidência do Conselho Federal da OAB. Este é o único “problema” das eleições diretas!

Com todo respeito, não há nenhuma outra “tese” que mitigue ou apague a força das eleições diretas, como processo democrático, transparente e legitimador da representatividade da nossa classe. Constatei que as eleições diretas na OAB Nacional são um caminho sem volta, porque assim a maioria dos advogados exige.

Entretanto, defendo que as eleições diretas sigam o sistema federativo ou circunscricional, mantendo a paridade de todos os Estados e, assim, acabando com o ÚNICO argumento dos contrários às democráticas eleições diretas na OAB Nacional.

Por esse sistema, cada Estado fará eleições para a diretoria da OAB em suas seccionais, sendo estabelecido que cada Ente Federado representará um voto.

Assim, a chapa eleita no Amapá terá um voto, no mesmo peso da chapa eleita no Rio Grande do Sul ou da Paraíba também com apenas um voto. No total teremos vinte e sete votos representando por cada Ente Federado e mais o Distrito Federal.

Ao final, a chapa que obtiver mais votos nas prévias, ou seja, quem vencer nas eleições regionais nos Estados obterá a maioria e a legitimidade para comandar os destinos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não é possível, nos dias atuais, a defesa inglória das eleições indiretas, predominando a composição de chapas realizadas em acordos secretos de bancada, limitando o exercício da democrática a milhões de advogados, que desejam escolher seus representantes diretamente.

Afinal, quem tem medo da democracia na OAB Nacional?

A guerreira e vanguardista Paraíba não pode, nem ficará limitada a um sistema retrogrado e antidemocrático. Nossa OAB vive um antagonismo e paradoxo, pois defende a ficha limpa, luta pela lei contra compra de votos, exige o fim das eleições indiretas para o Executivo, mas mantém a sete chaves suas eleições indiretas para a diretoria nacional.

Tenho orgulho de ser favorável às eleições diretas na OAB Nacional, sob o sistema federativo e não tenho medo da democracia. Que venham as eleições diretas para o conselho federal da OAB.

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sábado, 5 de maio de 2012

ADVOCACIA DE PARTIDO E ADVOGADO POLÍTICO


Não é de hoje que escuto falar o quão difícil é a arte de advogar, equiparando-se a um verdadeiro sacerdócio, como frisei em crônicas passadas.

Noticiários dos principais jornais da minha Paraíba, abriram espaços para azedas críticas a profissionais que supostamente teriam, no jargão popular, “virado a casaca” ao aceitarem tentadores convites de determinados grupos políticos.

Não apenas na terra de José Lins do Rego, mas em todo Nordeste, alguns membros da sociedade ainda insistem em manter os efeitos da política de coronéis, ensejando uma confusão acerca do que vem a ser “advocacia de partido” e o “advogado político”. São atividades diferentes!

A “advocacia de partido” constitui o serviço legal pré-pago através de contrato mensal e com valores previamente fixados. O cliente tem atendimento diferenciado, dedicação especial e outorga poderes para atuação em qualquer problema jurídico. Contudo, sem qualquer vínculo trabalhista.

A característica diferenciada da “advocacia de partido” consiste na disponibilização de assessoria preventiva e constante, evitando os desencontros e até procedimentos legais envolvendo o valor dos honorários advocatícios. Podendo prevenir litígio judiciário antes mesmo do alvorecer das eleições.

Em outro ângulo, o chamado “advogado político” é aquele que, além de patrocinar causas, abertamente atua politicamente, praticando atos que ultrapassam as atividades advocatícias. São acordos político, gerenciamento de verbas eleitorais e até passando por negociações partidárias.

A prática desenvolvida pelo “advogado político” é imprescindível a vinculação a partido político e o respectivo chefe partidário. Aliás, deveria ser eticamente impedido de atuar no campo de direito eleitoral, em vista, da vinculação pessoal.

Tem sido nociva a vinculação político partidário de advogado na atuação perante a justiça eleitoral, tanto pelas obrigações decorrentes da ética, com responsabilidade e combatividade exigível, sempre evitando "aventurasjurídicas" com diagnóstico do litígio em consonância com a Constituição Federal e leis de regência.

