sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

MAGISTRADOS VOCACIONADOS




O ano de 2015 chegou, e, mesmo antes do final do reinado de Momo várias mudanças estão acontecendo no cenário jurisdicional da Paraíba.

A promessa é que, neste ano, muita coisa seja realizada, no campo de aprimoramento das atividades jurisdicionais, sem esquecer a qualificação dos servidores e a modernização do sistema eleitoral.

A Corte Eleitoral está bem servida de homens qualificados e justos. Tomaram posse no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, os Desembargadores João Alves da Silva e José Aurélio da Cruz, magistrados dignos e respeitados que, após vasta carreira no judiciário paraibano, chegam a mais alta Corte Eleitoral do nosso Estado. Perante a Justiça Comum chega inesperadamente um magistrado vocacionado, homem religioso e de indiscutível dignidade.

O Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque vem para comandar o Tribunal de Justiça da Paraíba em missão difícil e delicada, ante a crescente onda de morosidade processual, poucos funcionários e carência de magistrados, além do conhecido orçamento achatado.

Ao lado de Cavalcanti está o seu Vice-Presidente, Desembargador José Ricardo Porto, que assumiu o cargo pelo quinto constitucional, que vem a ser formado por vagas reservadas aos advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada. Essa dupla traz à Diretoria da Mesa do TJ-PB a junção de homens de estilos diferentes, mas que com a reunião das forças levam formação perfeita, unindo um magistrado de carreira a outro vindo da advocacia paraibana.

O problema do PJ-e (Processo Judicial Eletrônico) assombra a advocacia paraibana, ante a deficiência do sistema e, noutro prisma, a ausência de servidores e juízes preocupa muito os advogados e jurisdicionados, pois não há sistema que funcione sem pessoal qualificado.
É claro que a Desembargadora Maria de Fátima Bezerra, magistrada honrada e direcionada para o bem do Judiciário, trabalhou muito e lutou incessantemente para tentar minimizar os problemas crônicos dessa instituição, contudo, é no atual chefe do Poder Judiciário que a advocacia paraibana deposita muitas esperanças.

O caos dos Juizados Especiais, trabalhando sobrecarregados, das Varas Cíveis e Fazendárias abarrotadas de processos, e, dos valorosos servidores recebendo baixos salários levam a completa deficiência da prestação jurisdicional.

A advocacia em geral não tem salário fixo, férias remuneradas e muito menos estabilidade no trabalho diuturno, ficando na dependência dos sagrados honorários advocatícios, por vezes, fixados em patamares ínfimos e inexpressivos para suportar as despesas correntes e mensais. Os limites no acesso à justiça também passam pelas altas custas processuais praticadas há décadas na Paraíba, temperadas com os constantes indeferimentos aos benefícios da gratuidade judiciária, estes regra nos fóruns hoje.

É verdade que estamos adentrando em um período de recessão e inflação, que exigirá ainda mais dos chefes dos poderes constituídos, por isso, fica o voto de confiança em valorosos e probos homens que hodiernamente comandam, o Poder Judiciário paraibano, na certeza de que a advocacia estará vigilante e ao lado, como indispensáveis a administração da justiça.




quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

(IN)SEGURANÇA



No passado, as forças policiais eram respeitadas guardando sempre o glamour das fardas e divisas. Quando criança recordo-me com reforçada nitidez, que em meio as estripulias, bastava que meus pais dissessem: “Menino, fica quieto senão chamo a Rádio Patrulha!” No mesmo momento, já era suspendida a travessura.
 
Na realidade, não imaginava o que seria a tal “Rádio Patrulha”, mas o respeito imposto e a forma como falavam, direcionavam a traçar em mente o seu perfil limitador, pois se meus pais recorriam em última instância, era porque merecia acatamento.
 
O tempo passou ocupando-se de mitigar a sisudez das autoridades, impondo limites às forças públicas, inclusive de adentrarem em determinados espaços, hoje dominados pela criminalidade.
 
