terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CUSTAS JUDICIAIS X OAB-PB


A atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba ganhou as últimas eleições de 2009, por apertada vantagem de vinte e seis (26) votos sobre a chapa do então presidente, José Mário Porto.

O Presidente, Odon Bezerra, trazia a bandeira de mudança com chapa denominada “Um Novo Tempo” e, nos primeiros dias de administração, mais precisamente em 20 de janeiro de 2010, concedeu entrevista ao Jornal da Paraíba defendendo que sua principal bandeira de administração seria “a diminuição das custas e taxas judiciais”.

Não é de hoje que advogados recriminam as altas taxas judiciais da Paraíba, que envergonham a militância e restringe o acesso à Justiça.

O Dr. Marcos Augusto Caju, Secretário Geral da OAB-PB e um dos primeiros a se insurgir contra o exorbitante valor das custas, em entrevista concedida em 23 de julho de 2006, apontou que a mudança da Lei de Custas efetivada na administração de José Mário Porto, trazia aumento majorando o teto das custas em aproximadamente 80% e um exorbitante aumento de 350% no teto da taxa judiciária.

A Paraíba concentra o maior número de municípios com menor PIB - Produto Interno Bruto da região nordeste, além de possuir um dos menores IDHB – Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, sendo vergonhosa e injusta a cobrança de custas e taxas judiciais, hoje e ontem, considerada a mais alta do Brasil, até pelo CNJ.

Exemplificadamente a OAB nacional, em exame das custas processuais apontou discrepância dos valores das custas levando em consideração três casos: Ação Ordinária de Cobrança, Ação de Busca e Apreensão, e Ação de Reintegração de Posse.

Assim, na Ação Ordinária de Cobrança, com o valor da causa sendo de R$ 30 mil, o valor das custas na Paraíba é de R$ 3.091,00, representando 10, 31% do valor da causa. A mesma ação em São Paulo, as custas são de apenas R$ 300,00, significando 1% do valor da causa e, finalmente, no estado vizinho do Rio Grande do Norte, o valor das custas ficaria em R$ 288,00, o equivalente a 0,96% do valor da causa.

A comparação dos valores das custas cobradas nos estados do Brasil e referentes aos três tipos de ações citadas acima, encontra-se no site da OAB nacional.

Chegamos em janeiro de 2012, e a advocacia paraibana está em grande festa cívica, pois comemora-se ruidosamente, o aniversario de dois anos da primeira entrevista concedida pela presidência da OAB da Paraíba quando levantara a bandeira de luta pela imediata redução das custas e taxas judiciais da Paraíba.

Passados dois longos anos, infelizmente constatamos completa letargia da OAB-PB, com a presidência se distanciando das metas eleitas. Com turismo em Brasília, festa na Praia do Jacaré, campanha de orientação do trânsito, e até posicionamentos públicos de política-partidária.

Falar no placar do jogo OAB-PB x Custas Processuais nem se pode comentar, pois há décadas que as custas ganham por elástico marcador, sobrando para os advogados jurisdicionados a impossibilidade de defesa dos clientes, com a restrição ao acesso a justiça.

É lamentável!

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Advocacia e o fim de ano


As festas de fim de ano chegaram, e com ela o grande dilema dos advogados: a realidade da grande maioria dos profissionais da advocacia continuarem trabalhando.

Eis que nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro constituem o período em que a advocacia brasileira mais gasta com o sustento da família, contudo, menos se fatura como patrono das causas.

Nesse período de recesso forense, parte da magistratura e do ministério público permanece em stand by. O problema do “recesso branco” é nesse período que a advocacia aufere menos honorários.

Realmente o sacerdócio da advocacia, é um misto de alegrias e tristezas, em a eterna dicotomia de vitórias e derrotas.

Em sala de aula, sempre tive o cuidado de registrar que o exercício da advocacia causa ciúmes em outros aplicadores do direito, que teimam em desconhecer o esforço e dedicação dos patronos das causas, reduzindo os honorários advocatícios. Algumas vezes, até, fixando em patamares distante da realidade e do trabalho desempenhados pelo juristas.

Não me canso de dizer que é insdispensável mudar essa mentalidade retrograda de redução de honorários advocatícios.