Evidente que os tipos de advogados aqui expostos são facilmente reconhecidos, entretanto, o “advogado político”, na condição de profissional do direito, pode ser discriminado ou mesmo rotulado a pertencer a determinado grupo político, o que é lamentável mesmo nesse caso.

Ora, nenhum profissional liberal é patrimônio ou escravo de qualquer político ou grupo político, é preciso acabar com esse tipo de desrespeito à atividade advocatícia, a qual deve ser livre e desembaraçada sob todos os aspectos.

Os advogados são indispensáveis a realização da Justiça, nos exatos termos da Constituição Federal, e têm o direito de escolher e definir se aceita ou não qualquer contratação, desde que não viole os preceitos éticos do Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB.

Urge lutarmos pelo fortalecimento da advocatícia, prestigiando a realização de contratos fixos, cobrança de consultas e desenvolvendo assistência preventiva aos clientes, que são atividades típicas da “Advocacia de Partido”.

Nunca é demais lembrar, que o advogado não tira dúvidas, nem muito menos faz favor porque vive da profissão. A exemplo de outras profissões, é perfeitamente compatível que seja disseminada a pratica de realização de consulta jurídica, com a devida e indispensável remuneração.

A atividade advocatícia não combina com limitação ou restrição a liberdade, a esse respeito lucidos são os ensinamentos de Jonathan Edwards, para quem "a verdadeira liberdade consiste somente em fazer o que devemos, sem sermos constrangidos a fazer o que não devemos".

Fica a dica!

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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CUSTAS JUDICIAIS X OAB-PB


A atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba ganhou as últimas eleições de 2009, por apertada vantagem de vinte e seis (26) votos sobre a chapa do então presidente, José Mário Porto.

O Presidente, Odon Bezerra, trazia a bandeira de mudança com chapa denominada “Um Novo Tempo” e, nos primeiros dias de administração, mais precisamente em 20 de janeiro de 2010, concedeu entrevista ao Jornal da Paraíba defendendo que sua principal bandeira de administração seria “a diminuição das custas e taxas judiciais”.

Não é de hoje que advogados recriminam as altas taxas judiciais da Paraíba, que envergonham a militância e restringe o acesso à Justiça.

O Dr. Marcos Augusto Caju, Secretário Geral da OAB-PB e um dos primeiros a se insurgir contra o exorbitante valor das custas, em entrevista concedida em 23 de julho de 2006, apontou que a mudança da Lei de Custas efetivada na administração de José Mário Porto, trazia aumento majorando o teto das custas em aproximadamente 80% e um exorbitante aumento de 350% no teto da taxa judiciária.

A Paraíba concentra o maior número de municípios com menor PIB - Produto Interno Bruto da região nordeste, além de possuir um dos menores IDHB – Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, sendo vergonhosa e injusta a cobrança de custas e taxas judiciais, hoje e ontem, considerada a mais alta do Brasil, até pelo CNJ.

Exemplificadamente a OAB nacional, em exame das custas processuais apontou discrepância dos valores das custas levando em consideração três casos: Ação Ordinária de Cobrança, Ação de Busca e Apreensão, e Ação de Reintegração de Posse.

Assim, na Ação Ordinária de Cobrança, com o valor da causa sendo de R$ 30 mil, o valor das custas na Paraíba é de R$ 3.091,00, representando 10, 31% do valor da causa. A mesma ação em São Paulo, as custas são de apenas R$ 300,00, significando 1% do valor da causa e, finalmente, no estado vizinho do Rio Grande do Norte, o valor das custas ficaria em R$ 288,00, o equivalente a 0,96% do valor da causa.

A comparação dos valores das custas cobradas nos estados do Brasil e referentes aos três tipos de ações citadas acima, encontra-se no site da OAB nacional.