Nesse aspecto, recentes pichações vêm demonstrando o desrespeito e a fragilidade do poder público. Os vândalos escrevem em letras garrafais: “Matar a policia, é a nossa meta”.
 
A escalada criminosa nos bairros vem crescendo em progressão geométrica. Assaltos, furtos, estupros e homicídios vêm estampando uma mancha de sangue nos noticiários, enquanto o contingente das forças policiais diminui a cada dia, acrescido de salários baixos, pouco incentivo e quase nenhuma (re)qualificação, delineando a tônica do cotidiano.
 
Nos bairros do Jardim Luna, Brisamar e Manaíra, por exemplo, vive-se um momento preocupante ante a invasão das comunidades carentes e ribeirinhas, hoje colonizadas pelo tráfico e crime organizado, deixando os moradores reféns e aprisionados com suas famílias.
 
As estatísticas fornecidas pelo Poder Público não conferem com a realidade fria das ruas e dos noticiários de televisão de todas as emissoras.
 
A lei do desarmamento, com todo respeito aos que pensam de forma contrária, não resolveu o problema, levando inclusive ao aumento da criminalidade, talvez até incentivando a abertura das fronteiras para a ilegal entrada de armas modernas que, quase sempre, são inacessíveis às autoridades policiais.
 
O velho “38 canela seca”, com cinco munições simples, ainda é a arma do policial nordestino, ao passo que os criminosos ostentam “pontos 40”, escopetas e metralhadoras.
 
As casas com muros altos e cercas elétricas não intimidam mais a criminalidade, que não encontra qualquer barreira ou receio que estorve a prática delituosa, quiçá na certeza da impunidade e da fragilidade das leis, ou na inoperância da força policial, trabalhando no regime de “enxugar gelo” com pouco efetivo e aparato.
 
Essa é apenas uma das facetas sobre o assunto, uma vez que, o crime organizado impede o desenvolvimento da educação, levando crianças às fileiras do crime, lançadas à própria sorte e certas de que a “carreira” no crime é curta.
 
Aos cidadãos resta rezar para que nenhuma tragédia aconteça aos seus familiares mais próximos, padecendo reféns dos seus “presídios particulares”, nos quais se transformaram as suas residências, enquanto que, nas ruas, o circo pega fogo.
 

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Marcos Antônio Souto Maior Filho toma posse como juiz substituto do TRE-PB



O advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho tomou posse na tarde desta quinta-feira (20) como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral na vaga decorrente do término do primeiro mandato do advogado José Augusto da Silva Nobre. A sua nomeação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União.

Filho do desembargador aposentado Marcos Souto Maior, que estava presente na posse, o novo membro do TRE tem bastante conhecimento do direito eleitoral, tendo sido professor da matéria no período de 2005 a 2010. “O direito eleitoral muda constantemente, por isso que sempre encontrarei desafios. Nenhum desafio será intransponível para a luta e o desejo de fazer Justiça”, afirmou.

Também foi nomeado pela presidente Dilma para compor o TRE, na qualidade de jurista substituto, o advogado José Augusto Meireles Neto. Ele ocupará a vaga aberta pelo juiz Breno Wanderley César Segundo, que já integra a Corte como membro efetivo.

(Jornal da Paraíba)

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SIMPLES MORTAL


O ministro aposentado, Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, recebeu nos últimos dias uma das maiores respostas que a advocacia aguardou pacientemente.

Suspensa a incompatibilidade com exercício da advocacia, pela esperada aposentadoria do cargo de ministro do STF, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, requereu, em 19 de setembro deste ano, sua inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Seguindo os trâmites legais, o presidente da Seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior, apresentou impugnação ao mencionado pedido de inscrição, sob o fundamento de inidoneidade moral, previsto no art. 8, VI da Lei nº 8.906/94.

Em entrevista para a Folha on-line de 30 de setembro deste ano, Joaquim Barbosa, disse: “Não acredito que a OAB tomará, em caráter final, uma decisão tão arbitrária. Ainda há juízes e leis no Brasil.”