De outra banda, muito justo que a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia Pública bem remunerados recebem na conta bancária todo santo mes, faça chuva ou sol...

Por que os advogados autônomos não podem obter justa remuneração, pelo trabalho executado?

A discriminação é latente em algumas searas, o que exige atuação forte da nossa Ordem dos Advogados do Brasil, a qual, infelizmente, se mantém letargicamente silente.

Os honorários é a justa remuneração pela dedicação de corpo e alma as causas assumidas, estes considero como sagrados e também muito suado!

Sob o pálio da razoabilidade e proporcionalidade renitente tendência de alguns tribunais vem drasticamente reduzindo o valor da verba honorária a pretexto simplório de ser de valor alto. Ficamos, assim, reféns da fixação honorária da causa, até porque os contratos de serviço advocatício, ainda é pouco usual principalmente, na realidade do nosso nordeste.

Recente decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça majorou injusta fixação de honorários advocatícios, que fora fixado em valor vil, pela instância inferior. A decisão do STJ foi justa, cirúrgica, corajosa e necessária, pena que foi pouco divulgada pela imprensa em geral.

Para os estimados leitores, trata-se de decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que fixou a elevação da quantia de vinte mil reais para duzentos mil reais fixada como honorários de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões.

A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, pontuou no julgamento do recurso que deve ser sempre analisado o zelo, o local de prestação, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo de serviço, para determinar os honorários de um advogado.

De acordo com o entendimento da ínclita ministra Nancy Andrighi, “a remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”.

Meses atrás ao importante julgamento referenciado motivou a Associação dos Advogados de São Paulo elaborar manifesto público contra a minoração de honorários advocatícios, que inclusive mereceu registro da Ministra Nancy Andrighi, que asseverou: “se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la”.

Além do mais, nunca demais repetir, que são raras as ações judiciais que guardam grandes honorários contratuais. Bem ainda, o fato incontroverso que o advogado não tem direito à férias, décimo terceiro salário, aposentadoria, hora-extra, diária de viagem, salário fixo e tantos outros benefícios da estabilidade de qualquer funcionário público.

O advogado depende apenas dos honorários sucumbenciais e contratuais para sobreviver dignamente e poder exercer a outorga do constituído.

Já estamos em plenas festividades de final de ano, e nesse período sempre vem atrelado ao gasto extra com presentes, festas, confraternizações, revisão do sistema da internet e, muito mais.

A ressaca das festas é sempre curada com as preocupações de matrícula de colégios e cursos, pagamento do IPTU, TCR, IPVA, IR, seguro veicular, décimo terceiro de funcionários, renovação dos livros jurídicos e, tantas outras despesas a depender do sagrado honorário advocatício.

Resta nesse momento à reflexão e o chamamento de todos os advogados para um alerta ao trabalho de conscientização dos nossos direitos.

Os aplicadores do direito têm a garantia prevista nos termos expressos da Carta Política de 1988, que a advocacia e indispensável ao exercício e administração da justiça, não existindo hierarquia entre, Ministério Público, Magistratura e Advocacia pública.

Em várias passagens de minha vida ouvi a “velha guarda” da advocacia paraibana alertar: “Sem advogado não há justiça!”

Pessoalmente a grande quimera desse final de ano, é o despertar de consciências para que em 2012 os advogados sejam respeitados e seus honorários preservados.

Aos aplicadores do direito vale lembrar as palavras do inesquecível Rui Barbosa: “Temos o poder de mudar vidas com simples ações. Por isso devemos praticá-las com discernimento, responsabilidade e, acima de tudo, muito amor.”

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domingo, 20 de novembro de 2011

Novos partidos e a fidelidade partidária


Desde o final do mês de setembro que os olhares políticos estão direcionados para a fundação de novas siglas partidárias criadas recentemente.


O motivo seria a tentativa de alguns políticos de afastar as penalidades e restrições da Resolução do TSE nº 22.610/2007, que trata da fidelidade partidária.


A legislação eleitoral exige alguns requisitos básicos para postulação de cargo eletivo no Parlamento e no Poder Executivo.


