Em
sessão realizada na manhã desta segunda-feira (03) foram eleitos dois
desembargadores do TJ-PB para os cargos de Presidente e Vice-presidente do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, os quais comandarão as eleições
municipais de 2020.
Tudo
parecia normal, contudo, fato histórico aconteceu pela primeira vez na Paraíba,
pois os dois empossados são advindos da advocacia e representam no Tribunal de
Justiça da Paraíba nas vagas egressas do quinto constitucional.
Tal
fato foi lembrado com ênfase pelo Juiz Membro Decano TRE-PB e Diretor da Escola
Judiciária Eleitoral, Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que saudou os
empossados: “Pela primeira vez na Paraíba, a Corte será administrada por uma
chapa puro sangue, oriunda na sua integralidade de membros advindos da Ordem
dos Advogados do Brasil, tal fato nos envaidece e nos orgulha, dada a
relevância da OAB na vida social, política e econômica do nosso País, defensora
das grandes causas cívicas do Brasil”.
Inserido
no sistema jurídico brasileiro há mais de oito décadas e reafirmado através da
Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 94 estabelece que 1/5 das vagas
do Poder Judiciário deve ser preenchidas por advogados e representantes do
Ministério Público.
Na
Paraíba existem 19 vagas de desembargadores, portanto destas 4 vagas são
reservadas para 2 advogados e 2 representantes do MP, todos com notório saber e
reputação ilibada. As vagas hoje são preenchidas respectivamente
Desembargadores José Ricardo Porto, Joás de Brito Pereira Filho advindos da
OAB-PB e dos Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho então integrantes do Ministério Público.
Pois
bem, os Desembargadores Ricardo Porto e Brito Pereira assumiram o comando da
Justiça Eleitoral Paraibana, fato que dignifica a advocacia, pois representam a
classe que defende a cidadania, a democracia e os direitos humanos.
O
quinto constitucional é o oxigênio dos Tribunais brasileiros. A advocacia é
forte e indispensável a Justiça, fato que é muito bem sintetizado pelas
palavras do ex-Presidente do CFOAB, Dr. Claudio Lamachia: “É justamente o
equilíbrio de experiências diversas que proporciona aumento na eficácia e na
adoção de boas práticas ao Judiciário. A experiência de quem já esteve do outro
lado do balcão, vivendo o cotidiano da advocacia e conhecendo as angústias dos
jurisdicionados como poucos no sistema de justiça, qualifica a composição dos
tribunais.”
A
regra do Quinto Constitucional não é aplicada ao Pleno da Justiça Eleitoral que
tem composição multifacetária, visto que em seus quadros temos
constitucionalmente 7 membros, destes são 2 Desembargadores do TJ-PB, 2 Juízes
de Direito do TJ-PB, 2 Advogados e 1 Juiz Federal.
Nestas
eleições no TRE-PB teremos dos 7 membros integrantes um total 4 vagas são
ocupadas por advogados experientes, abnegados e vocacionados, levando em
consideração os Juristas, Dr. Arthur Monteiro Lins Fialho e Dr. Márcio
Maranhão Brasilino.
Justamente
nesse momento em que a advocacia é tão atacada por parte de alguns seguimentos
da sociedade, com a criminalização do seu exercício e mitigação de
prerrogativas essenciais, na tentativa de acovardar os defensores da cidadania
e democracia. A Paraíba tem tudo para dar exemplo, com a Corte Eleitoral
formada com mais de 50% dos seus membros compostas por advogados
experimentados, com notório saber jurídico e reputação ilibada.
Aos
empossados no TRE-PB, Desembargadores Ricardo Porto e Brito Pereira,
magistrados de escol e representantes de famílias tradicionais do mundo
jurídico paraibano, a advocacia eleitoralista deposita toda a esperança por
exitosa condução do pleito que se avizinha nos 223 municípios e o cronista
deseja sorte no exercício das funções judicantes.