A impugnação à inscrição fora encaminhada à douta Comissão de Seleção da Seccional do Distrito Federal, acompanhada de um rosário de episódios lamentáveis quando Joaquim Barbosa ofendera a dignidade e o decoro da classe dos advogados.

Abertamente reconhecido como inimigo da advocacia, desde sua entrada na mais alta Corte de Justiça do País, deixava consignado não receber advogados em seu gabinete, gerando o primeiro desagravo da OAB.

O presidente, Ibaneis Rocha, traçou linha do tempo apontando alguns fatos mais polêmicos, da trajetória de Joaquim Barbosa recheada de inúmeros “desagravos” realizados pela Ordem, dentre estes casos apontados estão:

- 23 de novembro de 2006: Imputou ao Ex-presidente da OAB, advogado Maurício Correa prática de crime de tráfico de influência;

- 19 de março de 2013: Acusou a advocacia em geral de conluio criminoso com juízes para obter sentenças favoráveis;

- 08 de abril de 2013: Acusou a advocacia em geral de realizar negociação sorrateira e na surdina para criação de novas Tribunais Regionais Federais, com intuito de dar emprego a advogados;

- 14 de maio de 2013: Em tom jocoso afirmou que os advogados são preguiçosos e que só acordam para trabalhar a partir das 11 horas da manhã, questionando, inclusive, as prerrogativas dos advogados;

- 10 de junho de 2014: Acusou o advogado José Gerardo Grossi de fraudar a execução penal, por oferta de trabalho a um condenado do caso mensalão tratando de “ação entre companheiros” incompatível com a execução da penal;

- 11 de junho de 2014: Expulsou da tribuna do Supremo Tribunal Federal o advogado Luiz Fernado Pacheco;
Desagravo é medida que pode ser efetivada pelo Conselho Seccional ou Federal em favor de advogado que tenha sido “ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”. Neste aspecto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), no inciso XVII de seu artigo 7º, prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito ao Desagravo Público, quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.

A sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir livremente seu trabalho.

O pedido de impugnação da inscrição de J. Barbosa pode ser analisado a qualquer momento pela Comissão de Seleção da OAB/DF, cabendo da decisão recurso para o Conselho Pleno da OAB-DF.

A roda da vida não para, e, como diz a experiência popular: o mundo gira em uma velocidade olímpica. Hoje estamos por cima, amanhã poderemos estar por baixo, inclusive, tão baixo que balançam as expectativas e sonhos que terminam em pesadelo.

Costumo dizer: Aquele que avilta as prerrogativas dos advogados, será, com toda certeza, o próximo a valer-se de um profissional da advocacia, que exerce verdadeira função de defende e garantir a justiça.

Por ironia do destino, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, como simples mortal, deverá valer-se de um advogado para tentar fazer parte daquela instituição que tanto massacrou!

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

CANABIDIOL: uma esperança de tratamento.



Em sessão realizada pelo Conselho Pleno da OAB-PB, foi aprovado requerimento de comissão de mães que rogavam a ajuda da Casa da Cidadania e dos Direitos Humanos na luta pela liberação da comercialização terapêutica e medicamentosa do Canabidiol, medicamento extraído da maconha, o que leva a restrições em sua comercialização no Brasil.
Confesso indiscutível preocupação com a escalada vertiginosa das drogas em todos os setores da sociedade brasileira e reconheço que a maconha é considerada, por muitos, como a “porta de entrada” para o mundo obscuro e, muitas vezes sem volta, do consumo indiscriminado de substâncias entorpecentes.
 
Os ativistas da liberação indistinta da maconha, cujas opiniões são respeitadas, muito embora haja varias divergências, tentaram pegar carona no uso medicinal do Canabidiol, enfraquecendo a luta de centenas de mães, pais e familiares de pessoas que precisam do princípio ativo do mencionado remédio para viver melhor.
 