Dentre os requisitos temos condições de elegibilidade tais como: domicilio eleitoral, filiação partidária, idade mínima exigida, pleno exercício dos direitos políticos. Além da ausência de inelegibilidades, com o respeito às disposições da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações, não se excluindo a polêmica lei da “ficha limpa”.


A filiação partidária vem preocupando muitos políticos no Brasil, em vista da necessidade de filiar-se a um partido com antecedência mínima de um ano antes do pleito eleitoral, na exata dicção do art. 9 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).


O troca-troca de partidos, levado a efeito no mês de setembro passado, foi movido pela necessidade de cumprir esse requisito de filiação partidária.


Assim, houve acomodação partidária realizada por tradicionais políticos, muitos deles com medo de não obterem legenda ou mesmo, com receio fundado das consequências do coeficiente partidário.


Por estas e outras boas razões, aí é que os problemas começam a preocupar a classe política.


Resolução do TSE estabelece que o mandato é do partido político! E, para justificar a saída do partido se dá em casos excepcionais, não abarcando, por exemplo, o receito da não obtenção de legenda, matéria já decidida nos autos do Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 198464-SP, da relatoria do Ministro Arnaldo Versiani.


O instituto da fidelidade partidária é tratada com muito severidade pela Resolução do TSE e com procedimento de reivindicação do mandato ocorrendo em regime de alta celeridade.


Cumpre registrar, existência de possibilidades de o político comprovar "justa causa" para atrair a mudança de partido, sem necessariamente correr o risco de perder o mandato.


As disposições para esta hipótese são muito restritivas, havendo apenas quatro hipóteses: a) Incorporação ou fusão de partido; b) Criação de novo partido; c) Mudança substancia do conteúdo programático partidário, e; d) Grave discriminação pessoal.


Na hipótese de criação de novo partido, entendo, em tese, ser facultado ao político mudar de legenda, desde que passe a atuar como "fundador" da novel agremiação partidária.


Há uma discussão travada no campo da hermenêutica jurídica, sob a possibilidade ou não de reconhecer, como justa causa, o ingresso de filiado após a os atos de fundação partidária. Seria a hipótese em que, mesmo após fundado o partido, o político ingresse nele.


Parte dos aplicadores do direito eleitoral entendem que só poderia ser considerado justa causa, quando o político fosse fundador do novo partido, ou seja: que tenha subscrito a ata de fundação com registro perante a Justiça Eleitoral.


Doutra branda, alguns juristas também entendem que a interpretação deve ser extensiva, bastando que o partido seja recém criado, não importando se o político tenha se filiado após sua fundação.


De uma maneira ou de outra, fundadores ou escalados, a Justiça Eleitoral, ainda, não se pronunciou pacificando a matéria, tendo muita coisa a ser discutida nos Tribunais Regionais Eleitorais e no próprio Tribunal Superior Eleitoral.


De pacífico existem alguns pontos de ancoragem da jurisprudência pátria, asseverando que o mandato é do partido e que existe prazo para reivindicação do mandato do infiel. Neste entendimento, se o partido não postular exigindo o cargo eletivo, cabe ao primeiro suplente lutar em juízo.


A liberalidade da criação de novos partidos políticos é garantia da vigência do estado democrático de direito, sendo na atualidade o magistral "jeitinho brasileiro" para livrar os infiéis que vivem trocando de partido.

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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Persistente ou teimoso


Na madrugada da noite passada comecei a escrever minha nova crônica, intitulada “Assombração”, repleta de toques críticos bem ao estilo que aprendi nos bancos acadêmicos.

Parecendo o destino, ainda, no mesmo dia de almoço “casual”, como um coelho magicamente retirado da cartola, recebo nova inspiração deixando de lado a “assombração” para tratar de interessante história de duas crianças.

Dois amigos, um chamado João Paulo e uma menina conhecida por Pietra, no colégio, discutiam fervorosamente sobre a atividade escolar, onde, naquele momento não concordavam com pontos fixados na atividade extraclasse.

A menina, sempre senhora de si e com personalidade muito forte, defendia seu ponto de vista, “tentando” provar o equivoco de João Paulo este, sempre perspicaz e escorregadio, mostrando que poderia haver duas respostas para a problemática.

