sexta-feira, 28 de maio de 2010

Ficha suja II – Mão à Palmatória


Anteriormente já havia tratado sobre o projeto ficha limpa, criticando severamente o Congresso Nacional pela inércia que levou a ultrapassar o período normal para a reforma eleitoral previsto no art. 16 da Constituição Federal.

Como diria meu saudoso avô paterno, Hilton Souto Maior, em certas situações é necessário “dar mão à palmatória”, eis que nos últimos dias o Senado Federal, finalmente, aprovou o projeto ficha limpa com subatanciais alterações ao texto inicial.

Malgrado mutilado o projeto ficha limpa foi aprovado e deve repercutir nas próximas eleições, inclusive, com aplicação para casos ocorridos antes de sua vigência.

Particularmente posiciono-me contrariamente à aplicação do projeto ficha limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), pois, entendo ser inconstitucional por violação ao princípio da presunção de inocência. Quanto a esse aspecto caberá a última palavra ao Supremo Tribunal Federal.

Enquanto não houver pronunciamento da nossa Corte Constitucional, fica uma primeira interpretação cabível aos juízes e tribunais inferiores. Com uma primeira questão acerca da aplicabilidade ou não das alterações do ficha limpa já para essas eleições.

Muito embora discorde da aplicação de qualquer lei alteradora de norma eleitoral, após o período fixado no art. 16 da Constituição Federal, cumpre ressaltar que não é de hoje que o STF e o TSE deixaram de lado a aplicação do princípio da anterioridade das normas eleitorais.

Pelo princípio da anterioridade da norma eleitoral, nenhuma lei de cunho eleitoral poderá ser aplicada à eleição quando for criada ou modificar a menos de um ano da data das eleições.

Em que pese nosso modesto entendimento, é de ser ressaltado que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.741/DF, que teve como relator o hoje Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, entendeu pela aplicabilidade imediata da Lei nº 11.300/2006, mesmo tendo sido aprovada a menos de um ano da eleição de 2006, sob o fundamento de não violar o princípio da anterioridade eleitoral.

A segundo a decisão do STF o referido texto legal não alterou o processo eleitoral propriamente dito, e, sim, estabeleceu novas regras de caráter eminentemente procedimental que visavam à promoção de maior equilíbrio entre os candidatos.

Em outras palavras, não será surpresa se o Tribunal Superior Eleitoral, com respaldo nos precedentes do Supremo, definir como aplicável para as eleições de 2010, as alterações que impedem as candidaturas de cidadãos condenados ou cassados por órgãos colegiados, ainda que passíveis de recurso para os tribunais superiores respectivos.

As alterações do então projeto ficha limpa, em que pese sua aparente legitimidade e a busca pela moralização, ataca a segurança jurídica, mitiga o direito de defesa e a dignidade da pessoa humana, que juntos com a presunção de inocência são instrumentos limitadores dos excessos de qualquer dos Poderes Estatais.

De uma forma ou de outra ao eleitor brasileiro resta esperar que os fichas sujas juntem seus cacos, pois se depender do Judiciário Brasileiro, eles não serão candidatos, nem aqui nem na China.

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terça-feira, 18 de maio de 2010

Uma corte no país das maravilhas


No último final de semana fui ao cinema para tentar me distrair da vida estressante que escolhi como sacerdócio. A vida de advogado e professor universitário é tanto interessante quanto estressante. A pérola escolhida foi o inesquecível filme “Alice no País das Maravilhas” em sua nova adaptação.

O filme gira em torno de um conto onde uma bela jovem passa literalmente através de um portal de sonhos, adentrando em universo totalmente diferente e imaginário. Lá os animais falam; as cartas de baralho fazem parte de um exército; os julgamentos da Rainha não admitem defesa e sempre terminam com penalidade capital: “corta a cabeça”; uma enorme lagarta azul se apresenta como o oráculo que sabe tudo; as pessoas podem encolher e ficar gigantes ao beber simples tônico, é uma verdadeira e inebriante estória de fadas.

Mantendo a mania de criar sempre um mundo fantasioso, entrei em outro portal, voltanndo no tempo. Era por volta de 1964, lá não existiam animais falando; nem exército de cartas de baralho; nem largata azul que "sabe tudo". Muito pelo contrário, o exército era composto por homens bem armados e treinados, e até existia uma espécie de “homem que pensa saber tudo”, mas os julgamentos tinham direito a defesa, mesmo perdendo para o poderoso Estado de então.