Chegamos em janeiro de 2012, e a advocacia paraibana está em grande festa cívica, pois comemora-se ruidosamente, o aniversario de dois anos da primeira entrevista concedida pela presidência da OAB da Paraíba quando levantara a bandeira de luta pela imediata redução das custas e taxas judiciais da Paraíba.

Passados dois longos anos, infelizmente constatamos completa letargia da OAB-PB, com a presidência se distanciando das metas eleitas. Com turismo em Brasília, festa na Praia do Jacaré, campanha de orientação do trânsito, e até posicionamentos públicos de política-partidária.

Falar no placar do jogo OAB-PB x Custas Processuais nem se pode comentar, pois há décadas que as custas ganham por elástico marcador, sobrando para os advogados jurisdicionados a impossibilidade de defesa dos clientes, com a restrição ao acesso a justiça.

É lamentável!

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Advocacia e o fim de ano


As festas de fim de ano chegaram, e com ela o grande dilema dos advogados: a realidade da grande maioria dos profissionais da advocacia continuarem trabalhando.

Eis que nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro constituem o período em que a advocacia brasileira mais gasta com o sustento da família, contudo, menos se fatura como patrono das causas.

Nesse período de recesso forense, parte da magistratura e do ministério público permanece em stand by. O problema do “recesso branco” é nesse período que a advocacia aufere menos honorários.

Realmente o sacerdócio da advocacia, é um misto de alegrias e tristezas, em a eterna dicotomia de vitórias e derrotas.

Em sala de aula, sempre tive o cuidado de registrar que o exercício da advocacia causa ciúmes em outros aplicadores do direito, que teimam em desconhecer o esforço e dedicação dos patronos das causas, reduzindo os honorários advocatícios. Algumas vezes, até, fixando em patamares distante da realidade e do trabalho desempenhados pelo juristas.

Não me canso de dizer que é insdispensável mudar essa mentalidade retrograda de redução de honorários advocatícios.

De outra banda, muito justo que a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia Pública bem remunerados recebem na conta bancária todo santo mes, faça chuva ou sol...

Por que os advogados autônomos não podem obter justa remuneração, pelo trabalho executado?

A discriminação é latente em algumas searas, o que exige atuação forte da nossa Ordem dos Advogados do Brasil, a qual, infelizmente, se mantém letargicamente silente.

Os honorários é a justa remuneração pela dedicação de corpo e alma as causas assumidas, estes considero como sagrados e também muito suado!

Sob o pálio da razoabilidade e proporcionalidade renitente tendência de alguns tribunais vem drasticamente reduzindo o valor da verba honorária a pretexto simplório de ser de valor alto. Ficamos, assim, reféns da fixação honorária da causa, até porque os contratos de serviço advocatício, ainda é pouco usual principalmente, na realidade do nosso nordeste.

Recente decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça majorou injusta fixação de honorários advocatícios, que fora fixado em valor vil, pela instância inferior. A decisão do STJ foi justa, cirúrgica, corajosa e necessária, pena que foi pouco divulgada pela imprensa em geral.

Para os estimados leitores, trata-se de decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que fixou a elevação da quantia de vinte mil reais para duzentos mil reais fixada como honorários de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões.

A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, pontuou no julgamento do recurso que deve ser sempre analisado o zelo, o local de prestação, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo de serviço, para determinar os honorários de um advogado.

De acordo com o entendimento da ínclita ministra Nancy Andrighi, “a remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”.

Meses atrás ao importante julgamento referenciado motivou a Associação dos Advogados de São Paulo elaborar manifesto público contra a minoração de honorários advocatícios, que inclusive mereceu registro da Ministra Nancy Andrighi, que asseverou: “se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la”.

Além do mais, nunca demais repetir, que são raras as ações judiciais que guardam grandes honorários contratuais. Bem ainda, o fato incontroverso que o advogado não tem direito à férias, décimo terceiro salário, aposentadoria, hora-extra, diária de viagem, salário fixo e tantos outros benefícios da estabilidade de qualquer funcionário público.

O advogado depende apenas dos honorários sucumbenciais e contratuais para sobreviver dignamente e poder exercer a outorga do constituído.