Pietra foi incisiva ao dizer: _ João Paulo deixa de ser teimoso, você sabe que está errado. Então reconheça!

Por seu turno, João Paulo retrucava: _ Não Pietra, não pense que você sempre esta certinha, porque, como todo ser humano também erra, e, nesse caso você é um deles. E outra coisa eu não sou teimoso, apenas persistente em mostrar o seu equivoco.

Como sempre, Pietra não deixa por menos e finaliza: _ Meu querido Paulinho persistência e teimosia só não são sinônimos por teimosia dos autores e organizadores dos dicionários, porque as duas palavras são praticamente a mesma coisa...

João quis demonstrar a diferença entre teimosia e persistência. A primeira residia no fato de que a persistência sempre estava relacionada com aspectos positivos e teimar seria infringir ou persistir no erro.

Lição daquelas duas crianças trouxe ao mundo real a necessidade de diferenciar os aspectos positivos e negativos da polêmica, e, que sempre será necessário teimar ou persistir na luta para mudar situações que nos desagradam, ou, pelo menos prejudicam nossos interesses pessoais.

Atentem para a inquietude de homens consagrados com Pitágoras, Sócrates, Platão, Albert Einstein, Galileo Galilei, Nicolau Copérnico, Antoine Lavoisier, Isaac Newton e tantos outros que legou à humanidade grandes avanços ultrapassando e quebrando barreiras. Mesmo sendo por muitos taxados de loucos ou doentes, hoje reconhecidos como gênios!

É na teimosia ou persistência que sob o beneplácito do nosso Salvador teremos muitas conquistas e soluções de problemas consubstanciosos de verdadeira quimera tão distante quanto o horizonte.

Nesse ponto, mais vale a persistência e a teimosia desse mudo relativo e dual, do que a estagnação e letargia de gestores e formadores de opinião, omissos aos graves problemas sociais e naturais de nosso século.

E viva a persistência e teimosia!

terça-feira, 23 de agosto de 2011

O Poder e a mídia


Depois do momento nostálgico com a “oração da maçaneta” cunhada sob emoção do dias dos pais, fiquei meditando sobre a próxima crônica a serconstruída para o PBAGORA.

Após alguns dias comecei a analisar as principais manchetes dos telejornais, rádios, portais e jornais do Brasil.

Assim, como outras profissões a exemplo da medicina, arquitetura e tantas outras, o jornalismo já não é o mesmo.

É preciso antes de qualquer coisa, registrar que não há nenhuma generalização nas necessárias críticas aoestilo e status das profissões liberais pós século vinte um, haja visto, que sempre vão existir bons profissionais.

O poder bem ou mal utilizado move moinhos e muda, em alguns casos, o rumo até dos ventos.

Nesta matiz, a Mídia, em um hipotético Estado totalitário, vem sendo adormecida e arrefecida pelo maior tranquilizante e anestésico da modernidade personificado pelo poder dos dirigentes, o dinheiro.

Não faz muito tempo era um dos “caras pintadas” e junto a milhares estudantes machei pelas ruas da cidade onde sol nasce primeiro para exigir moralidade, mudança e respeito ao dinheiro e patrimônio público.

No dia "D” como ficou conhecido saímos de frente a Praça da Independência na Capital paraibana, com direção a conhecida Praça de João Pessoa, onde ficam a sede dos três poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Lembro como se fosse hoje, de um servidor da Assembléia Legislativa da Paraíba, conheci pelo uniforme e brasão do legislativo estampado na camisa, que quando estava chegando na Praça João Pessoa,me disse:

_ Menino vai estudar, essa palhaçada não acabou ainda, por conta da televisão, rádio e jornal. Quando o quarto poder quer, ele faz!

De plano retruquei:

_ O senhor já ouviu falar na parábola do beijo-flor? Essa é minha gota d’água para esse processo de mudança. Cadê a sua?

E continuei na marcha e com as palavras de força.

A frase daquele simples servidor do Poder Legislativo é muito significativa: “Quando o quarto poder quer, ele faz!”

