terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROCESSO VIRTUAL E O ACESSO A JUSTIÇA

 
 
Sempre participo e gosto de reunião para discutir e avaliar processos de maior repercussão nos trabalhados em nossa banca advocatícia.

A primeira observação do chefe do escritório, meu pai, foi à dificuldade que sofreu para postular judicialmente através do novo sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico, que exige realização de treinamentos de todos os profissionais que compõem nossa sociedade.

As observações do mestre trouxeram preocupação, em razão da exigência legal de um Certificado Digital, para peticionamento eletrônico de todos, significando prejuízo no acesso à justiça, e, com certeza os advogados mais modestos e de poucos recursos ficarão, simplesmente, impedidos de advogar.

O ministério da advocacia é a última trincheira da cidadania. Somos nos, os advogados, que lutamos quando não há mais nenhuma esperança ou solução na forma de composição.

Certa vez me deparei com o enfraquecimento da função jurisdicional, pela atuação da modernidade, diante de decisão do Pleno do TRE-PB, o então Corregedor, Dr. Marcos William de Oliveira, viu-se impedido de restabelecer títulos eleitorais cancelados irregularmente, pois o cadastro nacional de eleitores tinha sido fechado.

Eis que, os técnicos da Justiça Eleitoral explicaram ao magistrado que, mesmo existindo decisão relativa à liberação dos títulos, o fechamento do cadastro nacional de eleitores do Brasil impedia esses eleitores votar.

Diligente o então Corregedor Eleitoral da Paraíba partiu para Brasília para exigir a reabertura do sistema eleitoral e dar pleno e efetivo cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que chancelava a legalidade das inscrições.

E a decisão foi finalmente cumprida!

Perante o TRT da 13ª Região-PB, atualmente, é quase impossível, por exemplo, o peticionamento convencional para impetração de Mandado de Segurança e dentre outras medidas, só é possível pelo sistema PJE.

A realidade demonstra que bom número de advogados não têm condições financeiras suficientes para arcar com o alto custo da modernidade idealizada pela cúpula do judiciário brasileiro, sem que fosse criada linha de financiamento para advogados.  com custo bancário mínimo.

Nosso escritório tem recebido colegas desejosos de pedir auxílio para ter o direito de exercer sua profissão, pelo simples fato de não terem certificado digital, ou simplesmente pagar o alto custo da modernidade, costurada nos gabinetes brasilienses.

Além do mais, também nos deparamos com paralisações do sistema de controle processual da TJ-PB, inclusive vezes muitas, os Juizados Especiais simplesmente não funcionam.

As portas da Justiça deveriam sempre estarem de portas escancaradas para que a maior parte da advocacia do Brasil, sem recursos para obter os beneplácitos da precipitada modernidade, ao exercício regular e livre da profissão assegurada pelo art. 133 da Carta Magna Cidadã.

É dever inadiável do Poder Judiciário, a garantia do pleno funcionamento de todos os sistemas informatizados que hoje escravizam tanto advogados como jurisdicionados.

No mais recente Colégio de Presidentes da OAB, realizado no Estado da Paraíba, foi exarado manifesto clamando pela valorização da advocacia, dos honorários e, principalmente, com profundas reflexões quanto a precipitada implantação do sistema de peticionamento eletrônico pelo PJE, mantendo a inclusão de todos nos seguimentos da advocacia, sem exclusão segregracional de quem quer que seja.

Fica o brado pelo respeito e inclusão da advocacia que exige a vigência da dignidade da pessoa humana, impedindo que implantação açodada de processo eletrônico limitando o acesso a justiça, para garantir a todos profissionais o direito/dever de defender os oprimidos, mesmo que alijados e impossibilitados financeiramente de obter os beneplácitos da modernidade.

A advocacia é ato privativo do advogado, e a estes deve ser garantido o exercício amplo e irrestrito, modernidade sem inclusão é clausura e obliteração o exercício da cidadania. Nunca se esqueçam, não há Justiça sem a combativa advocacia!

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O Twitter, a Propaganda e o TSE




Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que manifestações políticas feitas por meio do twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. Com a referida decisão o exercício da liberdade de expressão e manifestação colocou-se em patamar superior às restrições postadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O posicionamento surgiu da Representação Eleitoral nº 7464, quando se discutia mensagens de José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini sobre alusões postadas no twitter ao então pré-candidato a Prefeito de Natal-RN, Rogério Marinho.