As decisões poderiam até ser injustas ou ilegítimas diante da “ditadura”, mas os advogados tinham direito a voz, tinham direito de fazer a indispensável sustentação oral, ou quando menos, pedir a “palavra pela ordem”.

Não me contentei com esse primeiro portal, e sai de 1964 indo para outro ano qualquer, por ironia do destino, lá encontrei uma Corte no País das Maravilhas.

Nessa Corte maravihosa, os julgadores recebiam os advogados em audiência; os processos andavam sem a necessidade dos advogados se humilharem; durante os julgamentos era concedida, respeitosamente, a palavra aos advogados no estrito respeito do direito de defesa, e mesmo atrasando-se um pouco o julgamento ganhava a justiça, vencia a paridade de armas nos processos que se buscavam a verdade real.

A exemplo de Alice no País das Maravilhas, logo me belisquei no braço e por pura infelicidade, acordei. Que pena, acordei!!!

Voltei para o mundo real onde, em alguns Estados, raros são os juízes que escutam os advogados, e muitas vezes, por desconhecimento da lei ou do processo, têm receio de conceder a palavra para simples esclarecimentos de fato. Nesse universo colegiado nega-se até direito sagrado do uso da palavra na tribuna “pela ordem”, passando o julgamento pelo voto de juizes vogais desapercebidos.

O direito de voz aos advogados é assegurado pelo brioso Estatuto da OAB, embasado do princípio da indispensabilidade do advogado para administração da Justiça, petrificado no art. 133 da Carta Política, mas aqui, algumas vezes, lei é um mero detalhe.

Em verdade o acumulo de serviço tirou o brilho dos Tribunais Superiores, com julgamentos judiciosos e esclarecidos, para aplicar julgamento em bloco com centenas de recursos, sem ao mesmo nominar as partes que estão sendo julgadas e ler o resumo das decisões.

Os Tribunais Superiores exigem a interposição de recurso aclaratório para prequestionamento, e os inferiores cominam severas penas de multa pelo exercício do dever exigido, que se não obedecido, inviabilizará a subida do recurso.

Parece até brincadeira, mas é nesse paradoxo em que vivem os sofridos advogados em alguns Estados, que sem defesa, esperam muitas vezes passarem por um portal mágico para ficar diante de uma “Corte no País da Maravilhas”.

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terça-feira, 4 de maio de 2010

Adoção Homoafetiva


Nos últimos anos a Justiça vem andando bem mais rápido do que a atuação dos órgãos legiferantes em geral. Essa atuação elastecida no direito é denominada pelo meios forenses de “ativismo jurídico”, e, muitas vezes, cria novos institutos jurídicos ou mesmo reformula paradigmas até então petrificados pelo sistema.

Já tivemos a oportunidade de tratar de várias hipóteses de ativismos jurídicos que foram prejudicais ao sistema normativo vigente no Brasil.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, através de decisão histórica, reconheceu a possibilidade jurídica de adoção de crianças por um casal homossexual domiciliado na Cidade de Bagé interior do Rio Grande do Sul.

Nesse julgamento, a justiça gaúcha já havia considerado perante a primeira instância que a união homoafetiva seria considerada hipótese de unidade familiar, o que bastaria, nos termos da Lei, para autorizar adoção de criança, inclusive, resguardando o direito de realizar o registro na Certidão de Nascimento do menor com os nomes do casal homossexual.

A decisão caiu como uma bomba no cenário eclesiástico, onde, alguns conservadores repudiaram com veemência a decisão do STJ, já que no entendimento destes nunca deveria sair das hostes do Tribunal da Cidadania uma decisão tão polêmica, mas sim através atuação do Congresso Nacional, após ampla discussão.

Para essa parcela da população a adoção por pais ou mães homossexuais gerariam problemas gigantescos na integridade psíquica do menor, que cresceria desajustado emocionalmente e viveria a margem da sociedade, sem poder escolher por uma criação dentro do ceio familiar “normal” e segundos as regras de Deus.