Naquele momento, assim como no Estado hipotético, aqui referenciado, um tal de Tony Blair versão tropical, anestesiava boa parte da mídia asfixiando os melhores e mais imparciais jornalistas a blindarem o certo ditador, que realizava as maiores loucuras e atrocidades já vistas.

Bem verdade, a força do tranquilizante tem prazo de validade, e se coincide com os seis meses anteriores o término do mandato ditatorial, momento em que as amarras se libertam, as grades se abrem, os porões não suportam a gigante e inefável liberdade de expressão.

Impossível esconder a tristeza da mudança de rumo e postura de alguns profissionais desse Estado hipotético, que embarcam na política do pão e circo, revestida de empáfia e soberba do déspota de plantão, que parece a ninguém escutar ou mesmo consultar.

Ledo engano, pois sempre vai existir fortes jornalistas como o grande e memorável Castelinho e editorias como o do inesquecível Pasquim, que não se dobraram ao lado negro da força.

Feliz quimera para os livres, pois, o tempo passa muito rápido, daqui a pouco é Natal, e com a festa natalina inicia-se o processo de libertação do “quarto poder”, que junto com o povo, quando quer, faz!

domingo, 14 de agosto de 2011

Oração da maçaneta


Hoje é dias dos Pais, uma data normal que foi batizada pelo sistema mercantil para incrementar as vendas e aquecer o mercado. Coisas do capitalismo selvagem, tão combatido por Marx.

Como todo pai “coruja” tratei de planejar uma viagem especial com meus dois filhos, Marcos Neto e o irrequieto Izaquinho.

Viemos para Natal, fiz uma vasta programação, que ia de brincadeiras na piscina do hotel até assistir um filminho básico para ajudar a cansar a garotada.

No final da noite, preparei os herdeiros para dormir e fiquei olhando eles adormecerem.

Logo me lembrei de certo dia no veraneio da praia Camboinha, quando na minha adolescência chegava pela primeira vez ao alvorece dos raios, na Cidade onde o Sol nasce primeiro.

Encontrei meu velho pai na sala lendo os jornais do dia como de costumeiramente faz.

Cheguei rindo, alegre e cantando junto com alguns amigos, após a noitada entre shows e “assustados” da praia de Camboinha-PB, e disse:

_ E aí velho, acordado uma hora dessa?

Calmo e tranquilo respondeu:

_ Nada vou dormir agora, ler isso aí, cara!

Sem dar muita importância guardei um velho papel, com um poema escrito intitulado “Maçaneta” de autoria do poeta Gióia Júnior. Claro que não li, o cansaço da noitada não deixou, meses depois li e não entendi, absolutamente nada, achei uma grande bobagem.

Hoje entendo, e, vale pena ler:

MAÇANETA

Não há mais bela música

Que o ruído da maçaneta da porta

Quando meu filho volta para casa.

Volta da rua, da vasta noite,

Da madrugada de estranhas vozes,

E o ruído da maçaneta,

E o gemer do trinco,

O bater da porta que novamente se fecha,

O tilintar inconfundível do molho de chaves,

São um doce acalanto,

Uma suave cantiga de ninar.


Só assim fecho os olhos,

Posso afinal dormir e descansar.

Oh! A longa espera,

A negra ausência,

As histórias de acidentes e assaltos

Que só a noite como ninguém sabe contar!


Oh! os presságios e os pesadelos,

O eco dos passos nas calçadas,

A voz dos bêbados na rua

E o longo apito do guarda,

Medindo a madrugada,

E os cães uivando na distância,

E o grito lancinante da ambulância!

E o coração descompassado a pressentir

E a martelar

Na arritmia do relógio do meu quarto

Esquadrinhando a noite e seus mistérios. 

Nisso, na sala que se cala, estala

A gargalhada jovem

Da maçaneta que canta

A festiva cantiga do retorno.

E sua voz engole a noite imensa,

Com todos os ruídos secundários.


-Oh! Os címbalos do trinco

E os clarins da porta que se escancara,

E os guizos das muitas chaves que se abraçam,

E o festival dos passos que ganham a escada!

Nem as vozes da orquestra

E o tilintar de copos,

E a mansa canção da chuva no telhado

Podem sequer se comparar

Ao som da maçaneta que sorri,

Quando meu filho volta.