Na verdade, estudos revelaram que a maconha possui tetraidrocarbinol, uma substância responsável pela psicoatividade da droga e da qual o Canabidiol é totalmente livre, condição que, pessoalmente, me tranquilizou a votar favorável ao estabelecimento de campanha da OAB pela liberação do medicamento, desde que para uso exclusivamente medicinal.
Pesquisas realizadas pela USP e por outras inúmeras universidades ao redor mundo já relataram que o Canabidiol é eficiente no tratamento da ansiedade, de alguns transtornos psiquiátricos e até de quadros de epilepsia.
 
Em artigo de coautoria de Pedro Loos, diretor do canal "Ciência Todo Dia", este afirma que a cortina de fumaça que nos separa desse tipo de avanço é o preconceito. Mas a ciência é clara: evidências se acumulam mostrando que existe uma série de aplicações médicas de compostos derivados da maconha, principalmente o Canabidiol - uma pasta extraída da cannabis indica, tipo de maconha originária da Ásia. Em comparação com a cannabis saativa, a indica possui menos THC, o componente psicoativo da maconha. Pesquisadores de Israel e Espanha já demonstraram que o uso do CBD em pacientes com mal de Alzheimer é eficaz contra a perda de memória e os tratamentos com derivados da droga têm se mostrado muito promissores.”

Ficamos emocionados com relatos de mães paraibanas que lutam para minimizar os efeitos de processos epiléticos sucessivos que acometem os seus filhos. Uma delas, no uso palavra na sagrada tribunal do Conselho Pleno da OAB-PB, rogou, aos prantos, a ajuda da instituição reconhecidamente respeitada em âmbito nacional e internacional.

Aquele pedido de uma mãe desesperada que se disse “órfã” de apoio das autoridades médicas, sanitaristas e públicas, sensibilizou todos os conselheiros da OAB-PB, que aprovaram, à unanimidade, o requerimento ao Conselho Federal da OAB no sentido de dar início à luta pela liberação do uso medicinal e terapêutico do Canabidiol.

Após a aprovação, uma das mães, que acompanhava no plenário a luta pela liberação do uso terapêutico do Canabidiol, frisou com os olhos marejados: “hoje foi dado mais um passo na ajuda para o meu filho viver melhor e com mais dignidade. Esse apoio da OAB da Paraíba não tem preço e renova minhas forças para buscar a liberação do Canabidiol.”

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MARCOS SOUTO MAIOR FILHO TOMA POSSE NA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS JURÍDICAS



























O advogado e professor Marcos Souto Maior Filho tomará posse na Academia Paraibana de Letras Jurídicas para ocupar a Cadeira nº 14, cujo patrono é o Dr. Otacílio da Silva Silveira.
 
A posse será no dia do jurista (11/08) no Auditório do OAB-PB, Rua Rodrigues de Aquino, nº 37, Centro de João Pessoa, às 19:00 horas. Prometendo ser concorrida, a sessão solene contará com a presença do presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Dr. Francisco Amaral, além de representantes da Academia de Letras Jurídicas dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará e Minas Gerais.

Entrevistado pelo Portal o agraciado disse: “Tomarei posse na APLJ no dia do Jurista, 08 de agosto, data importantíssima para todos os aplicadores do direito.  Chego á Academia com humildade e com sentimento de eterno aprendiz. Trata-se do reconhecimento a um advogado vive literalmente do sacerdócio da advocacia. Tentarei honrar o nome do meu Patrono, Dr. Otacílio da Silva Silveira, homem de bem e grande economista que muito fez pela Paraíba.”

Trajetória do Acadêmico

Marcos Souto Maior Filho é doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (2008), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003), Possui graduação em Direito – Institutos Paraibanos de Educação (2002). Advogado militante com mais de 10 (dez) anos de atividade, com experiência na área de Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo. Perante a OAB-PB, exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar e foi membro da Comissão de Prerrogativas, sendo hoje Conselheiro Seccional da OAB-PB e Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral perante o CFOAB. Souto Maior Filho também é autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral, contexto constitucional e aspectos práticos”, pela Editora Juruá, com primeira edição esgotada.