Já estamos em plenas festividades de final de ano, e nesse período sempre vem atrelado ao gasto extra com presentes, festas, confraternizações, revisão do sistema da internet e, muito mais.

A ressaca das festas é sempre curada com as preocupações de matrícula de colégios e cursos, pagamento do IPTU, TCR, IPVA, IR, seguro veicular, décimo terceiro de funcionários, renovação dos livros jurídicos e, tantas outras despesas a depender do sagrado honorário advocatício.

Resta nesse momento à reflexão e o chamamento de todos os advogados para um alerta ao trabalho de conscientização dos nossos direitos.

Os aplicadores do direito têm a garantia prevista nos termos expressos da Carta Política de 1988, que a advocacia e indispensável ao exercício e administração da justiça, não existindo hierarquia entre, Ministério Público, Magistratura e Advocacia pública.

Em várias passagens de minha vida ouvi a “velha guarda” da advocacia paraibana alertar: “Sem advogado não há justiça!”

Pessoalmente a grande quimera desse final de ano, é o despertar de consciências para que em 2012 os advogados sejam respeitados e seus honorários preservados.

Aos aplicadores do direito vale lembrar as palavras do inesquecível Rui Barbosa: “Temos o poder de mudar vidas com simples ações. Por isso devemos praticá-las com discernimento, responsabilidade e, acima de tudo, muito amor.”

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domingo, 20 de novembro de 2011

Novos partidos e a fidelidade partidária


Desde o final do mês de setembro que os olhares políticos estão direcionados para a fundação de novas siglas partidárias criadas recentemente.


O motivo seria a tentativa de alguns políticos de afastar as penalidades e restrições da Resolução do TSE nº 22.610/2007, que trata da fidelidade partidária.


A legislação eleitoral exige alguns requisitos básicos para postulação de cargo eletivo no Parlamento e no Poder Executivo.


Dentre os requisitos temos condições de elegibilidade tais como: domicilio eleitoral, filiação partidária, idade mínima exigida, pleno exercício dos direitos políticos. Além da ausência de inelegibilidades, com o respeito às disposições da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações, não se excluindo a polêmica lei da “ficha limpa”.


A filiação partidária vem preocupando muitos políticos no Brasil, em vista da necessidade de filiar-se a um partido com antecedência mínima de um ano antes do pleito eleitoral, na exata dicção do art. 9 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).


O troca-troca de partidos, levado a efeito no mês de setembro passado, foi movido pela necessidade de cumprir esse requisito de filiação partidária.


Assim, houve acomodação partidária realizada por tradicionais políticos, muitos deles com medo de não obterem legenda ou mesmo, com receio fundado das consequências do coeficiente partidário.


Por estas e outras boas razões, aí é que os problemas começam a preocupar a classe política.


Resolução do TSE estabelece que o mandato é do partido político! E, para justificar a saída do partido se dá em casos excepcionais, não abarcando, por exemplo, o receito da não obtenção de legenda, matéria já decidida nos autos do Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 198464-SP, da relatoria do Ministro Arnaldo Versiani.


O instituto da fidelidade partidária é tratada com muito severidade pela Resolução do TSE e com procedimento de reivindicação do mandato ocorrendo em regime de alta celeridade.


Cumpre registrar, existência de possibilidades de o político comprovar "justa causa" para atrair a mudança de partido, sem necessariamente correr o risco de perder o mandato.


As disposições para esta hipótese são muito restritivas, havendo apenas quatro hipóteses: a) Incorporação ou fusão de partido; b) Criação de novo partido; c) Mudança substancia do conteúdo programático partidário, e; d) Grave discriminação pessoal.


Na hipótese de criação de novo partido, entendo, em tese, ser facultado ao político mudar de legenda, desde que passe a atuar como "fundador" da novel agremiação partidária.


Há uma discussão travada no campo da hermenêutica jurídica, sob a possibilidade ou não de reconhecer, como justa causa, o ingresso de filiado após a os atos de fundação partidária. Seria a hipótese em que, mesmo após fundado o partido, o político ingresse nele.