Que ele retorne sempre são e salvo,

Marinheiro depois da tempestade,

A sorrir e a cantar.

E que na porta a maçaneta cante

A festiva canção do seu retorno

Que soa para mim

Como suave cantiga de ninar.


Só assim, só assim meu coração se aquieta,

Posso afinal dormir e descansar.


Essa é a homenagem que faço a todos os pais, que hoje festejam o seu dia. Em verdade, mãe é mãe, mas pai também é pai, e nesse particular não há diferença alguma no amor que sentem pelos filhos.

Feliz dia dos pais.

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terça-feira, 5 de julho de 2011

A melhor idade e a Justiça


Já ouvi dizer várias vezes, inclusive, por profissionais de diversas áreas do conhecimento, que é muito melhor um acordo do que uma demanda na justiça.

Na verdade o curso normal de qualquer processo seja ele administrativo ou judicial demanda muito tempo. No que dizem respeito aos processos judiciais eles quase sempre se eternizam, levando o litigante ao dissabor de suportar indeclinável desgaste financeiro, físico e psíquico.

Hoje além do inegável descrédito de parte de alguns setores do Poder Judiciário, temos a “morosidade processual” com a pior doença e entrave para realização da função jurisdicional efetiva e plena.

Quando o problema não é no o condutor e presidente do processo (magistrado), é na atividade cartorária que os processos se arrastam lentamente.

As justificativas são das mais variadas, vão desde a deficiência da estrutura física, passando pela suposta ausência de funcionários para cumprir as decisões e despacho judiciais até a existência de sistema processual arcaico e ineficaz.

Conforme traçado em linhas ligeiras na famosa crônica “O Digito Faltou”, em nosso escritório aprendi desde cedo que quem faz o processo andar é a atuação proativa do advogado, comparecendo no fórum e exigindo o cumprimento das decisões e até tomando ciência delas antes mesmo da publicação de nota de foro.

Recentemente compareci em certo cartório na Paraíba, para exigir o cumprimento de decisão judicial, quando mais uma vez fui surpreendido com a ausência do famoso dígito, que desta feita não havia faltado, mas sim estava em gozo de férias.

Indignado perguntei ao analista judiciário se o processo iria ficar parado até o retorno do "dígito", obtendo como resposta, que infelizmente não haveria contingente de funcionários para cumprir as decisões judiciais de responsabilidade daquele servidor.

Nesse caso não se tratava de exigir do magistrado a efetiva realização de qualquer decisão ou despacho, mas simplesmente o cumprimento de decisão judicial prolatada.

Com absoluta má vontade o funcionário não deu cumprimento a decisão judicial, por este processo não esta sob sua responsabilidade, e no caso o "dígito" havia entrado em gozo de férias, como consequência ficaria parado durante dois meses.

O problema se repetiu em outro cartório, contudo, com uma diferença, o servidor simplesmente alegou que o nosso escritório teria muitos feitos tramitando naquela unidade judiciária e não ficaria trabalhando só para nós.

Alertei que se tratava de processo com “tramitação prioritária”, por ser parte idoso, o que atrai aplicação de praticas cartorárias mais céleres, nos termos da Lei n.º 10.173/2001 e do Código de Processo Civil.

Com empáfia e desdém o desavisado servidor disse que naquele cartório todos os processo são prioritários e não era por existir um velho no pólo ativo que o mesmo andaria mais rápido do que os outros.

Naquele momento fiquei um pouco triste pelo tratamento desrespeitoso e mal educado dispensado pelo servidor, entretanto lembrei a ele ser preciso ter “uma visão além do alcance”, pois hoje ele era jovem e forte, mas amanhã se Deus permitisse ele seria velho e fraco a necessitar de garantias constitucionais e legais assegurasse ver o processo chegar ao termino, antes do crepúsculo de sua vida.

A conclusão estarrecedora é que em alguns cartórios judiciais não se cumpre as disposições da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e do Estatuto do Idoso em assegura tramitação prioritária e célere nos litígios em que for parte pessoas da melhor idade.

Hoje são eles que sofrem o descaso e desrespeito, amanhã seremos nos, os jovens!

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