Um ponto básico deve ser ressaltado, seja quem for a instituição adotante, imperioso a fiscalização constante para evitar ataque a dignidade do menor, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Impossível olvidar a necessidade de realização de um longo estudo científico sobre essa nova modalidade de adoção oficial, já que existem vários casos em que menores são “criados” por casais homossexuais sem a devida chancela do Estado.

Particularmente vemos a situação homoafetiva nos dias atuais com outros olhos, abstraindo sempre dos paradigmas fixados sem qualquer fundamentação cientifica, mas que principalmente desrespeita a dignidade da pessoa humana, que tem como princípios básicos a igualdade e equidade.

Na realidade a vida dos menores orfãos e abandonados é bem diferentemente do que acontece na trilogia de Harry Potter, onde, o menino órfão inglês foi resgatado por bruxos para viver e estudar na fantástica Escola de Bruxaria de Hogwarts, onde a comida aparece num passe de mágica e todos andam bem vestidos, além de receberem exemplar educação.

No mundo e principalmente no Brasil as coisas são muito diferentes.

Dados estatísticos do IBGE revelam o crescimento vertiginoso de menores que atingem a maior idade, sem que sejam adotados.

Diante de dados estarrecedores, o juiz vem se esbarrando em um questionamento: A união homoafetiva seria uma entidade familiar?

Nesse questionamento as pessoas colocam todo o seu preconceito, mas acreditamos que não possa deixar de entender que a união homoafetiva seria sim, um tipo de entidade familiar. Seria uma modalidade familiar diferente, das até hoje conceituadas.

É certo que não seria união estável, nem casamento e nem muito menos o vetusto concubinato, poderia até ser denominada de “união estável homoafetiva”, para os casos em que as pessoas não firmam contrato, mas vivem em unicidade de relação; e a “união homoafetiva”, representada por aquela onde existisse contrato.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça acertada ou não rompeu barreiras e dividiu com certa parcela da população a intangível responsabilidade pelas crianças abandonadas e órfãs do Brasil, oportunizando que qualquer união de pessoas em sociedade realize seu papel social.

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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Partidos e candidatos livres



Faltam poucos dias para o início das Convenções Partidárias, onde será chancelado ou não os acordos políticos entre legendas fixados nos últimos dias.

Assim, segundo a legislação eleitoral, até o dia 30 de junho, ou seja, 95 dias antes das eleições, todos os Partidos devem ter definidos suas coligações partidárias e escolhido seus candidatos a presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal, estadual e distrital.

Desde as eleições 2006 o "monstro" da verticalização assombrava a maioria dos caciques da política brasileira não existe mais, já que após o desastre da imposição lege ferendado instituto da verticalização o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 52, alterando o art. 17 da Constituição Federal, que deu autonomia aos partidos políticos.

Objetivamente, o fim da verticalização foi tratada através de Consulta do TSE nº 1735, tendo como Relator o Ministro Felix Ficher, com o Tribunal Supeiror Eleitoral decidindo à unanimidade.

Como diria uma personagem do programa Pânico na TV: “Que bom...!”

Particularmente sou favorável à existência de mecanismos limitadores das alianças partidárias, evitando grandes problemas da mais pura ética partidária, rompendo com as diretrizes programáticas e ideológicas, mas isso é matéria ultrapassada, pelo menos por enquanto.

Recente em outra consulta formulada perante o Tribunal Superior Eleitoral pelo Deputado Federal Márcio Junqueira (DEM-RR), questionou-se acerca da possibilidade da formação de coligações distintas para os cargos majoritários como o de Governador e Senador, como também os proporcionais Deputados Federal, Estadual e Distrital.

Explico melhor: o Deputado Federal Junqueira desejava saber se poderiam existir coligações distintas para os cargos de Governador e de Senadores.

A resposta veio através da Resolução 23.211 do TSE, que respondeu negativamente à indagação, com o objetivo voto do Ministro Fernando Gonçalves, relator da consulta, esclarecendo que só seria permitida formação de mais de uma coligação apenas para eleição proporcional, bem mais, sendo restrita aos partidos integrantes da respectiva coligação para o pleito majoritário ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação.

Outro aspecto importante e novo é a interpretação de que seria possível que o partido coligado nacionalmente, utilize seus candidatos ou militantes dentro da propaganda eleitoral estadual de outro partido.