O Acadêmico exerceu cargos no Poder Judiciário, dentre eles Coordenador de Jurisprudência do TRE-PB, Assessor Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB e Secretário da Escola Judiciária da Justiça Eleitoral na Paraíba. E recentemente foi escolhido na lista tríplice e concorre a vaga de Juiz Eleitoral Substituto do TRE-PB.

Souto Maior já recebeu vários prêmios e comendas dentre eles: A “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF em 2004; o prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” em 2006; a “COMENDA JK” em 2007; o prêmio “TOP CLASSE” em 2010; a “MEDALHA AMIGOS DA MARINHA” em 2011; a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO – Senador Humberto Lucena” em 2012 e o Título de Cidadania do Município do Conde-PB em 2012.
 
fonte: Portal Pbagora
 

quarta-feira, 11 de junho de 2014

OS LIMITES DA TOGA E A ADVOCACIA



Na última sessão do Supremo Tribunal Federal a classe jurídica assistiu estarrecida uma das posturas mais nefastas contra o regime democrático de direito.


O advogado, Dr. Luiz Fernando Pacheco, no exercício da sua profissão teve cerceado seu direito de usar a palavra na Corte Constitucional.

Segundo noticiou os jornais e portais brasileiros, o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, cassou a palavra do advogado, determinado que fosse cortado o som do microfone da sagrada tribunal em meio à manifestação do causídico, para ao final ordenar que os seguranças retirassem do prédio da Corte.

A tentativa do advogado era postular oralmente questão de ordem, rogando que o Presidente do STF e relator do processo, colocasse em pauta processo que patrocinava, já que segundo informações técnicas seu cliente estaria com convalescendo de enfermidade grave.

Não adentro no movediço mérito quanto a forma de postular perante o Supremo, se oralmente ou por escrito, ou mesmo se deveria ser julgado favorável a postulação do causídico, contudo, a atitude do Ministro Joaquim Barbosa demonstra total ausência de equilíbrio para conduzir os destinos do STF.

O tratamento desrespeitoso do Presidente da mais alta Corte do País foi inequivocamente lamentável e reprovável, uma vez que nunca poderia expulsar do plenário da Suprema Corte com uso de seguranças advogado no exercício de sua profissão, pois nos termos da Constituição Federal é indispensável ao exercício da justiça.

Diante da atitude arbitraria a Diretoria do Conselho Federal emitiu nota de repúdio contra o Ministro Joaquim Barbosa, valendo a pena transcreve:

“A diretoria do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a atitude do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por segurança o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite da sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906. O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte. Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia. A OAB Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O presidente do STF não é intocável e deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.”

Todas as categorias militantes perante o judiciário merecem respeito e o tratamento dispensado ao advogado distancia-se muito da urbanidade exigida aos magistrados em geral pela LOMAN.

Na verdade não é a primeira vez que o Ministro acata a advocacia, dias atrás em processo perante o CNJ atacou a advocacia, criticando a luta pelo aumento do expediente forense. Em outro arrobo de arbitrariedade generalizou a classe advocatícia como se todos os advogados fossem criminosos e formassem conluio com magistrados e promotores. Meses atrás deixou de receber advogados sobre processo sob sua relatoria.

Sempre disse em sala de aula que sem advogado há justiça e aqueles que hoje aviltam os direitos e prerrogativas da advocacia, em curto espaço de tempo aportaram na Casa dos Direitos Humanos e da Cidadania (OAB) para socorrer daqueles que garantem a defesa de todos os cidadãos: Os advogados!

Para esse momento triste e lamentável de tentativa de asfixia da advocacia brasileira, trago trecho do poema “No Caminho, com Maiakóvski”, do poeta Eduardo Alves da Costa:


“Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.”