Contrariando posicionamento jurisprudencial, firmado na Representação Eleitoral nº 1825, meses antes, quando se tinha por ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita no twitter, antes do dia 6 de julho do ano do pleito.

O novo entendimento do TSE firmou-se no sentido de que não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado às manifestações nela divulgadas. Só recebe a mensagem, quem passa a seguir o perfil, sendo, portanto, manifestação de pensamento fechada, entre pessoas determinadas e grupos.

Mesmo não sendo um posicionamento unânime da Corte Eleitoral, nos dias atuais não é considerada propaganda eleitoral antecipada manifestações realizadas no twitter’s, o que prestigia a liberdade de expressão e manifestação.

Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio e Laurita Vaz. Vários outros posicionamentos polêmicos foram tratados em Resoluções do TSE para as próximas eleições de 2014, sendo dentre os mais importantes, restrição à realização de enquetes e sondagens por meios eletrônicos, só possibilitando pesquisas técnicas com registro perante Justiça Eleitoral e a possibilidade de voto em trânsito para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, fato só possível até então nas Capitais.

No campo dos direitos políticos, foi estabelecido voto facultativo para presos temporários, diante da dificuldade de implantação de sessões eleitorais nos presídios e cadeias públicas.

Afinal os presos provisórios têm plenos direitos no exercício do voto! Já na ceara criminal, restou impossibilitado instauração de procedimentos investigativos pelo Ministério Público Eleitoral, no intuito de apurar crimes eleitorais.Este último aspecto levou a manifestação forte do Conselho Federal da OAB, após análise da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, defendeu-se a postulação de mecanismo jurídico para barrar a aplicação de restrição ao exercício da atividade investigativa do Ministério Público Eleitoral.

Pelo que se vê muita coisa esta por acontecer nas próximas eleições de 2014, com a propaganda eleitoral menos vigiada e, as manifestações nas ruas, elevando a temperatura da política, complementada pelos efeitos da Copa do Mundo e os escândalos nacionais e regionais.

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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

MARCOS SOUTO MAIOR FILHO É ESCOLHIDO PARA COMISSÃO NA OAB NACIONAL

 
O advogado paraibano Marcos Souto Maior Filho foi escolhido pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, para compor a Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Assim, a Paraíba se fará representar nos trabalhos de defesa por uma justa reforma política e eleitoral, que é anseio da comunidade jurídica e da população em geral, hoje discutida no Conselho Federal.
 
A Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal é presidida pelo advogado José Noberto Lopes e secretariada por Garbriela Rollemberg de Alencar, além de contar com inúmeras autoridades nacionais da área jurídica, dentre elas os ex-ministros do TSE, Admar Gonzaga Neto e Arnaldo Versiane Leite Soares.
 
Marcos Souto Maior Filho é professor de Direito Eleitoral e Processo Civil, com vasta experiência advocatícia no campo eleitoral, contando vários artigos científicos e livro publicado pela editora paranaense Juruá, com edição esgotada. Exerceu a presidência da Comissão Estadual de Direito Eleitoral e Parlamentar, além de inúmeros outros trabalhos perante a Seccional paraibana.
 
“Com muita alegria acolho o chamado dos meus presidentes Odon Bezerra e Marcus Vinícius, levarei os anseios e desejos dos paraibanos para Comissão Nacional de Direito Eleitoral no Conselho Federal. O convite para trabalhar em prol do Direito Eleitoral é um orgulho para mim, e recebo me comprometendo a empenhar-me e lutar intensamente. Sou fascinado pela ciência do direito eleitoral e nosso povo precisa, além de uma reforma profunda nos institutos, que seja reunido e copilado toda a legislação eleitoral, que hoje é fragmentada e remendada, com uma verdadeira colcha de retalhos” disse Souto Maior.
 
fonte: OAB-PB
 
 
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quarta-feira, 12 de junho de 2013

AS BODAS DE PRATA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A Constituição Federal completou bodas de prata o que levou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizar o seminário “25 anos da Constituição Federal de 1988”.

Em solenidade muito concorrida o Presidente do Conselho Federal, Dr. Marcus Vinicius Furtado, abriu o evento dizendo: “Nestes 25 anos, transformamos a história das Constituições no Brasil, que dantes apontava-as como meras folhas de papel, em documento supremo, legítimo, soberano e organizador efetivo da vida do Estado e da sociedade brasileira. Ela representa muito, não só para as gerações passadas e presentes, mais para as gerações vindouras. É um marco de estabilidade política e jurídica”.