Parte dos aplicadores do direito eleitoral entendem que só poderia ser considerado justa causa, quando o político fosse fundador do novo partido, ou seja: que tenha subscrito a ata de fundação com registro perante a Justiça Eleitoral.


Doutra branda, alguns juristas também entendem que a interpretação deve ser extensiva, bastando que o partido seja recém criado, não importando se o político tenha se filiado após sua fundação.


De uma maneira ou de outra, fundadores ou escalados, a Justiça Eleitoral, ainda, não se pronunciou pacificando a matéria, tendo muita coisa a ser discutida nos Tribunais Regionais Eleitorais e no próprio Tribunal Superior Eleitoral.


De pacífico existem alguns pontos de ancoragem da jurisprudência pátria, asseverando que o mandato é do partido e que existe prazo para reivindicação do mandato do infiel. Neste entendimento, se o partido não postular exigindo o cargo eletivo, cabe ao primeiro suplente lutar em juízo.


A liberalidade da criação de novos partidos políticos é garantia da vigência do estado democrático de direito, sendo na atualidade o magistral "jeitinho brasileiro" para livrar os infiéis que vivem trocando de partido.

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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Persistente ou teimoso


Na madrugada da noite passada comecei a escrever minha nova crônica, intitulada “Assombração”, repleta de toques críticos bem ao estilo que aprendi nos bancos acadêmicos.

Parecendo o destino, ainda, no mesmo dia de almoço “casual”, como um coelho magicamente retirado da cartola, recebo nova inspiração deixando de lado a “assombração” para tratar de interessante história de duas crianças.

Dois amigos, um chamado João Paulo e uma menina conhecida por Pietra, no colégio, discutiam fervorosamente sobre a atividade escolar, onde, naquele momento não concordavam com pontos fixados na atividade extraclasse.

A menina, sempre senhora de si e com personalidade muito forte, defendia seu ponto de vista, “tentando” provar o equivoco de João Paulo este, sempre perspicaz e escorregadio, mostrando que poderia haver duas respostas para a problemática.

Pietra foi incisiva ao dizer: _ João Paulo deixa de ser teimoso, você sabe que está errado. Então reconheça!

Por seu turno, João Paulo retrucava: _ Não Pietra, não pense que você sempre esta certinha, porque, como todo ser humano também erra, e, nesse caso você é um deles. E outra coisa eu não sou teimoso, apenas persistente em mostrar o seu equivoco.

Como sempre, Pietra não deixa por menos e finaliza: _ Meu querido Paulinho persistência e teimosia só não são sinônimos por teimosia dos autores e organizadores dos dicionários, porque as duas palavras são praticamente a mesma coisa...

João quis demonstrar a diferença entre teimosia e persistência. A primeira residia no fato de que a persistência sempre estava relacionada com aspectos positivos e teimar seria infringir ou persistir no erro.

Lição daquelas duas crianças trouxe ao mundo real a necessidade de diferenciar os aspectos positivos e negativos da polêmica, e, que sempre será necessário teimar ou persistir na luta para mudar situações que nos desagradam, ou, pelo menos prejudicam nossos interesses pessoais.

Atentem para a inquietude de homens consagrados com Pitágoras, Sócrates, Platão, Albert Einstein, Galileo Galilei, Nicolau Copérnico, Antoine Lavoisier, Isaac Newton e tantos outros que legou à humanidade grandes avanços ultrapassando e quebrando barreiras. Mesmo sendo por muitos taxados de loucos ou doentes, hoje reconhecidos como gênios!

É na teimosia ou persistência que sob o beneplácito do nosso Salvador teremos muitas conquistas e soluções de problemas consubstanciosos de verdadeira quimera tão distante quanto o horizonte.

Nesse ponto, mais vale a persistência e a teimosia desse mudo relativo e dual, do que a estagnação e letargia de gestores e formadores de opinião, omissos aos graves problemas sociais e naturais de nosso século.

E viva a persistência e teimosia!