Segundo essa interpretação, não haveria necessidade de existir a coligação estadual. Isto permite, por exemplo, que os candidatos à presidência da república participem das campanhas eleitorais dos candidatos de outros partidos para os governos estaduais, desde que estes estejam nacionalmente ligados uns aos outros, nesse aspecto a matéria não é pacífica.

Enquanto isso, resta esperar a chegada do dia 30 de junho, ao sabor das coligações partidárias para ver o que vai acontecer. Tudo pode acontecer, inclusive nada! É ver para crer e, quem viver verá.

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domingo, 18 de abril de 2010

República de Cromwell


Esta semana estava mexendo nos arquivos do meu escritório e encontrei edições antigas do Jornal “O Norte” dos Diários Associados com duas crônicas que me chamaram atenção sob os vibrantes temas dos “Sofistas” e da “Monarquia Inglesa”.

Após lê-las lembrei das aulas do trepidante Professor Karamu, sobre a História da República de Cromwell ocorrida na Inglaterra.

O tempo era o Século XVII, e o palco da Inglaterra envolta numa série de revoltas decorrentes da instabilidade política emergida com a morte da Rainha Elizabeth I, nos idos de 1603, complicado porque não havia deixado herdeiro direto para sucedê-la.

O continente britânico passou então a ser governado pelo primo da Rainha Elizabeth I e Rei da Escócia, Jaime Stuart I, que praticou inúmeras arbitrariedades e ataques aos direitos humanos, terminando por reduzir a força do Parlamento Inglês.

Com a morte de Jaime I, sucedeu o reinado do seu filho Carlos I, que foi tanto ou mais arbitrário que seu pai, levando a guerra entre Puritanos e Cavaleiros.

Foi aí que surgiu a figura vibrante de Oliver Cromwell, radicalizando a guerra civil com os Puritanos e tornaram-se hegemônicos no Parlamento.

Com a superioridade cada vez maior de Cromwell na Câmara dos Comuns na Inglaterra, conseguiu a derrota nas urnas de muitos Conservadores, criando maioria esmagadora e imbatível para seu grupo.

Neste momento a Inglaterra já era um verdadeiro barril de pólvora, chegando ao ponto do Parlamento, conduzir o Rei Carlos I a julgamento para condená-lo como traidor, proclamado-se a 1ª República Inglesa.

Se já não fosse poderoso Cromwell, conta a história, passou a se exceder no poder, tornando-se verdadeiro ditador travestido de republicano-democrata.

E como todo tirano não conhece limites, Cromwell tratou logo de exterminar e subjugar todos que se mostrassem contra o seu “regime republicano”, culminando pela arbitrária e violenta dissolução do Parlamento, órgão que o levou ao Poder.

Na louca onda de violência, Oliver Cromwell ordenou a decapitação do Rei Carlos I, mas a luta e o trabalho continuou pela restauração da Monarquia, diante da insustentável sede ilimitada de poder criada pelos Puritanos, proporcionando a ascensão de Carlos II, como rei soberano da Escócia e Inglaterra.

Sem medir as consequências, após inúmeras revoluções, chegou-se a efêmera República de Cromwell, que não durou muito diante dos arbítrios e escândalos da época, sendo sufocada pela luta restauradora dos limites do poder, culminando com a queda de reis absolutistas e prepotentes, para culminar com a Revolução Gloriosa, que deu ao Parlamentarismo inglês mais força e prestígio enfraquecendo a Monarquia, alijando à categoria de peça decorativa.

Na Inglaterra quem passou a mandar foi o Parlamento e o povo teve o direito assegurado de escolher seus representantes pelo sistema representativo proporcional. Já o Rei reduzido a um cargo meramente figurativo.

Nesse ponto, alguns na América Latina esquecem a lição sofrida na pele por Carlos I e pelo grupo “republicano” de Oliver Cromwell, olvidando a decisão da maioria parlamentar, aviltam a segurança jurídica, e, como déspotas matam a lei.

Os caminhos do poder e da glória pelo poder assumido a qualquer preço, deixa a ilusão de serem eternos. Mesmo os poderosos não querendo ver, as pedras do caminho existem sim. Para estes nunca seria demais lembrar as lições do poeta Carlos Drummond de Andrade com um dos seus intrigantes poemas, que para bom entendedor basta:

“No meio do caminho tinha uma pedra

tinha uma pedra no meio do caminho 

tinha uma pedra 

no meio do caminho tinha uma pedra.