Impossível olvidar o período negro da ditadura militar e as luzes da democratica Constituição de 1988 promulgada pelo Congresso Nacional. Contudo, em que pese os avanços da Carta Política que minorou as desigualdades sociais, ampliou os direitos e garantias fundamentais, além de trazer clausulas pétreas indispensáveis ao estado de direito, um longo caminho ainda há de ser percorrido.

A advocacia tem pouco a comemorar, quanto ao prestígio e respeito dos três poderes e demais instituições da Republica.

Mesmo resguardando a Carta de 1988, no artigo 133 demonstração da indispensabilidade da advocacia para administração da Justiça, além da independência e igualdade com a Magistratura e o Ministério Público, muitos ataques as prerrogativas são traçados no dia-a-dia da judicatura.

Na Paraíba os cancelos separam os magistrados dos advogados, que nas tribunas se entrincheiram na verdadeira luta pela justiça social. Bradando e lutando pelo restabelecimento de direitos violados, ante a dissidia e petulância do Executivo em descumprir as leis nacionais.

Nos cartórios alguns servidores despreparados e arrogantes, tratam jocosamente os advogados, que muitas vezes precisam se humilhar para ver cumpridas as decisões judicias amultuadas pelos ladrilhos dos fóruns mal estruturados.

A via cruzes dos advogados a lutar, muitas vezes, pela expedição de uma simples nota de foro ou comunicação oficial é de perder o estimulo e se decepcionar com a máquina velha e mal acostumada.

Sei que não é de hoje que estes estado de coisas existem, tanto que o Mestre Rui Barbosa, já profetizou: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”

Do outro lado, o CNJ tentando fazer a Justiça Brasileira andar, trançando metas e impondo um jeito pouco prático de atuação cartorária. As Corregedorias engessadas pelo excesso de poder do CNJ, pouco podem fazer.

Um verdadeiro caos!

Os direitos dos advogados previstos na Lei Federal nº 8.906/94 e na vetusta Lei Federal nº 4.215/63 são desrespeitados largamente, em autentico intuito obliterar o exercício de uma das mais sublimes das profissões: ADVOCACIA.

Os honorários advocatícios são sempre minorados, como se classe tivesse direito a férias remuneradas, décimo terceiro, plano de saúde, auxílio-alimentação e a tão propalada estabilidade funcional.

A advocacia vive de honorários sucumbenciais e contatuais, a minoração destes meios de remuneração da classe é aviltamento as suas prerrogativas. O presidente da OAB/RS, Dr. Marcelo Bertoluci, foi muito forte e enfático em sua crônica: “Honorários aviltados por magistrados: um dos maiores cânceres da Advocacia!”

É nesse cenário que a advocacia brasileira ver a Constituição Federal completar 25 anos de vigência, prefiro sonhar como um visionário e esperar que nos próximos 25 anos, não mude a Carta Política, mantendo-se a estabilidade democrática e política, mas que mude sensivelmente as atitudes das autoridades constituídas, para que respeitem a advocacia. Aquele que hoje ataca as prerrogativas dos advogados, não tardará em precisar daqueles que garantem a defesa de todos os cidadãos!




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quinta-feira, 2 de maio de 2013

HOMEM DO BEM


Nos últimos dias faleceu um dos homens mais sereno e tranquilo que conhecemos. Trata-se de Dr. Hermano Guerra, Juiz de Direito e Diácono da Igreja Católica. Em crônica “Homem do Bem” escrita pelo Desembargador Marcos Souto Maior, foi retratado um pouco de seus traços e vida. Transcrevemos ante a relevância do texto e homenagem póstuma merecida:

HOMEM DO BEM

Conheci Hermano Guerra, nos idos dos anos setenta, quando eu, um jovem advogado e ele juiz de direito experimentado da comarca de Cabedelo, Paraíba. Naqueles tempos, eu adquiri uma casa de veraneio na praia de Camboinha, financiada pelo Estado, e lá também morava o querido amigo e sua família onde, do meu terraço, dava para avistar a casa alugada pela família Guerra. Na pacata cidade, certo dia foi sacudido com notícia veiculada em rádios, jornais e televisões anunciando tentativa contra a vida do juiz José Hermano Guerra, perpetrado pelo fora da lei, conhecido por Caramel, que dera vários tiros na residência do magistrado. Mais tarde, chegou-se à conclusão que, o marginal passara de carro pela rua de acesso ao mar e, ao ver um gato preto atravessar na frente do seu automóvel, supersticioso, sacou o revolver e tome bala... Meu primeiro contato formal com Hermano ocorrera na Faculdade de Direito da UNIPÊ, onde fui diretor. Sua filha Fabíola se transferira para uma universidade baiana e, desejava voltar. Tinha dado uns apertos na faculdade, para manter em sala de aula, não mais que cinquenta alunos. Assumi o compromisso de deferir a volta dela no semestre seguinte... A menina ficou uma arara por desejar a volta imediata e, quando se matriculou mal me cumprimentava! Com o término do curso, imerecidamente, os alunos me homenagearam com o nome da turma. Foi aí que Fabíola apareceu no meu gabinete com a comissão de festas dos concluintes. Rolou logo um amor, que levou Hermano ao meu gabinete, no Tribunal de Justiça da Paraíba a fim de saber minhas intenções, em tom educado como se estivesse a nos abençoar. Homem despojado de vaidade, pacificador, trabalhador diuturno, sincero, compreensivo e determinado, e sendo avô de minha filha caçula, Maria Adélia, se preparou com afinco na leitura da Bíblia para ser ungido pelo Arcebispo Dom Marcello Pinto Carvalheira, lhe ordenando Diácono. Sua esposa, Maria Iná, inicialmente não gostou muito dessa nova atividade, porém se rendeu aos argumentos que a aposentadoria da magistratura abria espaço para o direito canônico. No Brasil tem 2,5 mi diáconos e cerca de 600 candidatos. Em Juripiranga, pertinho da fazenda onde morava, Hermano Guerra fora designado para administrar a Igreja de Nossa Senhora da Soledade. Goteiras, paredes com infiltrações, sistema elétrico defeituoso e, tirando do próprio bolso as despesas da restauração. Fui presente no dia da inauguração das obras e testemunhei quando Maria Iná dando a mão ao maridão, uma beata esbravejou: “Oxente! Dá certo não, e o vigário é casado, é?” Hermano deu largo sorriso desfazendo o equívoco e a comunidade entendeu que Diácono pode ser casado, sim! Desenvolveu outras atividades de restaurador de igrejas católicas, como as de Salgado de São Félix, Juripiranga, Pilar, com apoio do Arcebispo paraibano Don Aldo Pagotto. Íntimo da família gostava de brincar com Hermano; telefonava para ele em altas noites de festas, oferecendo músicas que eram recebidas com o sorriso largo dos mansos de espírito! Na madrugada desta sexta-feira passada, depois de muito padecimento, o homem bom, José Hermano Guerra, foi alçado aos céus, após enfrentar dignamente uma longa enfermidade. Que Deus o tenha, querido sogro, a saudade fica e sua memória perpetuada!



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segunda-feira, 22 de abril de 2013

QUINTO CONSTITUCIONAL


Estava em sala de aula e um dos meus colegas, já que é assim que chamo meus alunos, me perguntou: Professor o que é quinto constitucional e para que serve?

A pergunta me deixou um pouco embarassado, pois foi a primeira vez que me questiam sobre o “quinto constitucional” desta maneira.

Pense um pouco e respondi: “Quinto constitucional é a reserva que a Constituição Federal fez garantindo a oxigenação do Poder Judiciário.”

A importância do “quinto constitucional” é de natureza primordial para o sistema jurídico brasileiro, os críticos desta reserva constitucional, apontam que o regime é decadente e nocivo, já que impigem nas Cortes um caráter político na escolha de magistrados.

Doutro lado, são os representantes do Quinto que trazem a humanização e inserem nas hostes do Poder Judiciário a experiência de Advogados e membros do Ministério Público com larga vivência e autação no foro em geral.

Além de arrejar as composições dos tribunais o “quinto constitucional” democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos do direito tenham acesso à função julgadora, utilizando suas experiências e vivências profissionais contrabalancinado a rigidez de alguns tribunais.

A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais independentes e legítimos representantes das classes das quais se originam, revitaliza o Poder Judiciário, renova as posturas e jurisprudências, afastando posições estáticas, transformando o Direito, tentando acompanhar as mudanças do contidiano plural.