Nunca me esquecerei desse acontecimento

na vida de minhas retinas tão fatigadas. 

Nunca me esquecerei que no meio do caminho

tinha uma pedra

tinha uma pedra no meio do caminho

no meio do caminho tinha uma pedra.”


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domingo, 11 de abril de 2010

A Lei do Bem


Recentemente alguns protestos movimentaram a nossa Capital. O mais famoso e hilário foi com a paródia do Rebolation, realizada em frente a empresas de telefonia, cujos clientes estavam insatisfeitos com os serviços prestados.

O protesto foi realizado por dezenas de clientes invadindo trechos das principais avenidas de João Pessoa-PB, particularmente aos prédios das empresas, com farta distribuição de panfletos, noticiando e orientando à população o péssimo serviço prestado, indo desde a falta de funcionários capacitados para atender aos usuários dos serviços de telefonia; passando por cobranças indevidas de taxas; e finalmente quedas constantes das ligações.

Na Paraíba os protestos, também, questionam os serviços públicos delegados de distribuição de energia elétrica, água e esgoto, mais ou menos com as mesmas irregularidades das poderosas empresas de telefonia.

O grande problema desses serviços públicos é a falta de fiscalização pelas respectivas agências reguladoras no âmbito federal e estadual, além da preponderância e força dos seus monopólios.

O consumidor bem que tem reclamado, mas a força dos Procon’s nadando em burocracia interminável desestimula os prejudicados pelas concessionárias públicas, restando, poucos gatos pingados, que pacientemente postulam as vias legais da cidadania.

Também, a morosidade da Justiça não se apresenta como opção valida para os pobres consumidores, com juizados especiais demorando tanto quanto à justiça ordinária, até porque as poderosas concessionárias, em verdadeira ação manu militare tem suspendido sem qualquer aviso ou tolerância o fornecimento desses importantes serviços públicos.

Há poucos dias me encontrava em um município do sertão paraibano, quando o menininho de pé no chão de pouco mais de 6 anos idade, chamado Ricardinho, se aproximou e perguntou: “Ei, por que cortaram a luz da minha escola? A gente não tem água para beber e nem nos banheiros?” De pronto, respondi: “Meu filho, não tenho muita certeza, mas imagino que foi por falta pagamento das contas!”

A providência que Ricardinho sonhava, veio pela iniciativa do próprio Parlamento, através de projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (7 de abril), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado proibindo a interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos, como telefonia, para famílias de baixa renda, casas de saúde e hospitais, escolas, presídios e centros de internação de menores, ainda que estejam inadimplentes.

Pessoalmente, sempre achei ilegal e abusivo o corte desses serviços públicos e essências, sejam para as pessoas pobres ou dos órgãos públicos em geral.

Ora, via correta para as concessionárias e empresas de serviços públicos essências, quando do atraso dos pagamentos das futuras, seria a cobrança judicial através de ação monitoria ou executiva, de acordo com a hipótese da dívida.

O projeto da esperança do povo denominado “Lei do Bem” é de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e proíbe a interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e outros serviços públicos, para famílias de baixa renda, casas de saúde e hospitais, escolas, presídios e centros de internação de menores, ainda que estes estejam inadimplentes.

Quando aprovada a “Lei do Bem” será exigido, também, em relação a todos os consumidores, a notificação prévia de pelo menos 30 dias de antecedência para a realização de qualquer interrupção dos serviços prestados, bem ainda, detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito, das parcelas que compõem a dívida, facultando ao consumidor, antes do corte, a oportunidade de parcelar a dívida.

A iniciativa de uma lei justa regulamentando a relação entre consumidores e empresas públicas e concessionárias de serviços públicos essências, já incomodam os gigantes e poderosos conglomerados da exploração e comercialização de energia elétrica, água e telefonia.

Do outro lado da moeda, milhões de Ricardinhos pelo Brasil a fora, passarão a ter direito que suas escolas funcionem regularmente servidas por insumos básicos como água, energia elétrica e telefone.