O Quinto constitucional encontra-se previsto no artigo 94 da Constituição Federal, tornando obrigatorio que 1/5 (um quinto), ou seja, que 20% (vinte por cento) dos membros dos tribunais brasileiros, quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Exigi-se como requisito, que os candidatos integrantes tanto do Ministério Público, quanto da OAB detenham, no mínimo, dez anos de exercício profissional e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

É preciso lembra que não há aplicação do mecanismo do “quinto constitucional” para os Tribunal Regionais Eleitorais e Tribunais Militares.

Perante o Supeiror Tribunal de Justiça utiliza-se regra similar, porém amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB de 1/5 para 1/3 das cadeiras, o que entendemos mais benéfico ao Tribunal.

Entenda o processo de seleção do Quinto Constitucional.

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla através de votação interna para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador.

Após receber a lista formadas pelos órgãos de classe, o tribunal, realiza nova votação reduzirndo para lista tríplice, remetendo em seguinda para o chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.

Na paraiba temos excelentes representantes do quinto constitucional, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, representam o Ministério Público os Desembargadores Jose Di Lorenzo Serpa e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, já a Ordem dos Advogados do Brasil é representada pelos Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e José Ricardo Porto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região o Desembargador Leonardo José Videres Trajano, representando a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho é representado pelo Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.

Na Paraíba estamos bem representados nas Cortes de Justiça, pois em seus quadros estão inseridos grandes homens que representam o Ministério Público e a Advocacia, deculpe-me os que defendem o contrário, mas o "Quinto Constitucional" é indispensável para oxigenação dos Tribunais.


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quinta-feira, 21 de março de 2013

RESPEITEM OS ADVOGADOS!





Fui surpreendido pelas afirmações genéricas do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, nesta terça-feira que atacou o que chamou de "conluio entre juízes e advogados" afirmando ser essa situação o que existe de mais "pernicioso" na Justiça brasileira.

As declarações foram realizadas genericamente em sessão no Conselho Nacional de Justiça que decidiu penalizar magistrado. O ponto máximo de suas alegações, o Ministro asseverou, segundo informações da Folha de S Paulo: "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras."

Não é de hoje que o Ministro Joaquim Barbosa é contra os juízes recebem advogados, tanto que já houve representações nesse sentido. O Barbosa chegou a propor representação contra advogados, por haverem proposto exceção de suspeição nos autos da Ação Penal 470, mas o STF rejeitou.

Naquela oportunidade o então Presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, rebateu a postura do Ministro e defendeu a classe: “É lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que será calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa.”

Toda generalização é negativa, e ataca a honra de profissionais que não tem qualquer mácula em suas atividades. Neste novo episódio, mais uma vez, a Direção com Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende os componentes desta instituição octogenária:

“Vivemos em uma sociedade plural, democrática e com direito de opinião livre. Contudo, é necessário evitar generalizações porque elas costumam atingir profissionais sérios e dedicados. Generalizações trazem injustiça”, afirmou o atual combativo Presidente da OAB, Dr. Marcus Vinicius.

Os advogados todo merecem respeito e a atuação claudicante de um ou de outro deve ser punida. É claro que em toda profissão existe bons e maus profissionais, estes últimos devem ser castigados severamente, contudo, generalizar a atuação da aguerrida classe dos defensores da cidadania é ferir frontalmente as disposições do art. 133 da Carta Política.

Só quem penou ou foi maltratado pela letargia instalada no judiciário nacional, que anda na contramão da necessária celeridade processual, sabe o quão penoso é litigar judicialmente.

A luta diária do advogado não admite direito as férias, e é a única parte que se preocupa com os prazos processuais. Outros órgãos não trilham na sequência lógica de prazos, ja que só os advogados se submetem.

Os magistrados tem o dever de receber advogados, para tratar de assuntos relativos aos processos judiciais que estejam sobre sua jurisdição, por determinação expressa Lei Federal nº 8.906/1994.

É o advogado que luta e batalha pelo direito do cidadão! É ele que bate a porta do Judiciário para que seja reverenciado o direito posto, contra o pressuposto ou a arbitrariedade.

O manto sagrado da toga deve ser usado mantendo o mínimo de respeito a classe que constitucionalmente é essencial o exercício da realização de justiça.

Tenho deferência a todos magistrados, mas não me curvo nem fico calado diante de ataque gratuito, genérico e desproporcional realizado por qualquer autoridade, pois nós advogados somos a última trincheira de defesa, e até aqueles que hoje atacam, no futuro poderão necessitar do amparo dos defensores da cidadania: os advogados.

Portanto, respeitem os advogados!

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