A necessária mudança via proposta do projeto da “lei do bem” enche de esperança os pobres que sofrem na pele os rigores da política mercenária dos que vivem do lucro fácil e sem controle.

A Justiça sempre virá de uma forma ou de outra, pois, como bem disse o Mestre Flósculo da Nóbrega: “Tudo passa, tudo muda, a única coisa que não passa e não muda é a própria mudança.”

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sábado, 3 de abril de 2010

Bolsa Mordomia


Em ano eleitoral alguns fatos e episódios adquirem proeminência. Estava me preparando para escrever a nova crônica, quando foi surpreendido durante pesquisa no mundo mágico da internet com uma espécie de ajuda do Governo Federal a “Bolsa Mordomia”.

Na verdade não se trata de um programa social, mais sim de um decreto presidencial produzido sob a pena do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma federal que regulamenta o Bolsa Mordomia é Decreto n.º 6.381/2008, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República Federativa do Brasil.

Embora muito pouco conhecido da população em geral, já que não foi divulgado nos meios de comunicação, o Decretado institucionaliza exageradas mordomias em caráter vitalício aos ex-Presidentes da Nação.

O Decreto presidencial disponibiliza gabinete permanente contando com oito servidores públicos federais com cargos de livre indicação e nomeação, pelo próprio ex-Presidente da República.

Os cargos recebem salários com DAS 2 a 5 distribuídos da seguintes forma: 2 motoristas (DAS 102.2); 4 Seguranças e Apoio Pessoal (DAS 102.4) e 2 Assessores Especiais (DAS 102.5).

Dentre as mamatas presidenciais consta a disponibilização de dois veículos oficiais, com dispêndio de combustível e demais serviços de regularização (taxa e impostos) e manutenção custeados pelo Gabinete Civil da Presidência da República.

Além, dos salários os seguranças e os motorista terão custeado pela Nação curso de direção defensiva, as armas e os respectivos portes federais.

A mordomia custa por ex-Presidente, apenas com pagamento dos salários dos servidores o valor mensal de aproximadamente de R$ 47.421,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais), o que totaliza o valor anual de R$ 569.052,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e cinquenta e dois reais), excluindo-se os custos com as substituições durante as férias dos servidores, 13º salário, outros benefícios funcionais e previdenciários, curso de direção defensiva e portes de arma.

Detalhe importante e desconhecido da população, é a regulamentação complementar do decreto presidencial, através de portaria interna do Ministério da Defesa estabelecendo como padrão dos carros presidenciais a serem escolhidos, sempre motorização de seis cilindros e blindados.

Em verdade, além desses benefícios do “Bolsa Mordomia” tratados no Decreto nº 6.831/08, cada ex-Presidente já gozavam do beneficio de justa aposentadoria pelo trabalho desempenhado perante o cargo de Presidência da República.

Diga-se de passagem que deveria ficar por aí, já que todo cidadão brasileiro tem que passar no mínimo 30 (trinta) anos de serviço e contribuição para obter a suada aposentadoria dos comuns.

Para os ex-Presidentes da Republicas o tratamento é diferenciado, bastando serem eleitos e exercerem o mandato, que no máximo é de oito anos.

Importante lembrar, que a regra de aposentadoria para o Executivo, tanto lá como cá são as mesmas, ou seja, exige-se apenas que os Governadores exerçam seu mandato, para adquirirem direito à justa aposentadoria governamental.

De uma maneira ou de outra, vemos inúmeras incoerências no decreto presidencial que regulamenta o “Bolsa Mordomia” para os ex-Presidentes da República, já que outorga força para nomear a ente fora do exercício do poder, bem ainda, cria gasto excessivo para a União, quando além da aposentadoria presidencial, obtém vitaliciamente gabinete com 8 (oito) servidores federais com altos salários para sua atividade particular.

Novamente recorro ao mestre Chico Buarque de Holanda, agora na música Meu Guri, pois, pelo que vemos nossos Chefes do Executivo dão exemplo clássico da interpretação musical, vencendo na vida as custas da vida do povo brasileiro: “...O guri no mato. Acho que tá rindo. Acho que tá lindo. De papo pro ar. Desde o começo eu não disse. Seu moço! Ele disse que chegava lá. Olha aí! Olha aí! Olha aí! Ai o meu guri, olha aí. Olha aí! É o meu guri!”

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